Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2026, 11:39
Confirmada
18/06/2026, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 17:36
Documento (Outros documentos)
16/06/2026, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
25/05/2026, 11:10
Confirmada
25/05/2026, 11:03
Remessa (em diligência)
29/04/2026, 14:18
Documento (Certidão)
29/04/2026, 14:18
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 11:39
Confirmada
03/03/2026, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 13:03
Documento (Ofício)
25/02/2026, 13:02
Outras Decisões
20/01/2026, 13:05
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 01:11
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:06
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 11:10
Confirmada
02/12/2025, 11:08
Remessa (em diligência)
01/12/2025, 12:41
Trânsito em julgado
01/12/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014020-75.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014020-75.2015.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$93.528,29 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AURELIO JOMEK LELINSKI Prioridade Transportes Rodoviário Ltda 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 169.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso XI, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Dispensado o pagamento relativo aos honorários advocatícios conforme previsão do art. 5º da Lei Estadual nº 16.035/2008, alterado pela Lei nº 22.299 de 10/03/2025. 5. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos. 6. Publique-se. Intimem-se. 7. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 21 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 15:01
Confirmada
31/10/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 14:33
Desistência
21/10/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 12:25
Desarquivamento
21/10/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 09:55
Confirmada
24/05/2022, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0014020-75.2015.8.16.0025 1. Conforme prescreve o art. 40, § 2º, da Lei nº. 6.830/80, decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, os autos devem ser encaminhados ao arquivo para aguardar a localização de bens penhoráveis ou o decurso do prazo prescricional. 2. Diante disso, e tendo em vista que o feito já ficou paralisado pelo período de um ano, determino o arquivamento dos presentes autos de execução pelo fiscal, prazo de 05 (cinco) anos, sem baixa. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
Provisório
20/05/2022, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 14:40
Arquivamento
17/05/2022, 17:15
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 14:26
Confirmada
20/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014020-75.2015.8.16.0025 Considerando o decurso do prazo entre o requerimento e a apreciação (mov. 156), manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:36
Mero expediente
18/02/2022, 16:27
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 14:08
Confirmada
20/12/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014020-75.2015.8.16.0025 Considerando o decurso do prazo de suspensão formulado à mov. 151, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 12:30
Mero expediente
30/11/2021, 17:03
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 14:05
Confirmada
19/07/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014020-75.2015.8.16.0025 Solicitadas informações por meio do convênio INFOJUD, declarações de bens e rendimentos e/ou declaração de operações imobiliárias relativo(s) ao(s) Executado(s) em anexo. Doravante, o presente feito deverá correr em segredo de justiça. Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, considerando que é um sistema público, vê-se que este pode ser obtido diretamente pela parte, sem a necessidade de intervenção judicial. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 14:28
Requisição de Informações
30/06/2021, 21:39
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 09:27
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 17:04
Confirmada
01/06/2021, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 14:43
Confirmada
31/05/2021, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014020-75.2015.8.16.0025 Em consulta realizada por meio do convênio RENAJUD, nenhum veículo foi encontrado. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 16:55
Mero expediente
20/05/2021, 17:51
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 13:20
Confirmada
19/04/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 15:50
Confirmada
14/04/2021, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014020-75.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014020-75.2015.8.16.0025 Tentado o bloqueio de ativos via convênio SISBAJUD, apenas valores irrisórios foram localizados, sendo determinado o desbloqueio. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210001150313 Data/hora de protocolamento: 05/04/2021 12:56 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 03766379941: AURELIO JOMEK LELINSKI R$ 252,78 Respostas BPP IP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 ABR 2021 DOUGLAS R$ 136.487,99 (98) Não-Resposta - 07 ABR 2021 05:53 12:56 MARCEL PERES Bloqueio de Valores 07 ABR 2021 DOUGLAS R$ 136.487,99 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 12:48 MARCEL PERES BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 07/04/2021 12:48 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 ABR 2021 DOUGLAS R$ 136.487,99 (02) Réu/executado - 05 ABR 2021 20:05 12:56 MARCEL PERES sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 ABR 2021 DOUGLAS R$ 136.487,99 (03) Cumprida R$ 44,44 06 ABR 2021 03:03 12:56 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 07 ABR 2021 DOUGLAS R$ 44,44 Não enviada - - 12:48 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 ABR 2021 DOUGLAS R$ 136.487,99 (03) Cumprida R$ 208,34 06 ABR 2021 20:42 12:56 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 07 ABR 2021 DOUGLAS R$ 208,34 Não enviada - - 12:48 MARCEL PERES Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 15352863000103: AURELIO JOMEK LELINSKI TRANSPORTES R$ 0,00 RODOVIARIOS - ME Respostas BPP IP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 07/04/2021 12:48 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 ABR 2021 DOUGLAS R$ 136.487,99 (98) Não-Resposta - 07 ABR 2021 05:53 12:56 MARCEL PERES REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 ABR 2021 DOUGLAS R$ 136.487,99 (98) Não-Resposta - 07 ABR 2021 05:55 12:56 MARCEL PERES BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 ABR 2021 DOUGLAS R$ 136.487,99 (02) Réu/executado - 05 ABR 2021 20:05 12:56 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 ABR 2021 DOUGLAS R$ 136.487,99 (00) Resposta - 06 ABR 2021 20:37 12:56 MARCEL PERES negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 07/04/2021 12:48 3 / 3
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 15:04
Mero expediente
07/04/2021, 17:44
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 09:53
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 10:39
Confirmada
19/02/2021, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014020-75.2015.8.16.0025 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Após, voltem para análise do pedido (mov. 118). Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/02/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
08/02/2021, 18:22
Mero expediente
05/02/2021, 18:36
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 10:45
Recebimento
04/12/2020, 13:45
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
04/12/2020, 13:45
Remessa
30/09/2020, 13:51
Remessa (em diligência)
29/09/2020, 20:45
Documento (Certidão)
29/09/2020, 20:44
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 17:56
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:21
Por decisão judicial
30/01/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 15:37
Execução frustrada
28/01/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 11:48
Conclusão (para decisão)
22/01/2019, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 13:27
Documento (Outros documentos)
18/01/2019, 13:23
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2019, 15:23
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 17:57
deferimento
23/11/2018, 15:05
Conclusão (para decisão)
19/11/2018, 15:51
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 16:29
Documento (Certidão)
02/10/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 15:29
deferimento
15/06/2018, 18:15
Conclusão (para decisão)
03/05/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 17:39
deferimento
23/02/2018, 16:17
Conclusão (para decisão)
20/02/2018, 12:29
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 15:35
Documento (Outros documentos)
27/10/2017, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 17:31
Petição (Petição (outras))
08/08/2017, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 12:26
Documento (Certidão)
03/08/2017, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 12:25
Conclusão (para decisão)
31/07/2017, 13:44
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2017, 12:58
Exceção de pré-executividade
30/05/2017, 21:25
Conclusão (para decisão)
11/04/2017, 12:39
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)