Direitos e Títulos de CréditoExecução de Título Judicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cornélio Procópio - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
W. S. BARROS E CIA LTDA
Autor
PAULO SERGIO RISSI
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS
OAB/PR 55438·CPF·Representa: Autor
KELLEN CLAUDIA MARCIANO
OAB/PR 77017·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO FILGUEIRAS SIMÕES
OAB/PR 51580·CPF·Representa: Autor
KELLY PATRÍCIA BALDO CARVALHO ALVES
OAB/PR 35893·CPF·Representa: Autor
LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS
OAB/PR 55438·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
30/05/2025, 16:26
Documento (Informações)
28/05/2025, 14:20
Remessa (em diligência)
28/05/2025, 13:22
Documento (Certidão)
28/05/2025, 13:22
Trânsito em julgado
28/05/2025, 13:19
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:44
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:35
Confirmada
04/05/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) JUNTADA DE CUSTAS (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) JUNTADA DE CUSTAS (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Confirmada
23/04/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 14:31
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:57
Confirmada
28/03/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014746-93.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014746-93.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$3.070,06 Exequente(s): w. s. barros e cia ltda Executado(s): P. S. Rissi Veículos ME PAULO SERGIO RISSI
Trata-se de execução de título judicial movida por W. S. Barros e Cia Ltda contra P. S. Rissi Veículos ME e Paulo Sergio Rissi A parte credora foi intimada para dar prosseguimento ao feito (seq.251), mantendo-se silente, motivo pelo qual foi expedida sua intimação pessoal (seq.256.1). Contudo a parte permaneceu inerte. Intimado, a parte executada requereu a extinção do feito. Destarte, uma vez que decorrido mais de 30 (trinta) dias desta intimação, sem qualquer manifestação da parte interessada, DECLARO EXTINTO este processo, por abandono processual, o que faço por aplicação analógica ao art. 485, III do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.85, §2º do CPC. Saliento, no entanto, que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cornélio Procópio, data de inclusão no sistema. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 16:55
Confirmada
17/03/2025, 16:51
Remessa (em diligência)
17/03/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 13:26
Abandono da causa
14/03/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 01:03
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 21:48
Confirmada
03/03/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014746-93.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014746-93.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$3.070,06 Exequente(s): w. s. barros e cia ltda Executado(s): P. S. Rissi Veículos ME PAULO SERGIO RISSI
Vistos. 1. Considerando a inércia da parte exequente, conforme se verifica através da intimação de mov. 256.1, intime-se a parte executada para que se manifeste requerendo o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Eric Bortoletto Fontes Juiz Substituto
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:40
Mero expediente
14/02/2025, 08:48
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 16:21
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 15:23
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:19
Confirmada
29/10/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 15:01
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:52
Confirmada
11/10/2024, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 23:16
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:48
Confirmada
21/09/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:24
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 16:44
Confirmada
16/08/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014746-93.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014746-93.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$3.070,06 Exequente(s): w. s. barros e cia ltda Executado(s): P. S. Rissi Veículos ME PAULO SERGIO RISSI
Vistos. Indefiro o requerimento retro, uma vez que incumbe a parte exequente as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, inclusive o contato com o seu cliente. Desse modo, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 09:58
Mero expediente
02/08/2024, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 16:22
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:38
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 07:23
Confirmada
02/07/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 17:10
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 17:10
Confirmada
15/06/2024, 00:14
Confirmada
15/06/2024, 00:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/06/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014746-93.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014746-93.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$3.070,06 Exequente(s): w. s. barros e cia ltda Executado(s): P. S. Rissi Veículos ME PAULO SERGIO RISSI Vistos 1. Defiro o requerimento retro, determino a inclusão de restrição do nome da parte executada no Sistema SERASAJUD, condicionado ao prévio recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos do que dispõe o 782, §3º, do CPC. Ressalto que a parte solicitante e a Escrivania deverão observar (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º). 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. 3. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cumpra-se no que couber a Portaria nº 01/2022. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:37
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:35
deferimento
03/06/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 13:04
Documento (Certidão)
26/04/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 09:57
Ato ordinatório
11/04/2024, 16:38
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2024, 15:53
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 13:04
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:51
Confirmada
04/11/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 08:52
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 08:52
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:54
Confirmada
04/09/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 18:25
Confirmada
17/07/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 13:58
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:09
Confirmada
28/05/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 16:48
Confirmada
02/04/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 14:35
Confirmada
13/02/2023, 00:07
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 17:25
Confirmada
02/02/2023, 17:07
Remessa (em diligência)
02/02/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 13:35
