Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 15:26
Confirmada
18/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000274-34.2020.8.16.0133.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA VARA CÍVEL DE PÉROLA - PROJUDI Avenida Café Filho, 35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Fone: (44) 3636-1331 - Celular: (44) 99141-1116 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): CLEONIDE SOARES VIEIRA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A
Vistos, etc. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora no seq. 22. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, pela parte Autora (art. 90, NCPC). Sem honorários. Suspendo a exigibilidade das custas, uma vez que defiro a assistência judiciaria gratuita a parte. Determino a expedição de cópia do presente processo ao Conselho de Ética da OAB/PR, para averiguação de captação ilícita de cliente e demais ofensas disciplinares ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Encaminhe-se cópia da presente demanda ao Ministério Público. Cumpra-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, mediante as baixas e anotações de praxe. Diligências necessárias. Pérola, datado eletronicamente. Marcelo Gomes Feracin Juiz de Direito