GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
ANDRé HAJJAR SAGBONI MONTANHA TEIXEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO MOREIRA LIMA RODRIGUES DE CASTRO
OAB/PR 61955·CPF·Representa: Autor
SAMIR EL HAJJAR
OAB/PR 17891·CPF·Representa: Autor
AMANDA LOUISE RAMAJO CORVELLO BARRETO
OAB/PR 21908·Representa: Autor
LILIANE KRUETZMANN ABDO
OAB/PR 32958·CPF·Representa: Autor
JAIR ROBERTO DA SILVA
OAB/PR 48118·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/09/2025, 13:45
Documento (Informações)
23/09/2025, 18:18
Remessa (em diligência)
08/09/2025, 11:51
Mero expediente
18/08/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 22:11
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 17:52
Confirmada
05/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 177) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008721-35.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008721-35.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.117,71 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): André Hajjar Sagboni Montanha Teixeira Tendo em vista o pedido de devolução de créditos do Programa Nota Paraná formulado pelo executado ao mov. 153.1, manifeste-se a Exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 177) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008721-35.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008721-35.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.117,71 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): André Hajjar Sagboni Montanha Teixeira Tendo em vista o pedido de devolução de créditos do Programa Nota Paraná formulado pelo executado ao mov. 153.1, manifeste-se a Exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 15:32
Mero expediente
24/06/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 18:08
Confirmada
17/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 172) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 17:05
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 21:11
Confirmada
28/04/2025, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 166) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 17:21
Documento (Certidão)
25/04/2025, 17:19
Ato ordinatório
26/11/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 17:58
Documento (Certidão)
21/11/2024, 17:20
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:51
Confirmada
09/07/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 18:28
Documento (Certidão)
28/06/2024, 18:28
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:36
Confirmada
19/05/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 14:07
Documento (Certidão)
08/05/2024, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008721-35.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008721-35.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.117,71 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): André Hajjar Sagboni Montanha Teixeira 1. Considerando que o feito já foi julgado extinto (mov. 129.1), bem como que há saldo na conta vinculada aos autos, conforme certidão de mov. 150.1, intime-se a parte executada, via carta, para que efetue o levantamento, sob pena dos valores serem convertidos em benefício do Funjus. 2. Defiro, desde já, a expedição alvará de levantamento ou transferência dos valores, caso solicitado, indicando os dados bancários do executado. 3. Cumprido o item anterior, arquivem-se. Intimem-se. Curitiba-PR, data de lançamento no sistema Projudi. JOSÉ AUGUSTO GUTERRES Juiz de Direito Substituto
03/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 19:49
Outras Decisões
26/03/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 11:32
Documento (Certidão)
29/02/2024, 17:15
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:30
Confirmada
01/10/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:28
Ato ordinatório
06/06/2023, 09:33
Ato ordinatório
05/06/2023, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 09:16
Expedição de alvará de levantamento
24/05/2023, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
24/05/2023, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008721-35.2009.8.16.0185 1. Expeça-se o Ofício à Caixa Econômica Federal, acompanhado das guias de recolhimento de custas, para que seja efetuado o seu pagamento até o limite dos valores depositados nestes autos. 2. Não sendo o possível o pagamento integral das custas processuais remanescentes, cumpra-se a sentença de mov. 129.1. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Outras Decisões
14/03/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 14:54
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 12:53
Documento (Certidão)
07/03/2023, 18:03
Trânsito em julgado
16/11/2022, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 07:28
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:31
Confirmada
30/09/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008721-35.2009.8.16.0185
Vistos, etc. Ante o pagamento do débito, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Considerando que o executado, apesar de intimado, não efetuou a liquidação das custas devidas, determino o arquivamento definitivo do presente feito no sistema projudi, sem baixa na distribuição. Comunique-se ainda ao FUNJUS, para fins de inscrição do débito em dívida ativa, protesto e outras providências necessárias para a satisfação da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 14:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/09/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 13:09
Documento (Certidão)
15/09/2022, 17:16
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:31
Confirmada
05/08/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 13:08
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 15:26
Confirmada
03/06/2022, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008721-35.2009.8.16.0185 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas processuais, no prazo de vencimento da guia, com a advertência de que o não pagamento implicará na emissão de crédito judicial, protesto e lançamento em dívida ativa, bem como, inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/06/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
02/06/2022, 14:20
Mero expediente
01/06/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 15:35
Confirmada
05/04/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008721-35.2009.8.16.0185 Sobre o contido à mov. 110, intime-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:50
Mero expediente
10/03/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008721-35.2009.8.16.0185 Manifeste-se a parte executada acerca da petição apresentada (mov. 107). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2022, 19:45
Mero expediente
18/02/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 12:20
Confirmada
21/11/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2021, 01:18
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:17
Confirmada
02/08/2021, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008721-35.2009.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 97.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
22/07/2021, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 15:02
deferimento
14/07/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 10:40
Confirmada
10/06/2021, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 16:29
Confirmada
09/06/2021, 16:28
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 16:12
Confirmada
02/04/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2021, 14:57
Expedição de alvará de levantamento
04/02/2021, 15:45
Ato ordinatório
04/02/2021, 15:31
deferimento
20/11/2020, 18:10
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 13:55
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2020, 00:50
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 20:00
Por decisão judicial
10/09/2020, 20:00
deferimento
10/09/2020, 15:56
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 12:28
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2020, 00:51
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 16:13
Por decisão judicial
16/03/2020, 16:13
Por decisão judicial
16/03/2020, 13:44
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 12:05
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 14:28
Documento (Certidão)
16/12/2019, 16:29
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2019, 16:42
Requisição de Informações
30/09/2019, 13:06
Conclusão (para despacho)
30/08/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 15:44
Documento (Certidão)
08/08/2019, 15:43
Mero expediente
08/07/2019, 13:53
Conclusão (para despacho)
25/06/2019, 12:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 17:11
Mero expediente
13/05/2019, 13:49
Conclusão (para despacho)
09/05/2019, 18:03
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 17:02
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 16:01
Remessa (em diligência)
16/04/2019, 10:00
Documento (Certidão)
16/04/2019, 10:00
Decurso de Prazo
09/04/2019, 00:43
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 17:05
Acolhimento de Embargos de Declaração
01/03/2019, 08:19
Conclusão (para despacho)
20/02/2019, 12:12
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 16:10
Mero expediente
26/11/2018, 13:56
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 12:13
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:07
Petição (Embargos de declaração)
17/09/2018, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 13:11
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
11/09/2018, 15:04
Conclusão (para despacho)
06/09/2018, 12:32
Decurso de Prazo
22/08/2018, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 16:27
Mero expediente
27/06/2018, 08:50
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)