Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 09:10
Confirmada
20/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000290-65.2007.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000290-65.2007.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.823,31 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): TEODORICO P DOS SANTOS SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito seq. 52.1. É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais Independentemente do trânsito em julgado proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 09:10
Confirmada
20/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000290-65.2007.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000290-65.2007.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.823,31 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): TEODORICO P DOS SANTOS SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito seq. 52.1. É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais Independentemente do trânsito em julgado proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/03/2022, 17:48
Conclusão (para julgamento)
04/03/2022, 15:06
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 14:50
Confirmada
21/11/2021, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000290-65.2007.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000290-65.2007.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.823,31 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Executado(s): TEODORICO P DOS SANTOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Libertador San Martim, 836 - Conjunto Habitacional Requião - MARINGÁ/PR - CEP: 87.047-416 Concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao executado TEODORICO P DOS SANTOS, o que faço com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, conforme requerido à seq. 46.4. Proceda-se às anotações de praxe e cientifique-se a parte executada a respeito desta decisão. Em seguida, intime-se a Fazenda Pública exequente para que informe se houve a satisfação do crédito, no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
11/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 18:44
deferimento
08/11/2021, 19:00
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 12:44
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 09:27
Confirmada
19/06/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 17:47
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 20:20
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 16:03
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2020, 01:04
Por decisão judicial
17/12/2019, 17:47
Por decisão judicial
16/12/2019, 15:55
Conclusão (para decisão)
16/12/2019, 14:47
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 21:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 17:41
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2019, 01:06
Por decisão judicial
26/02/2019, 13:43
Por decisão judicial
19/02/2019, 19:02
Conclusão (para decisão)
04/12/2018, 18:31
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2018, 01:46
Por decisão judicial
24/01/2018, 13:46
Petição (Petição (outras))
16/01/2018, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2017, 00:26
Por decisão judicial
11/04/2017, 16:32
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)