Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016620-10.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$347.252,93 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA FABIANO SOARES ZORTEA Murilo Zortea THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA 1. Por força da regra extraída do art. 10, do CPC, diga a parte exequente acerca do contido no mov. 972.1, exclusivamente quanto ao ônus econômico da nova diligência. 2. Após, voltem. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 13:26
Mero expediente
17/06/2026, 16:42
Conclusão (para decisão)
13/05/2026, 01:09
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:53
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 18:35
Confirmada
21/04/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016620-10.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$347.252,93 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA FABIANO SOARES ZORTEA Murilo Zortea THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA 1. Defiro o requerimento de seq. 966, a fim de conceder o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte exequente apresente manifestação acerca da impugnação aos valores. 2. Após, voltem. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 16:27
deferimento
06/04/2026, 16:21
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 01:09
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:42
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 20:36
Confirmada
08/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016620-10.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$347.252,93 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA FABIANO SOARES ZORTEA Murilo Zortea THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA 1. Considerando a impugnação apresentada pela parte executada no mov. 961.1, na qual são suscitados fundamentos técnicos acerca da avaliação dos bens penhorados e formulado pedido de realização de nova avaliação judicial, em observância ao contraditório e à vedação de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberação acerca da avaliação dos bens penhorados. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito RP
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016620-10.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$347.252,93 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA FABIANO SOARES ZORTEA Murilo Zortea THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA 1. Defiro o requerimento de seq. 966, a fim de conceder o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte exequente apresente manifestação acerca da impugnação aos valores. 2. Após, voltem. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 16:27
deferimento
06/04/2026, 16:21
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 01:09
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:42
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 20:36
Confirmada
08/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016620-10.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$347.252,93 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA FABIANO SOARES ZORTEA Murilo Zortea THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA 1. Considerando a impugnação apresentada pela parte executada no mov. 961.1, na qual são suscitados fundamentos técnicos acerca da avaliação dos bens penhorados e formulado pedido de realização de nova avaliação judicial, em observância ao contraditório e à vedação de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberação acerca da avaliação dos bens penhorados. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito RP
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:11
Mero expediente
19/02/2026, 17:15
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/01/2026, 11:11
Confirmada
19/12/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016620-10.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$347.252,93 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA FABIANO SOARES ZORTEA Murilo Zortea THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA 1. Primeiramente, diga a parte executada acerca do alegado no mov. 907 e 954. 1, em 10 dias. 2. Após, voltem. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 17:50
Mero expediente
05/12/2025, 18:12
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 11:02
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:43
Confirmada
07/10/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016620-10.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$347.252,93 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA FABIANO SOARES ZORTEA Murilo Zortea THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA Concedo 10 dias para que o exequente dê cumprimento à determinação. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
03/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 15:49
deferimento
23/09/2025, 16:06
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 01:08
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:19
Confirmada
30/08/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 20:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016620-10.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$347.252,93 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA FABIANO SOARES ZORTEA Murilo Zortea THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA Defiro a dilação para conceder mais 10 dias para cumprimento pelo exequente. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 15:01
deferimento
11/08/2025, 11:43
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 01:09
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:41
Confirmada
20/07/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 939) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016620-10.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$347.252,93 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA FABIANO SOARES ZORTEA Murilo Zortea THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA Conforme restou consignado na seq. 911, impugnação ao Laudo deveria ter sido formulada e protocolada diretamente nos autos da Carta Precatória. Assim, concedo 5 dias para que o exequente se manifeste, informando se houve o protocolo da impugnação naqueles autos. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 16:11
