Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 366) MANDADO DEVOLVIDO (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Confirmada
04/03/2026, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 13:45
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 13:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/03/2026, 12:38
Ato ordinatório
02/03/2026, 14:16
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2026, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 10:07
Confirmada
20/01/2026, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 09:57
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 09:48
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) MANDADO DEVOLVIDO (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) MANDADO DEVOLVIDO (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) MANDADO DEVOLVIDO (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) MANDADO DEVOLVIDO (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 13:16
Confirmada
24/07/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 10:09
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 10:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/07/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) MANDADO DEVOLVIDO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:30
Confirmada
30/06/2025, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/06/2025, 12:45
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 17:07
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:04
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 325) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (13/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 11:36
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:49
Confirmada
01/04/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 325) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (13/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 10:08
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:32
Confirmada
24/12/2024, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2024, 13:43
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:37
Confirmada
14/10/2024, 03:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2024, 20:51
Documento (Outros documentos)
13/10/2024, 20:50
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:20
Confirmada
10/09/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CÍVEL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - Fórum de Paraíso do Norte - Residencial América - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3259-6597 - Celular: (44) 99852-3131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002833-84.2017.8.16.0127 1. Emita-se mandado de avaliação dos bens penhorados, os quais estão descritos na seq. 287.1, consignando-se desde logo que caberá ao exequente ou pessoa por este indicada a qualidade de depositário judicial (art. 840, §§1º e 2º, CPC). 1.1. O auto de penhora e avaliação deve observar os requisitos do art. 838, art. 870 e art. 872 do CPC. Recordo que o veículo, todavia, terá como valor de avaliação aquele indicado em Tabela FIPE (art. 871, IV, CPC) 1.2. Quando da constrição deve já intimado o devedor do seu teor, com a juntada aos autos do termo de penhora e auto de avaliação, promova-se também a intimação do advogado do executado, caso possua (art. 513 do Código de Processo Civil). 1.3. Havendo restrição judicial anterior e/ou notícia de existência de alienação fiduciária, seja cientificada a parte exequente acerca da ordem de preferência do crédito e que a penhora recairá sobre os direitos do executado sobre o bem. Cientifique-se ainda ao responsável pela inscrição ou titular do crédito fiduciário da penhora dos direitos ora deferida. 1.4. Em seguida, intime-se o devedor (art. 513, CPC). 2. Após, ouça-se o exequente em quinze dias, devendo deduzir pedido pertinente para prosseguimento do feito, se inerte, cumpra-se na forma da seq. 307.1. Intimações e diligências necessárias. Paraíso do Norte, data da assinatura digital. Eldom Stevem Barbosa dos Santos Juiz de Direito.
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:58
Outras Decisões
05/09/2024, 14:27
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 01:01
Documento (Certidão)
04/09/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 14:54
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:26
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:43
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:41
Confirmada
11/12/2023, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CÍVEL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - Fórum de Paraíso do Norte - Residencial América - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3259-6597 - Celular: (44) 99852-3131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002833-84.2017.8.16.0127 1. O exequente foi intimado por duas vezes para se manifestar acerca dos bens móveis que são são objeto de penhora nos autos, todavia, limita-se a apresentar petições genéricas, não cumpri integralmente as determinações judiciais e fica reiteradamente pedindo penhora de novos bens, sendo que sequer se manifesta sobre àqueles já constritos. Não pode a execução ser eterna diante a desídia do credor. 2. Portanto, determino a suspensão do presente pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, CPC, ficando também suspensa a prescrição. 2.1. Findo o prazo assinalado retro, determino o arquivamento dos autos para cômputo da prescrição intercorrente pelo prazo de cinco anos (CC, incisos II e III, §5º do art. 206). 2.2. Transcorrido o prazo, certifique-se e intime-se o credor para se manifestar em quinze dias sobre a prescrição intercorrente, vindo, após, conclusos para sentença de extinção. 3. Sendo requeridas diligências tornem conclusos a qualquer tempo, lembrando-se ainda ao exequente que “Requerimentos de diligências infrutíferas não são capazes de interromper ou suspender o fluxo da prescrição intercorrente, que se consuma depois de cinco anos contados do fim do prazo anual durante o qual se suspende o curso do feito” (AgRg no AREsp 251.790/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 30/11/2015), mormente se infrutíferos os resultados. 4. Intimações e diligências necessárias. Paraíso do Norte, data da assinatura digital. Eldom Stevem Barbosa dos Santos Juiz de Direito.
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2023, 22:40
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
08/12/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 10:51
Documento (Certidão)
07/12/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 10:26
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:18
Confirmada
23/11/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CÍVEL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - Fórum de Paraíso do Norte - Residencial América - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3259-6597 - Celular: (44) 99852-3131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002833-84.2017.8.16.0127 Ao autor, para que em quinze dias cumpra na íntegra o contido na seq. 287.1, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, CPC. Intimações e diligências necessárias. Paraíso do Norte, data da assinatura digital. Eldom Stevem Barbosa dos Santos Juiz de Direito.
