Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 390) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO (07/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 390) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO (07/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004636-11.2008.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.872,77 Exequente(s): Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS/PROGE Município de Pinhais/PR Executado(s): ELIZEU BERALDE NIHON REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA D E S P A C H O 1. Ante a citação/intimação editalícia, nomeie-se, segundo a lista fornecida pela OAB/PR, um defensor dativo para atuação como curador especial no presente feito. 2. Com o oferecimento da defesa pelo curador especial, renove-se intimação à exequente. Cumpra-se. Pinhais, 01 de julho de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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Intimação
Processo: 0004636-11.2008.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.872,77 Exequente(s): Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS/PROGE Município de Pinhais/PR Executado(s): ELIZEU BERALDE NIHON REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA D E S P A C H O 1. Acolho, nos termos da interpretação sistemática dos art. 797 e 513 do CPC, o pedido de #368, de modo que concedo a dilação pelo prazo de quinze dias conforme requerido. 2. Cumpridas diligências, renove-se intimação à exequente para manifestação e eventuais requerimentos necessários ao prosseguimento do feito. Cumpra-se. Pinhais, 07 de maio de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 09:41
Mero expediente
07/05/2026, 15:20
Conclusão (para decisão)
07/05/2026, 13:34
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 16:43
Confirmada
25/04/2026, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 16:31
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 16:31
Documento (Certidão)
07/04/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2026, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 358) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Confirmada
23/03/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004636-11.2008.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.872,77 Exequente(s): Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS/PROGE Município de Pinhais/PR Executado(s): ELIZEU BERALDE NIHON REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA D E C I S Ã O 1. A Fazenda Pública requer a indisponibilidade de bens da parte executada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), com fundamento no artigo 185-A do Código Tributário Nacional. 2. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 447, o deferimento desta medida exige a citação regular do devedor, a ausência de pagamento ou de garantia do débito e o esgotamento das diligências para localização de bens. 3. No caso em análise, verifica-se que o executado foi devidamente citado e não quitou a dívida nem indicou bens à penhora. Além disso, as buscas realizadas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD foram negativas ou insuficientes, o que caracteriza o exaurimento das buscas patrimoniais. 4. Diante do preenchimento dos requisitos legais, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens. 5. DETERMINO: I. A inclusão da ordem de indisponibilidade de bens e direitos em nome do executado via sistema CNIB, até o limite do valor atualizado da execução. II. Havendo a indisponibilidade de imóveis, a serventia deverá certificar nos autos. III. Intime-se a parte executada sobre esta decisão, na pessoa de seu advogado ou, caso não possua, por carta com aviso de recebimento, conforme o artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 6. Após o cumprimento da diligência, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 12 de março de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 10:53
Outras Decisões
12/03/2026, 17:52
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 15:03
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 11:40
Confirmada
01/03/2026, 20:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 351) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 15:21
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 15:21
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 11:05
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:13
Confirmada
20/12/2025, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 346) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 17:34
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 17:37
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 11:08
Confirmada
07/10/2025, 10:52
Remessa (em diligência)
06/10/2025, 15:15
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:15
Documento (Outros documentos)
04/10/2025, 15:32
Confirmada
20/09/2025, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 334) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 324) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 16:27
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 12:46
Confirmada
10/09/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 09:12
Expedição de alvará de levantamento
08/09/2025, 06:15
Expedição de alvará de levantamento
08/09/2025, 06:02
Expedição de alvará de levantamento
08/09/2025, 06:02
Expedição de alvará de levantamento
08/09/2025, 06:02
Ato ordinatório
04/09/2025, 15:05
Documento (Certidão)
04/09/2025, 15:04
deferimento
02/09/2025, 19:38
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 13:14
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 13:14
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 10:38
Confirmada
10/07/2025, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 15:28
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 15:28
Ato ordinatório
01/07/2025, 00:55
Confirmada
16/05/2025, 09:37
Mandado (entregue ao destinatário)
15/05/2025, 12:51
Ato ordinatório
28/04/2025, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2025, 14:38
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 17:27
Documento (Outros documentos)
21/04/2025, 18:04
Confirmada
07/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 302) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:30
Documento (Certidão)
10/03/2025, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 18:41
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:46
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:45
