Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8400 Autos nº. 0007732-50.2018.8.16.0173 Conforme está comprovado no processo, a condenada cumpriu integralmente a pena de multa e obrigações acessórias que lhe foram impostas pela sentença condenatória. Por estas razões, declaro extinta a pena e demais obrigações aplicadas. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, façam-se as comunicações e anotações pertinentes, arquivando-se os autos. Umuarama-PR, data da publicação. JAIR ANTONIO BOTURA JUIZ DE DIREITO