Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 18:48
Confirmada
01/08/2024, 18:44
Remessa (em diligência)
31/07/2024, 15:24
Trânsito em julgado
31/07/2024, 15:23
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2024, 21:00
Confirmada
16/05/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016232-69.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016232-69.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.038,60 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): BANCO ITAUCARD S.A. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da LEF. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 14 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 12:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/05/2024, 17:05
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 14:04
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:37
Confirmada
01/03/2024, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2023, 20:55
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:42
Confirmada
14/08/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016232-69.2018.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de trinta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 12:45
Convenção das Partes
10/08/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 15:44
Confirmada
26/05/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 18:54
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:48
Confirmada
16/02/2023, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016232-69.2018.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 14:50
Por decisão judicial
15/02/2023, 14:50
deferimento
14/02/2023, 18:14
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 11:05
Confirmada
27/10/2022, 06:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 17:48
Confirmada
17/10/2022, 17:48
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 12:55
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2022, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016232-69.2018.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido (mov. 57). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/07/2022, 00:00
Determinação de Diligência
25/07/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 13:26
Confirmada
26/05/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 14:05
Confirmada
16/05/2022, 14:05
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 13:36
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2022, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016232-69.2018.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido. Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
deferimento
17/02/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 05:56
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 12:38
Confirmada
01/11/2021, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 15:10
Confirmada
22/10/2021, 15:08
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2021, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 13:35
Expedição de alvará de levantamento
19/08/2021, 16:45
Ato ordinatório
18/08/2021, 17:32
Ato ordinatório
18/08/2021, 17:31
Ato ordinatório
18/08/2021, 17:27
Documento (Ofício)
18/08/2021, 17:25
Documento (Certidão)
16/08/2021, 10:58
Confirmada
15/07/2021, 15:09
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 17:49
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2021, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016232-69.2018.8.16.0185 1. Oficie-se ao juízo a que estão vinculados os valores, solicitando a transferência para conta vinculada a este juízo. 2. Após, cumpra-se o despacho anterior. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/05/2021, 00:00
Mero expediente
14/05/2021, 16:41
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 13:39
Documento (Certidão)
03/05/2021, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016232-69.2018.8.16.0185 Defiro o pedido de mov. 27. Expeça-se Ofício à Caixa Econômica Federal para que seja efetuada a transferência do valor depositado para a conta do Tesouro Estadual. Ainda, no mesmo expediente, para que a Caixa Econômica Federal informe o solicitado conforme referida petição. Com a resposta da CEF, intime-se o Estado do Paraná para manifestação. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/03/2021, 00:00
deferimento
24/03/2021, 16:59
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 11:18
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:12
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 18:44
Confirmada
22/01/2021, 08:55
Confirmada
13/01/2021, 06:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2021, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 12:59
Documento (Decisão)
12/01/2021, 12:59
Por decisão judicial
25/03/2020, 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/02/2020, 01:02
Por decisão judicial
25/01/2019, 12:47
Documento (Outros documentos)
25/01/2019, 12:47
Documento (Certidão)
08/01/2019, 13:39
Apensamento
08/01/2019, 13:38
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 10:42
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 09:21
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 10:56
Expedição de documento (Carta)
05/10/2018, 09:41
Mero expediente
10/09/2018, 18:49
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)