Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Definitivo
15/07/2025, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 16:08
Confirmada
15/07/2025, 16:07
Documento (Informações)
15/07/2025, 08:57
Remessa (em diligência)
14/07/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002979-81.2014.8.16.0014 1. Concedo à parte executada os benefícios da gratuidade processual, nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC, em relação a todos os atos processuais. Em consequência e se for o caso, levante-se eventual protesto. Intime-se a parte executada. 2. Prossigam-se com as medidas voltadas ao arquivamento dos autos. 3. Diligências necessárias. Londrina, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002979-81.2014.8.16.0014 1. Concedo à parte executada os benefícios da gratuidade processual, nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC, em relação a todos os atos processuais. Em consequência e se for o caso, levante-se eventual protesto. Intime-se a parte executada. 2. Prossigam-se com as medidas voltadas ao arquivamento dos autos. 3. Diligências necessárias. Londrina, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 12:15
Gratuidade da Justiça
10/07/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 16:39
Desarquivamento
10/07/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 16:36
Definitivo
14/10/2022, 18:28
Documento (Informações)
10/10/2022, 14:20
Remessa (em diligência)
31/08/2022, 14:38
Documento (Certidão)
31/08/2022, 14:37
Desarquivamento
23/08/2022, 10:12
Provisório
08/08/2022, 08:29
Documento (Certidão)
25/07/2022, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 06:48
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 19:08
Confirmada
23/06/2022, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:07
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2022, 00:30
Por decisão judicial
31/05/2022, 14:00
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 10:01
Confirmada
31/05/2022, 09:51
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002979-81.2014.8.16.0014 1. Em face do informado pelo Serviço Registral, devida é a inclusão dos emolumentos nas custas finais, nos termos do art. 555, §1º do Código de Normas da CGJ/TJPR – Foro Extrajudicial. Sendo assim, caso ainda não inserido no cálculo juntado aos autos, remetam-se os autos ao contador para a devida inclusão. Desde já, o cálculo fica homologado. 2. Intime-se o executado para recolher as custas devidas àquela Serventia, no prazo de 5 dias. 3. Inexistindo outras pendências, determino o arquivamento dos presentes autos, desde que promovidas eventuais diligências pendentes, observada a Portaria delegatória de rotinas. 4. Diligências necessárias. Londrina, 05 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/05/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
16/05/2022, 11:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2022, 11:19
Confirmada
10/05/2022, 00:06
Mero expediente
05/05/2022, 12:09
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 08:09
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 16:00
Por decisão judicial
29/04/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 16:40
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 16:09
Confirmada
20/04/2022, 15:45
Remessa (em diligência)
12/04/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 17:14
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:10
Ato ordinatório
11/04/2022, 17:17
Trânsito em julgado
11/04/2022, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 19:18
Confirmada
11/03/2022, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002979-81.2014.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR, em face de Edilson da Silva Santos, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Havendo penhora ou bloqueio de bens, determino o respectivo levantamento, pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Aguarde-se o trânsito em julgado e, uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 08 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/03/2022, 12:10
Conclusão (para julgamento)
08/03/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 18:56
Confirmada
07/03/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:55
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002979-81.2014.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 21 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/01/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/01/2022, 09:01
Mero expediente
21/01/2022, 14:41
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 15:10
Confirmada
26/12/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002979-81.2014.8.16.0014 1. Diante do trânsito da sentença que acolheu parcialmente o pedido dos embargos à execução fiscal em apenso, o feito deve prosseguir. 2. Intime-se a Fazenda exequente para, em 10 dias, juntar autos planilha atualizada da dívida, em observância da decisão proferida. 3. Juntada a planilha, intime-se a parte executada dos termos dos novos cálculos juntados, bem como para, em 5 dias, efetuar o pagamento ou eventual parcelamento da dívida, com comunicação a este Juízo em igual prazo, sob as penas da lei. 4. Transcorrido in albis o prazo, intime-se o Município exequente para, em 5 dias, informar se pretende a avaliação do bem penhorado nos autos. 5. Diligências necessárias. Londrina, 25 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/12/2021, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 11:22
Mero expediente
02/12/2021, 11:33
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 11:22
Documento (Certidão)
25/11/2021, 11:22
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 18:02
Documento (Certidão)
13/10/2020, 11:44
Por decisão judicial
03/09/2020, 14:04
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 14:04
Apensamento
01/09/2020, 21:25
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 17:52
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 14:28
Decurso de Prazo
28/08/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 16:09
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 14:57
Ato ordinatório
07/07/2020, 14:13
Remessa (em diligência)
07/07/2020, 14:10
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 13:49
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2020, 01:12
Por decisão judicial
10/01/2020, 16:34
Mero expediente
10/01/2020, 14:16
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 14:08
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 08:46
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 10:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2019, 01:12
Por decisão judicial
09/08/2019, 17:03
Mero expediente
09/08/2019, 13:33
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2019, 00:20
Por decisão judicial
24/05/2019, 17:29
Mero expediente
24/05/2019, 13:42
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2019, 00:47
Por decisão judicial
22/01/2019, 17:28
Mero expediente
21/01/2019, 10:36
Conclusão (para decisão)
18/01/2019, 18:52
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2018, 00:46
Por decisão judicial
23/07/2018, 15:19
Documento (Certidão)
23/07/2018, 15:18
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 15:03
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 15:03
Documento (Certidão)
02/02/2018, 17:59
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2017, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2017, 00:23
Por decisão judicial
25/04/2017, 14:11
Documento (Certidão)
25/04/2017, 14:10
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2017, 13:54
Documento (Certidão)
23/03/2017, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2017, 00:43
Por decisão judicial
08/02/2017, 16:54
Documento (Certidão)
08/02/2017, 16:53
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 12:26
Documento (Certidão)
27/01/2017, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2017, 00:26
Por decisão judicial
10/11/2016, 14:55
Documento (Certidão)
10/11/2016, 14:55
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2016, 11:25
Documento (Certidão)
31/10/2016, 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2016, 00:36
Por decisão judicial
28/06/2016, 13:49
Documento (Certidão)
28/06/2016, 13:49
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2016, 14:02
Documento (Certidão)
27/05/2016, 14:01
Ato ordinatório
26/05/2016, 00:14
Por decisão judicial
26/01/2016, 14:21
Documento (Certidão)
26/01/2016, 14:21
Petição (Petição (outras))
22/01/2016, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2015, 12:14
Documento (Certidão)
18/12/2015, 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/12/2015, 00:16
Por decisão judicial
17/11/2015, 12:41
Documento (Certidão)
17/11/2015, 12:41
Petição (Petição (outras))
17/11/2015, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2015, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2015, 12:40
Documento (Certidão)
10/11/2015, 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2015, 00:27
Por decisão judicial
08/05/2015, 16:14
Documento (Certidão)
08/05/2015, 16:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2015, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2015, 12:15
Documento (Certidão)
23/04/2015, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2015, 00:28
Ato ordinatório
27/10/2014, 08:52
Por decisão judicial
19/09/2014, 17:08
Documento (Certidão)
19/09/2014, 17:08
Petição (Petição (outras))
19/09/2014, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2014, 16:14
Documento (Outros documentos)
15/09/2014, 16:14
Decurso de Prazo
13/09/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)