Mero expediente
03/07/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 08:29
Documento (Certidão)
09/04/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016620-10.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$347.252,93 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA FABIANO SOARES ZORTEA Murilo Zortea THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA 1. Primeiramente, certifique a Escrivania a atual fase da carta precatória outrora expedida. 2. Após, voltem. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Mero expediente
04/04/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 10:51
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 18:52
Confirmada
03/12/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016620-10.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$347.252,93 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA FABIANO SOARES ZORTEA Murilo Zortea THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA Considerando a ausência de cumprimento da determinação de apresentação da planilha atualizada do débito, indefiro o pedido do mov. 914.1. Intime-se a exequente para que dê prosseguimento em 5 dias, sob pena de extinção. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:55
Indeferimento
25/11/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 11:20
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:38
Confirmada
08/08/2024, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016620-10.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$347.252,93 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA FABIANO SOARES ZORTEA Murilo Zortea THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA 1. Reitere-se a intimação da pessoa jurídica credora a respeito do teor contido na decisão de mov. 914.1. 2. Após, retornem conclusos para deliberações necessárias. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito d
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 13:41
Mero expediente
06/08/2024, 12:06
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 09:56
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:30
Confirmada
04/06/2024, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016620-10.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$347.252,93 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA FABIANO SOARES ZORTEA Murilo Zortea THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA 1. De modo a deliberar quanto ao requerimento formulado no teor da petição de mov. 914.1, intime-se à pessoa jurídica credora para que promova à juntada da planilha de cálculo com o valora atualizado do débito. 2. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:59
Mero expediente
29/05/2024, 17:56
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 01:03
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
12/05/2024, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 10:32
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:48
Confirmada
30/04/2024, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016620-10.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$347.252,93 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA FABIANO SOARES ZORTEA Murilo Zortea THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA 1. A despeito do requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 908.1, tem-se que a impugnação ao Laudo de Avaliação dos imóveis penhorados deve ser formulada e protocolada diretamente nos autos da Carta Precatória nos quais foi efetuado o respectivo ato processual. 2. Assim, dê ciência às partes. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 14:42
Mero expediente
19/04/2024, 10:40
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 11:08
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 15:35
Confirmada
07/03/2024, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 18:19
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:40
Confirmada
27/02/2024, 03:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 13:32
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 13:32
Ato ordinatório
29/08/2023, 09:39
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 10:08
Confirmada
21/08/2023, 04:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 15:44
Documento (Ofício)
18/08/2023, 15:44
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:20
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 17:39
Confirmada
08/08/2023, 04:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 20:20
Confirmada
07/08/2023, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 15:10
Documento (Certidão)
07/08/2023, 15:10
Expedição de documento (Carta precatória)
03/08/2023, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 17:38
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2023, 15:04
Confirmada
07/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:18
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:56
Confirmada
27/06/2023, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 17:19
Documento (Certidão)
26/06/2023, 17:15
Confirmada
26/06/2023, 02:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 10:50
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 10:50
Ato ordinatório
23/06/2023, 09:32
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 11:32
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 13:00
Confirmada
06/06/2023, 03:50
Confirmada
06/06/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016620-10.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$347.252,93 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA FABIANO SOARES ZORTEA Murilo Zortea THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA 1. Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de São Francisco do Sul/SC requisitando a avaliação dos imóveis penhorados em movs. 179.1 e 180.1. 2. Após, intime-se os interessados para que se manifestem, Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito MR
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:02
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:02