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:42
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 17:32
Ato ordinatório
12/02/2025, 00:25
Confirmada
04/02/2025, 13:10
Mandado (entregue ao destinatário)
04/02/2025, 11:46
Ato ordinatório
14/01/2025, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2025, 11:46
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 10:54
Confirmada
15/12/2024, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:14
Documento (Certidão)
04/11/2024, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 08:10
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 12:01
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:22
Confirmada
22/09/2024, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 11:27
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 09:42
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 15:43
Confirmada
11/07/2024, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:02
Confirmada
15/06/2024, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:53
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:53
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 11:39
Confirmada
11/05/2024, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 17:25
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 17:25
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 17:25
Documento (Certidão)
02/04/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 10:36
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:44
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 12:55
Confirmada
09/02/2024, 17:48
Remessa (em diligência)
31/01/2024, 15:13
Ato ordinatório
31/01/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 12:02
Confirmada
09/12/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 16:40
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 13:33
Confirmada
22/11/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2023, 07:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 09:29
Expedição de alvará de levantamento
08/11/2023, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
08/11/2023, 14:30
Documento (Certidão)
08/11/2023, 11:44
Ato ordinatório
08/11/2023, 11:41
Ato ordinatório
08/11/2023, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 11:39
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 14:00
Confirmada
16/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 11:00
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 09:40
Confirmada
21/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 09:56
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 09:52
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 12:07
Confirmada
13/06/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 10:14
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 10:14
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 10:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/04/2023, 11:34
Ato ordinatório
05/04/2023, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2023, 15:17
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 08:15
Confirmada
21/02/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 08:29
Documento (Certidão)
21/11/2022, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 09:44
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 14:42
Petição (Renúncia de mandato)
11/11/2022, 15:57
Confirmada
11/11/2022, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004636-11.2008.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004636-11.2008.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.485,42 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): ELIZEU BERALDE (RG: 50234398 SSP/PR e CPF/CNPJ: 880.428.719-53) Rua Nayme Nasser, 401 - Costeira - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.015-460 NIHON REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 82.351.834/0001-06) Rua Lino Jacomel, 35 - Alto Tarumã - PINHAIS/PR - CEP: 83.326-660 I. Requer o exequente a expedição de alvará para transferência dos valores penhorados (mov. 166.1). O executado não opôs embargos (mov. 183.2). Assim, defiro o pleito do exequente. Expeça-se alvará para a transferência dos valores penhorados, para a conta apresentada em mov. 188.1. II. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender necessário ao efetivo prosseguimento do feito ou manifestar-se pela satisfação da execução (art. 924, inciso II do Código de Processo Civil), ciente de que a inércia será assim considerada. III. Cumpra-se a Portaria nº 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. IV. Intimem-se. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 11:59
deferimento
03/11/2022, 13:28
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 15:36
Confirmada
01/10/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004636-11.2008.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004636-11.2008.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.485,42 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): ELIZEU BERALDE (RG: 50234398 SSP/PR e CPF/CNPJ: 880.428.719-53) Rua Nayme Nasser, 401 - Costeira - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.015-460 NIHON REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 82.351.834/0001-06) Rua Lino Jacomel, 35 - Alto Tarumã - PINHAIS/PR - CEP: 83.326-660 I. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente conta oficial para transferência. II. Observe-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. III. Intimem-se. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 11:25
Mero expediente
19/09/2022, 16:57
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 15:57
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:57
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 08:55
Confirmada
29/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 14:21
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 15:53
Confirmada
05/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 12:58
Confirmada
05/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 10:29
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:26
Confirmada
17/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004636-11.2008.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004636-11.2008.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.485,42 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ELIZEU BERALDE NIHON REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 1.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL manejada pelo MUNICÍPIO DE PINHAIS em face de ELIZEU BERALDE e NIHON REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa. Expedido mandado de citação, a empresa executada foi citada em 10.10.2008 (mov. 1.1, fl. 21). Requereu o exequente a busca de valores via Bacenjud (mov. 1.1, fl. 25). A busca realizada restou infrutífera (mov. 1.1, fl. 34). Expedido mandado de penhora, a diligência restou infrutífera ante a ausência de bens (mov. 1.1, fl. 45). Novo mandado de penhora expedido, restou certificado que a empresa não mais se encontra no endereço indicado (mov. 1.1, fl. 65). Requereu o exequente a inclusão dos sócios administradores no polo passivo da demanda (mov. 1.1, fl. 86). Ao mov. 1.1, fl. 91 foi deferida a inclusão de ELIZEU BERALDE no polo passivo. Expedida carta de citação, a correspondência foi devolvida (mov. 1.1, fl. 98). Novas tentativas infrutíferas de citação (movs. 23.1/28.1). Requereu o exequente a citação por edital do sócio executado (mov. 34.1). Edital de citação publicado ao mov. 46.1. Ao mov. 61.1 requereu o exequente a busca de valores via Bacenjud, diligência que restou infrutífera ao mov. 69.2. Buscas infrutíferas via Renajud e Infojud (movs. 74.1 e 80.1). Efetuada nova busca Bacenjud, resultou em bloqueio de valor parcial do débito (mov. 86.2). O sócio executado compareceu aos autos ao mov. 97.1 pugnando o desbloqueio dos valores constritos. Ao mov. 116.1 foi declarado extinto o feito em razão da prescrição intercorrente e deferido o desbloqueio dos valores constritos. O exequente interpôs apelação ao mov. 123.1, a qual foi dado provimento afastando a prescrição intercorrente, determinando-se o prosseguimento do feito. Ao mov. 136.1 requereu o exequente a busca de valores via Bacenjud. Deferida a busca de valores (mov. 138.1), houve a constrição de valor parcial do débito (mov. 148.2). O executado ELIZEU BERALDE compareceu aos autos ao mov. 155.1 pugnando o desbloqueio dos valores por serem provenientes de salário. Juntou aos autos holerite (mov. 155.2). Decisão de mov. 160.1 manteve a constrição pela falta de documentos que comprovem a impenhorabilidade. O executado Eliseu Beralde se manifestou e informou que o holerite já está anexado ao mov. 155.2, bem como juntou novos extratos bancários (163.1). O Município por sua vez, discordou da pretensão do executado, defendendo em síntese que o bloqueio judicial foi realizado há mais de 06 (seis) meses, não causando nenhum prejuízo ao caráter alimentar do executado, bem como que o bloqueio foi realizado em Conta Corrente do Banco Santander e não em conta salário (mov. 166.1). Vieram os autos conclusos. Decido 2. Analisando os documentos juntados aos movimentos 155.2 e 163.2, tem-se a ausência de comprovação efetiva da impenhorabilidade alegada. Sendo assim, mantenho, por ora, a constrição realizada. 3. Intime-se a parte Executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos os extratos referentes a 3 (três) meses anteriores à data do bloqueio (que ocorreu em outubro de 2021), da conta constrita e outros documentos que entender pertinentes, a fim de possibilitar que se verifique se os valores bloqueados são provenientes de salário. 4. Juntados os documentos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias já computados em dobro. 5. Por fim, tornem os autos conclusos para análise com anotação de urgência, no agrupador desbloqueio BACENJUD. 6. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 7. Intimações e diligências necessárias. CRS Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta
09/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 09:56
Determinação de Diligência
05/05/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 14:01
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 13:28
Confirmada
11/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:38
Confirmada
20/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004636-11.2008.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004636-11.2008.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.485,42 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ELIZEU BERALDE NIHON REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 1.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL manejada pelo MUNICÍPIO DE PINHAIS em face de ELIZEU BERALDE e NIHON REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa. Expedido mandado de citação, a empresa executada foi citada em 10.10.2008 (mov. 1.1, fl. 21). Requereu o exequente a busca de valores via Bacenjud (mov. 1.1, fl. 25). A busca realizada restou infrutífera (mov. 1.1, fl. 34). Expedido mandado de penhora, a diligência restou infrutífera ante a ausência de bens (mov. 1.1, fl. 45). Novo mandado de penhora expedido, restou certificado que a empresa não mais se encontra no endereço indicado (mov. 1.1, fl. 65). Requereu o exequente a inclusão dos sócios administradores no polo passivo da demanda (mov. 1.1, fl. 86). Ao mov. 1.1, fl. 91 foi deferida a inclusão de ELIZEU BERALDE no polo passivo. Expedida carta de citação, a correspondência foi devolvida (mov. 1.1, fl. 98). Novas tentativas infrutíferas de citação (movs. 23.1/28.1). Requereu o exequente a citação por edital do sócio executado (mov. 34.1). Edital de citação publicado ao mov. 46.1. Ao mov. 61.1 requereu o exequente a busca de valores via Bacenjud, diligência que restou infrutífera ao mov. 69.2. Buscas renajud e infojud infrutíferas aos movs. 74 e 80. Nova busca Bacenjud resultou em bloqueio de valor parcial do débito (mov. 86.2). O sócio executado compareceu aos autos ao mov. 97.1 pugnando o desbloqueio dos valores constritos. Ao mov. 116.1 foi declarado extinto o feito em razão da prescrição intercorrente e deferido o desbloqueio dos valores constritos. O exequente interpôs apelação ao mov. 123.1. Ao mov. 129.1 foi juntado aos autos acórdão que deu provimento ao recurso interposto. Ao mov. 136.1 requereu o exequente a busca de valores via Bacenjud. Deferida a busca de valores (mov. 138.1), houve a constrição de valor parcial do débito (mov. 148.2). O executado ELIZEU BERALDE compareceu aos autos ao mov. 155.1 pugnando o desbloqueio dos valores por serem provenientes de salário. Juntou aos autos holerite (mov. 155.2). Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Analisando o petitório e documento de mov. 155, tem-se a ausência de comprovação efetiva da impenhorabilidade alegada. Sendo assim, mantenho, por ora, a constrição realizada. 3. Intime-se a parte Executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos os extratos referentes ao mês do bloqueio e aos 3 (três) meses anteriores, da conta constrita e outros documentos que entender pertinentes, a fim de possibilitar que se verifique se os valores bloqueados são provenientes de salário. 4. Juntados os documentos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias já computados em dobro. 5. Por fim, tornem os autos conclusos para análise com anotação de urgência. 6. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 7. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:48
