Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 10:43
Confirmada
30/08/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001688-05.2022.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001688-05.2022.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.696,10 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): CLAUDIR MARTINS RAMOS ESPÓLIO DE EDI SILIPRANDI representado(a) por CARLOS ALBERTO SILIPRANDI 1. Suspenda-se o feito até o julgamento dos embargos à execução fiscal em apenso, conforme requerido. 2. Diligências e intimações necessárias. Pato Branco, 15 de agosto de 2024. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 10:43
Confirmada
30/08/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001688-05.2022.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001688-05.2022.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.696,10 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): CLAUDIR MARTINS RAMOS ESPÓLIO DE EDI SILIPRANDI representado(a) por CARLOS ALBERTO SILIPRANDI 1. Suspenda-se o feito até o julgamento dos embargos à execução fiscal em apenso, conforme requerido. 2. Diligências e intimações necessárias. Pato Branco, 15 de agosto de 2024. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 07:52
Por decisão judicial
16/08/2024, 17:44
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:08
Confirmada
03/08/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2024, 00:45
Por decisão judicial
12/01/2024, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2023, 08:44
Confirmada
02/12/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 17:01
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 10:28
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:28
Confirmada
05/11/2023, 00:05
Documento (Certidão)
27/10/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2023, 10:44
Por decisão judicial
25/10/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 10:53
Documento (Certidão)
25/10/2023, 10:53
Ato ordinatório
10/10/2023, 09:34
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:31
Apensamento
25/09/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 10:33
Confirmada
02/09/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 09:35
Confirmada
11/08/2023, 00:08
Documento (Certidão)
01/08/2023, 13:18
Remessa (em diligência)
31/07/2023, 13:41
Ato ordinatório
31/07/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:39
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 17:53
Confirmada
02/06/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 10:36
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 09:01
Confirmada
29/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 15:53
Confirmada
24/03/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 16:41
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:19
Confirmada
17/02/2023, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 11:37
Expedição de documento (Carta)
20/01/2023, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2023, 08:45
Confirmada
12/12/2022, 00:03
Confirmada
12/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001688-05.2022.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001688-05.2022.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.696,10 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): CLAUDIR MARTINS RAMOS EDI SILIPRANDI representado(a) por CARLOS ALBERTO SILIPRANDI 1. Defiro (evento 43.1). Retifique-se o polo passivo e expeça-se nova carta de citação, conforme requerido. 2. Diligências necessárias. Pato Branco, 30 de novembro de 2022. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 09:14
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 09:13
deferimento
30/11/2022, 17:22
Conclusão (para decisão)
25/10/2022, 08:47
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 08:29
Confirmada
17/10/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 13:08
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 13:08
Documento (Certidão)
21/09/2022, 10:19
Expedição de documento (Carta)
21/09/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2022, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 10:18
Confirmada
02/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:34
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 15:51
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:16
Confirmada
12/08/2022, 00:05
Confirmada
12/08/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 12:50
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 12:49
Documento (Certidão)
19/07/2022, 09:47
Expedição de documento (Carta)
19/07/2022, 09:45
Expedição de documento (Carta)
19/07/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 14:40
Confirmada
08/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:48
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 13:47
Confirmada
15/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 10:24
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 15:47
Confirmada
20/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001688-05.2022.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001688-05.2022.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.696,10 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): CLAUDIR MARTINS RAMOS EDI SILIPRANDI representado(a) por CARLOS ALBERTO SILIPRANDI I – Cite(m)-se por via postal, para pagar a dívida no prazo de 05 (cinco) dias, com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, nos termos do artigo 8º, da Lei n.º 6.830/80. II - Não sendo paga a dívida, ou garantido o Juízo, no prazo acima, defiro a penhora do imóvel indicado mediante termo nos autos, nos termos do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil. III – Lavrado o termo de penhora, intime-se o executado, através de advogado, salvo quando não constituído patrono nos autos, oportunidade em que deverá ser intimado por A.R, para que querendo apresente defesa, com as advertências do artigo 847, do Código de Processo Civil. IV – Decorrido o prazo sem defesa, expeça-se mandado de remoção e avaliação, devendo a avaliação a ser realizada conter todos os elementos necessários previstos no artigo 872, do Código de Processo Civil. Caso a avaliação dependa de conhecimentos especializados, fato informado pelo Sr. Oficial de Justiça, nos termos do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio, desde logo, avaliador o Sr. Avaliador Judicial da Comarca, encaminhando-se a ele os autos para os devidos fins. Expeça-se mandado. V – Feita a avaliação, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal. VI – Apresentada impugnação ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. VII - Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução fiscal, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado, somente poderão ser opostos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada aos autos da comprovação da garantia do Juízo. VIII - Arbitro os honorários advocatícios em 05% (cinco por cento) sobre o valor do débito, atualizado pelo INPC, para o caso de pronto pagamento, e em 10% (dez por cento) sobre o mesmo valor para o caso de prosseguimento da ação, o que faço com esteio no art. 827, par. 1º, do Código de Processo Civil. IX – Intime-se. Diligências Necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:30
deferimento
07/03/2022, 16:09
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 01:04
Documento (Certidão)
04/03/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 14:07
Distribuição (sorteio)
04/03/2022, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)