Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/04/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
AMERICANAS S.A.
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO MARFORI SAMPAIO
OAB/SP 222988·CPF·Representa: Autor
LIANA SARMENTO DE MELLO QUARESMA
OAB/PR 24371·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO FERREIRA MOTTA
OAB/PR 11111·CPF·Representa: Autor
WESLEI VENDRUSCOLO
OAB/PR 27034·CPF·Representa: Autor
LILIANE KRUETZMANN ABDO
OAB/PR 32958·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/08/2023, 14:43
Documento (Informações)
11/08/2023, 13:18
Representa: Autor
LILIANE KRUETZMANN ABDO
OAB/PR 32958·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANNE REGINA LEANDRO POSFALDO
OAB/PR 19773·CPF·Representa: Autor
RICARDO MARFORI SAMPAIO
OAB/SP 222988·CPF·Representa: Réu
LIANA SARMENTO DE MELLO QUARESMA
OAB/PR 24371·CPF·Representa: Réu
PAULO ROBERTO FERREIRA MOTTA
OAB/PR 11111·CPF·Representa: Réu
WESLEI VENDRUSCOLO
OAB/PR 27034·CPF·Representa: Réu
LILIANE KRUETZMANN ABDO
OAB/PR 32958·CPF·Representa: Réu
CHRISTIANNE REGINA LEANDRO POSFALDO
OAB/PR 19773·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
01/08/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 17:17
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000356-50.2013.8.16.0185 1. Tendo em vista o valor ínfimo das custas processuais remanescentes, deixo de determinar sua cobrança, tendo em vista que tal ato se mostraria demasiadamente custoso em face do valor a ser recebido. 2. Posto isso, arquivem-se os autos definitivamente no Projudi, com as baixas e anotações de estilo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/03/2023, 00:00
Confirmada
01/03/2023, 22:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 13:14
Arquivamento
28/02/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 01:10
Trânsito em julgado
24/08/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 07:04
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:24
Confirmada
10/06/2022, 23:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000356-50.2013.8.16.0185
Vistos, etc. Ante o pagamento do débito, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Considerando que o executado, apesar de intimado, não efetuou a liquidação das custas remanescentes, determino o arquivamento definitivo do presente feito no sistema projudi, sem baixa na distribuição. Comunique-se ainda ao FUNJUS, para fins de inscrição do débito em dívida ativa, protesto e outras providências necessárias para a satisfação da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito