Execução de Título Extrajudicial 0007946-82.2019.8.16.0148 - TJPR | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
JE
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
19/08/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolândia - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ECONOMICA CONFECCçõES - M R SANTANA - ME
Autor
ROQUE FRANCISCO ALMEIDA SANTOS
CPF
052.***.***-40
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ALUÍSIO DO AMARAL GURGEL FIORITTO
OAB/PR 109264
·
CPF
106.***.***-93
Mostrar
·
Representa: Autor
LUCAS YUDI TOKANO PEREIRA
OAB/PR 82258
·
CPF
086.***.***-22
Mostrar
·
Representa: Autor
ALUÍSIO DO AMARAL GURGEL FIORITTO
OAB/PR 109264
·
CPF
106.***.***-93
Mostrar
·
Representa: Réu
LUCAS YUDI TOKANO PEREIRA
OAB/PR 82258
·
CPF
086.***.***-22
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
13/09/2022, 17:09
Documento (Informações)
12/09/2022, 10:07
Remessa (em diligência)
12/09/2022, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 16:54
Confirmada
24/05/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2022, 13:51
Trânsito em julgado
08/05/2022, 12:42
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
30/03/2022, 16:30
Expedição de alvará de levantamento
30/03/2022, 16:30
Ver todas as movimentações (143)
Todas as movimentações
(143)
Definitivo
13/09/2022, 17:09
Documento (Informações)
12/09/2022, 10:07
Remessa (em diligência)
12/09/2022, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 16:54
Confirmada
24/05/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2022, 13:51
Trânsito em julgado
08/05/2022, 12:42
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
30/03/2022, 16:30
Expedição de alvará de levantamento
30/03/2022, 16:30
Ato ordinatório
29/03/2022, 17:57
Ato ordinatório
29/03/2022, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 14:22
Confirmada
15/03/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 12:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0007946-82.2019.8.16.0148. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.110,19 Exequente(s): ECONOMICA CONFECCÇÕES - M R SANTANA - ME Executado(s): ROQUE FRANCISCO ALMEIDA SANTOS SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Tendo em vista a penhora realizada nos autos (mov. 117.1/117.4), bem como a concordância expressa do executado para seu levantamento em favor do exequente (mov. 118.1), transfira-se referido valor para uma conta judicial remunerada vinculada a estes autos e Juízo, em seguida, expeça-se alvará de transferência bancária em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados no mov. 121.1, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, devendo ser resguardado o valor referente a depósito recursal, nos casos que houver o pagamento das custas recursais para destinação futura a quem de direito. Conforme ofício circular nº 05/2008, da Supervisão do Sistema dos Juizados Especiais, oficie-se à parte exequente de modo a comunicá-la sobre a expedição do alvará em questão. Por fim, considerando que a parte exequente deu plena quitação à execução após o levantamento do valor penhorado (mov. 121.1), JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, II, CPC/2015. Levantam-se as penhoras e bloqueios realizados nos autos. Sem custas nem honorários nesta fase (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza de Direito Supervisora
15/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 17:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/03/2022, 17:12
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 16:47
Confirmada
09/03/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:42
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 15:31
Confirmada
15/02/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 13:51
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 08:16
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 08:15
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 10:58
Confirmada
26/11/2021, 10:57
Ato ordinatório
25/11/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 17:09
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 17:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/11/2021, 15:54
Ato ordinatório
07/10/2021, 12:21
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2021, 19:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0007946-82.2019.8.16.0148. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0007946-82.2019.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.110,19 Exequente(s): ECONOMICA CONFECCÇÕES - M R SANTANA - ME Executado(s): ROQUE FRANCISCO ALMEIDA SANTOS DECISÃO 1. Vistos etc. 2. Há penhora de pró-labore concedida nos autos (mov. 80.1), devidamente cumprida por ofício (mov. 83.1). 3. Entretanto, mesmo devidamente intimada, a empresa empregadora não justificou o descumprimento da ordem (mov. 89.1/92.0). 4. Isto posto, expeça-se mandado regionalizado para Jaguapitã/PR, no endereço de mov. 89.1, a fim de intimar a empresa empregadora para que efetivamente cumpra a penhora de pró-labore deferida no mov. 67.1 e cumprida no mov. 80.1, sob pena de incidir no crime de desobediência. 5. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Ana Cristina Penhalbel Moraes Juiz de Direito