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 12:24
Mero expediente
21/11/2023, 18:45
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 10:19
Documento (Certidão)
20/11/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 11:04
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:21
Confirmada
15/11/2023, 05:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 17:08
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:49
Confirmada
13/11/2023, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CÍVEL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - Fórum de Paraíso do Norte - Residencial América - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3259-6597 - Celular: (44) 99852-3131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002833-84.2017.8.16.0127 Indefiro, por ora, o pedido retro. Dos quatro bens indicados, dois já foram objeto de penhora, conforme se vê na seq. 153.1, sendo eles: Fiat/Strada Fire Advent Flex – Placa EAY9393 e Fiat/Strada Fire CE Flex – Placa ASN3211. Nesse sentido, concedo o prazo de quinze dias para que o autor junte cálculo atualizado do débito exequendo e indique que medida pretende com os bens já constritos, sob pena de levantamento da penhora. Por fim, retornem Intimações e diligências necessárias. Paraíso do Norte, data da assinatura. MÁRCIO CARNEIRO DE MESQUITA JÚNIOR JUIZ SUBSTITUTO.
13/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 11:02
Mero expediente
09/11/2023, 20:21
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 11:01
Documento (Certidão)
25/10/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 09:36
Confirmada
23/10/2023, 05:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 16:52
Confirmada
18/10/2023, 05:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 12:35
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 17:31
Ato ordinatório
07/07/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 16:36
Confirmada
27/06/2023, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:24
Documento (Certidão)
26/06/2023, 15:23
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 09:39
Confirmada
23/05/2023, 05:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 19:21
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:47
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:24
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:23
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:23
Confirmada
13/12/2022, 03:18
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 15:18
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 15:01
Confirmada
18/11/2022, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 16:12
Documento (Certidão)
17/11/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 16:10
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 12:30
Documento (Certidão)
16/11/2022, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2022, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2022, 21:40
Confirmada
02/11/2022, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 18:12
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 12:06
Confirmada
05/10/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 09:48
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 17:29
Confirmada
21/09/2022, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:58
Confirmada
02/06/2022, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CÍVEL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - RESIDENCIAL AMÉRICA DO SUL I - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3431-1172 Autos nº. 0002833-84.2017.8.16.0127 Concedo o prazo de 15 dias retro requerido a contar do protocolo da petição. Escoado o prazo, intime-se para dar prosseguimento na demanda no prazo de quinze dias nos termos das deliberações anteriores. Intimações e diligências necessárias. Paraíso do Norte, data da assinatura digital. Eldom Stevem Barbosa dos Santos Juiz de Direito.
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 14:14
Determinação de Diligência
26/05/2022, 17:50
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 13:12
Documento (Certidão)
26/05/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 17:24
Confirmada
04/05/2022, 22:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CÍVEL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - RESIDENCIAL AMÉRICA DO SUL I - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3431-1172 Autos nº. 0002833-84.2017.8.16.0127 1. Intime-se o autor com prazo de quinze dias para apresentar cálculo do valor atualizado da dívida, observado o art. 798 do CPC. 2. Na mesma oportunidade, deve dizer de forma expressa, conforma já determinado na seq. 208, qual bem pretende ver leiloado. Sua desídia em tal ponto obsta o deferimento do pedido de leilão. 3. Cumprido o item supra, como já houve termo de penhora (seq. 157.1), inclusive com ausência de manifestação das partes (seq. 186), retornem para designação de hasta pública. 4. Intimações e diligências necessárias. Paraíso do Norte, data da assinatura digital. Eldom Stevem Barbosa dos Santos Juiz de Direito.
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 14:58
Mero expediente
29/04/2022, 14:52
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 12:39
Documento (Certidão)
28/04/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 20:55
Confirmada
17/04/2022, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 13:29
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:15
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:15
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:15
Confirmada
20/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CÍVEL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - RESIDENCIAL AMÉRICA DO SUL I - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3431-1172 Autos nº. 0002833-84.2017.8.16.0127 Da avaliação, intime(m)-se novamente o(s) executados(s) na pessoa de seu advogado e, caso não tenha, pessoalmente. Aguarde-se o escoamento do prazo para dedução de eventual defesa por quinze dias, intimando-se em seguida o(s) exequente(s) para se manifestar(em), sob pena de arquivamento provisório até fluir o prazo prescricional em curso. Intimações e diligências necessárias. Paraíso do Norte, data da assinatura digital. Eldom Stevem Barbosa dos Santos Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:41
Mero expediente
08/03/2022, 18:45
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 15:27
Documento (Certidão)
08/03/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 13:12
Confirmada
21/02/2022, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CÍVEL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - RESIDENCIAL AMÉRICA DO SUL I - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3431-1172 Autos nº. 0002833-84.2017.8.16.0127 A diligência junto ao RENAJUD é datada do ano de 2020, após, não há avaliação nova do bem, nem notícia de onde se encontra o bem, o que obsta, por ora, de prosseguimento da demanda. Intime-se o exequente com prazo de quinze dias para juntar extrato da tabela FIPE atualizado indicando o valor do bem, bem como indicando de forma precisa qual bem pretende ver leiloado, e ainda, onde encontra-se o referido automóvel. Intimações e diligências necessárias. Paraíso do Norte, data da assinatura digital. Eldom Stevem Barbosa dos Santos Juiz de Direito.
