Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
18/06/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Partes do Processo
ÉDISON ALMIR MAGALHãES PINTO
CPF
Autor
ROGER EDUARDO SCHIEFLER E SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDISON ALMIR MAGALHÃES PINTO
OAB/PR 85434·CPF·Representa: Autor
EDISON ALMIR MAGALHÃES PINTO
OAB/PR 85434·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
24/03/2022, 14:04
Documento (Informações)
15/03/2022, 13:16
Remessa (em diligência)
11/03/2022, 17:10
Trânsito em julgado
11/03/2022, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002391-73.2019.8.16.0184.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.810,14 Exequente(s): ÉDISON ALMIR MAGALHÃES PINTO Executado(s): ROGER EDUARDO SCHIEFLER E SILVA
Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação do Reclamante (mov. 73), JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil e no art. 51, §1º, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários, em atenção ao disposto no artigo 55, da mencionada Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Após, encaminhe- se os autos ao arquivo com as baixas e anotações devidas. Curitiba, data da assinatura digital.5 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO
10/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 14:23
Confirmada
09/03/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:50
Desistência
08/03/2022, 18:29
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002391-73.2019.8.16.0184.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.810,14 Exequente(s): ÉDISON ALMIR MAGALHÃES PINTO Executado(s): ROGER EDUARDO SCHIEFLER E SILVA 1. Tendo em vista que a intimação de mov. 66.1 se deu através de advogado, intime-se o Exequente, pessoalmente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.2 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO