Execucao De Titulo JudicialHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaExecução de Título Judicial
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
18/10/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Jacarezinho - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
TIAGO CRISTóVãO DE CARVALHO
CPF
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
Advogados / Representantes
FABIANA YAMAOKA FRARE
OAB/PR 36425·CPF·Representa: Autor
TIAGO CRISTOVÃO DE CARVALHO
OAB/PR 88551·CPF·Representa: Autor
FRANCINE HOELZ BALBI ROMÃO DE OLIVEIRA
OAB/PR 61990·CPF·Representa: Autor
LEANDRO PETRY PEDRO
OAB/PR 56129·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA FERREIRA DA SILVA
OAB/PR 23155·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
16/08/2022, 12:39
Documento (Informações)
16/08/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004507-48.2021.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004507-48.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$2.750,00 Exequente(s): TIAGO CRISTÓVÃO DE CARVALHO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Dispenso relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei 9099/95. DECIDO. É entendimento basilar que a ação é promovida no interesse do autor, o qual, no caso concreto, teve seu crédito satisfeito. Diante disso, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC, declaro EXTINTA a presente ação. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça aplicáveis à espécie e oportunamente, arquivem-se. Jacarezinho, 12 de agosto de 2022. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito
15/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
12/08/2022, 17:39
Trânsito em julgado
12/08/2022, 17:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/08/2022, 16:54
Conclusão (para julgamento)
12/08/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 10:29
Confirmada
11/08/2022, 10:29
Ato ordinatório
08/08/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004507-48.2021.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004507-48.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$2.750,00 Exequente(s): TIAGO CRISTÓVÃO DE CARVALHO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Converto em diligência. 2. Certifique-se o cumprimento do item 3 da decisão de mov. 49.1 e, em seguida, intime-se o Estado do Paraná para apresentar os requerimentos cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Diligências necessárias. Jacarezinho, 01 de agosto de 2022. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/08/2022, 16:54
Conclusão (para julgamento)
12/08/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 10:29
Confirmada
11/08/2022, 10:29
Ato ordinatório
08/08/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004507-48.2021.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004507-48.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$2.750,00 Exequente(s): TIAGO CRISTÓVÃO DE CARVALHO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Converto em diligência. 2. Certifique-se o cumprimento do item 3 da decisão de mov. 49.1 e, em seguida, intime-se o Estado do Paraná para apresentar os requerimentos cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Diligências necessárias. Jacarezinho, 01 de agosto de 2022. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito
05/08/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
04/08/2022, 10:45
Depósito de Bens/Dinheiro
04/08/2022, 08:30
Ato ordinatório
02/08/2022, 15:52
Julgamento em Diligência
01/08/2022, 19:01
Conclusão (para julgamento)
01/08/2022, 01:04
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:25
Confirmada
22/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
07/07/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 14:14
Confirmada
03/07/2022, 00:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2022, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 13:05
Documento (Certidão)
22/06/2022, 13:04
Ato ordinatório
22/06/2022, 08:30
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:12
Por decisão judicial
03/06/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 18:02
Confirmada
02/06/2022, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 15:37
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 09:58
Confirmada
23/05/2022, 00:03
Confirmada
23/05/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0004507-48.2021.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2146 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004507-48.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$2.750,00 Exequente(s): TIAGO CRISTÓVÃO DE CARVALHO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. 1. Em face da anuência do Estado do Paraná, requisite-se o pagamento da obrigação de pequeno valor remanescente (RS 750,00). 2. Em seguida, cumpra-se novamente o item 5 do despacho inicial (mov. 08). 3. Após o pagamento, e como não houve insurgência acerca do pedido de retenção do imposto de renda, transfira-se o valor devido (mov. 44.2) para a conta nº 10974-6 da Agência 3793-1 do Banco do Brasil titularizada pelo Estado do Paraná (CNPJ/MF nº 76.416.890/0001-89), “GR-PR -Encargos de Precatórios”; destaque-se que toda a escrituração contábil é de responsabilidade exclusiva dos órgãos (PGE e SEFA) do Poder Executivo responsável pela retenção, na forma e Lei 4.320/1964 e da LC 101/2000. 4. Em seguida, expeça-se alvará em favor da exequente para o levantamento do seu crédito. 5. Oportunamente, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. 6. Diligências necessárias. Jacarezinho, 10 de maio de 2022. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 15:23
