Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2026, 09:43
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009902-61.2007.8.16.0017 Cumpra-se a liminar recursal como concedida (mov. 552). Maringá, 20 de outubro de 2025. JULIANO ALBINO MANICA Magistrado
30/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2025, 09:45
Confirmada
24/10/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 552) JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 552) JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 552) JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 552) JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 552) JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 552) JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 14:30
Mero expediente
20/10/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 16:32
Documento (Decisão)
16/10/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009902-61.2007.8.16.0017.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$413.396,64 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Angelina Bulla Lanquanette Dorival Laguanette Silvana Garcia Languanette Transportadora Catemal Ltda Valdemar Lanquanette Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão ou obscuridade que os justifique. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica o recurso à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. Int.-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
17/09/2025, 00:00
Confirmada
16/09/2025, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 23:34
Indeferimento
05/09/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 01:08
Petição (Contra-razões)
19/08/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 540) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 09:35
Confirmada
11/08/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 535) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 18:09
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:44
Petição (Embargos de declaração)
07/08/2025, 16:43
Confirmada
07/08/2025, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:36
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:36
Indeferimento
30/07/2025, 15:57
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:07
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:18
Confirmada
12/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009902-61.2007.8.16.0017 Em mov. 519.1, o executado Dorivaldo Laguanette pediu o desbloqueio de quantia encontrada em conta de sua titularidade via Sisbajud, alegando se tratar de valor decorrente de aposentadoria. Contudo, inviável decidir de plano, uma vez que em rápida análise do extrato de mov. 519.2 é possível verificar outras fontes de pagamento, com recebnimento de diversos pix. Assim, intime-se a exequente para manifestação em 48 hs. Após, volte concluso. Maringá, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito Substituto
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:50
Mero expediente
30/06/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 11:12
Movimentação processual
30/06/2025, 11:11
Documento (Certidão)
30/06/2025, 11:08
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 17:17
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Tratando-se de execução ou cumprimento de sentença e estando o processo na fase de constrição e penhora, com vista ao impulsionamento e maior celeridade processual, defiro as seguintes diligências, na ordem em que forem requeridas pelo credor: a) de constrição: -SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, inclusive por reiteração a diligência assemelhada antes realizada, e com autorização para repetição da diligência até que ocorra a constrição do valor total em cobrança; -consulta e ou bloqueio via ofício ou acesso institucional junto ao NOTA PARANÁ (crédito existente), SUSEP e CNSEG (seguros, previdências e capitalização), CENSEC (testamentos, procurações e escrituras públicas), JUCEPAR (empresas e cotas sociais), CAGED (vínculo empregatício), SNIPER; -negativação, via SERASAJUD e SCPC; b) de localização de dados ou endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
01/04/2025, 00:00
deferimento
28/03/2025, 19:08
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 10:35
Expedição de alvará de levantamento
06/12/2024, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009902-61.2007.8.16.0017 Defiro prazo suplementar de 10 dias para que a instituição financeira indique nova conta para transferência. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito c.r.
05/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 14:51
deferimento
01/07/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:11
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:07
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:04
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:04
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:04
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 12:39
Confirmada
24/05/2024, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 13:26
Trânsito em julgado
23/05/2024, 13:26
Documento (Acórdão)
23/05/2024, 13:25
Recebimento
07/05/2024, 18:08
Documento (Certidão)
15/04/2024, 17:45
Documento (Certidão)
15/02/2024, 16:06
Documento (Certidão)
09/01/2024, 17:04
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:44
Confirmada
21/09/2023, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 14:43
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 21:35
Confirmada
15/08/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009902-61.2007.8.16.0017 Devolvo os autos ao exequente, eis que este precisa fornecer conta em seu nome (ou de seu procurador, se com poder especial na procuração) para que seja expedido alvará. Explico ainda que a limitação é do sistema e que nada pode este Magistrado ou a Secretaria procederem. Com a conta apta, expeça-se alvará. Intimem-se. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito c.r.
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 15:15
Mero expediente
23/07/2023, 20:51
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 01:02
Documento (Certidão)
07/07/2023, 16:52
Ato ordinatório
30/06/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 11:02
Confirmada
16/06/2023, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 20:35
Confirmada
17/05/2023, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 12:34
Documento (Certidão)
16/05/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 23:16
Confirmada
13/04/2023, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 23:59
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:30
Confirmada
01/03/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009902-61.2007.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009902-61.2007.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$413.396,64 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Angelina Bulla Lanquanette Dorival Laguanette Silvana Garcia Languanette Transportadora Catemal Ltda Valdemar Lanquanette Defiro o pedido de dilação de prazo formulado na mov. 450. Intimem-se. Maringá - PR, data registrada pelo sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito ELL
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 13:25
deferimento
22/02/2023, 15:48
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 01:05
Documento (Certidão)
07/02/2023, 14:37
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:42
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:42
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:41
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:41
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:37
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 23:05
Confirmada
01/12/2022, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009902-61.2007.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009902-61.2007.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$413.396,64 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Angelina Bulla Lanquanette Dorival Laguanette Silvana Garcia Languanette Transportadora Catemal Ltda Valdemar Lanquanette Intime-se o banco para prosseguimento do feito e esclarecimentos sobre a existência de eventuais abatimentos decorrentes dos autos de nº 3422-23.2014, 7ª Vara Cível de Maringá (PR), conforme manifestação de seq. 420.1. Por fim, esclareço que a restrição quanto a conta bancária é própria da Serventia deste juízo, que somente expedirá o alvará caso a conta informada seja de titularidade do credor ou de seu procurador. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito E.S
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 15:21
Mero expediente
10/11/2022, 17:06
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 01:03
Documento (Certidão)
07/11/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:05
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:57
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:55
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:55
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:55
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:55
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 11:52
Confirmada
05/10/2022, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009902-61.2007.8.16.0017 Informo ao autor, com o devido respeito e acatamento, que o pedido de reconsideração é um instituto inexistente no ordenamento jurídico vigente. No mais, aguardar desfecho do recurso manejado – mov. 427... Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito I.O.
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 12:26
Mero expediente
14/09/2022, 17:35
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 01:06
Documento (Certidão)
06/09/2022, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009902-61.2007.8.16.0017 O banco indicou conta de terceiro para recebimento de valor (mov. 428), ao que indefiro. Aguarde-se o desfecho do recurso manifestado. Maringá, 13 de julho de 2022. JULIANO ALBINO MANICA Magistrado
24/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 15:42
Indeferimento
13/07/2022, 11:39
Conclusão (para decisão)
27/06/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009902-61.2007.8.16.0017 Ciente do agravo, sem liminar. PROJUDI - Recurso: 0026699-41.2022.8.16.0000 - Ref. mov. 9.1 - Assinado digitalmente por Marcio Jose Tokars:786716/05/2022: NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão Observe-se o que antes lançado nos autos. Maringá, 23 de maio de 2022. JULIANO ALBINO MANICA Magistrado
27/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009902-61.2007.8.16.0017 Ciente da interposição de Agravo de Instrumento (seq. 421.1). Mantenho a decisão atacada como lançada. No mais, aguarde-se o resultado final do recurso interposto. Intimem-se. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito E.S
23/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/06/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 14:06
Mero expediente
23/05/2022, 15:36
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 15:30
Mero expediente
23/05/2022, 14:15
Conclusão (para decisão)
19/05/2022, 11:27
Documento (Certidão)
17/05/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 11:35
Confirmada
20/04/2022, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009902-61.2007.8.16.0017 Recebo e provejo os embargos declaratórios de mov. 409.1, porquanto realmente houve contradição na decisão de seq. 399.1. Constou-se na r. decisão: “Findado o prazo concedido em decisão de seq. 399.1. Intime-se a exequente para que manifeste se concorda com a remição da dívida no valor de R$168.558,54 (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), depositado praticamente na sua integralidade em conta judicial”. Ocorre que a r. decisão de seq. 399.1., concedeu o prazo de 30 (trinta) dias, para que o credor se manifestasse acerca do pedido de remissão da dívida de seq. 393.1, e, ao contrário do que constou na r. decisão supracitada, não ocorreu o término do prazo concedido, tendo ele início no dia 03/03/2022 e término, somente no dia, 13/04/2022, logo não se operou a preclusão. Assim, reformo na sua integralidade a r. decisão de seq. 399.1, para os fins de constar: “Aguarde-se o fim do prazo concedido em seq. 399.1. Após o término do prazo, caso haja concordância, proceda com a expedição de alvará de levantamento, em conta bancária de titularidade do credor ou de seu procurador, se houver procuração com poderes para tanto”. Intimem-se. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito E.S
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 17:09
deferimento
07/04/2022, 15:41
Confirmada
01/04/2022, 07:37
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 99928-3398 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009902-61.2007.8.16.0017 Findado o prazo concedido em decisão de seq. 399.1. Intime-se a exequente para que manifeste se concorda com a remição da dívida no valor de R$168.558,54 (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), depositado praticamente na sua integralidade em conta judicial. Ao Banco do Brasil, informe dados bancários para eventual expedição de alvará de levantamento, em caso de concordância. Intimem-se. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito E.S
01/04/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 16:19
Documento (Certidão)
31/03/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 16:19
Petição (Embargos de declaração)
29/03/2022, 18:14
Mero expediente
23/03/2022, 18:40
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 13:56
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 17:51
Depósito de Bens/Dinheiro
15/03/2022, 08:30
Confirmada
10/03/2022, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Aguarde-se como requerido, exceto se advir reclamação de parte ou terceiro interessado. Int. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO
10/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2022, 15:48
Documento (Certidão)
09/03/2022, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 17:18
deferimento
02/03/2022, 19:44
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 12:19
Documento (Certidão)
24/02/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 14:56
Confirmada
15/02/2022, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Aguarde-se como requerido, exceto se advir reclamação de parte ou terceiro interessado. Int. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO
15/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 17:19
deferimento
14/12/2021, 18:29
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 11:59
Documento (Certidão)
13/12/2021, 08:02
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 18:37
Confirmada
22/11/2021, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 18:28
Confirmada
08/11/2021, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 16:18
Documento (Certidão)
05/11/2021, 16:18
Documento (Certidão)
22/10/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 17:28
Decurso de Prazo
25/09/2021, 01:56
Decurso de Prazo
25/09/2021, 01:56
Decurso de Prazo
25/09/2021, 01:56
Decurso de Prazo
25/09/2021, 01:55
Decurso de Prazo
25/09/2021, 01:55
Confirmada
01/09/2021, 15:02
Confirmada
25/08/2021, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009902-61.2007.8.16.0017 1. Tendo em vista a petição de mov. 357, intime-se a parte exequente para que apresente os documentos requeridos pelo executado, em 30 dias, a fim de que integrem o cálculo. 2. Ademais, considerando a sentença prolatada nos autos de nº 3422-23.2014, e, podendo haver prejudicialidade, suspendo os autos até o trânsito em julgado daquela sentença. Intimem-se. Dil. Nec.. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito M.M
25/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 14:21
Documento (Ofício)
24/08/2021, 14:19
deferimento
22/07/2021, 17:39
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 12:21
Documento (Certidão)
15/07/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 17:41
Confirmada
31/05/2021, 14:33
Confirmada
31/05/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 13:51
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:25
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:25
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:25
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:25
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 20:43
Confirmada
12/04/2021, 10:27
Confirmada
08/04/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:33
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:36
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:33
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:32
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:32
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:31
deferimento
22/01/2021, 18:37
Conclusão (para decisão)
22/01/2021, 13:21
Documento (Certidão)
22/01/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 20:09
Confirmada
30/11/2020, 10:22
Confirmada
30/11/2020, 10:22
Confirmada
30/11/2020, 08:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2020, 01:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2020, 01:33
Por decisão judicial
27/11/2020, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 13:14
deferimento
16/10/2020, 16:50
Conclusão (para decisão)
16/10/2020, 14:43
Documento (Certidão)
16/10/2020, 09:21
Petição (Petição (outras))
26/09/2020, 20:05
Decurso de Prazo
11/09/2020, 00:52
Decurso de Prazo
11/09/2020, 00:52
Decurso de Prazo