16/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 08:00
Mero expediente
14/02/2022, 19:51
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 12:15
Documento (Certidão)
11/02/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 20:04
Confirmada
01/02/2022, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:59
Documento (Certidão)
24/01/2022, 16:59
Ato ordinatório
09/12/2021, 02:12
Confirmada
18/11/2021, 15:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/11/2021, 13:12
Ato ordinatório
16/11/2021, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 10:01
Ato ordinatório
02/11/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 20:37
Confirmada
26/10/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 15:09
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 15:09
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 14:41
Confirmada
28/09/2021, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:02
Mudança de Assunto Processual
29/04/2021, 16:16
Documento (Certidão)
25/03/2021, 14:18
Confirmada
22/02/2021, 16:12
Documento (Certidão)
18/02/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 14:47
Confirmada
10/12/2020, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 16:15
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 16:15
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2020, 16:13
Documento (Certidão)
03/12/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:04
Documento (Informações)
11/05/2020, 14:12
Remessa (em diligência)
11/05/2020, 10:12
Ato ordinatório
11/05/2020, 10:12
Ato ordinatório
11/05/2020, 10:11
Ato ordinatório
11/05/2020, 10:09
Ato ordinatório
11/05/2020, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 10:06
Documento (Termo/Auto de Penhora)
11/05/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 16:14
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 12:43
Documento (Certidão)
10/03/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 15:46
Mero expediente
13/02/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:15
Conclusão (para despacho)
21/01/2020, 13:49
Documento (Certidão)
21/01/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 16:34
Documento (Certidão)
14/01/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 02:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 14:02
Mero expediente
11/11/2019, 18:09
Conclusão (para despacho)
11/11/2019, 18:08
Documento (Certidão)
14/10/2019, 13:26
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 11:51
Decurso de Prazo
09/10/2019, 00:28
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 14:16
Documento (Certidão)
16/09/2019, 14:16
Decurso de Prazo
14/08/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 12:13
Documento (Certidão)
22/07/2019, 12:12
Decurso de Prazo
20/06/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 13:33
Documento (Certidão)
04/06/2019, 13:33
Decurso de Prazo
13/03/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 13:55
Documento (Certidão)
13/02/2019, 13:55
Documento (Certidão)
13/02/2019, 13:53
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:23
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:06
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
10/01/2019, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 16:00
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 16:00
Ato ordinatório
09/01/2019, 15:55
Mero expediente
08/01/2019, 18:07
Conclusão (para despacho)
08/01/2019, 14:51
Documento (Certidão)
08/01/2019, 14:51
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 14:19
Trânsito em julgado
06/12/2018, 14:18
Decurso de Prazo
06/12/2018, 00:18
Decurso de Prazo
06/12/2018, 00:16
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 08:19
Documento (Informações)
30/10/2018, 15:45
Remessa (em diligência)
30/10/2018, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 14:54
Procedência
30/10/2018, 14:28
Decurso de Prazo
24/10/2018, 00:22
Conclusão (para decisão)
23/10/2018, 16:31
Documento (Certidão)
23/10/2018, 16:30
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 15:15
Mero expediente
20/09/2018, 15:13
Conclusão (para despacho)
13/09/2018, 12:29
Documento (Certidão)
13/09/2018, 12:29
Petição (Embargos ação monitária)
12/09/2018, 19:28
Ato ordinatório
29/08/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 12:07
Mandado (entregue ao destinatário)
21/08/2018, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2018, 13:56
Ato ordinatório
27/07/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 15:08
Documento (Outros documentos)
18/07/2018, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 15:04
Mero expediente
18/07/2018, 13:56
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 12:22
Documento (Certidão)
16/07/2018, 12:22
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2018, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 17:52
Mero expediente
17/05/2018, 17:36
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 12:36
Documento (Certidão)
17/05/2018, 12:35
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 14:10
Documento (Certidão)
17/04/2018, 14:09
Ato ordinatório
17/03/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 14:24
Mandado (entregue ao destinatário)
22/02/2018, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 12:54
Decurso de Prazo
23/01/2018, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 12:23
Mero expediente
15/01/2018, 17:46
Conclusão (para despacho)
11/01/2018, 14:41
Documento (Certidão)
11/01/2018, 14:40
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 14:25
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 12:43
Documento (Certidão)
07/12/2017, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 12:41
Mero expediente
06/12/2017, 18:05
Conclusão (para decisão)
04/12/2017, 12:56
Documento (Certidão)
04/12/2017, 12:55
Documento (Certidão)
04/12/2017, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 13:52
Documento (Certidão)
20/11/2017, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 13:50
Distribuição (competência exclusiva)
20/11/2017, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)