Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 23ª Vara Cível
Partes do Processo
SB CREDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL
Autor
ELISEU VICENTE BORGES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
AYLLA MELLINA DE OLIVEIRA FANHANI
OAB/PR 96504·CPF·Representa: Autor
JOSIÉLE BERNARDO DE LIMA BARBOSA
OAB/PR 84172·CPF·Representa: Autor
ANDRE DA COSTA RIBEIRO
OAB/PR 20300·CPF·Representa: Autor
JESSICA PARRAVANO DE SOUZA
OAB/PR 108922·CPF·Representa: Autor
ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA
OAB/PR 61684·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
04/06/2026, 17:03
Confirmada
18/05/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 706) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 15:28
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:37
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 16:00
Confirmada
01/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005041-34.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005041-34.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$615.808,43 Exequente(s): SB CREDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL SUL BRASIL PROFISSIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL. Executado(s): ELISEU BORGES PARTICIPAÇÕES LTDA. ELISEU VICENTE BORGES PREMMIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA WALTER NICOLAU FILHO DECISÃO 1. Indefiro, por ora, os pedidos de seqs. 699 e 700, considerando que até o presente momento não foi regularizado o polo passivo da ação, após o falecimento do devedor ELISEU VICENTE BORGES. 2. Portanto, intime-se novamente a parte exequente para que promova as diligências necessárias para regularização do polo passivo, no prazo de 15 dias. 3. Intimem-se. Cumpra-se, com as diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI JUÍZA DE DIREITO
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 16:00
Confirmada
01/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005041-34.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005041-34.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$615.808,43 Exequente(s): SB CREDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL SUL BRASIL PROFISSIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL. Executado(s): ELISEU BORGES PARTICIPAÇÕES LTDA. ELISEU VICENTE BORGES PREMMIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA WALTER NICOLAU FILHO DECISÃO 1. Indefiro, por ora, os pedidos de seqs. 699 e 700, considerando que até o presente momento não foi regularizado o polo passivo da ação, após o falecimento do devedor ELISEU VICENTE BORGES. 2. Portanto, intime-se novamente a parte exequente para que promova as diligências necessárias para regularização do polo passivo, no prazo de 15 dias. 3. Intimem-se. Cumpra-se, com as diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI JUÍZA DE DIREITO
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 14:01
Indeferimento
11/12/2025, 19:13
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:55
Confirmada
31/08/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 696) JUNTADA DE COMPROVANTE (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 11:58
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 11:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/08/2025, 23:34
Ato ordinatório
13/08/2025, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 685) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Confirmada
06/08/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 13:29
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 23:53
Confirmada
15/06/2025, 00:10
Confirmada
13/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 677) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 677) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 675) JUNTADA DE COMPROVANTE (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 13:38
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 18:31
Confirmada
23/05/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) OUTRAS DECISÕES (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005041-34.2017.8.16.0194 Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste quanto ao ofício de mov. 667.1. Em havendo concordância, promova-se o levantamento da restrição que recai sobre o veículo. Caso contrário, tornem conclusos para deliberações. Prossiga-se nos termos da decisão de mov. 645.1, devendo o exequente observar o certificado ao mov. 664.1 quanto ao recolhimento de custas. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 15:27
Outras Decisões
09/05/2025, 13:09
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 16:47
Confirmada
08/03/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 18:10
Documento (Certidão)
25/02/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 09:43
Confirmada
04/02/2025, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 23:24
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 23:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2024, 17:55
Confirmada
30/11/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 15:38
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 01:50
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:04
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:47
Confirmada
30/08/2024, 00:21
Confirmada
30/08/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0005041-34.2017.8.16.0194 Defiro o requerimento retro, eis que se mostra viável para que as herdeiras do executado sejam incluídas no polo passivo. Expeça-se mandado nos termos do requerimento de mov. 643.1, mediante recolhimento das custas pertinentes. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 19:43
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 19:40
Outras Decisões
16/08/2024, 16:48