Mero expediente
31/05/2023, 16:07
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 01:08
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 09:43
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 11:03
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:40
Confirmada
16/05/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 08:53
Documento (Outros documentos)
14/05/2023, 22:44
Confirmada
12/05/2023, 08:59
Confirmada
12/05/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016620-10.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$347.252,93 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA FABIANO SOARES ZORTEA Murilo Zortea THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA 1. Encaminhem-se os autos ao Sr. Avaliador Judicial, para que proceda a atualização da avaliação do bem penhorado dos autos (mov. 198.1), no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, intime-se o exequente para que esclareça se tem interesse na adjudicação do bem imóvel penhorado nos autos (art. 876 do CPC), no prazo de 10 (dez) dias. 3. Em sendo requerida a adjudicação, voltem os autos conclusos. 4. Acaso reiterado o requerimento de leilão, para a realização do Leilão, nomeio para atuar nos presentes autos o Leiloeiro SR. MARCELO SOARES DE OLIVEIRA (Matrícula nº08/011-L). Para os fins do item 5.8.14.23 do Código de Normas, fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Autorizo o Sr. Leiloeiro a proceder os atos relativos à realização do Leilão. 5. O edital de leilão deve conter: a) O montante do débito, a avaliação atualizada do bem e a respectiva data, bem como que o leilão ocorrerá no átrio deste Fórum b) A descrição do bem penhorado, com suas características e situação; c) O lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, sendo direito e ação, os autos do processo, em que foram penhorados; d) O local, dia e a hora da realização do leilão; e) Menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados; f) A comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, nada data agendada para segunda praça, a sua alienação pelo maior lanço nunca inferior a 60% da avaliação; g) Deverá a Serventia comunicar a realização das hastas às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. 6. Deverá a Serventia requisitar as informações aludidas no 5.8.14.5 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 7. Em sendo a avaliação do bem penhorado superior a 6 (seis) meses deverão os autos ser remetidos ao Avaliador Judicial para, se necessário, atualização da mesma, com posterior intimação das partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. 8. O Exequente deverá providenciar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do primeiro leilão, a publicação do edital uma vez, em jornal de grande circulação na área de abrangência desta comarca, assim como providenciar a veiculação, uma vez, em rádio da comarca. 9. A serventia deverá afixar o edital de leilão no local de costume deste Fórum. 10. Para leilão de bens inferiores a 60 salários mínimos, fica dispensada a publicação de edital (artigo 686, §3º do CPC), devendo apenas ser divulgado em rádio e afixado o edital no local de costume do Fórum. 11. O Executado terá ciência das datas da hasta pública através de intimação de seu procurador via Diário da Justiça e se não tiver patrono constituído nos autos, por mandado. 12. Em se tratando de venda judicial eletrônica, deverão as entidades públicas ou privadas habilitadas junto a Corregedoria de Justiça do TJPR, observar o regramento específico desta modalidade disciplinado pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
12/05/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
11/05/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 11:11
Mero expediente
10/05/2023, 10:02
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 01:01
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 19:02
Confirmada
28/04/2023, 00:15
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 19:32
Confirmada
18/04/2023, 06:44
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 17:27
Documento (Certidão)
17/04/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
15/04/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
15/04/2023, 10:47
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:31
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 14:45
Confirmada
09/04/2023, 14:57
Confirmada
03/04/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016620-10.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$347.252,93 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA FABIANO SOARES ZORTEA Murilo Zortea THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA 1. Haja vista o informado no teor da petição de mov. 811.1, faculto a manifestação dos interessados. 2. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que se manifeste quanto ao resultado do Leilão, conforme edital de mov. 783.1. 3. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 09:11
Ato ordinatório
31/03/2023, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 09:11
Mero expediente
29/03/2023, 18:56
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 13:49
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
25/03/2023, 10:09
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:36
Confirmada
19/03/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 16:49
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:33
Confirmada
13/03/2023, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 11:30
Documento (Certidão)
08/03/2023, 11:10
Ato ordinatório
01/03/2023, 00:37
Confirmada
28/02/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 16:26
Ato ordinatório
17/02/2023, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 1. Haja vista o teor da petição anexada no mov. 799.1, bem como que a pessoa jurídica VIBRA ENERGIA S.A é parte estranha à presente relação jurídica processual, intime-se os Drs. Advogados subscritores desta petição, para que esclareçam o pretendido, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Uma vez isso, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
14/02/2023, 00:00
Mero expediente
10/02/2023, 16:11
