Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 15:34
Confirmada
01/08/2022, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002573-79.2013.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8186 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$9.116,80 Autor(s): SONIA MARIA LEÃO gerson de souza leão Réu(s): CELSO VALÉRIO DECISÃO Haja vista a arguida falsidade ser prejudicial ao andamento dos trabalhos e das demais questões abordadas pelas partes, suspendo o curso dos autos, o que faço com base no art. 313, inciso V, alínea “a” do CPC. Certifique-se no processo em apenso. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 13:59
Por decisão judicial
28/07/2022, 13:02
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/07/2022, 16:51
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:59
Confirmada
20/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002573-79.2013.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8173 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$9.116,80 Autor(s): SONIA MARIA LEÃO gerson de souza leão Réu(s): CELSO VALÉRIO ELENICE MARIA PATRICIO DECISÃO 1.
Trata-se de ação reivindicatória formulada por GERSON DE SOUZA LEÃO e outra em face de CELSO VALÉRIO e outra (mov. 1.2/14). Recebida a inicial, sendo postergada a análise do pedido liminar (mov. 28.1). Devidamente citado, o requerido apresentou contestação e juntou documentos (movs. 125.1/2 e 126.1/7). Os autores apresentaram impugnação (mov. 132.1/3). A segunda requerida não foi encontrada para citação, tendo a parte autora postulado a extinção em relação a esta, sob a alegação de que não exerce a posse sobre o imóvel em discussão (movs. 133.1 e 138.1). O primeiro requerido não se opôs ao pedido (mov. 144.1). Indeferida a antecipação de tutela, foi determinada a intimação das partes para especificar as provas a produzir (mov. 149.1). A parte autora apresentou embargos de declaração, que não foram acolhidos (movs. 157 e 159). No mov. 168, comunicou a interposição de agravo de instrumento, tendo sido mantida a decisão pelo juízo (mov. 171.1). A parte autora comunicou que foi negado provimento ao agravo de instrumento (mov. 178). As partes foram intimadas e decorreu o prazo sem manifestação (movs. 180.1/190.0). No mov. 197.1, a Secretaria expediu intimação para manifestação sob pena de extinção. No mov. 200.1, a parte autora se manifestou acerca das provas que pretende produzir. Determinação a Secretaria (mov. 203.1). Especificação das provas pela parte requerida (mov. 204.1/5). Certidão (mov. 205.2). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Passo a sanear e a organizar o feito (artigo 357 do Código de Processo Civil) 2. Preliminares No mov. 138.1, a parte autora postulou a extinção do feito em relação a requerida Elenice Maria Patricio. O primeiro requerido não se opôs ao pedido e a segunda requerida não foi encontrada para citação. Assim, considerando que a requerida sequer foi citada, desnecessário seu consentimento para a desistência do feito.
Diante do exposto, com base no artigo 200, § único, c/c artigo 485, §§ 4° e 5°, ambos do Código de Processo Civil, homologo a desistência em relação a Elenice Maria Patricio, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, razão pela qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Anotações e diligências necessárias. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se, registre-se e intime-se. 3. Ademais, não há preliminares, irregularidades ou nulidades para serem apreciadas. Destarte, declaro saneado o processo. 4. Como pontos controvertidos, fixo: a) a injustiça da posse/detenção do requerido Celso Valério, de forma a autorizar a reivindicação do imóvel pelos proprietários registrais. 5. Provas Compulsando detidamente os autos, observa-se que precluiu o direito das partes em relação as provas a serem produzidas. Explico. A decisão de mov. 149.1, em seu item 2, determinou a intimação das partes para indicação das provas que pretendiam produzir, sendo que foram devidamente intimadas (movs. 150/152, 154/156) todavia, a parte autora apresentou embargos de declaração (mov. 157), o que suspendeu o prazo para ela. No mov. 159.0, certificou-se o decurso do prazo para parte requerida. No mov. 160.1, foi proferida decisão negando provimento aos embargos de declaração, mantendo a decisão atacada e determinando intimação das partes. Novamente as partes foram devidamente intimadas (movs. 161/167). A parte autora comunicou a interposição de agravo de instrumento (mov. 168.1/3), e em sede de juízo de retratação, a decisão foi mantida (mov. 171.1). Na sequência as partes foram intimadas da referida decisão (movs. 172/177), sendo que deveriam então cumprir as determinações constantes na decisão de mov. 149.1, da qual já tinham sido intimadas anteriormente, todavia, nada fizeram, somente após o transcurso dos prazos e intimação para dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção (mov. 197), é que as partes se manifestaram. Desse modo, embora a parte autora tenha especificado as provas no mov. 200.1, alegando inclusive que deveria ser intimada especificamente para especificar provas, não lhe assiste razão, estando precluso. Da mesma forma, não merece acolhida a petição de mov. 204.1, uma vez que preclusa, como já observado no mov. 159 e 205.2. 6. Portanto, declaro preclusa a produção de provas pelas partes e anuncio o julgamento do feito. 7. Assim, considerando a preclusão acima aplicada e a prova documental já produzida, declaro encerrada a instrução processual. 8. Intimem-se as partes do teor da presente decisão. 9. Em seguida, cumprido integralmente o item anterior, intimem-se às partes para que, querendo, apresentem os memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pelo autor. 10. Após, não havendo outros requerimentos, voltem com conclusão para sentença. 11. Intimações e diligências necessárias Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Documento (Informações)
09/03/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:57
Remessa (em diligência)
09/03/2022, 14:48
Ato ordinatório
09/03/2022, 14:47
Decisão de Saneamento e Organização
21/02/2022, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002573-79.2013.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8173 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$9.116,80 Autor(s): SONIA MARIA LEÃO gerson de souza leão Réu(s): CELSO VALÉRIO ELENICE MARIA PATRICIO DESPACHO À Secretaria para que certifique se houve intimação, bem como decurso do prazo da parte requerida para especificação das provas que pretende produzir (cf. mov. 149.1, item 2). Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Juíza de Direito
