Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 16:10
Confirmada
30/05/2022, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 08:32
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 10:18
Confirmada
13/05/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 17:58
Expedição de alvará de levantamento
06/05/2022, 13:15
Documento (Certidão)
06/05/2022, 10:08
Ato ordinatório
06/05/2022, 10:06
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 14:03
Ato ordinatório
03/05/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 09:05
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:53
Ato ordinatório
26/04/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 14:47
Confirmada
14/04/2022, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Nos termos do acordo homologado à f. 80.1, defiro o pedido de f. 90.1. Expeça-se alvará no valor de R$ 125.000,00 reais em favor do exequente e, após, expeça-se alvará em favor do executado para o levantamento do valor remanescente em conta, ficando desde já, autorizada a transferência dos valores para conta indicada. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:28
Mero expediente
07/04/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 19:31
Confirmada
25/03/2022, 08:11
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 18:50
Confirmada
24/03/2022, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Homologo o acordo de f. 76.1, nos termos alinhavados pelas partes, para os efeitos do art. 515, II, do Código de Processo Civil, e julgo extinta a execução que se processa nestes autos, com base no art. 924, inc. II, do CPC. 2- Oportunamente, procedam-se às demais baixas devidas e arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
24/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 15:59
Remessa (em diligência)
23/03/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 15:57
Confirmada
18/03/2022, 16:32
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/03/2022, 14:28
Conclusão (para julgamento)
17/03/2022, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 09:39
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 09:38
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 16:55
Confirmada
11/03/2022, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Solicitei o bloqueio de ativos financeiros no sistema do Sisbajud. 1.1- Foram bloqueados recursos de titularidade do executado, dos quais solicitei a transferência para conta judicial do valor total ou parcial, conforme extrato em anexo. 1.2- Não sendo encontradas contas de um dos executados este não constará na minuta de bloqueio, posto que a diligência restou infrutífera. 2- Após a vinda de informações acerca da conta judicial, lavre-se termo de penhora e intime-se o executado. 3- Havendo pedidos pendentes de apreciação, façam os autos conclusos. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:36
Documento (Certidão)
09/03/2022, 14:36
Ato ordinatório
04/03/2022, 08:49
Mero expediente
03/03/2022, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 11:38
Confirmada
28/01/2022, 00:13
Confirmada
27/01/2022, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Como a realização de consulta no sistema Sisbajud exige um intervalo de três dias úteis para a inclusão da minuta e consulta do resultado, devolvo os autos sem manifestação para conclusão após o término do recesso forense. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
18/01/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 14:08
Mero expediente
15/12/2021, 17:28
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 17:17
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 17:17
Ato ordinatório
13/11/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 15:00
Confirmada
07/11/2021, 00:02
Confirmada
07/11/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 08:51
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 08:49
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 08:47
Confirmada
26/10/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 10:42
Confirmada
15/10/2021, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 10:10
Apensamento
15/10/2021, 09:59
Confirmada
01/10/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 14:51
Decurso de Prazo
27/07/2021, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 10:05
Documento (Certidão)
17/06/2021, 09:02
Expedição de documento (Carta)
17/06/2021, 09:01
Documento (Certidão)
02/06/2021, 16:07
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 16:06
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 17:56
Confirmada
25/05/2021, 10:25
Confirmada
25/05/2021, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Cite(m)-se o(s) executado(s) por mandado para, no prazo de três dias (art. 829 do Código de Processo Civil), efetuar(em) o pagamento da dívida e seus acréscimos legais, sob pena de, não efetuado o pagamento, ser realizada a penhora de bens. 2- Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, valor este que será reduzido de metade se o(s) executado(s) efetuar(em) o integral pagamento no prazo de três dias (§ 1º). 3- Expeça-se mandado apenas de citação, por ora. Autorizo a citação na forma prevista no § 2° do art. 212 do Código de Processo Civil. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 08:46
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 08:45
deferimento
20/05/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 16:57
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 16:25
Ato ordinatório
18/05/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 10:43
Confirmada
30/04/2021, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 13:50
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 13:50
Distribuição (sorteio)
26/04/2021, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)