Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 21:48
Confirmada
11/02/2024, 00:43
Confirmada
11/02/2024, 00:43
Confirmada
11/02/2024, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 20:41
Documento (Certidão)
06/02/2024, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 19:00
Confirmada
05/02/2024, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 18:42
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2024, 17:33
Expedição de documento (Alvará)
31/01/2024, 17:33
Expedição de documento (Alvará)
31/01/2024, 17:33
Expedição de documento (Alvará)
31/01/2024, 17:33
Expedição de documento (Alvará)
31/01/2024, 17:33
Expedição de documento (Alvará)
31/01/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 08:29
Confirmada
16/01/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 18:02
Confirmada
09/01/2024, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
25/11/2023, 10:46
Confirmada
25/11/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 08:12
Confirmada
03/10/2023, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102 Vistos, etc 1. Com relação ao valor principal, considerando a petição de seq. 380, cumpra-se a decisão de mov. 349. 2. No tocante aos honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista as petições de seq. 302/316/357, expeçam-se RPV em favor dos Doutores Vinicius José Cicognini e Inara Cristiane Alonso, devendo a quantia total ser divida na proporção de 85% para o Dr. Vinicius José Cicognini e de 15% para em favor da Dra. Inara Cristiane Alonso, haja vista que aquele procurador atuou desde o limiar da demanda, na forma do art. 85, § 2º do CPC. Advirto que qualquer insurgência contra a presente decisão deverá ser realizada por via recursal. 3. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 17:53
Outras Decisões
02/10/2023, 15:42
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 13:45
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:11
Confirmada
05/09/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102 Vistos Intime-se a advogada da parte para se manifestar. Após, conclusos. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 18:09
Mero expediente
24/08/2023, 14:16
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 17:29
Confirmada
19/08/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102 Vistos Intime-se o INSS para se manifestar. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 17:43
Mero expediente
08/08/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 09:25
Confirmada
07/08/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102
Vistos, etc. 1. Intime-se o causídico Vinicios José Cicognini, para que se manifeste ante o pedido retro, com relação aos honorários (seq. 393.1). 2. Após, conclusos. 3. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 18:10
Mero expediente
26/07/2023, 15:33
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 14:58
Documento (Certidão)
20/07/2023, 16:55
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 21:29
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 21:26
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 21:24
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 13:05
Confirmada
27/06/2023, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102
Vistos, etc. 1. Intimem-se os advogados da parte Autora para esclarecerem a informação apresentada em certidão retro, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, conclusos. 3. Intime-se. Diligencie-se como pertinente. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 16:40
Mero expediente
24/06/2023, 11:48
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 14:44
Documento (Certidão)
23/06/2023, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 20:50
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 19:19
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 19:16
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 19:15
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
04/06/2023, 23:51
Petição (Petição (outras))
04/06/2023, 23:40
Confirmada
02/06/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102 1. Considerando a incidência das regras expressamente previstas sobre o direito sucessório, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, vindo-me conclusos posteriormente para deliberação. Prazo: 5 dias. 2. Int. Dil. necessárias. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Magistrado
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:33
Mero expediente
19/05/2023, 20:25
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 01:13
Documento (Certidão)
18/05/2023, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:34
Confirmada
08/05/2023, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102
Vistos, etc. 1. Proceda-se a habilitação do causídico, conforme pugnado (seq. 357.1). 2. No mais, cumpra-se a decisão de seq. 349.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 17:16
Mero expediente
03/05/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 14:12
Confirmada