Expedição de precatório/rpv
10/05/2022, 16:42
Conclusão (para julgamento)
02/05/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 11:03
Confirmada
04/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 18:51
Confirmada
20/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004507-48.2021.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2146 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004507-48.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$2.750,00 Exequente(s): TIAGO CRISTÓVÃO DE CARVALHO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Intime-se o Estado do Paraná para manifestar sobre o pedido retro (mov. 39), no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Em seguida, conclusos. 3. Diligências necessárias. Jacarezinho, 07 de março de 2022. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:22
Mero expediente
07/03/2022, 09:17
Conclusão (para julgamento)
02/03/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 14:17
Confirmada
26/02/2022, 00:56
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 16:10
Confirmada
25/02/2022, 16:04
Ato ordinatório
18/02/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
15/02/2022, 16:15
Ato ordinatório
15/02/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 08:54
Expedição de alvará de levantamento
14/02/2022, 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2022, 16:20
Ato ordinatório
11/02/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:42
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:04
Por decisão judicial
12/01/2022, 14:20
Confirmada
26/12/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 14:50
Confirmada
21/12/2021, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0004507-48.2021.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2146 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004507-48.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$2.750,00 Exequente(s): TIAGO CRISTÓVÃO DE CARVALHO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. 1. Da análise dos autos, verifica-se que o executado apenas concordou com o valor indicado na petição inicial, não havendo qualquer ato de concessões mútuas visando o encerramento do litígio. Assim, por não existir qualquer transação entre os litigantes, deixo de homologar a composição e determino o mero prosseguimento do feito. Expeça-se o RPV no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2. Cumpram-se os itens 4 e seguintes do despacho de mov. 9.1. 3. Após a quitação da RPV (com o depósito dos valores), transfira-se o valor da retenção de IRPF (mov. 11.2) para a conta nº 10974-6 da Agência 3793-1 do Banco do Brasil titularizada pelo Estado do Paraná (CNPJ/MF nº 76.416.890/0001-89), “GR-PR -Encargos de Precatórios”; destaque-se que toda a escrituração contábil é de responsabilidade exclusiva dos órgãos (PGE e SEFA) do Poder Executivo responsável pela retenção, na forma e Lei 4.320/1964 e da LC 101/2000. 4. Comprovada a transferência, intime-se o Estado do Paraná, para ciência. 5. Abatida a retenção tributária, expeça-se alvará do valor remanescente (e respectivas atualizações – de modo a não deixar saldo residual na conta) em favor do exequente, ou, caso requerido, transfira-se para a conta bancária indicada pela parte (art. 906, Parágrafo único do CPC). 6. Dê ciência aos litigantes sobre o procedimento para a transferência dos valores a título de IR. 7. Diligências necessárias. Jacarezinho, 10 de dezembro de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito
14/12/2021, 00:00
Expedição de precatório/rpv
10/12/2021, 10:30
Conclusão (para julgamento)
08/12/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 17:01
Confirmada
07/12/2021, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 15:49
Confirmada
05/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004507-48.2021.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2146 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004507-48.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$2.750,00 Polo Ativo(s): TIAGO CRISTÓVÃO DE CARVALHO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos, 1.
Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os pressupostos legais. 2. Cite-se o executado, na pessoa de seu Representante Judicial, para, querendo, apresentar impugnação, em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, caput, do CPC. 3. Apresentada a impugnação, manifeste-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para decisão. 4. Por outro lado, decorrido in albis o prazo para defesa, ou havendo anuência expressa do devedor com o valor indicado na inicial, requisite-se o pagamento através de Requisição de Pequeno Valor (RPV). 5. Em seguida, intime-se o Estado do Paraná para providenciar o pagamento da RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, conforme decisão do TJPR no âmbito do Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade 1579276-2/03, sob pena de sequestro dos valores, nos termos do art. 13, §1º da Lei nº 12.153/09. 6. Oportunamente comprovado o pagamento, e inexistindo qualquer pendência processual, expeça-se alvará de levantamento ao exequente. 7. Diligências necessárias. Jacarezinho, 25 de outubro de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito