Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 81) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 11:18
Confirmada
10/03/2026, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/01/2026, 03:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011338-45.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011338-45.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.768,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CAMPO LIMPO SERVICOS AMBIENTAIS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 74.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 26 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011338-45.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011338-45.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.768,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CAMPO LIMPO SERVICOS AMBIENTAIS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 74.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 26 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Confirmada
28/11/2024, 22:05
Por decisão judicial
28/11/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 14:28
Outras Decisões
26/11/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 15:30
Confirmada
20/10/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2024, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 17:28
Confirmada
16/08/2023, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011338-45.2021.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:43
Por decisão judicial
07/08/2023, 17:43
Convenção das Partes
07/08/2023, 17:04
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 10:48
Confirmada
06/07/2023, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 13:55
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 13:55
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/06/2023, 17:53
Ato ordinatório
07/06/2023, 17:43
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2023, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011338-45.2021.8.16.0185 1. Conforme restou certificado o endereço indicado pelo exequente é em outra Comarca (mov. 54.1). 2. Desse modo, expeça-se novo mandado de citação nos termos da decisão de mov. 36.1. 3. Após, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento ao feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/06/2023, 00:00
Outras Decisões
17/05/2023, 18:04
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 10:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/04/2023, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2023, 18:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/04/2023, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2023, 16:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/03/2023, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2023, 16:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/02/2023, 17:22
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2023, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011338-45.2021.8.16.0185 Considerando a devolução do mandado de citação sem cumprimento (mov. 39.1), redistribua-se, ou se se for o caso, expeça-se novo mandado nos termos da decisão de mov. 36.1. Diligências necessárias.Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/02/2023, 00:00
deferimento
14/02/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 10:04
Confirmada
29/11/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 17:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/10/2022, 23:42
Ato ordinatório
28/10/2022, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2022, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011338-45.2021.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 34.2). 2. Expeça-se mandado de citação do executado, a ser cumprido no endereço indicado, para que em 05 (cinco) dias, pague o débito ou indique bens suficientes à penhora. 3. Ainda, caso a diligência reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada se encontra em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/10/2022, 00:00
deferimento
19/10/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 16:41
Confirmada
19/09/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 14:19
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 14:19
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 11:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2022, 20:06
Ato ordinatório
05/08/2022, 17:40
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2022, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011338-45.2021.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 24). 2. Expeça-se mandado de citação do executado, a ser cumprido no endereço indicado, para que em 05 (cinco) dias, pague o débito ou indique bens suficientes à penhora. 3. Ainda, caso reste negativa a diligência, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. 4. Após, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento ao feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/08/2022, 00:00
deferimento
01/08/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
02/07/2022, 12:45
Confirmada
20/05/2022, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 09:41
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 09:41
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 09:02
Expedição de documento (Carta)
11/03/2022, 11:07
Expedição de documento (Carta)
11/03/2022, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011338-45.2021.8.16.0185 1. Defiro (mov. 14). 2. Expeça-se carta de citação conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
deferimento
17/02/2022, 16:52
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 11:16
Confirmada
29/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 16:00
Documento (Certidão)
18/11/2021, 16:00
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 09:11
Expedição de documento (Carta)
30/09/2021, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011338-45.2021.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
25/08/2021, 00:00
Mero expediente
23/08/2021, 18:38
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)