01/09/2021, 00:00
deferimento
27/08/2021, 18:35
Conclusão (para decisão)
20/08/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 09:09
Confirmada
20/08/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 19:07
Documento (Certidão)
17/08/2021, 19:07
Ato ordinatório
17/08/2021, 18:59
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 16:05
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 08:54
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2021, 08:51
Ato ordinatório
21/07/2021, 08:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0007946-82.2019.8.16.0148. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.110,19 Exequente(s): ECONOMICA CONFECCÇÕES - M R SANTANA - ME Executado(s): ROQUE FRANCISCO ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Considerando o requerimento de mov. 84.1 e a certidão de mov. 85.1, expeça-se ofício ao empregador da executada, para que comprove o cumprimento da ordem judicial de penhora salário ou para que justifique o seu descumprimento, sob as penalidades legais. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza de Direito Supervisora
21/07/2021, 00:00
deferimento
20/07/2021, 13:16
Conclusão (para decisão)
13/07/2021, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 09:27
Confirmada
09/06/2021, 15:52
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
17/05/2021, 21:07
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2021, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 19:36
Confirmada
16/04/2021, 19:36
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 14:54
Documento (Outros documentos)
16/04/2021, 14:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Processo nº: 0007946-82.2019.8.16.0148 Exequente(s): ECONOMICA CONFECCÇÕES - M R SANTANA - ME Executado(s): ROQUE FRANCISCO ALMEIDA SANTOS DECISÃO Considerando a excepcionalidade da situação causada pela pandemia da COVID-19 aliado ao fato de que não há previsão para o retorno regular das atividades, autorizo o cumprimento da decisão de mov. 67.1 mediante a expedição de ofício ao empregador da executada a ser encaminhado com aviso de recebimento. Havendo retorno positivo do aviso de recebimento, solicite-se a devolução da Carta Precatória expedida independente de cumprimento. Diligências Necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza de Direito
16/04/2021, 00:00
deferimento
15/04/2021, 16:16
Conclusão (para decisão)
13/04/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 09:32
Ato ordinatório
25/09/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 21:50
Conclusão (para decisão)
21/08/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 16:35
Documento (Ofício)
18/08/2020, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 23:06
deferimento
22/07/2020, 18:45
Conclusão (para decisão)
22/07/2020, 17:05
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 22:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 20:23
Por decisão judicial
06/05/2020, 20:23
deferimento
06/05/2020, 18:30
Conclusão (para decisão)
06/05/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
02/05/2020, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
31/03/2020, 18:45
Conclusão (para decisão)
31/03/2020, 13:06
Petição (Resposta À acusação)
31/03/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 20:13
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2020, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 12:57
deferimento
21/02/2020, 17:03
Conclusão (para decisão)
19/02/2020, 19:49
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 13:30
Documento (Outros documentos)
12/02/2020, 13:30
Expedição de documento (Carta precatória)
20/01/2020, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 08:57
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 13:33
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 09:32
Expedição de documento (Carta)
28/10/2019, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 16:13
deferimento
07/10/2019, 17:58
Conclusão (para decisão)
03/10/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 16:26
Documento (Outros documentos)
24/09/2019, 16:26
Expedição de documento (Carta)
11/09/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 09:53
Mero expediente
10/09/2019, 16:04
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 08:23
Documento (Informações)
19/08/2019, 11:46
Petição (Petição inicial)
19/08/2019, 10:22
Documentos
Conclusão
•
15/03/2022, 00:00
Conclusão
•
01/09/2021, 00:00
Conclusão
•
21/07/2021, 00:00
Conclusão
•
16/04/2021, 00:00