03/05/2023, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102 Vistos Inicialmente, expeça-se RPV para o pagamento das custas, eis que não houve impugnação por parte do INSS (mov. 320). Defiro o pedido de mov. 332. Expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados, respeitando-se a cota-parte de cada herdeiro e a meação da viúva. Após, não havendo outras diligências a cumprir, arquivem-se. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 17:16
deferimento
27/04/2023, 13:00
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 21:28
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 21:27
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 21:26
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102
Vistos, etc. 1. Diante da concordância da parte com relação aos valores expostos pela ré (seq. 298.4), expeça-se alvará para o levantamento dos valores apurados em liquidação de sentença, em sua totalidade em favor da cônjuge sobrevivente, com base no art. 112 da Lei n° 8.213/91. 2. Int Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
24/03/2023, 00:00
Confirmada
23/03/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 17:12
deferimento
23/03/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 21:19
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 21:18
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 17:30
Confirmada
20/03/2023, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 17:27
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 17:24
Confirmada
20/03/2023, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 16:11
Remessa (em diligência)
03/03/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 10:24
Confirmada
26/02/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102 Vistos Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o petitório retro. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 14:39
Mero expediente
14/02/2023, 15:00
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 15:31
Confirmada
23/12/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102 Vistos etc Intime-se o INSS para se manifestar. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 16:05
Mero expediente
09/12/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
09/12/2022, 01:01
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 23:21
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 23:20
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 23:19
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 17:12
Confirmada
18/11/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 20:34
Confirmada
08/10/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 21:27
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 21:26
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 21:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 10:42
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 16:29
Confirmada
24/08/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:56
Recebimento
22/08/2022, 13:56
Ato ordinatório
19/07/2022, 02:00
Remessa (em grau de recurso)
18/07/2022, 15:17
Mudança de Assunto Processual
18/07/2022, 15:17
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:47
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:47
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:46
Confirmada
10/06/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 17:13
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 17:11
Confirmada
05/05/2022, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102 SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de ação de concessão de auxílio doença, proposta por Antonio José dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Alega que sofre de problemas na coluna lombar, o que o torna incapaz de desenvolver as atividades laborativas; que requereu o benefício de auxílio-doença administrativo, que foi indeferido por ausência de carência. Alega que preenche todos os requisitos para a percepção do benefício. Pleiteia pelos benefícios da assistência judiciária gratuita e pela antecipação de tutela. Pugna pela pela procedência da demanda. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 788,00(setecentos e oitenta e oito reais). Anexou procuração e documentos às seq. 1.2/1.16. O valor da causa foi retificado (seq. 12). Conforme mov. 14.1, foi deferido o pedido liminar para a implantação do benefício previdenciário. Contestação foi apresentada, à seq. 23.1, em que o réu sustentou a existência de coisa julgada. No mérito, aduziu que não se constatou o requisito da qualidade de segurado. Ao final, o réu pugnou pela improcedência da demanda. Anexou documentos (seq. 23.2/23.11). Em sede de saneador, foi afastada a preliminar de coisa julgada e foi deferida a prova pericial (seq. 42.1). Laudo pericial médico foi juntado à seq. 89.1 e homologado à seq. 98.1. A perita foi intimada para esclarecer a data de início da incapacidade do autor e a data em que ocorreu o acidente, conforme decisão de mov. 106.1, manifestando-se conforme seq. 130.1. A parte autora pugnou pela designação de audiência para elucidar a data da queda de cavalo que causou a incapacidade (seq. 149.1), pedido que foi deferido (seq. 156.1). Informou-se o óbito do autor (seq. 163). A convivente do autor foi habilitada (seq. 186.1). Realizou-se audiência de instrução (seq. 225.1). Os demais herdeiros do autor, JESSIKA FABIOLA DOS SANTOS, ALEX SANDRO VITORINO DOS SANTOS, FERNANDO VITORINO DOS SANTOS e WESLON AUGUSTO DOS SANTOS foram habilitados (seq. 250.1). As autoras Darck Jaqueline da Silva e Jessika Fabiola dos Santos ratificaram as provas produzidas e apresentaram alegações finais remissivas (seq. 258.1). Os autores ALEX SANDRO VITORINO DOS SANTOS, FERNANDO VITORINO DOS SANTOS e WESLON AUGUSTO DOS SANTOS ratificaram as provas produzidas e apresentaram alegações finais remissivas (mov. 261.1). O INSS apresentou alegações finais remissivas (seq. 266.1). Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Mérito Da incapacidade A fim de solucionar a controvérsia envolvendo a incapacidade para o trabalho, o autor foi submetido à perícia, em que restaram esclarecidos os quesitos apresentados. Extrai-se, do laudo pericial, que o autor apresenta “Moléstias físicas osteoneuromusculares: Hérnia Discal (CID M51.1), Lesão de válvula aórtica, Endocardite Bacteriana (CID I33.0)”; que as moléstias trazem incapacidade para a vida independente e para o trabalho, impossibilitando a execução da profissão atual. Relata, a perita, que a moléstia física decorreu de acidente de cavalo. Ainda, aduz a perita que a incapacidade é permanente, insuscetível de cura. Quanto à data do acidente que causou a incapacidade do autor, diante da impossibilidade do autor de indicá-la, pois se encontrava internado e não se recordava (mov. 130.1), designou-se audiência de instrução e julgamento, em que as testemunhas apontaram, de forma unânime, o ano de 2014 (seqs. 224.1/224.2). Deve-se ressaltar que a incapacidade para o trabalho possui aspectos que não se restringem ao parecer médico. Isso significa que, diante de cada caso concreto, é preciso analisar os aspectos sociais, ambientais e pessoais do indivíduo para aferir sua real capacidade de reabilitação para atividades garantidoras de sua subsistência e a concessão de eventual auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Assim, comprovada a incapacidade total do falecido, além de, até o seu óbito, ser insuscetível de cura, mostra-se preenchido o requisito da incapacidade. Da qualidade de segurado e da carência. Em regra, a concessão de aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença pressupõem a realização de carência de 12 (doze) contribuições mensais, as quais poderão ser dispensadas quando ocorrer invalidez decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional, do trabalho ou das moléstias graves listadas em ato regulamentar.
Trata-se de hipótese em que dispensada a carência (acidente de qualquer natureza). No entanto, a fim de extirpar qualquer entendimento contrário, o CNIS do falecido (seq. 23.8, fl 9) demonstra as contribuições vertidas, notando-se preenchido o requisito carência. Outrossim, de fácil constatação averiguar que ele, igualmente, manteve a qualidade de segurado (CNIS). Destarte, constatada a carência, a qualidade de segurado e a incapacidade do falecido, sendo, ainda, insuscetível de reabilitação, à época, para o exercício de atividade que lhe garantisse a subsistência, restam comprovados os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42, caput, Lei n° 8.213/91. DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, NCPC, julgo procedente a demanda, para condenar o réu ao pagamento, à parte autora, dos valores atrasados referentes à aposentadoria por invalidez a que fazia jus o falecido, sendo computados correção monetária segundo o índice INPC e juros de mora a partir da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (temas 905, STJ, e 810, STF). Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, diante da razoável complexidade do processo e do zelo demonstrado pelo causídico, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidente sobre as prestações vencidas, observado o teor da Súmula nº 111, STJ e art. 85, §§ 2° e 3° do NCPC. Decorrido o prazo para a interposição de recurso ou para apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para o julgamento do reexame necessário, uma vez que se trata de sentença ilíquida (Súmula nº 490, STJ). P. R. I. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
26/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:04
Procedência
25/04/2022, 14:55
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 12:33
Petição (Alegações finais)
14/04/2022, 15:20
Confirmada
14/04/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 15:09
Petição (Alegações finais)
12/04/2022, 14:52
Petição (Alegações finais)
12/04/2022, 14:52
Petição (Alegações finais)
12/04/2022, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 10:33
Petição (Alegações finais)
22/03/2022, 10:31
Confirmada
20/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102 Defiro a habilitação requerida à seq. 243. Incluam-se os herdeiros no PROJUDI, devidamente representados pela procuradora. No mais, intimem-se os herdeiros para que informem se ratificam as provas produzidas no feito e, em caso positivo, apresentem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento do item supra, intime-se o INSS para que apresente alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Documento (Informações)
