Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0020783-18.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020783-18.2021.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Prazo Valor da Causa: R$100.000,00 Embargante(s): Gilberto Mai Embargado(s): ADAMA BRASIL S/A 1. Ciente da interposição do recurso de apelação. Contudo, mantenho a sentença recorrida, uma vez que ela resiste às razões de inconformismo (NCPC, 485, §7º). 2. Intime-se o apelado para apresentar suas contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis. 3. Havendo interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A seguir, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 5. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 07:44
Mero expediente
05/07/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 17:44
Confirmada
23/05/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020783-18.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020783-18.2021.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Prazo Valor da Causa: R$100.000,00 Embargante(s): Gilberto Mai Embargado(s): ADAMA BRASIL S/A
Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial. Segundo a disciplina atribuída aos embargos, especificamente o art. 915 do CPC, o executado poderá opor-se à execução, via embargos, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da execução do mandado de citação, independentemente de o juízo estar garantido por penhora. No caso dos autos, o prazo iniciou-se com a juntada da procuração (comparecimento espontâneo) nos autos em apenso, a qual ocorreu em 20.02.2020 (mov. 49 da execução), de modo que quando do ajuizamento desta demanda, em 26.04.2021, ou seja, mais de um ano após, o prazo para defesa já havia escoado. Ressalte-se, ademais, que outros embargos já haviam sido opostos e julgados, operando-se, além da clara intempestividade, a preclusão lógica. Pelo exposto, rejeito liminarmente estes embargos e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 918, I, c/c 485, I e IV, ambos do CPC. A execução deve prosseguir regularmente. Certifique-se. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da embargada, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 §2º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade das verbas diante da gratuidade concedida ao embargante. Oportunamente, cumpra o disposto no CN. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 11:09
Ausência das condições da ação
11/05/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 10:39
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 10:50
Confirmada
20/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020783-18.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020783-18.2021.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Prazo Valor da Causa: R$100.000,00 Embargante(s): Gilberto Mai Embargado(s): ADAMA BRASIL S/A Sobre eventual preclusão e intempestividade, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:03
Mero expediente
17/02/2022, 20:13
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 18:14
Confirmada
19/12/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 15:43
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 15:43
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:35
Confirmada
02/11/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 15:52
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:21
Petição (Contestação)
21/09/2021, 17:53
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:29
Confirmada
30/08/2021, 00:37
Confirmada
30/08/2021, 00:36
Confirmada
24/08/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020783-18.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020783-18.2021.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Prazo Valor da Causa: R$100.000,00 Embargante(s): Gilberto Mai Embargado(s): ADAMA BRASIL S/A BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FLORESCER INSUMOS-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 1- Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte embargante. 2- Recebo os embargos sem suspensão da execução (CPC, 919), uma vez que a parte embargante não se desincumbiu do dever de demonstrar que o prosseguimento da execução possa lhe causar grave dano de difícil ou incerta reparação. Além do mais, o juízo da execução não está garantido com penhora em bens de propriedade da parte embargante. Por outro lado, frise-se que o efeito poderá ser modificado, a requerimento da parte (CPC, 919, § 2º), caso haja preenchimento de todos os requisitos legais para sua concessão. Certifique-se na execução o teor desta decisão. 3- Intime-se a parte embargada para impugná-los, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, 920, I). 4- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucudunva de Moura Juiz de Direito
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 14:58
Documento (Certidão)
19/08/2021, 14:55
Ato ordinatório
19/08/2021, 14:52
Ato ordinatório
19/08/2021, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0020783-18.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020783-18.2021.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Prazo Valor da Causa: R$100.000,00 Embargante(s): Gilberto Mai Embargado(s): ADAMA BRASIL S/A BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FLORESCER INSUMOS-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 1. Defiro a consulta das duas últimas Declarações de Bens e Rendimentos do autor por meio do sistema INFOJUD, a fim de que seja verificada sua capacidade financeira. Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. 2. Com a resposta, voltem-me para análise da AJG e despacho inicial. 3. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
16/08/2021, 00:00
Indeferimento
14/08/2021, 12:16
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 09:29
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 10:43
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 17:54
Confirmada
30/06/2021, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020783-18.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020783-18.2021.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Prazo Valor da Causa: R$100.000,00 Embargante(s): Gilberto Mai Embargado(s): ADAMA BRASIL S/A BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FLORESCER INSUMOS-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Concedo o prazo complementar de 5 (cinco) dias para que o embargante anexe aos autos comprovante de que não declara imposto de renda, o que pode ser obtido diretamente no site da Receita Federal do Brasil, sob pena de indeferimento do benefício. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 11:09
Mero expediente
22/06/2021, 10:54
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 11:23
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:21
Documento (Certidão)
28/05/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 16:27
Confirmada
10/05/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020783-18.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020783-18.2021.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Prazo Valor da Causa: R$100.000,00 Embargante(s): Gilberto Mai Embargado(s): ADAMA BRASIL S/A BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FLORESCER INSUMOS-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Requer a parte autora a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, contudo não trouxe aos autos elementos suficientes a demonstrar a desfavorável condição financeira. Em que pese a lei presumir como verdadeira a alegação de insuficiência financeira requerida exclusivamente por pessoa natural (NCPC, 99, §3º), tal afirmação possui caráter relativo. Assim, antes de indeferir o pedido (NCPC, 99, §2º), intime-se a parte autora para apresentar suas três (03) últimas declarações de renda ou outro documento à demonstrar seus rendimento (carteira de trabalho, holerite), de modo a corroborar o convencimento do juízo. Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito