Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (03/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 17:10
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 09:03
Confirmada
05/06/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 302) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (25/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 16:22
Confirmada
23/05/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de consultas das últimas três declarações do executado no sistema Infojud. Observo que as declarações fornecidas pelo referido sistema são: declarações de imposto de renda - IRPF, escrituração contábil fiscal - ECF declarações de operações imobiliárias - DOI, declarações de imposto sobre propriedade territorial rural - DITR, declaração de informações sobre atividades imobiliárias de todos os executados – DIMOB, declaração de operações com cartão de crédito - DECRED, e-financeira. 1.1- Promova à escrivania a consulta das declarações requeridas e a juntada aos autos. 1.2- Se houver informações, como os documentos provenientes da Receita Federal são protegidos pelo sigilo fiscal, determino que se anote o segredo de justiça, com as restrições de praxe. 1.3- Eventuais declarações que não forem juntadas decorrem do fato de não terem sido localizadas na base de dados da Receita Federal nos períodos indicados. Se não forem juntadas, torna-se desnecessário a anotação de segredo de justiça. 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, aplique-se a Portaria delegatório no que couber ou, verificada a necessidade, façam os autos conclusos após cumprida a diligência acima deferida. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 10:31
Mero expediente
11/05/2026, 17:01
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de consultas das últimas três declarações do executado no sistema Infojud. Observo que as declarações fornecidas pelo referido sistema são: declarações de imposto de renda - IRPF, escrituração contábil fiscal - ECF declarações de operações imobiliárias - DOI, declarações de imposto sobre propriedade territorial rural - DITR, declaração de informações sobre atividades imobiliárias de todos os executados – DIMOB, declaração de operações com cartão de crédito - DECRED, e-financeira. 1.1- Promova à escrivania a consulta das declarações requeridas e a juntada aos autos. 1.2- Se houver informações, como os documentos provenientes da Receita Federal são protegidos pelo sigilo fiscal, determino que se anote o segredo de justiça, com as restrições de praxe. 1.3- Eventuais declarações que não forem juntadas decorrem do fato de não terem sido localizadas na base de dados da Receita Federal nos períodos indicados. Se não forem juntadas, torna-se desnecessário a anotação de segredo de justiça. 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, aplique-se a Portaria delegatório no que couber ou, verificada a necessidade, façam os autos conclusos após cumprida a diligência acima deferida. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 10:31
Mero expediente
11/05/2026, 17:01
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 09:58
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 16:27
Confirmada
29/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 12:48
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 12:48
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 10:10
Confirmada
03/03/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Confirmada
21/02/2026, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 18:11
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de inclusão de minuta de bloqueio de ativos financeiros no sistema Sisbajud. 1.1- Requerida a ordem de repetição programada, promova pelo prazo máximo de trinta dias. 1.1.1- Em se tratando de ordem de repetição programada, após trinta dias da inclusão da minuta, à escrivania para que realize a consulta dos desdobramentos das ordens de bloqueio. 1.1.2- Consultada a resposta, anexe aos autos a listagem com todos as minutas das ordens de repetição programada, e as minutas que tiveram algum desmembramento, observando que as minutas que restaram infrutíferas não serão anexadas. Deve ser considerado para análise de desbloqueio ou transferência para conta judicial o valor total bloqueado, e não de forma individualizada. 1.2- Após a realização da ordem de bloqueio, havendo pedido de impenhorabilidade, certifique e anexe aos autos a minuta, para a análise do pedido. 1.2.1- Em se tratando de ordem de repetição programada, promova a escrivania a interrupção da ordem de repetição, certifique-se e anexe aos autos as minutas com desdobramentos, para a análise do pedido. 1.3- Quanto às ações na consulta das minutas aplica-se a Portaria delegatória vigente. 1.4- Havendo transferência de valores para consta judicial, lavre-se termo de penhora e intime(m)-se o(s) executado(s). 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, aplique-se a Portaria delegatório no que couber ou, verificada a necessidade, façam os autos conclusos após cumprida a diligência acima deferida. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 10:17
Mero expediente
09/02/2026, 13:55
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:02
Confirmada
09/01/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (17/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Confirmada
21/12/2025, 00:46
Confirmada
19/12/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 14:51
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) JUNTADA DE PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 10:26
Confirmada
02/12/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:47
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:44
Confirmada
