Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018165-47.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0018165-47.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$635.793,42 Exequente(s): CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CURITIBA Executado(s): APARECIDO DOMINGUES CAETANO BELABRUNA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME GENY PRADO CAETANO 1. Considerando o requerimento da parte Exequente (mov. 501.1) determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, com fulcro no art. 921, III e §1º, do CPC. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução. 3. Não havendo manifestação da parte Exequente, arquivem-se os autos, consoante art. 2º do CPC. Resta a parte Exequente ciente da contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, estando suspensa, tão somente, durante a o prazo ora determinado no item 1 acima (CPC, art. 921, §4º). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito