Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002918-98.2017.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002918-98.2017.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.628,82 Exequente(s): Município de Bela Vista do Paraíso/PR Executado(s): MARCO TADASHI KATAYAMA Através da petição retro a exequente informou que o executado procedeu a quitação do débito. É, em síntese, o relatório. Decido.
Diante do exposto, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Proceda-se a liberação de eventual constrição efetuada em nome ou bens do(s) executado(s). Oportunamente, pagas as custas e recolhidas as verbas destinadas ao FUNJUS, arquivem-se. Cumpra a Escrivania o determinado para o caso no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 09 de junho de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 17:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/06/2026, 16:27
Conclusão (para julgamento)
09/06/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 08:51
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 15:27
Confirmada
24/05/2026, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/05/2026, 01:03
Por decisão judicial
25/09/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 10:24
Confirmada
11/08/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 17:10
Mero expediente
04/07/2023, 12:32
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 10:56
Petição (Renúncia de mandato)
03/07/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 08:46
Confirmada
16/06/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002918-98.2017.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002918-98.2017.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.628,82 Exequente(s): Município de Bela Vista do Paraíso/PR Executado(s): MARCO TADASHI KATAYAMA 1) Defiro o pedido de suspensão do feito até a data final do acordo celebrado entre as partes. 2) Decorrido o prazo intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. 3) Intime(m)-se. Bela Vista do Paraíso, 01 de junho de 2023. Helder José Anunziato Juiz de Direito
06/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
05/06/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 15:04
Mero expediente
01/06/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 10:06
Confirmada
19/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002918-98.2017.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002918-98.2017.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.628,82 Exequente(s): Município de Bela Vista do Paraíso/PR Executado(s): MARCO TADASHI KATAYAMA 1) Defiro parcialmente o pedido retro. 2) Determino que seja realizada o bloqueio de crédito existente em contas, fundos e aplicações da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito, com duração de 30 (trinta) dias ("teimosinha"), juntando-se aos autos o comprovante de protocolo. 2.1 Restando frutífero o bloqueio, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de cinco dias, comprovar que a importância bloqueada é impenhorável ou que houve excesso de bloqueio. 2.2 Havendo manifestação da parte executada, voltem-me conclusos. 2.3 Não havendo manifestação, desde já, converto o bloqueio em penhora e determino que se transfiram os valores para uma conta judicial vinculada a este Juízo. 2.4 Sequencialmente, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de quinze dias, opor embargos. 2.5 Quedando-se a parte executada inerte, expeça-se alvará em favor da parte exequente. 3) O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER foi desenvolvido para agilizar e facilitar a investigação patrimonial, identificando os vínculos societários, financeiros e patrimoniais entre pessoas físicas e jurídicas, que mobilizaria uma equipe especializada para analisar documentos e acessar individualmente a base de dados, o que tornaria o feito moroso e dispendioso. Logo, à primeira vista, o sistema SNIPER está mais direcionado às investigações criminais e/ou aos processos cíveis com suspeita de fraudes patrimoniais perpetradas, objetivando sonegar bens dos credores ou da fiscalização. Importante consignar que o sistema SNIPER não promove o bloqueio de recursos ou de bens, somente identificando eventuais vínculos com terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Na hipótese positiva (efetiva identificação de vínculos), obrigatoriamente será necessária a abertura do contraditório e da ampla defesa nos próprios autos, ou em autos apartados, com a oitiva das partes e dos possíveis terceiros identificados. Desta feita, deve a parte exequente comprovar, minimamente, que a parte executada está envolvida em alguma dessas situações, a fim de viabilizar a utilização do SNIPER. 3.1) Não sendo uma das hipóteses acima elencadas, o que não se vislumbra nos presentes autos, se revela imperiosa a utilização das vias regulares, como os sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e, até mesmo, CNIB, que são ferramentas muito eficazes na identificação e no bloqueio/penhora de ativos, alcançando a imensa maioria dos devedores. Entendimento diverso importaria no reconhecimento da superação e obsolescência dessas outras ferramentas, o que, a toda evidência, não corresponde à realidade vivenciada diuturnamente nos processos executivos. 3.2) Pelo exposto, indefiro o pedido de utilização da ferramenta SNIPER. 4) Restando infrutífero ou insuficiente referido bloqueio, intime-se o o exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 5) Defiro o requerimento de inscrição da parte executada no sistema SERASAJUD. 6) Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 06 de março de 2023. Helder José Anunziato Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 11:19