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 21:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2024, 15:34
Confirmada
05/07/2024, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0005041-34.2017.8.16.0194 Para que possa ser regularizado o polo passivo, a parte exequente deve informar todos os herdeiros do falecido, e não apenas a viúva, conforme petição retro. As filhas indicadas em certidão de óbito também devem compor a lide. Assim, concedo prazo de 15 dias para regularização. Int.D.N. Curitiba, data da assinatura eletrônica Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 22:30
Outras Decisões
11/06/2024, 14:32
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 13:58
Confirmada
11/05/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0005041-34.2017.8.16.0194 Diante da ausência de abertura de inventário do executado Eliseu Vicente Borges, devem os exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias, qualificarem os herdeiros, a fim de que seja possível a regularização do polo passivo da demanda. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 22:09
Outras Decisões
15/04/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0005041-34.2017.8.16.0194 Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize o polo passivo da demanda, haja vista a informação do falecimento do executado Eliseu Vicente Borges ao mov. 615.2. Para tanto, deve encartar certidão negativa de abertura de inventário do mencionado executado. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
02/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 15:12
Outras Decisões
26/02/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 15:49
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:29
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 17:52
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:46
Confirmada
13/06/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 12:24
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 12:24
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:53
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 21:40
Confirmada
11/05/2023, 21:39
Confirmada
11/05/2023, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 12:59
Documento (Ofício)
10/05/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 12:56
Documento (Ofício)
10/05/2023, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 23:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 08:45
Confirmada
11/04/2023, 00:12
Confirmada
11/04/2023, 00:12
Confirmada
11/04/2023, 00:12
Ato ordinatório
07/04/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2023, 15:36
Confirmada
06/04/2023, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0005041-34.2017.8.16.0194 Defiro o pedido retro, diante da anuência da parte exequente ao mov. 582.1. Ainda, a aquisição de bem em leilão
trata-se de aquisição originária, isto é, livre de qualquer ônus. Assim, oficie-se o 6º Registro de Imóveis de Curitiba, para que promovam as baixas dos gravames existentes no imóvel arrematando em razão do caso em tela. No mais, intime-se a CEF para que se manifeste a respeito do manifestado ao mov. 582.1, pugnando o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio do contraditório. Após, retornem. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
03/04/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 18:05
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2023, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 17:23
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 17:21
Ato ordinatório
31/03/2023, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 17:17
Outras Decisões
31/03/2023, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 11:49
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 16:39
Confirmada
10/03/2023, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0005041-34.2017.8.16.0194 Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito da petição e documento de mov. 576.1, pugnando o que entender, em homenagem ao princípio do contraditório. Após, retornem com urgência. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 14:53
Outras Decisões
24/02/2023, 14:23
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 21:43
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 13:05
Ato ordinatório
22/12/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2022, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2022, 10:55
Confirmada
21/12/2022, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2022, 10:54
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 18:19
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0005041-34.2017.8.16.0194 Primeiramente, em relação ao ofício de mov. 559.1, já houve determinação de levantamento de eventuais bloqueios que recaiam sobre os veículos de propriedade da executada Premmia Importações, conforme decisão de mov. 527.1. Cumpra-se. No mais, defiro o pedido de mov. 556.1, uma vez que a execução se realiza no interesse do credor, à luz do artigo 797, do NCPC. Com isso, cumpra-se artigo 60, da Portaria do Juízo. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 18:40
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 18:39
Outras Decisões
13/12/2022, 14:25
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 01:08
Documento (Ofício)
12/12/2022, 15:18
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 15:34
Confirmada
27/11/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 17:55
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 19:48
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 11:41
Decurso de Prazo
28/10/2022, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 18:30
Confirmada
21/10/2022, 00:25
Confirmada
19/10/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 18:50