28/10/2025, 00:14
Confirmada
28/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:54
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 10:09
Confirmada
06/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- A propósito do pedido de seq. 249.1, defiro a inclusão no polo passivo d Meng Ju Wu, por se tratar de firma individual. Dispenso a realização de nova citação, posto a pessoa do titular se confunde com a denominação comercial, que existe apenas para fins de cadastramento do nome comercial e não se trata de uma pessoa jurídica com personalidade jurídica distinta. Anote-se na distribuição e registros. 2- Após, concluso para a realização dos atos executórios pretendidos. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direit
03/10/2025, 00:00
Documento (Informações)
30/09/2025, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 12:58
Remessa (em diligência)
25/09/2025, 12:58
Ato ordinatório
25/09/2025, 12:57
Mero expediente
19/09/2025, 14:15
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 11:38
Confirmada
15/08/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) MANDADO DEVOLVIDO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/08/2025, 09:37
Documento (Certidão)
28/07/2025, 22:59
Confirmada
08/07/2025, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 07:14
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:18
Documento (Certidão)
21/05/2025, 17:18
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2025, 15:32
Ato ordinatório
14/05/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2025, 11:05
Confirmada
06/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de seq. 224.1. Penhorem-se os bens que guarnecem a residência do executado, observadas as limitações contidas no inciso II, do art. 833, do CPC. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 227) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 08:45
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 08:43
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:46
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:45
Mero expediente
22/04/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 12:38
Documento (Certidão)
15/04/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 11:31
Confirmada
28/03/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 219) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de consultas das últimas três declarações do executado no sistema Infojud. Observo que as declarações fornecidas pelo referido sistema são: declarações de imposto de renda - IRPF, escrituração contábil fiscal - ECF declarações de operações imobiliárias - DOI, declarações de imposto sobre propriedade territorial rural - DITR, declaração de informações sobre atividades imobiliárias de todos os executados – DIMOB, declaração de operações com cartão de crédito - DECRED, contribuição provisória sobre movimentação financeira - CPMF, e-financeira. 1.1- Promova à escrivania a consulta das declarações requeridas e a juntada aos autos. 1.2- Se houver informações, como os documentos provenientes da Receita Federal são protegidos pelo sigilo fiscal, determino que se anote o segredo de justiça, com as restrições de praxe. 1.3- Eventuais declarações que não forem juntadas decorrem do fato de não terem sido localizadas na base de dados da Receita Federal nos períodos indicados. Se não forem juntadas, torna-se desnecessário a anotação de segredo de justiça. 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, aplique-se a Portaria delegatório no que couber ou, verificada a necessidade, façam os autos conclusos após cumprida a diligência acima deferida. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 217) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 17:25
Mero expediente
17/03/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 15:43
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:32
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 10:37
Confirmada
28/02/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 208) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 20:15
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:59
Confirmada
10/12/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Indefiro o pedido de seq. 201.1. A instituição financeira é abrangida pelas ordens do sistema Sisbajud, portanto, tais diligências de bloqueio devem ser realizadas diretamente pelo sistema, em observância à Recomendação n. 51, de 23-3-2015, os magistrados devem utilizar exclusivamente os sistemas indicados pelo CNJ. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:52
Mero expediente
26/11/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 12:46
Confirmada
12/09/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 15:21
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 15:21
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 11:26
Confirmada
14/06/2024, 10:41
Confirmada
14/06/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro a consulta ao Sniper – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Promova a escrivania a consulta e junte aos autos as informações e o grafo obtidas. 1.1- Determino que se anote o segredo de justiça, com as restrições de praxe, nos documentos anexados. 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, aplique-se a Portaria delegatório no que couber ou, verificada a necessidade, façam os autos conclusos após o integral cumprimento da diligência acima deferida. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 08:36
Mero expediente
03/06/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 01:08
Ato ordinatório
03/04/2024, 09:31
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:50
Confirmada
21/03/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 08:30
