QUATRO VENTOS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Autor
CAROLINE PRISCILA QUEIROZ BEZERRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VITOR MURILO BETENHEUSER BAZZANI
OAB/PR 110435·CPF·Representa: Autor
JOSÉ RODRIGO SADE
OAB/PR 29038·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CLAUDIO DE FIGUEIREDO DEMETERCO
OAB/PR 29045·CPF·Representa: Autor
GABRIELA SCHWARZ SURKAMP
OAB/PR 102634·CPF·Representa: Autor
FELIPE OLIVEIRA FREIRE
OAB/PR 100522·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
08/06/2026, 01:15
Documento (Outros documentos)
07/06/2026, 21:39
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 18:31
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 17:14
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 13:01
Confirmada
28/04/2026, 00:18
Confirmada
28/04/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0036622-35.2019.8.16.0182 Exequente(s): CLAUDINEI JOLY QUATRO VENTOS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Executado(s): CAROLINE PRISCILA QUEIROZ BEZERRA 1. Visto que houve tempo hábil para o juntada dos comprovantes de pagamento e a parte executada se manteve inerte, indefiro o pedido de dilação de prazo. 2. Intime-se o exequente para trazer aos autos o demonstrativo atualizado do valor do débito, no prazo de 05 dias. 3. Após cumpra-se o disposto no art. 112, § 1º, da Portaria 02 /2025. [1] Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito [1] Art. 112. A rotina de busca de bens inclui, pela ordem, a tentativa de penhora pelo Sisbajud e depois pelo Renajud, na forma das seções específicas desta portaria. § 1º As buscas resultando negativas, certificar a conclusão e frustração da rotina de busca de bens, dar ciência ao(à) credor(a) do resultado da rotina, e intimá-lo para indicar bens do(a) executado(a), sob pena de extinção da execução.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0036622-35.2019.8.16.0182 Exequente(s): CLAUDINEI JOLY QUATRO VENTOS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Executado(s): CAROLINE PRISCILA QUEIROZ BEZERRA 1. Visto que houve tempo hábil para o juntada dos comprovantes de pagamento e a parte executada se manteve inerte, indefiro o pedido de dilação de prazo. 2. Intime-se o exequente para trazer aos autos o demonstrativo atualizado do valor do débito, no prazo de 05 dias. 3. Após cumpra-se o disposto no art. 112, § 1º, da Portaria 02 /2025. [1] Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito [1] Art. 112. A rotina de busca de bens inclui, pela ordem, a tentativa de penhora pelo Sisbajud e depois pelo Renajud, na forma das seções específicas desta portaria. § 1º As buscas resultando negativas, certificar a conclusão e frustração da rotina de busca de bens, dar ciência ao(à) credor(a) do resultado da rotina, e intimá-lo para indicar bens do(a) executado(a), sob pena de extinção da execução.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 16:35
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 11:42
Outras Decisões
17/03/2026, 20:13
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 01:18
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 16:46
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0036622-35.2019.8.16.0182 Exequente(s): CLAUDINEI JOLY QUATRO VENTOS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Executado(s): CAROLINE PRISCILA QUEIROZ BEZERRA 1. Intime-se a parte executada para se manifestar sobre os extratos bancários e sobre as manifestações dos exequentes, bem como para apresentar os comprovantes dos pagamentos, no prazo de 5 dias. 2. Após voltem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
23/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2026, 12:27
Confirmada
15/01/2026, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 12:06
Mero expediente
27/11/2025, 19:26
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 16:34
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 16:33
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0036622-35.2019.8.16.0182 Polo Ativo(s): CLAUDINEI JOLY QUATRO VENTOS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Polo Passivo(s): CAROLINE PRISCILA QUEIROZ BEZERRA 1. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2. Anote-se junto ao Projudi a informação de que o presente feito integra a META 2 DO CNJ. 3. Em atenção às manifestações dos exequentes (movs. 286.1 e 287.1), proceda-se à juntada do extrato bancário da conta vinculada ao presente feito. 4. Cumprido o item 3, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca da diligência requerida. 5. Com a manifestação dos executados, ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos conclusos. 6. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 09:56
Confirmada
17/09/2025, 09:55
Documento (Informações)
11/09/2025, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 11:23
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 11:22
Remessa (em diligência)
09/09/2025, 11:16
Evolução da Classe Processual
09/09/2025, 11:16
deferimento
07/08/2025, 19:58
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 14:14
Confirmada
01/07/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:24
Confirmada
26/05/2025, 00:17
Confirmada
26/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:59
Confirmada
22/04/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 274) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 274) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0036622-35.2019.8.16.0182 Polo Ativo(s): CLAUDINEI JOLY QUATRO VENTOS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Polo Passivo(s): CAROLINE PRISCILA QUEIROZ BEZERRA 1. Intime-se a parte exequente (CLAUDINEI JOLY e QUATRO VENTOS) para se manifestarem sobre a petição de mov. 272.1, no prazo de 5 dias. 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2025, 20:41
Mero expediente
06/03/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:14
Confirmada
23/12/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0036622-35.2019.8.16.0182 Polo Ativo(s): CLAUDINEI JOLY QUATRO VENTOS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Polo Passivo(s): CAROLINE PRISCILA QUEIROZ BEZERRA 1. Melhor analisando, observa-se que o valor ora executado se refere aos honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados de ambos os credores. Assim, de modo a viabilizar a repartição igualitária e, ainda, considerando que ambos os exequente requereram a expedição de alvará somente ao final do prazo para pagamento integral, determino o imediato recolhimento do alvará expedido no mov. 261.1, certificando nos autos. 2. Consigno, ainda, que os alvarás, quando autorizados, deverão ser expedidos em benefício dos advogados. 3. Intimem-se as exequentes para esclarecerem se houve a quitação integral ou, em caso negativo, indicar o saldo remanescente, no prazo de 5 dias. 4. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 13:35