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:22
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:14
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:25
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 13:25
Documento (Outros documentos)
06/01/2023, 14:04
Confirmada
16/12/2022, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 13:39
Documento (Certidão)
15/12/2022, 13:03
Confirmada
15/12/2022, 13:02
Confirmada
12/12/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 11:11
Ato ordinatório
09/12/2022, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 11:10
Confirmada
09/12/2022, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 10:47
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 12:06
Confirmada
17/11/2022, 06:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 11:30
Documento (Certidão)
16/11/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
15/10/2022, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 12:01
Confirmada
29/09/2022, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 21:44
Documento (Certidão)
28/09/2022, 21:31
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 15:14
Confirmada
11/09/2022, 00:15
Confirmada
01/09/2022, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 1. Haja vista a ausência de impugnação pela parte devedora (mov. 753.0), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora no mov. 745.2, para que sejam produzidos todos os seus jurídicos e legais efeitos, cujos quais servirão de base para o prosseguimento da presente execução. 2. Outrossim, verifica-se dos autos que no mov. 714.1 o terceiro interessado, Rafael Carvalho Viecelli, apresentou proposta de “venda direta de bem não arrematado em leilão judicial”. Formulou proposta visando a aquisição dos dois imóveis pelo valor de R$ 7.500,00, cada um. 3. Decido. O requerimento formulado no mov. 714.1 não deve ser deferido uma vez que a respectiva proposta tem a característica de preço vil, haja vista que os imóveis penhorados foram avaliados em R$ 86.500,00 e R$ 69.000,00 (mov. 611.1), pelo que, o valor ofertado sequer alcança o percentual de 50% (cinquenta por cento) daquele constante das respectivas avaliações (art. 891, parágrafo único, do CPC). 4. Uma vez isso, abra-se vista ao Leiloeiro nomeado nos autos para que promova os atos necessários a alienação judicial dos bens penhorados e avaliados nos autos. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 10:16
Ato ordinatório
31/08/2022, 10:15
Ato ordinatório
31/08/2022, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 10:15
Determinação de Diligência
30/08/2022, 12:24
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
27/08/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 14:49
Confirmada
11/08/2022, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 09:48
Documento (Certidão)
10/08/2022, 09:48
Ato ordinatório
05/08/2022, 00:25
Confirmada
04/08/2022, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 1. Haja vista à juntada da planilha de cálculo com o valor readequado do débito (mov. 745.2), em cumprimento ao determinado no julgado dos autos de embargos à execução, em apenso, faculto a manifestação dos executados. 2. A despeito do contido no teor da petição de mov. 736.1 e 746.1, tem-se inexiste óbice ao prosseguimento do curso do processo em seus ulteriores termos, com a realização dos atos executórios, considerando que não houve qualquer determinação para a suspensão do curso do processo, bem como que já promovida à juntada dos cálculos atualizados pelo exequente. 3. Sobre a proposta apresentada pelo terceiro, RAFAEL CARVALHO VIECELLI, no teor da petição de mov. 714.1, faculto a manifestação dos interessados. 4. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 08:27
Mero expediente
02/08/2022, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 16:22
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:57
Confirmada
18/07/2022, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 12:27
Documento (Certidão)
15/07/2022, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 09:59
Confirmada
11/07/2022, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2022, 23:08
Documento (Certidão)
10/07/2022, 21:41
Petição (Petição (outras))
09/07/2022, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 18:19
Documento (Certidão)
08/07/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 21:13
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 08:42
Confirmada
04/07/2022, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 23:50
Documento (Certidão)
01/07/2022, 23:18
Confirmada
01/07/2022, 23:17
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 08:54
Confirmada
30/06/2022, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 15:21
Ato ordinatório
29/06/2022, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 15:20
Documento (Ofício)
29/06/2022, 15:20
Confirmada
24/06/2022, 08:44
Confirmada
24/06/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 19:08
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 14:23
Confirmada
23/06/2022, 14:23
Confirmada
23/06/2022, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica credora o prazo de 10 (dez) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 697.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 09:37
Mero expediente
21/06/2022, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 11:45
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 19:58
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 21:31
Documento (Certidão)
09/06/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 09:32
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 13:47
Ato ordinatório
04/06/2022, 00:22
Confirmada
31/05/2022, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:23
Documento (Certidão)
30/05/2022, 15:01
Confirmada
30/05/2022, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 1. Conforme se observa dos autos de embargos à execução, em apenso, foi determinada a intimação da pessoa jurídica exequente para que promova a readequação dos cálculos do valor exequendo, em consonância com o julgado. De tal modo, aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a juntada dos respectivos cálculos. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 13:24