Ato ordinatório
18/10/2022, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0005041-34.2017.8.16.0194 Proceda-se a alteração do polo ativo, conforme petição de mov.533.1, ante a comprovação da substituição de administrador do fundo, conforme mov.533.3. Anotações e comunicações necessárias. No mais, prossiga-se conforme decisão de mov.527.1. Ainda, manifeste-se o exequente sobre a juntada de ofícios aos movs.536 e 538, em 5 dias. Oportunamente, voltem-me. Int. DN. Curitiba, data da assinatura eletrônica Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
11/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 16:24
Ato ordinatório
10/10/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 15:05
Determinação de Diligência
04/10/2022, 14:20
Confirmada
04/10/2022, 00:09
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 13:31
Documento (Ofício)
29/09/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 15:32
Documento (Ofício)
23/09/2022, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 21:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 15:01
Confirmada
23/08/2022, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0005041-34.2017.8.16.0194 Defiro o pedido de mov. 514.1, diante da concordância expressa da parte exequente ao mov. 524.1. Com isso, à Serventia para que promova o levantamento dos bloqueios que recaem sobre os veículos pertencentes à executada Premmia Importação. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encarte planilha do débito e matrícula do imóvel, ambas atualizadas. Após, remetam-se os autos ao sr. Oficial de Justiça, a fim de que promova a atualização da avalição do bem imóvel penhorado, à luz do artigo 870, do NCPC, uma vez que a avaliação anterior ocorreu há mais de um ano (mov. 421.1). Com o laudo, digam as partes, no comum prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 18:25
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 18:24
Outras Decisões
09/08/2022, 15:22
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 11:25
Confirmada
10/07/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0005041-34.2017.8.16.0194 Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito da petição e documento de mov. 514.1, pugnando o que entender de direito, em homenagem ao princípio do contraditório. Após, retornem para deliberações. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:51
Outras Decisões
23/06/2022, 15:39
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 01:09
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:29
Confirmada
05/06/2022, 00:07
Ato ordinatório
31/05/2022, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 19:25
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 18:18
Confirmada
30/05/2022, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0005041-34.2017.8.16.0194 Tendo em vista o pedido retro, saliento que o entendimento do STJ é no sentido de que o bem alienado fiduciariamente não é passível de penhora pelo fato de não integrar o patrimônio do devedor fiduciante, sendo admitida, apenas, a constrição dos direitos oriundos do próprio contrato, conforme dispõe o art. 835, XIII, do NCPC. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. RECUSA PELA FAZENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. DIREITOS. POSSIBILIDADE. (...) 2. "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004, p. 594) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, Segunda Turma, AgRg no REsp 1459609/RS, Rel. Min. Og Fernandes, publicado em 04.12.2014) (destaquei). PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. DIREITOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 655, XI, DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594) 2. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, Quarta Turma, REsp 1171341/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, publicado em 14.12.2011). Este também é o entendimento do TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTENDO A PENHORA REALIZADA NO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, POR ENTENDER QUE A DÍVIDA CONDOMINIAL TEM NATUREZA DE OBRIGAÇÃO PROPTER REM - INSURGÊNCIA DA TERCEIRA INTERESSADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DO BEM GARANTIDO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, POR NÃO INTEGRAR A ESFERA JURÍDICA DO DEVEDOR - AÇÃO COGNITIVA DE COBRANÇA AJUIZADA APENAS CONTRA O CONDÔMINO DEVEDOR - EFEITOS RELATIVOS DA SENTENÇA, NÃO BENEFICIANDO, TAMPOUCO PREJUDICANDO TERCEIROS - INTELIGÊNCIA DO ART.472 DO CPC - INCABÍVEL O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A CEF, QUE SEQUER INTEGROU A LIDE E EXERCEU O DIREITO DE DEFESA - ADMISSÍVEL A PENHORA DOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE, DECORRENTES DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - ART.655, XI DO CPC - DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO, PARA O FIM DE DESCONSTITUIR A PENHORA REALIZADA SOBRE O IMÓVEL E DETERMINAR A IMEDIATA LIBERAÇÃO DO BEM, POSSIBILITANDO-SE APENAS A CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS DO DEVEDOR, ORIUNDOS DO CONTRATO. (TJPR - 8ª C.Cível - AI - 1343008-7 - Ponta Grossa - Rel.: Gilberto Ferreira - Unânime - J. 11.06.2015). (grifei). Assim,
diante do exposto, defiro o pedido de penhora formulado pela parte exequente no movimento retro, nos termos da fundamentação acima, destacando que a referida constrição deve recair sobre os direitos apontados no veículo e a satisfação do crédito objeto desta execução obedecerá eventual ordem preferencial de credores. Proceda-se na forma do art. 845, §1º, do NCPC, lavrando-se o correspondente termo de penhora. Após o cumprimento do acima deliberado e nos termos do art. 841, §1º, do NCPC, intime-se a parte executada, por meio de seus advogados, para, querendo, manifestar-se sobre a constrição realizada. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, oficie-se a instituição financeira informando-a acerca da penhora, bem como solicitando informação sobre a situação do contrato de alienação fiduciária, se houve ou não quitação. Efetivado o item acima, ou na hipótese de o prazo concedido ser transcorrido em branco, diga a parte exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 15:04