09/03/2022, 17:38
Remessa (em diligência)
09/03/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:37
Ato ordinatório
09/03/2022, 15:33
Ato ordinatório
09/03/2022, 15:33
deferimento
07/03/2022, 15:22
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:52
Confirmada
27/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102 Vistos e examinados. Intime-se o INSS para se manifestar. Diligências necessárias. Joaquim Távora, data do sistema. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza Substituta
17/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 09:33
Mero expediente
15/02/2022, 12:54
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
12/02/2022, 22:17
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 13:58
Documento (Informações)
13/01/2022, 11:46
Ato ordinatório
11/01/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
29/12/2021, 10:38
Confirmada
25/12/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102 1. Defiro a habilitação de Jessika Fabiola dos Santos no polo ativo da demanda, nos termos do art. 112 da Lei 8.213/91. 2. Quanto aos outros três herdeiros indicados na petição de seq. 231.1, determino sua intimação para que promovam a habilitação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 313, §2º, inciso II, do CPC. 3. Intime-se o INSS da presente decisão. 4. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
15/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 16:49
Remessa (em diligência)
14/12/2021, 16:49
Ato ordinatório
14/12/2021, 16:48
deferimento
13/12/2021, 14:28
Conclusão (para decisão)
13/12/2021, 12:57
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 10:17
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 20:09
Confirmada
06/12/2021, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:15
Ato ordinatório
02/12/2021, 15:13
Confirmada
02/12/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:06
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
02/12/2021, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2021, 08:38
Confirmada
19/11/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 19:07
Confirmada
10/11/2021, 19:06
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102 1. Do compulsar dos autos, verifico a ocorrência do falecimento de duas testemunhas outrora indicadas pela parte autora e, de acordo com o artigo 451, I, do Código de Processo Civil, a substituição de testemunha, no caso em espeque, faz-se possível.
Ante o exposto, defiro o pedido postulado pela parte autora (seq. 214.1). 2. Aguarde-se a audiência designada. 3. Int. Diligências necessárias. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 17:23
deferimento
08/11/2021, 16:58
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
26/09/2021, 12:29
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:54
Confirmada
23/08/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 15:10
Confirmada
16/08/2021, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102
Vistos, etc. 1. Uma vez que a audiência já foi redesignada, resta inútil o cumprimento do mandado. 2. Cumpra-se a decisão de seq. 194.1. 3. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
13/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 14:41
deferimento
11/08/2021, 16:20
Conclusão (para decisão)
11/08/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 14:24
Mandado
05/08/2021, 18:34
Mudança de Assunto Processual
25/05/2021, 17:14
Decurso de Prazo
16/04/2021, 01:15
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 11:33
Confirmada
09/04/2021, 00:43
Confirmada
09/04/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102
Vistos, etc. 1. Ante o atual estado de pandemia pelo COVID-19, considerando a necessidade de prevenção e o teor dos Decretos Judiciário de nº. 172/2020; nº. 227/2020; nº. 343/2020; nº. 400/2020; nº. 401/2020 e nº. 513/2020 – D.M, cancelo a audiência designada no presente feito e redesigno audiência de instrução e julgamento para a data de 02 de dezembro de 2021 (quinta-feira), às 13h00min. 2. Intimem-se. Renovem-se as diligências. 3. Diligencie-se como pertinente. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
30/03/2021, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada)
29/03/2021, 17:07
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
29/03/2021, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 17:03
deferimento
29/03/2021, 16:02
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 14:28
Confirmada
23/03/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000654-29.2015.8.16.0102
Vistos, etc. 1. Intime-se a parte ré, para que se manifeste em relação ao pedido de habilitação de seq. 186. 2. Após conclusos para análise. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 15:50
Mero expediente
12/03/2021, 15:50
Conclusão (para decisão)
11/03/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 15:08
Ato ordinatório
17/02/2021, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2020, 11:26
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 16:07