Determinação de Diligência
09/03/2022, 11:57
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 11:14
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:16
Confirmada
19/02/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 20:39
Confirmada
29/01/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 08:50
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 13:08
Confirmada
07/11/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 16:37
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2021, 21:51
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 11:30
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 11:36
Confirmada
22/09/2021, 10:58
Remessa (em diligência)
14/09/2021, 13:19
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:19
Confirmada
21/08/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 16:42
Conclusão (para decisão)
12/05/2021, 12:41
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 11:31
Confirmada
23/03/2021, 00:39
Confirmada
23/03/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 16:59
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 16:59
Recebimento
11/03/2021, 13:30
Remessa (em grau de recurso)
24/08/2020, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 08:36
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 08:36
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2020, 22:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 23:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 23:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 10:49
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
05/06/2020, 17:15
Conclusão (para julgamento)
16/03/2020, 11:31
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 11:48
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:03
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 16:45
Decurso de Prazo
07/11/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 10:10
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 10:10
Documento (Certidão)
30/10/2019, 10:05
Mero expediente
29/10/2019, 16:23
Conclusão (para despacho)
23/10/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 10:10
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 16:57
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 16:57
Petição (Petição (outras))
22/09/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 09:54
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 09:54
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 09:52
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 10:05
Por decisão judicial
19/08/2019, 10:41
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 10:41
Documento (Certidão)
18/07/2019, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 10:03
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2019, 10:03
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 15:18
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 17:52
Documento (Certidão)
26/03/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 11:39
Decurso de Prazo
21/03/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 14:14
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 14:47
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 10:52
Documento (Outros documentos)
22/10/2018, 10:52
Documento (Certidão)
16/10/2018, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 13:49
Documento (Outros documentos)
18/09/2018, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 09:49
Remessa (em diligência)
15/09/2018, 14:41
Documento (Certidão)
15/09/2018, 14:41
Documento (Outros documentos)
06/09/2018, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 12:21
Documento (Certidão)
18/07/2018, 12:17
Documento (Outros documentos)
18/07/2018, 11:33
Desarquivamento
23/05/2018, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:31
Provisório
16/02/2018, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 17:54
Documento (Outros documentos)
16/02/2018, 17:54
Documento (Outros documentos)
14/12/2017, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 11:03
Documento (Certidão)
18/10/2017, 11:03
Ato ordinatório
07/10/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 11:11
Documento (Certidão)
10/08/2017, 14:58
Expedição de documento (Carta)
10/08/2017, 14:58
Documento (Certidão)
07/08/2017, 13:04
Documento (Outros documentos)
10/07/2017, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 14:55
Documento (Outros documentos)
25/05/2017, 14:55
Documento (Outros documentos)
22/05/2017, 16:43
Remessa (em diligência)
18/05/2017, 11:47
Documento (Certidão)
18/05/2017, 11:47
Documento (Outros documentos)
04/05/2017, 09:05
Documento (Outros documentos)
07/04/2017, 17:32
Documento (Outros documentos)
17/03/2017, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2017, 15:08
Documento (Outros documentos)
06/03/2017, 15:08
Documento (Outros documentos)
06/03/2017, 15:08
Documento (Outros documentos)
06/03/2017, 14:23
Documento (Outros documentos)
06/03/2017, 10:14
Documento (Outros documentos)
03/03/2017, 19:49
Documento (Outros documentos)
03/03/2017, 19:07
Documento (Outros documentos)
03/03/2017, 18:01
Expedição de documento (Carta)
13/02/2017, 11:00
Expedição de documento (Carta)
13/02/2017, 10:58
Expedição de documento (Carta)
13/02/2017, 10:57
Expedição de documento (Carta)
13/02/2017, 10:56
Expedição de documento (Carta)
13/02/2017, 10:54
Expedição de documento (Carta)
13/02/2017, 10:53
Ato ordinatório
13/02/2017, 10:51
Documento (Outros documentos)
13/02/2017, 10:48
Expedição de documento (Carta)
13/02/2017, 10:43
Documento (Certidão)
23/01/2017, 10:29
Documento (Outros documentos)
15/12/2016, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2016, 11:02
Documento (Outros documentos)
04/11/2016, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 12:54
Documento (Outros documentos)
29/09/2016, 19:10
Petição (Petição (outras))
30/08/2016, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)