deferimento
24/05/2022, 15:20
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 01:04
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 11:26
Confirmada
07/05/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 18:14
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 18:14
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Confirmada
22/03/2022, 00:04
Confirmada
22/03/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0005041-34.2017.8.16.0194 O pedido de bloqueio junto ao BACEN já foi analisado e a diligência cumprida pela secretaria (mov. 490). Quanto ao pedido de consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, defiro. Promova-se a consulta a fim de encontrar bens passíveis de penhora em nomes da executada, conforme disposto na Portaria do Juízo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:12
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:11
Determinação de Diligência
23/02/2022, 16:22
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 12:54
Recebimento
14/02/2022, 14:06
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 21:14
Decurso de Prazo
11/12/2021, 03:44
Confirmada
04/12/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:37
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:37
Decurso de Prazo
30/10/2021, 02:41
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:23
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:23
Confirmada
16/10/2021, 00:34
Confirmada
16/10/2021, 00:33
Confirmada
16/10/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0005041-34.2017.8.16.0194 Para que seja possível analisar o pedido e mov.469.1, deve o exequente acostar aos autos planilha atualizada do débito, em 10 dias. Cumprido o item supra, defiro o pedido. Assim, à Secretaria para que dê, oportunamente, cumprimento ao disposto em Portaria do Juízo. Intimem-se. D.N. Curitiba, data da assinatura virtual. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:24
deferimento
04/10/2021, 14:39
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 22:09
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 17:54
Confirmada
11/09/2021, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 18:32
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 18:32
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 12:07
Confirmada
16/07/2021, 00:53
Confirmada
16/07/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 17:30
Recebimento
05/07/2021, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 12:59
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2021, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 12:30
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 16:47
Confirmada
31/05/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2021, 17:51
Ato ordinatório
30/05/2021, 17:51
Documento (Outros documentos)
30/05/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 12:00
Mudança de Assunto Processual
27/05/2021, 23:08
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 19:27
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
10/05/2021, 18:37
Confirmada
10/05/2021, 00:17
Confirmada
10/05/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0005041-34.2017.8.16.0194 Apensem-se aos autos de embargos de terceiro n. 0003606-83.2021.8.16.0194. Pede o exequente a adjudicação do imóvel penhorado, entretanto, deve-se aguardar o cumprimento à suspensão hoje deferida nos autos de embargos de terceiro em apenso. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE Juíza de Direito
30/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 12:51
Apensamento
29/04/2021, 12:51
Mero expediente
28/04/2021, 13:17
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 17:45
Confirmada
19/04/2021, 00:59
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 15:10
Confirmada
16/04/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0005041-34.2017.8.16.0194 1. Não há comprovação nos autos da ciência da parte exequente quanto à renúncia de seu advogado Dr. HUGO ELUIR CAMARGO. Ainda que se possa considerar como revogação tácita do mandato anterior com a juntada de nova procuração na qual figura como outorgado o Dr. ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA, OAB/PR 61.684, somente com o pedido expresso deste de habilitação e informação de que a partir de então representa a parte é que se mostra cabível a substituição de procurador, notadamente porque quem o habilitou e incluiu nos cadastros do processo foi aquele. Nesse contexto, regularize a parte exequente sua representação processual, em dez dias, para tanto inclua-se o Dr. Hugo Eluir Camargo para ciência do presente despacho de modo que em não havendo pedido expresso do advogado Dr. Érico, fique ciente de que se mostra necessário comprovar a ciência da renúncia. 2. Na sequência, regularizada a representação processual, intime-se a parte executada quanto ao pedido de mov. 425.1. 3. Int. Curitiba, 08 de abril de 2021. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende Magistrada
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 22:16
Mero expediente
08/04/2021, 08:29
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 14:15
Recebimento
10/03/2021, 14:49
Confirmada
06/03/2021, 00:54
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 16:36
Confirmada
26/02/2021, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 20:54