Mero expediente
27/05/2022, 09:59
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 14:03
Confirmada
13/05/2022, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 21:21
Documento (Certidão)
12/05/2022, 21:20
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
07/05/2022, 18:11
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
01/05/2022, 18:46
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 08:36
Confirmada
29/04/2022, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 22:22
Documento (Certidão)
28/04/2022, 22:16
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:38
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:37
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:36
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 08:55
Confirmada
25/04/2022, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 11:17
Documento (Certidão)
22/04/2022, 10:43
Confirmada
22/04/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:54
Confirmada
20/04/2022, 17:53
Confirmada
14/04/2022, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 19:37
Documento (Certidão)
13/04/2022, 19:34
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 19:33
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 13:22
Confirmada
04/04/2022, 03:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2022, 20:34
Petição (Petição (outras))
02/04/2022, 11:48
Documento (Certidão)
02/04/2022, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 09:11
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:07
Documento (Certidão)
23/03/2022, 19:11
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 20:10
Confirmada
21/03/2022, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 18:40
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 18:40
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 08:26
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 08:34
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:19
Confirmada
14/03/2022, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 20:33
Documento (Certidão)
11/03/2022, 20:24
Confirmada
10/03/2022, 03:32
Confirmada
10/03/2022, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 1. Haja vista a ausência de impugnação acerca do Laudo de Avaliação de mov. 611.1, homologo-o para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos. 2. Uma vez isso, intime-se o Leiloeiro para dar andamento ao procedimento visando a venda judicial dos bens penhorados nos movs. 179.1 e 180.1. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 21:18
Documento (Certidão)
09/03/2022, 21:10
Confirmada
09/03/2022, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:36
Ato ordinatório
09/03/2022, 15:36
Ato ordinatório
09/03/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:35
Mero expediente
08/03/2022, 15:58
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 21:32
Confirmada
12/02/2022, 00:02
Confirmada
12/02/2022, 00:02
Confirmada
12/02/2022, 00:02
Confirmada
12/02/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 17:54
Confirmada
02/02/2022, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 1. Sobre o Laudo de Avaliação complementar de mov. 611.1, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes se manifestem. 2. Após, tornem conclusos para decisão, mediante envio pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 10:31
Mero expediente
31/01/2022, 16:26
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 01:00
Documento (Outros documentos)
28/01/2022, 22:43
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 09:19
Documento (Outros documentos)
29/12/2021, 18:31
Confirmada
12/12/2021, 00:13
Confirmada
12/12/2021, 00:13
Confirmada
12/12/2021, 00:13
Confirmada
12/12/2021, 00:13
Confirmada
08/12/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 14:44
Confirmada
02/12/2021, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 1. Relativamente à manifestação da União Federal de mov. 551.1, verifico que já consta junto ao Sistema Projudi, como terceira interessada, de modo que o crédito reclamado será objeto de análise no momento oportuno, após a eventual arrematação dos bens penhorados, em incidente próprio de concurso de credores. 2. Outrossim, sobre a impugnação à avaliação de mov. 584.1, manifeste-se o Avaliador, em 15 dias. 3. Após, tornem conclusos para decisão, mediante envio pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
02/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 17:20
Ato ordinatório
01/12/2021, 17:19
Ato ordinatório
01/12/2021, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 17:17
Determinação de Diligência
01/12/2021, 15:51
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 11:50
Confirmada
24/11/2021, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 09:16
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 09:16
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 08:44
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 22:10
Confirmada
15/11/2021, 01:02
Confirmada
15/11/2021, 01:00
Confirmada
15/11/2021, 00:56
Confirmada
15/11/2021, 00:54
Confirmada
15/11/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 11:52
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 11:20
Confirmada
05/11/2021, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 23:29
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 23:21
Confirmada
30/10/2021, 01:00
Confirmada
30/10/2021, 00:59
Confirmada
30/10/2021, 00:58
Confirmada
30/10/2021, 00:57
Confirmada
26/10/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 08:41
Confirmada
20/10/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 1. Haja vista o contido no teor da petição da Fazenda Nacional anexada no mov. 551.1, faculto a manifestação dos interessados. 2. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que se manifeste quanto à realização da avaliação do bem penhorado, ou a data prevista para tanto, ou justifique eventual impossibilidade temporária. 3. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito I
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:11
Ato ordinatório
19/10/2021, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:10
Mero expediente
13/10/2021, 18:06