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 14:56
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 16:12
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 10:57
Confirmada
29/01/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2023, 01:36
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 15:55
Confirmada
20/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002918-98.2017.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002918-98.2017.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.628,82 Exequente(s): Município de Bela Vista do Paraíso/PR Executado(s): MARCO TADASHI KATAYAMA 1) Defiro o pedido de seq. 127.1. 2) Suspenda-se o curso do processo até 10/01/2023. 3) Decorrido o prazo intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 07 de março de 2022. Helder José Anunziato Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/03/2022, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:53
Mero expediente
08/03/2022, 16:38
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 14:50
Confirmada
04/03/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 09:26
Confirmada
12/02/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002918-98.2017.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002918-98.2017.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.628,82 Exequente(s): Município de Bela Vista do Paraíso/PR (CPF/CNPJ: 76.245.067/0001-58) Rua Joaquim Ladeia, 150 - Centro - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR - CEP: 86.130-000 Executado(s): MARCO TADASHI KATAYAMA (RG: 40233202 SSP/PR e CPF/CNPJ: 523.428.169-87) Avenida Independência, 678 - Centro - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR - CEP: 86.130-000 Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta dias) Decorrido o prazo intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 31 de janeiro de 2022. HELDER JOSÉ ANUNZIATO JUIZ DE DIREITO
02/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
01/02/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 11:03
Mero expediente
31/01/2022, 22:38
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 09:39
Confirmada
06/12/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 12:44
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 10:10
Confirmada
15/10/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 15:09
Documento (Certidão)
04/10/2021, 15:09
Documento (Certidão)
25/08/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 09:38
Confirmada
12/07/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 15:16
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 15:08
Confirmada
21/05/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 10:32
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 09:06
Confirmada
20/03/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 09:48
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 09:36
Confirmada
25/01/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 14:26
Documento (Certidão)
14/12/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 14:00
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 14:54
Apensamento
31/07/2020, 10:47
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 15:35
Documento (Certidão)
05/06/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 14:05
Documento (Certidão)
20/05/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 10:25
Documento (Certidão)
08/05/2020, 10:25
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 16:42
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 16:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/03/2020, 16:39
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:22
Ato ordinatório
05/03/2020, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2020, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 16:59
deferimento
05/03/2020, 13:06
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 12:27
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 15:12
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 14:20
Remessa (em diligência)
16/09/2019, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2019, 14:07
Documento (Certidão)
16/09/2019, 14:06
Por decisão judicial
29/08/2019, 17:28
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 10:10
Mero expediente
09/08/2019, 17:56
Conclusão (para despacho)
14/02/2019, 12:32
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 18:47
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 18:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/01/2019, 12:16
Ato ordinatório
08/01/2019, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2019, 12:49
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 12:42
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 12:37
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 18:52
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 01:21
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 15:44
Remessa (em diligência)
26/10/2018, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 15:17
Mero expediente
26/10/2018, 14:22
Conclusão (para despacho)
18/09/2018, 12:45
Documento (Certidão)
06/09/2018, 17:17
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 16:24
Ato ordinatório
13/06/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 19:16
Mandado (entregue ao destinatário)
05/06/2018, 13:31
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2018, 18:21
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 15:33
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 15:32
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 12:43
Documento (Certidão)
23/03/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)