29/10/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 13:02
Documento (Certidão)
28/10/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 18:02
Mero expediente
13/10/2021, 13:28
Mudança de Assunto Processual
18/06/2021, 17:37
Conclusão (para decisão)
08/06/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 19:02
Confirmada
28/05/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 15:26
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 15:25
Ato ordinatório
12/03/2021, 17:33
Apensamento
17/06/2020, 12:45
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 15:36
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 15:01
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:43
Decurso de Prazo
05/10/2019, 01:15
Decurso de Prazo
02/10/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 14:33
Documento (Outros documentos)
26/09/2019, 14:33
Recebimento
20/09/2019, 14:22
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 20:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 15:18
Sem efeito suspensivo
10/09/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 13:48
Conclusão (para despacho)
23/04/2019, 12:47
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/04/2019, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 12:48
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/04/2019, 14:34
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:21
Conclusão (para decisão)
26/02/2019, 12:43
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2019, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 15:00
Apensamento
11/02/2019, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 13:46
Antecipação de tutela
07/02/2019, 17:59
Conclusão (para decisão)
23/01/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
18/01/2019, 17:34
Mero expediente
04/11/2018, 21:38
Conclusão (para despacho)
22/08/2018, 13:38
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2018, 19:00
Ato ordinatório
18/06/2018, 14:38
Conclusão (para despacho)
04/06/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
03/06/2018, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 18:03
Documento (Certidão)
23/05/2018, 18:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 21:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 17:22
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 17:22
Petição (Contestação)
26/03/2018, 22:49
Confirmada
07/03/2018, 12:41
Petição (Petição (outras))
03/12/2017, 16:44
Ato ordinatório
05/09/2017, 15:25
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 14:49
Ato ordinatório
04/09/2017, 09:05
Ato ordinatório
01/09/2017, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 15:01
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 16:29
Documento (Certidão)
18/08/2017, 16:29
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 17:12
Documento (Certidão)
14/08/2017, 12:51
Documento (Outros documentos)
14/08/2017, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 14:00
Documento (Certidão)
03/08/2017, 13:59
Documento (Outros documentos)
03/08/2017, 13:59
Expedição de documento (Carta)
11/07/2017, 16:25
Expedição de documento (Carta)
11/07/2017, 16:24
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 13:58
Documento (Certidão)
30/05/2017, 13:58
Ato ordinatório
30/05/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2017, 18:50
Documento (Certidão)
26/04/2017, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2017, 18:47
Mero expediente
13/03/2017, 17:22
Documento (Outros documentos)
21/02/2017, 14:45
Petição (Petição (outras))
09/02/2017, 11:13
Petição (Petição (outras))
02/12/2016, 12:05
Ato ordinatório
30/11/2016, 17:01
Conclusão (para decisão)
29/11/2016, 17:29
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 11:46
Documento (Certidão)
31/10/2016, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 10:38
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2016, 15:53
Documento (Ofício)
15/09/2016, 15:53
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2016, 13:15
Documento (Certidão)
10/06/2016, 11:31
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2016, 15:49
Documento (Outros documentos)
11/04/2016, 11:51
Expedição de documento (Carta)
16/03/2016, 15:53
Petição (Petição (outras))
01/03/2016, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2016, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 17:34
Documento (Certidão)
15/02/2016, 17:34
Documento (Outros documentos)
17/12/2015, 15:02
Documento (Certidão)
18/11/2015, 15:37
Documento (Ofício)
13/08/2015, 16:32
Decurso de Prazo
05/08/2015, 00:04
Decurso de Prazo
05/08/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2015, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2015, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2015, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2015, 13:53
deferimento
14/07/2015, 22:21
Conclusão (para despacho)
29/05/2015, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 10:35
Petição (Petição (outras))
25/05/2015, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2015, 20:15
Documento (Certidão)
11/05/2015, 20:15
Documento (Outros documentos)
09/02/2015, 09:25
Documento (Outros documentos)
09/02/2015, 09:24
Expedição de documento (Carta)
09/12/2014, 15:55
Expedição de documento (Carta)
09/12/2014, 15:53
Documento (Certidão)
03/12/2014, 16:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2014, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2014, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2014, 14:05
Expedição de documento (Carta)
21/05/2014, 14:02
Expedição de documento (Carta)
21/05/2014, 14:01
Mero expediente
09/04/2014, 16:07
Conclusão (para decisão)
07/04/2014, 16:00
Recebimento
26/03/2014, 16:23
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
26/03/2014, 16:23
Remessa
19/03/2014, 17:13
Remessa (em diligência)
19/03/2014, 16:31
Documento (Outros documentos)
19/03/2014, 15:06
Decurso de Prazo
18/12/2013, 00:01
Decurso de Prazo
18/12/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2013, 15:34
Incompetência
19/11/2013, 11:54
Conclusão (para decisão)
20/08/2013, 18:00
Documento (Certidão)
20/08/2013, 17:59
Petição (Petição (outras))
14/08/2013, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2013, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2013, 16:56
Documento (Certidão)
22/07/2013, 16:55
Petição (Petição (outras))
18/07/2013, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)