Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 10:43
Confirmada
22/08/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012274-75.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012274-75.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.465,01 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): Hospital Maternidade Pinhais LTDA I. Diante da manifestação de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, e do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento. III. Cumpra-se a Portaria nº 006/2020 deste Juízo no que pertinente. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
14/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
11/08/2023, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 09:01
Por decisão judicial
10/08/2023, 14:50
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 13:30
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:24
Ato ordinatório
01/08/2023, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 08:50
Confirmada
07/04/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 16:27
Documento (Decisão)
27/03/2023, 16:26
Apensamento
27/03/2023, 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/03/2023, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 08:56
Confirmada
20/01/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012274-75.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012274-75.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.465,01 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): Hospital Maternidade Pinhais LTDA I. Diante da manifestação de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, e do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento. III. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias. IV. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. V. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
10/01/2023, 00:00
Por decisão judicial
09/01/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 17:21
Por decisão judicial
16/12/2022, 17:47
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 15:06
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 08:54
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 10:44
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 10:12
Confirmada
07/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 09:09
Documento (Ofício)
25/08/2022, 09:54
Confirmada
17/08/2022, 17:25
Mandado (entregue ao destinatário)
16/08/2022, 17:30
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 09:34
Confirmada
18/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 12:00
Documento (Ofício)
07/07/2022, 12:00
Confirmada
01/07/2022, 16:51
Mandado (entregue ao destinatário)
30/06/2022, 21:08
Confirmada
30/06/2022, 15:17
Mandado (entregue ao destinatário)
29/06/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:36
Documento (Ofício)
13/06/2022, 18:39
Confirmada
07/06/2022, 17:02
Mandado (entregue ao destinatário)
07/06/2022, 16:13
Confirmada
06/06/2022, 17:54
Confirmada
06/06/2022, 17:53
Mandado (entregue ao destinatário)
06/06/2022, 17:19
Mandado (entregue ao destinatário)
06/06/2022, 14:46
Ato ordinatório
03/06/2022, 14:43
Ato ordinatório
03/06/2022, 14:42
Ato ordinatório
03/06/2022, 14:41
Ato ordinatório
03/06/2022, 14:40
Ato ordinatório
03/06/2022, 14:39
Ato ordinatório
03/06/2022, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2022, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2022, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2022, 13:47
Ato ordinatório
03/06/2022, 13:07
Ato ordinatório
03/06/2022, 13:07
Ato ordinatório
03/06/2022, 13:06
Ato ordinatório
03/06/2022, 13:05
Ato ordinatório
03/06/2022, 13:04
Ato ordinatório
03/06/2022, 13:04
Ato ordinatório
03/06/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 09:04
Confirmada
06/04/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2022, 07:35
Documento (Certidão)
26/03/2022, 07:35
Confirmada
26/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012274-75.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012274-75.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.465,01 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): Hospital Maternidade Pinhais LTDA 1.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE PINHAIS em face de HOSPITAL E MATERNIDADE PINHAIS LTDA. A parte foi citada em 13.02.2021 (mov. 17.1). Ao mov. 30.2 houve bloqueio de pequena monta via Sisbajud. A Municipalidade se manifestou alegando que a executada já teve outras condutas fraudatórias em diversas execuções fiscais que tramitam perante este mesmo Juízo, motivo pelo qual requer a expedição de mandado de penhora de crédito nas mãos de terceiros. Ainda, pleiteou a intimação das empresas indicadas no petitório, determinando aos seus representantes/ dirigentes que não paguem o crédito a credora/ executada, devendo depositar a quantia devida em uma conta judicial. Ainda aproveitou para informar o valor atualizado do débito (mov. 33.1). 2. DEFIRO o pedido de mov. 33.1, nos termos do art. 855, I, do CPC – penhora de créditos com terceiro. 3. Intime-se pessoalmente os terceiros indicados no petitório retro, para que procedam ao depósito judicial dos valores que seriam devidos ao executado nestes autos na data do vencimento (art. 856, § 2º, do CPC), bem como apresente a nota promissória garantidora da dívida, no mesmo prazo. 4. Após, intime-se o devedor para ciência (art. 841/857 do CPC). 5. Cumpra-se a Portaria 06/2020 deste Juízo no que for pertinente. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta
16/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 15:34
deferimento
14/03/2022, 12:10
Conclusão (para decisão)
11/11/2021, 12:26
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 10:41
Confirmada
09/10/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:57
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 18:52
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 16:09
Confirmada
25/08/2021, 15:57
Remessa (em diligência)
26/07/2021, 11:34
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:34
Documento (Outros documentos)
23/07/2021, 14:47
Confirmada
12/03/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 17:06
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 14:42
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 16:51
Documento (Certidão)
03/02/2021, 13:59
Expedição de documento (Carta)
03/02/2021, 13:58
Confirmada
29/12/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 19:44
deferimento
18/12/2020, 19:11
Conclusão (para decisão)
17/12/2020, 16:21
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 16:21
Documento (Certidão)
17/12/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)