11/09/2020, 00:52
Decurso de Prazo
11/09/2020, 00:51
Decurso de Prazo
11/09/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 16:56
Mero expediente
19/06/2020, 17:38
Conclusão (para decisão)
04/05/2020, 13:09
Documento (Certidão)
04/05/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 16:36
Mero expediente
24/01/2020, 15:52
Conclusão (para decisão)
05/12/2019, 15:14
Documento (Certidão)
05/12/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 14:32
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 14:32
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 15:55
Ato ordinatório
11/09/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 09:48
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 09:47
Mero expediente
19/08/2019, 15:11
Conclusão (para decisão)
01/08/2019, 13:48
Documento (Certidão)
01/08/2019, 13:48
Documento (Certidão)
15/07/2019, 16:41
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:43
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:42
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:38
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:36
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:36
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 14:53
Documento (Certidão)
19/06/2019, 14:53
Decurso de Prazo
22/05/2019, 00:11
Documento (Certidão)
13/05/2019, 15:42
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 11:11
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 17:15
Ato ordinatório
03/05/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 10:20
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 10:20
deferimento
08/04/2019, 17:58
Conclusão (para decisão)
18/03/2019, 13:05
Documento (Certidão)
18/03/2019, 13:05
Documento (Certidão)
14/03/2019, 18:36
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/02/2019, 03:12
Por decisão judicial
21/01/2019, 11:01
Documento (Certidão)
21/01/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 15:40
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 16:58
Recebimento
30/10/2018, 13:57
Documento (Informações)
30/10/2018, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 10:59
Remessa (em diligência)
26/10/2018, 10:58
Ato ordinatório
26/10/2018, 10:58
deferimento
15/10/2018, 16:00
Conclusão (para decisão)
02/10/2018, 13:35
Documento (Certidão)
02/10/2018, 13:35
Documento (Certidão)
02/10/2018, 11:18
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 15:53
Documento (Certidão)
11/09/2018, 15:53
Movimentação processual
14/06/2018, 16:36
Desapensamento
14/06/2018, 09:35
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
07/06/2018, 16:59
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 16:42
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 14:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 14:22
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:24
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:23
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:23
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:19
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:15
Decurso de Prazo
16/05/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 09:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2018, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 15:34
de Conciliação (Juiz(a); designada)
07/05/2018, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 08:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/04/2018, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 18:07
Desapensamento
10/04/2018, 15:34
Mero expediente
02/04/2018, 14:00
Apensamento
20/03/2018, 12:31
Conclusão (para decisão)
14/03/2018, 15:17
Documento (Certidão)
14/03/2018, 15:17
Documento (Certidão)
14/03/2018, 10:55
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 17:27
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 11:31
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 10:07
Remessa (em diligência)
14/11/2017, 16:29
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 16:06
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2017, 01:03
Por decisão judicial
18/08/2017, 17:20
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 18:22
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 16:22
Decurso de Prazo
11/05/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2017, 11:15
Decurso de Prazo
07/04/2017, 00:17
Decurso de Prazo
07/04/2017, 00:12
Decurso de Prazo
07/04/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
29/03/2017, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2017, 14:15
Mero expediente
06/03/2017, 15:36
Conclusão (para decisão)
23/02/2017, 11:45
Documento (Certidão)
23/02/2017, 11:45
Documento (Outros documentos)
19/01/2017, 11:34
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 10:59
Petição (Petição (outras))
11/11/2016, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2016, 00:25
Por decisão judicial
19/10/2016, 17:02
Petição (Petição (outras))
05/10/2016, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2016, 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2016, 00:43
Por decisão judicial
31/08/2016, 15:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2016, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2016, 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2016, 00:58
Por decisão judicial
06/07/2016, 10:55
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:35
Petição (Petição (outras))
30/06/2016, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2016, 11:50
Ato ordinatório
24/06/2016, 00:38
Decurso de Prazo
10/06/2016, 00:27
Decurso de Prazo
10/06/2016, 00:26
Decurso de Prazo
10/06/2016, 00:25
Decurso de Prazo
10/06/2016, 00:25
Por decisão judicial
09/06/2016, 12:56
Petição (Petição (outras))
06/06/2016, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)