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 16:25
Confirmada
01/03/2024, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:05
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 15:14
Confirmada
19/02/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de inclusão de minuta de bloqueio de ativos financeiros no sistema Sisbajud. 1.1- Requerida a ordem de repetição programada, promova pelo prazo máximo de trinta dias. 1.1.1- Em se tratando de ordem de repetição programada, após trinta dias da inclusão da minuta, à escrivania para que realize a consulta dos desdobramentos das ordens de bloqueio. 1.1.2- Consultada a resposta, anexe aos autos a listagem com todos as minutas das ordens de repetição programada, e as minutas que tiveram algum desmembramento, observando que as minutas que restaram infrutíferas não serão anexadas. Deve ser considerado para análise de desbloqueio ou transferência para conta judicial o valor total bloqueado, e não de forma individualizada. 1.2- Após a realização da ordem de bloqueio, havendo pedido de impenhorabilidade, certifique e anexe aos autos a minuta, para a análise do pedido. 1.2.1- Em se tratando de ordem de repetição programada, promova a escrivania a interrupção da ordem de repetição, certifique-se e anexe aos autos as minutas com desdobramentos, para a análise do pedido. 1.3- Quanto às ações na consulta das minutas aplica-se a Portaria delegatória vigente. 1.4- Havendo transferência de valores para consta judicial, lavre-se termo de penhora e intime-se o executado. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 06:48
Mero expediente
30/01/2024, 18:26
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 15:40
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 18:08
Confirmada
16/12/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:02
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 18:25
Confirmada
05/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- O fato de que dificilmente as empresas executadas têm contabilidade e faturamento plausíveis, sendo o mais comum as empresas executadas se encontrarem com os estabelecimentos fechados ou, mesmo se aberto, o administrador nomeado pelo Juízo encontra dificuldades imensas, às vezes até com risco pessoal, para localizar e penhorar o faturamento, eis os pagamentos efetuados pelos clientes podem ser facilmente desviados e não é a consulta à escrituração contábil que vai solucionar o problema. Portanto, indefiro o pedido de penhora do faturamento da empresa executada. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 10:25
Mero expediente
10/10/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:35
Confirmada
05/09/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 10:22
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 10:22
Confirmada
25/08/2023, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 08:49
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 08:49
Confirmada
14/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 09:27
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 09:26
Confirmada
01/08/2023, 11:07
Confirmada
01/08/2023, 11:02
Confirmada
01/08/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2023, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2023, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:06
Ato ordinatório
10/06/2023, 09:36
Ato ordinatório
10/06/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2023, 11:35
Confirmada
02/06/2023, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro o pedido de f. 132.1. Expeçam-se ofícios às operadoras de cartões de crédito solicitando informações acerca da existência de créditos de propriedade do executado e, em caso positivo solicito o bloqueio e a transferência para conta judicial destes valores. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 15:32
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 15:32
Mero expediente
22/05/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:47
Confirmada
20/04/2023, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Indefiro o pedido de consulta ao sistema de pesquisa patrimonial Sniper – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos disponibilizado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, uma vez que tal ferramenta não se encontra totalmente integrada. Ademais, o pedido do exequente não assume a viabilidade do objetivo almejado, eis que o referido sistema tem por objetivo o auxílio de autoridades competentes na investigação de crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita ou de repercussão social e pública, o que não alcançaria efetividade em execuções individuais. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 10:32
Mero expediente
12/04/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 10:04
Confirmada
13/03/2023, 00:23
Confirmada
07/03/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Consultado o sistema do Renajud, não há registro de veículos de propriedade do executado e, em razão do resultado, deixo de anexar extrato. 2- Havendo pedidos pendentes de análise, conclusos para deliberação. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 17:47
Mero expediente
28/02/2023, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Solicitei o bloqueio de ativos financeiros no sistema Sisbajud. 1.1- Verifiquei que não foram bloqueados valores ou, que foram encontrados valores ínfimos de propriedade do executado e solicitado o desbloqueio, conforme extrato em anexo. 1.2- Não sendo encontradas contas de um dos executados este não constará na minuta de bloqueio, posto que a diligência restou infrutífera. 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, aplique-se a Portaria delegatório no que couber ou, verificada a necessidade, façam os autos conclusos. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