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 11:25
Confirmada
31/10/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 16:10
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 17:36
Confirmada
03/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 22:04
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 21:48
Confirmada
14/08/2022, 00:13
Confirmada
14/08/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0014746-93.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014746-93.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$3.070,06 Exequente(s): w. s. barros e cia ltda Executado(s): P. S. Rissi Veículos ME PAULO SERGIO RISSI
Vistos. Diante da concordância da parte exequente (mov. 172.1), primeiramente, intime-se pessoalmente a parte executada, nos termos do despacho de mov. 164.1. Com a resposta ou decurso do prazo em branco, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cumpra-se no que couber a Portaria n.º 01/2022 Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 16:45
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 16:44
Mero expediente
01/08/2022, 19:05
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 11:27
Confirmada
26/05/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:34
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 17:05
Confirmada
20/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014746-93.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014746-93.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$3.070,06 Exequente(s): w. s. barros e cia ltda Executado(s): P. S. Rissi Veículos ME PAULO SERGIO RISSI
Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme requerido (mov. 162.1). Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Oportunamente, cumpra-se no que couber a Portaria n.º 01/2022. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:02
Mero expediente
08/03/2022, 19:09
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 08:33
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 15:26
Confirmada
30/10/2021, 01:39
Confirmada
30/10/2021, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014746-93.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014746-93.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$3.070,06 Polo Ativo(s): w. s. barros e cia ltda Polo Passivo(s): P. S. Rissi Veículos ME PAULO SERGIO RISSI
Vistos. Reitere-se a intimação da parte exequente para que se manifeste informando quais os meios de que se pretende se valer para a satisfação de seu crédito, em 15 dias. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 19:22
Mero expediente
19/10/2021, 19:02
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 19:30
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 11:31
Confirmada
10/08/2021, 00:06
Confirmada
10/08/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014746-93.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014746-93.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$3.070,06 Polo Ativo(s): w. s. barros e cia ltda Polo Passivo(s): P. S. Rissi Veículos ME PAULO SERGIO RISSI
Vistos. A decisão de seq. 88.1 acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, determinando a intimação da parte exequente para apresentação do cálculo nos moldes determinados e manifestação quanto ao prosseguimento do feito. A parte exequente apresentou o cálculo e requereu a intimação da parte executada para cumprimento da obrigação (seq. 94.1/94.2). Em razão da ausência de defensor atuando neste Secretaria, foi nomeado defensor dativo ao executado (seq. 114.1). Diante do lapso temporal decorrido desde a atualização do cálculo da dívida, foi determinada a intimação da parte exequente para apresentação de cálculo atualizado, com a consequente intimação do executado para manifestação (seq. 128.1). Apresentado o cálculo pela pare exequente (seq. 134.1/134.2), a parte executada apresenta planilha, requerendo que a atualização fosse conforme aquela (seq. 137.1). A parte exequente não concordou com o cálculo do executado (seq. 145.1). É o breve relato. Decido. Incumbiria ao executado impugnar especificamente os cálculos da parte exequente, comprovando inclusive as distorções no cálculo impugnado. Ocorre que, no presente caso, embora a parte executada indique o valor que entende como correto, verifico que não apontou os supostos erros encontrados no cálculo, não se desincumbindo do ônus que lhe competia. Dessa forma, entendo que o feito deve prosseguir com base no cálculo de seq. 134.2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cumpra-se no que couber a Portaria nº 03/2020. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
02/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 00:42
Indeferimento
23/07/2021, 19:35
Mudança de Assunto Processual
19/05/2021, 10:18
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2021, 21:34
Confirmada
12/03/2021, 00:57
Confirmada
11/03/2021, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014746-93.2015.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014746-93.2015.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.070,06 Polo Ativo(s): w. s. barros e cia ltda Polo Passivo(s): P. S. Rissi Veículos ME PAULO SERGIO RISSI
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de seq. 137.1 e requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cumpra-se no que couber a Portaria nº 03/2020. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
02/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 20:28
Mero expediente
22/02/2021, 20:02
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 12:08
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 11:25
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 11:38
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 23:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 16:06
Mero expediente
27/08/2020, 20:15
Conclusão (para decisão)
16/06/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 00:20
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 13:49
Mero expediente
11/03/2020, 19:14
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
17/02/2020, 18:13
Conclusão (para despacho)
06/12/2019, 13:13
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 13:38
Documento (Certidão)
11/11/2019, 13:37
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 16:11
Decurso de Prazo
17/09/2019, 00:55
Decurso de Prazo
17/09/2019, 00:42
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 15:12
Documento (Certidão)
28/08/2019, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 15:10
Mero expediente
27/08/2019, 15:56
Conclusão (para decisão)
11/06/2019, 16:23
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 13:02
Petição (Petição (outras))
05/03/2019, 18:11
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 09:49
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 16:24
deferimento
05/02/2019, 18:39
Conclusão (para decisão)
03/10/2018, 13:17
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2018, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)