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2021, 14:18
Confirmada
24/12/2020, 00:07
Confirmada
24/12/2020, 00:07
Confirmada
24/12/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2020, 14:57
Documento (Outros documentos)
13/12/2020, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2020, 14:56
Documento (Outros documentos)
11/12/2020, 15:42
Confirmada
07/12/2020, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 12:50
Ato ordinatório
26/11/2020, 12:50
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 10:05
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 06:48
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 16:05
Expedição de alvará de levantamento
27/10/2020, 09:45
Documento (Outros documentos)
24/10/2020, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 01:22
Documento (Certidão)
23/10/2020, 21:49
Recebimento
21/10/2020, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 15:23
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 15:23
Remessa (em diligência)
13/10/2020, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
13/10/2020, 08:28
Conclusão (para decisão)
09/10/2020, 08:16
Ato ordinatório
09/10/2020, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 01:14
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 18:11
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 13:57
Mero expediente
23/09/2020, 13:50
Conclusão (para decisão)
23/09/2020, 10:20
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 19:18
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 16:05
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 16:05
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 20:27
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 19:29
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:37
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 22:18
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 12:23
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 12:31
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 10:34
Ato ordinatório
18/08/2020, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 10:33
deferimento
17/08/2020, 14:04
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 16:03
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 16:03
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 20:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 20:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 14:27
Mero expediente
09/06/2020, 11:44
Conclusão (para decisão)
05/06/2020, 12:33
Decurso de Prazo
05/06/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 16:38
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 16:35
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 13:18
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 14:37
Documento (Outros documentos)
14/04/2020, 14:36
Petição (Renúncia de mandato)
20/03/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 17:37
Ato ordinatório
18/02/2020, 17:26
Ato ordinatório
18/02/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 16:14
deferimento
17/02/2020, 12:27
Conclusão (para decisão)
11/02/2020, 12:18
Documento (Certidão)
10/02/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 21:15
Mero expediente
04/02/2020, 16:27
Conclusão (para decisão)
30/01/2020, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 13:37
Documento (Certidão)
29/01/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 11:32
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 17:49
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 13:55
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:20
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:12
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 19:05
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:13
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 17:09
Remessa (em diligência)
05/12/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 16:14
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 16:08
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 16:08
Ato ordinatório
05/12/2019, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 14:17
Conclusão (para decisão)
03/12/2019, 01:07
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 18:32
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 01:12
Mero expediente
25/10/2019, 15:49
Conclusão (para decisão)
25/10/2019, 11:00
Documento (Certidão)
24/10/2019, 16:40
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:52
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 14:41
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:23
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 22:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 12:54
Mero expediente
19/06/2019, 13:44
Conclusão (para decisão)
19/06/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 12:40
Mero expediente
30/04/2019, 17:35
Conclusão (para decisão)
24/04/2019, 12:11
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:06
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 13:37
Mero expediente
26/03/2019, 15:03
Conclusão (para decisão)
25/03/2019, 12:25
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 10:31
Decurso de Prazo
13/03/2019, 00:21
Decurso de Prazo
13/03/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 18:12
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 18:12
Decurso de Prazo
19/09/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 17:42
deferimento
17/08/2018, 16:45
Conclusão (para decisão)
15/08/2018, 12:20
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 16:19
Mero expediente
27/07/2018, 15:51
Conclusão (para decisão)
27/07/2018, 11:57
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 20:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 11:46
Mero expediente
27/06/2018, 11:17
Conclusão (para decisão)
27/06/2018, 08:40
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 22:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 13:26
Mero expediente
06/06/2018, 17:33
Conclusão (para decisão)
06/06/2018, 12:45
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 18:13
Documento (Outros documentos)
11/04/2018, 18:13
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 10:51
Decurso de Prazo
04/04/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 13:08
Mero expediente
13/03/2018, 16:53
Conclusão (para decisão)
13/03/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 18:54
Mero expediente
19/02/2018, 15:42
Conclusão (para decisão)
19/02/2018, 07:52
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 17:28
Documento (Outros documentos)
08/02/2018, 17:28
Decurso de Prazo
27/10/2017, 00:33
Decurso de Prazo
21/10/2017, 00:38
Decurso de Prazo
21/10/2017, 00:23
Decurso de Prazo
21/10/2017, 00:22
Decurso de Prazo
21/10/2017, 00:21
Decurso de Prazo
21/10/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 15:55
Documento (Outros documentos)
10/10/2017, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 15:54
Documento (Outros documentos)
10/10/2017, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 15:54
Documento (Outros documentos)
10/10/2017, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 14:38
Documento (Outros documentos)
02/10/2017, 15:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/10/2017, 14:44
Documento (Outros documentos)
02/10/2017, 12:02
Documento (Outros documentos)
29/09/2017, 18:21
Conclusão (para decisão)
28/09/2017, 12:44
Documento (Outros documentos)
28/09/2017, 12:44
Mero expediente
22/09/2017, 15:29
Conclusão (para despacho)
22/09/2017, 12:24
Ato ordinatório
15/09/2017, 16:10
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 12:22
Documento (Outros documentos)
05/09/2017, 16:16
Apensamento
30/08/2017, 12:55
Decurso de Prazo
30/08/2017, 00:09
Decurso de Prazo
30/08/2017, 00:09
Decurso de Prazo
30/08/2017, 00:09
Decurso de Prazo
30/08/2017, 00:01
Ato ordinatório
25/08/2017, 09:31
Ato ordinatório
24/08/2017, 17:11
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2017, 17:03
Decurso de Prazo
24/08/2017, 00:11
Remessa (em diligência)
23/08/2017, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 18:11
Ato ordinatório
23/08/2017, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 14:57
Documento (Outros documentos)
22/08/2017, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 14:54
Documento (Outros documentos)
22/08/2017, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 14:51
Documento (Outros documentos)
22/08/2017, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 14:37
Documento (Outros documentos)
22/08/2017, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 14:36
Ato ordinatório
22/08/2017, 09:31
Ato ordinatório
22/08/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 13:05
Documento (Outros documentos)
16/08/2017, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 17:38
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 17:38
Conclusão (para despacho)
15/08/2017, 12:44
Ato ordinatório
15/08/2017, 09:31
Ato ordinatório
15/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 12:52
Documento (Outros documentos)
14/08/2017, 12:52
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 09:20
Decurso de Prazo
12/08/2017, 00:23
Decurso de Prazo
12/08/2017, 00:23
Decurso de Prazo
12/08/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 17:50
Decurso de Prazo
10/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 18:09
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:14
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 17:38
Documento (Outros documentos)
03/08/2017, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 11:29
Documento (Outros documentos)
03/08/2017, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 16:44
Conclusão (para despacho)
26/07/2017, 12:55
Ato ordinatório
26/07/2017, 09:31
Decurso de Prazo
25/07/2017, 00:25
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 17:40
Expedição de documento (Carta)
20/07/2017, 13:02
Expedição de documento (Carta)
20/07/2017, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2017, 15:52
Ato ordinatório
19/07/2017, 15:09
Ato ordinatório
19/07/2017, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 13:55
Documento (Outros documentos)
17/07/2017, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 13:53
Petição (Petição (outras))
17/07/2017, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 17:36
Documento (Outros documentos)
11/07/2017, 17:36
Documento (Certidão)
28/06/2017, 13:35
Expedição de documento (Carta)
23/06/2017, 15:09
Expedição de documento (Carta)
23/06/2017, 15:07
Expedição de documento (Carta)
23/06/2017, 15:04
Expedição de documento (Carta)
23/06/2017, 15:02
Decurso de Prazo
20/06/2017, 00:50
Decurso de Prazo
20/06/2017, 00:41
Decurso de Prazo
20/06/2017, 00:40
Ato ordinatório
13/06/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 13:12
Documento (Outros documentos)
08/06/2017, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 13:10
deferimento
07/06/2017, 15:45
Conclusão (para decisão)
07/06/2017, 12:44
Decurso de Prazo
07/06/2017, 00:12
Decurso de Prazo
07/06/2017, 00:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 13:23
Mero expediente
29/05/2017, 17:06
Conclusão (para despacho)
29/05/2017, 12:29
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 16:30
Mero expediente
24/05/2017, 16:08
Conclusão (para decisão)
24/05/2017, 12:55
Ato ordinatório
24/05/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 12:21
Documento (Outros documentos)
16/05/2017, 12:21
Distribuição (sorteio)
16/05/2017, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)