27/02/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 10:06
Mero expediente
15/02/2023, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 14:35
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 13:46
Confirmada
27/12/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Como a realização de consulta no sistema Sisbajud exige um intervalo de três dias úteis para a inclusão da minuta e consulta do resultado, devolvo os autos sem manifestação, para conclusão após o término do recesso forense. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 18:07
Mero expediente
16/12/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 11:27
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:19
Confirmada
17/11/2022, 09:25
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 13:57
Confirmada
07/11/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 10:00
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 10:00
Remessa (em diligência)
07/11/2022, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 09:58
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 14:38
Confirmada
24/10/2022, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 10:48
Ato ordinatório
14/10/2022, 10:48
Mero expediente
06/10/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 15:45
Confirmada
28/07/2022, 15:47
Documento (Certidão)
27/07/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Consultado o sistema Infojud e solicitado as últimas declarações de imposto de renda. 1.1- Deixei de juntar as declarações pelo fato de não terem sido localizadas na base de dados da Receita Federal nos períodos indicados. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 08:32
Ato ordinatório
19/07/2022, 08:29
Mero expediente
15/07/2022, 14:37
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 13:19
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:18
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:37
Confirmada
24/05/2022, 00:08
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:40
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 11:18
Confirmada
24/04/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Consultado o sistema do Renajud, não há registro de veículos de propriedade do executado e, em razão do resultado, deixo de anexar extrato. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 11:27
Mero expediente
11/04/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:24
Confirmada
20/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Solicitei o bloqueio de ativos financeiros no sistema Sisbajud. 1.1- Verifiquei que não foram bloqueados valores ou, que foram encontrados valores ínfimos de propriedade do executado e solicitado o desbloqueio, conforme extrato em anexo. 1.2- Não sendo encontradas contas de um dos executados este não constará na minuta de bloqueio, posto que a diligência restou infrutífera. 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, façam os autos conclusos. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:20
Mero expediente
03/03/2022, 18:04
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:09
Confirmada
28/01/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Como a realização de consulta no sistema Sisbajud exige um intervalo de três dias úteis para a inclusão da minuta e consulta do resultado, devolvo os autos sem manifestação para conclusão após o término do recesso forense. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
18/01/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 10:01
Mero expediente
15/12/2021, 17:28
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 11:20
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 11:19
Ato ordinatório
12/11/2021, 09:31
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 15:25
Confirmada
01/11/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 13:16
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 13:16
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 15:10
Confirmada
05/10/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 08:22
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 20:19
Documento (Certidão)
07/06/2021, 08:35
Expedição de documento (Carta)
07/06/2021, 08:34
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 16:21
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 16:21
Ato ordinatório
13/05/2021, 09:31
Ato ordinatório
13/05/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 16:38
Confirmada
05/05/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2021, 14:30
Documento (Outros documentos)
24/04/2021, 14:30
Documento (Certidão)
02/03/2021, 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2021, 01:15
Por decisão judicial
19/12/2020, 22:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/12/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 14:36
Confirmada
01/12/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 17:29
Documento (Certidão)
20/11/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 11:21
Por decisão judicial
19/10/2020, 10:33
Ato ordinatório
19/08/2020, 00:32
Documento (Certidão)
18/08/2020, 13:26
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 13:20
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 09:29
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 09:27
deferimento
22/07/2020, 10:50
Conclusão (para decisão)
21/07/2020, 14:57
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:55
Ato ordinatório
21/07/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 14:39
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 14:38
Recebimento
15/06/2020, 10:35
Distribuição (sorteio)
15/06/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)