Mero expediente
19/10/2020, 16:00
Conclusão (para despacho)
19/10/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 14:35
Documento (Outros documentos)
06/10/2020, 14:34
Documento (Informações)
05/10/2020, 13:19
Remessa (em diligência)
30/09/2020, 14:01
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 13:59
Decurso de Prazo
29/09/2020, 19:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2020, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:19
Por decisão judicial
03/08/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 14:22
Mero expediente
30/07/2020, 14:31
Conclusão (para decisão)
30/07/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:09
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 14:06
de Instrução (designada)
08/07/2020, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 10:46
deferimento
02/07/2020, 15:29
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 21:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 16:24
Mero expediente
26/05/2020, 16:27
Conclusão (para decisão)
26/05/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 11:07
Mero expediente
14/04/2020, 16:29
Conclusão (para decisão)
17/03/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 16:51
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 14:02
Mero expediente
10/02/2020, 13:09
Conclusão (para decisão)
09/12/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 08:48
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 16:08
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 13:13
Ato ordinatório
18/10/2019, 13:22
Expedida/Certificada
17/10/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 16:09
Ato ordinatório
15/09/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 12:47
Ato ordinatório
28/08/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 11:27
Mero expediente
22/08/2019, 13:09
Conclusão (para despacho)
04/06/2019, 12:16
Documento (Outros documentos)
04/06/2019, 10:59
Decurso de Prazo
04/05/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 11:13
Ato ordinatório
15/04/2019, 11:10
Ato ordinatório
15/03/2019, 14:14
Documento (Certidão)
15/03/2019, 14:14
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 16:14
Ato ordinatório
09/01/2019, 16:14
Julgamento em Diligência
07/01/2019, 15:52
Conclusão (para julgamento)
08/11/2018, 13:17
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 08:52
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 13:34
deferimento
05/10/2018, 14:10
Conclusão (para decisão)
02/08/2018, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:58
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:32
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 15:44
Ato ordinatório
01/05/2018, 20:34
Documento (Certidão)
17/04/2018, 15:38
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 13:54
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 12:56
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 16:22
Documento (Outros documentos)
06/02/2018, 16:22
Documento (Outros documentos)
19/12/2017, 15:36
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 23:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 11:59
Documento (Certidão)
23/10/2017, 11:59
Petição (Petição (outras))
20/09/2017, 15:06
Decurso de Prazo
20/09/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 18:06
Mero expediente
24/07/2017, 15:21
Conclusão (para despacho)
03/07/2017, 11:33
Documento (Certidão)
27/06/2017, 18:08
Mero expediente
29/05/2017, 08:24
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 10:03
Conclusão (para despacho)
24/04/2017, 12:36
Decurso de Prazo
04/04/2017, 00:14
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:02
Mero expediente
10/03/2017, 16:40
Conclusão (para despacho)
07/03/2017, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 14:37
Documento (Certidão)
02/03/2017, 14:36
deferimento
26/01/2016, 18:13
Conclusão (para decisão)
08/01/2016, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2015, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2015, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2015, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2015, 15:32
Documento (Decisão)
11/11/2015, 12:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2015, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2015, 00:02
Decurso de Prazo
27/10/2015, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2015, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2015, 13:13
Petição (Petição (outras))
10/09/2015, 10:10
Documento (Acórdão)
04/09/2015, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2015, 11:37
Petição (Contestação)
04/08/2015, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2015, 00:00
Expedição de documento (Carta)
29/05/2015, 14:32
Mero expediente
28/05/2015, 13:08
Conclusão (para despacho)
25/05/2015, 13:47
Petição (Petição (outras))
22/05/2015, 15:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2015, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2015, 21:43
deferimento
07/05/2015, 14:38
Conclusão (para decisão)
06/05/2015, 10:59
Petição (Petição (outras))
05/05/2015, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)