Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 13:09
Confirmada
06/11/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001392-65.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001392-65.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda I - Expeça-se certidão para a habilitação do crédito nos autos do processo de falência. II - Após, arquivem-se. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001392-65.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001392-65.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda I - Expeça-se certidão para a habilitação do crédito nos autos do processo de falência. II - Após, arquivem-se. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2022, 17:28
Mero expediente
20/10/2022, 15:05
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 16:32
Por decisão judicial
03/08/2022, 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2022, 00:17
Por decisão judicial
02/06/2022, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001392-65.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001392-65.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda I - Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
29/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/03/2022, 15:31
Mero expediente
28/03/2022, 15:24
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 12:15
Confirmada
20/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001392-65.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001392-65.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda I- À parte exequente a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC c/c artigo 51, §1º da Lei 9.099/95. II- Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:35
Mero expediente
09/03/2022, 14:16
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 13:23
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:23
Mandado
09/03/2022, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001392-65.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001392-65.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda I - Mov. 96.1.Cumpra-se integralmente. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
18/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2022, 18:06
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2022, 17:04
Mero expediente
09/02/2022, 14:27
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 01:02
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:38
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 16:41
Confirmada
29/01/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001392-65.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001392-65.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda I- À parte exequente a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC c/c artigo 51, §1º da Lei 9.099/95. II- Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 13:55
Mero expediente
18/01/2022, 13:46
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 08:30
Confirmada
17/11/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 18:30
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:19
Confirmada
17/10/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001392-65.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001392-65.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda 1. Defiro o pedido de penhora do bem imóvel indicado na petição de mov. 92.1., com base no artigo 835, V do NCPC. 2. Lavre-se o respectivo termo de penhora (artigo 845, §1º do NCPC) da parte pertencente ao executado, observadas as especificações do artigo 838 do NCPC. 3. Cabe à parte exequente providenciar a averbação da penhora no ofício imobiliário, mediante apresentação do termo de penhora, conforme previsão do artigo 844. 4. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente pela via postal (artigo 841, §1º e 2º do NCPC). 5. O bem ficará depositado em poder da parte exequente (artigo 840, II do NCPC). 6. Por se tratar de penhora de bem imóvel, eventual cônjuge deverá ser igualmente intimado (artigo 842 do NCPC). 7. Cumpridas as diligências anteriores, proceda-se à avaliação do imóvel penhorado, que deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça (artigo 870 do NCPC). 7.1. Realizada a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 872, §2º do NCPC). Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 15:38
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:22
deferimento
03/09/2021, 15:14
Conclusão (para decisão)
03/09/2021, 01:06
Confirmada
03/09/2021, 00:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001392-65.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001392-65.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LUCIANO ROCHA Executado(s): Gasparian Indústria e Comércio de Confecções Ltda 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 15:36
Mero expediente
23/08/2021, 15:07
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 01:05
Documento (Certidão)
20/08/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 10:07
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 14:08
Decurso de Prazo
09/06/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 17:28
Inexistência de bens penhoráveis
18/05/2018, 17:14
Conclusão (para despacho)
18/05/2018, 13:09
Decurso de Prazo
18/05/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 15:03
Mero expediente
27/04/2018, 13:14
Conclusão (para despacho)
26/04/2018, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 14:41
Mero expediente
16/03/2018, 09:55
Conclusão (para despacho)
14/03/2018, 15:56
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 15:58
Mero expediente
16/02/2018, 13:22
Conclusão (para despacho)
15/02/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 19:14
Mero expediente
22/01/2018, 17:13
Conclusão (para despacho)
19/01/2018, 15:06
Documento (Outros documentos)
10/01/2018, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 17:53
Mero expediente
07/12/2017, 13:32
Conclusão (para despacho)
05/12/2017, 07:43
Petição (Renúncia de mandato)
04/12/2017, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2015, 17:09
Petição (Petição (outras))
18/08/2015, 17:29
Mero expediente
14/08/2015, 16:43
Conclusão (para despacho)
05/08/2015, 13:58
Petição (Renúncia de mandato)
31/07/2015, 15:37
Por decisão judicial
29/07/2015, 00:07
Decurso de Prazo
31/01/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2015, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2015, 16:16
Mero expediente
14/01/2015, 16:48
Conclusão (para despacho)
08/01/2015, 12:14
Petição (Petição (outras))
05/01/2015, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2014, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2014, 16:44
Mero expediente
03/12/2014, 17:36
Conclusão (para despacho)
02/12/2014, 12:21
Petição (Petição (outras))
27/11/2014, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2014, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2014, 17:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/10/2014, 18:30
Conclusão (para despacho)
03/10/2014, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2014, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2014, 13:08
Requisição de Informações
11/08/2014, 18:50
Conclusão (para despacho)
11/08/2014, 12:37
Petição (Petição (outras))
01/08/2014, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2014, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2014, 15:12
Mero expediente
01/08/2014, 13:51
Conclusão (para despacho)
01/08/2014, 12:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2014, 10:57
Ato ordinatório
01/08/2014, 10:56
Ato ordinatório
01/08/2014, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2014, 15:11
Mandado
28/07/2014, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2014, 16:39
Mero expediente
23/07/2014, 17:57
Conclusão (para despacho)
23/07/2014, 12:48
Documento (Certidão)
23/07/2014, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)