Execução de Título Extrajudicial 0003584-68.2020.8.16.0191 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Prestação de Serviços
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
JE
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Data de Distribuição
01/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho
Processos relacionados
1° Grau · TJPR · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial Cível de Curitiba
Partes do Processo
JMX ODONTO LTDA.
Autor
FRANCIANE DOS SANTOS CARMO
CPF
136.***.***-14
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
AUGUSTO OLIVEIRA
OAB/PR 100093
·
CPF
026.***.***-52
Mostrar
·
Representa: Autor
AUGUSTO OLIVEIRA
OAB/PR 100093
·
CPF
026.***.***-52
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
04/10/2022, 15:36
Documento (Informações)
04/10/2022, 15:08
Remessa (em diligência)
30/09/2022, 18:46
Trânsito em julgado
30/09/2022, 18:45
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:30
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:04
Confirmada
23/09/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/09/2022, 00:15
Decurso de Prazo
31/03/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:04
Por decisão judicial
15/03/2022, 14:01
Trânsito em julgado
15/03/2022, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 13:59
Ver todas as movimentações (109)
Todas as movimentações
(109)
Definitivo
04/10/2022, 15:36
Documento (Informações)
04/10/2022, 15:08
Remessa (em diligência)
30/09/2022, 18:46
Trânsito em julgado
30/09/2022, 18:45
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:30
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:04
Confirmada
23/09/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/09/2022, 00:15
Decurso de Prazo
31/03/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:04
Por decisão judicial
15/03/2022, 14:01
Trânsito em julgado
15/03/2022, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2022, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - Celular: (41) 98700-4609 - E-mail:
[email protected]
Vistos, 1. Considerando a manifestação de mov. 88.1, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação elaborada pelas partes e constante no mov. 85.2. No mais, considerando que houve pedido expresso de suspensão do feito e o art. 922[1] do CPC permite referida suspensão, defiro-a até 07/09/2022, termo final do acordo celebrado, ou até que venha manifestação nos autos de qualquer das partes requerendo a continuidade ou a extinção do processo. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO COM EXTINÇÃO DO FEITO. ACORDO FIRMADO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE PARALISAÇÃO DA DEMANDA ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA AVENÇA, CONFORME ACORDADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª C.Cível - 0001495-08.2020.8.16.0180 - Santa Fé - Rel.: DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES - J. 19.06.2021). Destaquei. 1.1. Diante da celebração do acordo e da homologação, encerre-se a consulta SISBAJUD, desbloqueando quaisquer valores eventualmente constritos. 2. Alcançado o termo indicado no item 1, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á o adimplemento da obrigação, nos termos do art. 111[2] do Código Civil, ocasião na qual o processo será extinto pelo adimplemento da obrigação noticiada na transação ora homologada. 3. Sem custas e honorários advocatícios – art. 55 da Lei nº 9.099/95. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Certifique-se o trânsito em julgado, pois irrecorrível sentença homologatória de conciliação (art. 41 da Lei nº. 9.099/95). Curitiba, data da assinatura digital. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito [1] Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. [2] Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa”.
11/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 12:32
Confirmada
10/03/2022, 12:31
Por decisão judicial
10/03/2022, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:23
Homologação de Transação
10/03/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003584-68.2020.8.16.0191. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - Celular: (41) 98700-4609 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003584-68.2020.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$829,93 Exequente(s): JMX Odonto LTDA. Executado(s): FRANCIANE DOS SANTOS CARMO Vistos, 1. Deixo de homologar, por ora, o acordo entabulado ao mov. 85.2 tendo em vista a ausência de firma reconhecida ou da juntada do documento pessoal do executado junto ao acordo. Assim sendo e, considerando que o executado é parte desassistida por defesa técnica, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte o acordo com firma reconhecida ou acoste junto ao acordo cópia do documento pessoal do executado, sob pena de não homologação do acordo. 2. Após, tornem os atos conclusos com anotação de urgência, tendo em vista a ordem de bloqueio de mov. 83. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Conclusão (para julgamento)
09/03/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 11:02
Mero expediente
09/03/2022, 09:03
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 16:31
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:43
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:01
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 12:02
Confirmada
22/02/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 15:31
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2022, 12:32
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2022, 12:32
Documento (Informações)
15/02/2022, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 13:58
Remessa (em diligência)
11/02/2022, 13:57
Ato ordinatório
11/02/2022, 13:57
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 15:49
Confirmada
06/02/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 15:44
Decurso de Prazo
26/01/2022, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 16:18
Expedição de documento (Carta)
14/01/2022, 17:17
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003584-68.2020.8.16.0191. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - Celular: (41) 98700-4609 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003584-68.2020.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$545,53 Exequente(s): JMX Odonto LTDA. Executado(s): FRANCIANE DOS SANTOS CARMO Vistos, 1. Considerando o endereço apresentado pelo exequente ao mov. 61, cite-se o executado para pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação (Lei 9.099/95, artigo 53). Fica ciente o executado que também lhe é facultado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). De modo que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916, §5º). Ainda, fica cientificado o devedor de que, admitida a execução pelo Juízo, poderá o exequente obter certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828). 2. Não ocorrendo o pagamento da dívida no prazo indicado, mas havendo pedido de penhora online, voltem conclusos. Caso contrário, intime-se o exequente para que informe qual prosseguimento pretende dar ao feito, juntando planilha atualizada do débito. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito
14/01/2022, 00:00
Mero expediente
13/01/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 13:32
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 13:22
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 13:22
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:19
Confirmada
27/11/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 14:54
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 14:53
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 14:53
Expedição de documento (Carta)
03/11/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 14:00
Confirmada
19/10/2021, 00:56
Decurso de Prazo
15/10/2021, 02:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 13:17
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 15:59
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003584-68.2020.8.16.0191. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003584-68.2020.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$545,53 Exequente(s): JMX Odonto LTDA. Executado(s): FRANCIANE DOS SANTOS CARMO Vistos, 1. Defiro o pedido de buscas de endereço formulado ao mov. 37, uma vez que se trata de parte executada ainda não localizada, o que sem dúvida está a frustrar o adimplemento da obrigação. Assim sendo, à Secretaria para que consulte os sistemas conveniados ao Juízo, na busca do atual endereço da parte executada. 2. Com as informações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito
29/09/2021, 00:00
Confirmada
28/09/2021, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 12:25
Mero expediente
27/09/2021, 12:54
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 13:00
Confirmada
31/08/2021, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 02:19
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 02:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/08/2021, 21:45
Ato ordinatório
23/08/2021, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2021, 14:44
Documento (Certidão)
21/07/2021, 14:12
Documento (Certidão)
10/06/2021, 16:34
Mudança de Assunto Processual
04/05/2021, 13:01
Documento (Certidão)
20/04/2021, 13:23
Documento (Certidão)
18/03/2021, 13:12
Documento (Certidão)
15/02/2021, 12:48
Documento (Certidão)
15/01/2021, 15:13
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:07
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:17
Mero expediente
05/11/2020, 13:20
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 17:54
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:31
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 12:40
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 12:39
Expedição de documento (Carta)
19/10/2020, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 16:14
Mero expediente
19/10/2020, 15:40
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 18:03
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 14:19
Documento (Informações)
02/10/2020, 10:49
Mero expediente
01/10/2020, 22:04
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 17:57
Distribuição (competência exclusiva)
01/10/2020, 12:24
Petição (Petição inicial)
01/10/2020, 12:24
Documentos
Conclusão
•
11/03/2022, 00:00
Conclusão
•
10/03/2022, 00:00
Conclusão
•
14/01/2022, 00:00
Conclusão
•
29/09/2021, 00:00