Ato ordinatório
12/12/2024, 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2024, 20:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0036622-35.2019.8.16.0182 Polo Ativo(s): CLAUDINEI JOLY QUATRO VENTOS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Polo Passivo(s): CAROLINE PRISCILA QUEIROZ BEZERRA 1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados, mediante transferência bancária. 2. Após intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do saldo remanescente, no prazo de 5 dias. 3. Cumprido, intime-se a parte ré para realiza o pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de penhora de bens. 4. Em caso de decurso in albis do prazo, cumpra-se a rotina de busca de bens prevista no artigo 128¹ da Portaria 02/2021 deste Juízo. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito ¹ Art. 128 — A rotina de busca de bens inclui, pela ordem, a tentativa de penhora pelo Sisbajud e depois pelo Renajud, na forma das seções específicas desta portaria.
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 17:32
Confirmada
17/11/2024, 00:19
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 16:03
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
01/11/2024, 19:16
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 13:03
Confirmada
15/10/2024, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:04
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:02
Confirmada
30/09/2024, 00:17
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:33
Ato ordinatório
19/09/2024, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 22:34
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:35
Confirmada
01/09/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 12:21
Confirmada
28/07/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:43
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:42
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/05/2024, 00:52
Por decisão judicial
24/04/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 16:51
Confirmada
16/01/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 16:00
Ato ordinatório
07/12/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 12:44
Confirmada
05/11/2023, 00:31
Confirmada
05/11/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 22:32
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:41
Confirmada
05/09/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 16:55
Confirmada
07/07/2023, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 07:22
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 07:21
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 09:35
Confirmada
15/04/2023, 00:04
Trânsito em julgado
04/04/2023, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 12:04
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 12:04
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 12:02
Recebimento
03/04/2023, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0036622-35.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6008 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036622-35.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$13.072,00 Polo Ativo(s): CAROLINE PRISCILA QUEIROZ BEZERRA Polo Passivo(s): CLAUDINEI JOLY GALVÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 1- Recebo, em seus efeitos devolutivos, os recursos interpostos pela reclamante e pela reclamada GALVÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., haja vista a presença dos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº 9.099/95. 2- Considerando que a parte reclamante/recorrida já apresentou resposta (mov. 196), aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de resposta pela parte reclamada/recorrida, haja vista que ainda não decorreu o prazo concedido pela intimação expedida em mov. 194. 3- Após, remetam-se os autos à E. Turma Recursal. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
23/08/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2022, 18:09
Petição (Contra-razões)
05/08/2022, 14:56
Petição (Contra-razões)
05/08/2022, 14:32
Sem efeito suspensivo
27/07/2022, 20:28
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 01:42
Petição (Contra-razões)
26/07/2022, 10:08
Confirmada
25/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 12:27
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 17:06
Confirmada
06/06/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0036622-35.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6008 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036622-35.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$13.072,00 Polo Ativo(s): CAROLINE PRISCILA QUEIROZ BEZERRA Polo Passivo(s): CLAUDINEI JOLY GALVÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA SENTENÇA Na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do Senhor Juiz Leigo, para que surta seus efeitos jurídicos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
27/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:08
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 09:40
Acolhimento de Embargos de Declaração
09/05/2022, 19:43
Conclusão (para julgamento)
09/05/2022, 19:31
Confirmada
09/05/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:09
Documento (Certidão)
28/04/2022, 14:08
Petição (Embargos de declaração)
28/03/2022, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 15:12
Petição (Embargos de declaração)
22/03/2022, 12:39
Confirmada
20/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6008 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0036622-35.2019.8.16.0182 Polo Ativo(s): CAROLINE PRISCILA QUEIROZ BEZERRA Polo Passivo(s): CLAUDINEI JOLY GALVÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 1. HOMOLOGO parcialmente o parecer do Dr. Juiz Leigo constante ao mov. 169.1, apenas para incluir na parte dispositiva a extinção do feito em relação requerido Claudinei Joly, ante o acolhimento da preliminar suscitada. Diante disso, altero a parte dispositiva da decisão proferida, a qual passa a ter o seguinte teor: “Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, com fundamento no artigo 487, I do CPC, para o efeito de condenar a Requerida GALVÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ao pagamento de indenização o prejuízo material comprovado à autora, consubstanciado no ressarcimento do valor de R$ 1.635,45 (mil seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) relativo a multa contratual, a ser corrigido monetariamente pela média do INPC/IGP-DI, desde o pagamento e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Ainda, dada a falta de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade de parte, JULGO EXTINTO o feito em relação ao reclamado CLAUDINEI JOLY, conforme enuncia o art. 485, VI, do CPC.” 2. Sendo assim, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo o projeto de sentença e confirmo a PARCIAL PROCEDÊNCIA dos pedidos inicias. 3. Sem prejuízo, intime-se o juiz instrutor para que tome ciência quanto à alteração no projeto de sentença. 4. SEM CUSTAS nem honorários advocatícios, em estrito cumprimento ao disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95. 5. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:42
Procedência em Parte
07/03/2022, 16:16
Conclusão (para julgamento)
24/02/2022, 17:02
Decurso de Prazo
09/02/2022, 00:20
Decurso de Prazo
09/02/2022, 00:19
Decurso de Prazo
09/02/2022, 00:19
Decurso de Prazo
09/02/2022, 00:19
Decurso de Prazo
09/02/2022, 00:19
Confirmada
08/02/2022, 00:04
Confirmada
08/02/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 17:42
Confirmada
07/02/2022, 17:42
Confirmada
07/02/2022, 00:04
Confirmada
07/02/2022, 00:04
Confirmada
07/02/2022, 00:04
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 10:34
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
31/01/2022, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0036622-35.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - Celular: (41) 98713-4038 Autos nº. 0036622-35.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$13.072,00 Polo Ativo(s): CAROLINE PRISCILA QUEIROZ BEZERRA Polo Passivo(s): CLAUDINEI JOLY GALVÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Compulsando os autos, verifico que a audiência de instrução e julgamento já foi redesignada em outra ocasião justamente porque a parte insiste na realização do ato de forma presencial. Tenho que novo adiamento acarretaria evidente descrédito quanto à atuação da justiça pelas partes e onerosidade à prestação jurisdicional. Destarte, considerando ainda que estão sendo tomadas todas as medidas de contenção ao Coronavírus, e que os protocolos de segurança mostram-se seguros e suficientes à proteção do contágio do vírus, aliado ao fato de que os atestados trazidos pelo réu justificando enquadrar-se como fator de risco ao Coronavírus são antigos, INDEFIRO o requerimento de mov. 148 e mantenho a audiência de instrução para o dia 28/01/2022 às 17 horas. Int. Dil. Nec. Curitiba, 27 de janeiro de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito Substituta
31/01/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 12:32
Indeferimento
27/01/2022, 16:55
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 12:29
Confirmada
01/06/2021, 00:38
Confirmada
01/06/2021, 00:38
Confirmada
01/06/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:09
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:07
de Instrução (designada)
20/05/2021, 16:43
Documento (Certidão)
28/04/2021, 14:35
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 17:29
Confirmada
04/04/2021, 00:14
Confirmada
04/04/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 20:53
Confirmada
25/03/2021, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 19:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0036622-35.2019.8.16.0182 Considerando a manifestação de seq. 121.1, retire-se de pauta a audiência designada. Intime-se a parte autora para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias, pena de extinção. Curitiba, 23 de março de 2021. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito l
25/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 11:02
de Instrução (cancelada)
24/03/2021, 11:02
Mero expediente
23/03/2021, 19:11
Conclusão (para decisão)
23/03/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 14:00
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:31
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:29
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 14:17
Confirmada
07/03/2021, 00:48
Confirmada
07/03/2021, 00:48
Confirmada
07/03/2021, 00:47
Confirmada
07/03/2021, 00:46
Confirmada
07/03/2021, 00:46
Confirmada
07/03/2021, 00:46
Confirmada
07/03/2021, 00:45
Confirmada
07/03/2021, 00:45
Confirmada
07/03/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 22:02
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 19:18
de Instrução (designada)
24/02/2021, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 19:17
de Instrução (cancelada)
24/02/2021, 19:16
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 14:57
Decurso de Prazo
11/08/2020, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 13:20
de Instrução (designada)
29/07/2020, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 18:11
de Instrução (cancelada)
28/07/2020, 18:11
deferimento
28/07/2020, 17:34
Conclusão (para decisão)
28/07/2020, 01:01
Decurso de Prazo
21/07/2020, 02:03
Decurso de Prazo
21/07/2020, 01:00
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:59
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 16:10
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:39
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 17:08
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 20:54
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 20:48
de Instrução (designada)
06/07/2020, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 20:46
de Instrução (cancelada)
06/07/2020, 20:46
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 17:26
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 17:44
de Instrução (designada)
14/02/2020, 17:44
Mero expediente
31/01/2020, 17:11
Conclusão (para julgamento)
31/01/2020, 12:22
Decurso de Prazo
28/01/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 17:20
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 11:29
Petição (Contestação)
13/11/2019, 17:24
Petição (Contestação)
12/11/2019, 13:05
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:47
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 16:34
de Conciliação (realizada)
23/10/2019, 12:25
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 10:47
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 17:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/10/2019, 23:29
Ato ordinatório
30/09/2019, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2019, 16:40
Documento (Certidão)
30/09/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)