Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071095-23.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071095-23.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$182.438,66 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): JUCILEISI FREITAS DA SILVA Vistos e examinados. 1. Tendo em vista que a parte exequente informou o desinteresse na continuação do feito e pugnou pela sua extinção, defiro o pedido e JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII e 775 do Código de Processo Civil. 2. Custas pelo desistente (art. 90 do CPC), salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita. 3. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição, e, oportunamente, arquivem-se os autos. 4. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta R
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 11:27
Confirmada
16/08/2022, 00:03
Desistência
15/08/2022, 15:40
Conclusão (para julgamento)
15/08/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071095-23.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071095-23.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$182.438,66 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): JUCILEISI FREITAS DA SILVA Vistos e Examinados. 1. Intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o contido no art. 20 da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, consignado a advertência de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 09:49
Mero expediente
04/08/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 01:07
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:26
Confirmada
23/07/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 17:58
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 17:57
Decurso de Prazo
09/07/2022, 00:26
Confirmada
02/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 10:51
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 10:51
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:42
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:25
Confirmada
27/05/2022, 00:02
Confirmada
27/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071095-23.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071095-23.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$182.438,66 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): JUCILEISI FREITAS DA SILVA 1. Conclusão desnecessária, cumpra-se conforme determinado ao mov. 158.1. 2. Intimações e diligências necessárias. 3. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta L
17/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 10:01
Mero expediente
12/05/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 10:38
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 11:27
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071095-23.2010.8.16.0001 1. Conclusão equivocada a este magistrado, eis que os autos principais possuem numeração ímpar (número físico 71095/2010). 2. Por conseguinte, renove-se à conclusão à Exma. Sra. Dra. Carolina Fontes Vieira, DD. Juíza de Direito Substituta, em exercício nesta 4ª Vara Cível, para o fim de conduzir o trâmite do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
21/04/2022, 00:00
Mero expediente
18/04/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 01:01
Documento (Certidão)
14/04/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 16:27
Confirmada
11/04/2022, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 11:53
Documento (Certidão)
08/04/2022, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 07:50
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:22
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:22
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071095-23.2010.8.16.0001 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, mediante utilização da teimosinha, junto ao Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. 2. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 5. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
10/03/2022, 00:00
Confirmada
09/03/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:05
Ato ordinatório
07/03/2022, 11:22
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 11:19
Documento (Certidão)
07/03/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 11:12
Confirmada
23/02/2022, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071095-23.2010.8.16.0001 1. Intime-se a pessoa jurídica exequente para que manifeste-se quanto ao prosseguimento do curso do processo, mediante formulação de requerimentos adequados ao impulso processual, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 10:22
Mero expediente
21/02/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:35
Confirmada
10/02/2022, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 10:37
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 10:37
Desarquivamento
09/02/2022, 10:36
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/04/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 12:32
Provisório
06/05/2018, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2018, 20:10
Documento (Outros documentos)
06/05/2018, 20:10
Desarquivamento
05/05/2018, 00:58
Provisório
04/05/2017, 16:17
Documento (Outros documentos)
04/05/2017, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 12:34
Execução frustrada
02/05/2017, 12:32
Conclusão (para despacho)
17/04/2017, 09:47
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2017, 14:19
Documento (Outros documentos)
31/03/2017, 14:19
Mero expediente
29/03/2017, 17:55
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 09:47
Conclusão (para despacho)
14/03/2017, 08:25
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2017, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2017, 14:37
Documento (Outros documentos)
06/03/2017, 14:37
deferimento
06/03/2017, 14:06
Conclusão (para despacho)
17/02/2017, 12:01
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 15:57
Documento (Outros documentos)
30/01/2017, 15:57
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2017, 16:54
Mero expediente
20/01/2017, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2016, 08:35
Conclusão (para despacho)
14/12/2016, 08:12
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2016, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2016, 12:37
Documento (Outros documentos)
24/11/2016, 12:36
Conclusão (para despacho)
24/10/2016, 09:59
Petição (Petição (outras))
21/10/2016, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 17:27
Ato ordinatório
27/09/2016, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2016, 13:16
Documento (Certidão)
05/09/2016, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2016, 08:31
Ato ordinatório
20/08/2016, 19:06
Mero expediente
19/08/2016, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2016, 10:31
Petição (Petição (outras))
17/08/2016, 10:20
Conclusão (para despacho)
05/08/2016, 11:42
Petição (Petição (outras))
05/08/2016, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2016, 00:03
Ato ordinatório
29/07/2016, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2016, 11:19
Documento (Outros documentos)
19/07/2016, 11:19
Petição (Petição (outras))
19/07/2016, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2016, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2016, 11:18
Documento (Outros documentos)
01/07/2016, 11:18
Documento (Certidão)
15/06/2016, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2016, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 10:25
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2016, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2016, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2016, 10:28
Documento (Outros documentos)
11/05/2016, 10:28
Petição (Petição (outras))
11/05/2016, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2016, 10:29
Documento (Certidão)
29/04/2016, 10:29
Mero expediente
20/04/2016, 18:20
Conclusão (para despacho)
12/04/2016, 09:13
Petição (Petição (outras))
12/04/2016, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2016, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2016, 16:32
Documento (Outros documentos)
29/03/2016, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2016, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2016, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2016, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 12:12
Documento (Informações)
18/02/2016, 13:52
Remessa (em diligência)
15/02/2016, 13:03
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
15/02/2016, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2016, 15:23
Documento (Outros documentos)
13/02/2016, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2016, 15:21
deferimento
12/02/2016, 18:58
Conclusão (para despacho)
12/02/2016, 00:09
Petição (Petição (outras))
11/02/2016, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2016, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2016, 15:53
Documento (Outros documentos)
04/02/2016, 15:53
Mero expediente
29/01/2016, 16:09
Conclusão (para despacho)
29/01/2016, 11:37
Petição (Petição (outras))
29/01/2016, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2016, 10:37
Documento (Outros documentos)
29/01/2016, 10:37
Documento (Certidão)
22/01/2016, 13:41
Expedição de documento (Carta)
22/01/2016, 11:04
Mero expediente
20/01/2016, 18:00
Conclusão (para despacho)
20/01/2016, 00:07
Petição (Petição (outras))
04/11/2015, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2015, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2015, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2015, 09:33
Mero expediente
22/10/2015, 18:16
Conclusão (para despacho)
20/10/2015, 09:15
Petição (Petição (outras))
19/10/2015, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2015, 15:24
Documento (Outros documentos)
29/09/2015, 15:24
Petição (Petição (outras))
29/09/2015, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2015, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2015, 10:48
Documento (Outros documentos)
14/09/2015, 10:48
Documento (Certidão)
06/08/2015, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2015, 16:52
Petição (Petição (outras))
17/03/2015, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)