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 10:01
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 10:01
Confirmada
05/10/2021, 00:47
Confirmada
04/10/2021, 01:08
Confirmada
04/10/2021, 01:07
Confirmada
04/10/2021, 01:07
Confirmada
04/10/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 16:21
Ato ordinatório
24/09/2021, 16:20
Ato ordinatório
24/09/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 16:17
Confirmada
24/09/2021, 16:16
Confirmada
24/09/2021, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 19:24
Documento (Certidão)
23/09/2021, 19:22
Confirmada
16/09/2021, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 12:00
Documento (Certidão)
09/09/2021, 11:59
Ato ordinatório
09/09/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 19:09
Confirmada
30/07/2021, 01:01
Confirmada
30/07/2021, 01:01
Confirmada
30/07/2021, 01:00
Confirmada
30/07/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 15:03
Confirmada
20/07/2021, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 16:22
Documento (Certidão)
18/06/2021, 19:57
Confirmada
11/06/2021, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-10.2016.8.16.0001 1. Intime-se ao Sr. Leiloeiro, para que se manifeste quanto ao prosseguimento da avaliação determinada conforme despacho anexado no mov. 324.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, intime-se a pessoa jurídica exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, mediante a formulação de requerimentos ao impulso processual, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Uma vez isso, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
07/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2021, 10:13
Ato ordinatório
04/06/2021, 10:12
Mero expediente
21/05/2021, 18:04
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 11:53
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/04/2021, 16:58
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:11
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:11
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:11
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:09
Confirmada
11/04/2021, 00:17
Confirmada
11/04/2021, 00:13
Confirmada
11/04/2021, 00:12
Confirmada
11/04/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
10/04/2021, 10:18
Confirmada
01/04/2021, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 10:59
Documento (Certidão)
30/03/2021, 21:25
Confirmada
23/03/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 11:56
Documento (Certidão)
16/03/2021, 11:56
Ato ordinatório
16/03/2021, 11:55
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:05
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:05
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:05
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:04
Confirmada
06/02/2021, 00:09
Confirmada
06/02/2021, 00:08
Confirmada
06/02/2021, 00:08
Confirmada
06/02/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 13:21
Confirmada
27/01/2021, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 09:47
Documento (Certidão)
25/01/2021, 19:38
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 21:27
Confirmada
07/12/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 09:26
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 09:26
Desarquivamento
04/12/2020, 01:01
Provisório
03/10/2020, 22:52
Petição (Petição (outras))
03/10/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 14:16
Ato ordinatório
17/09/2020, 14:16
Mero expediente
04/09/2020, 13:43
Conclusão (para despacho)
04/09/2020, 10:24
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 13:34
Documento (Certidão)
25/08/2020, 17:53
Ato ordinatório
25/08/2020, 17:50
Mero expediente
25/08/2020, 14:18
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:12
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 21:43
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 01:01
Documento (Certidão)
22/08/2020, 15:10
Mero expediente
14/08/2020, 16:37
Conclusão (para decisão)
14/08/2020, 01:02
Documento (Certidão)
13/08/2020, 22:48
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 14:52
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 13:50
Ato ordinatório
30/07/2020, 13:49
Ato ordinatório
30/07/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 13:47
Ato ordinatório
30/07/2020, 13:47
Documento (Ofício)
28/07/2020, 14:35
Ato ordinatório
27/07/2020, 15:39
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 00:02
Documento (Certidão)
14/07/2020, 23:16
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 09:35
Remessa (em diligência)
04/07/2020, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2020, 15:41
Mero expediente
30/06/2020, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 10:09
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 12:01
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 11:42
Ato ordinatório
23/06/2020, 11:42
Documento (Ofício)
22/06/2020, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 19:09
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 08:01
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:45
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:45
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:44
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 13:42
Documento (Certidão)
28/05/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:27
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 20:49
Documento (Certidão)
11/05/2020, 20:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 09:25
Remessa (em diligência)
24/04/2020, 17:49
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 17:46
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 10:19
Documento (Certidão)
20/04/2020, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 18:24
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 18:03
Ato ordinatório
16/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 16:16
Documento (Outros documentos)
13/04/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 16:09
Remessa (em diligência)
03/04/2020, 10:58
Mero expediente
09/03/2020, 16:08
Conclusão (para despacho)
07/02/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 10:58
Documento (Certidão)
24/01/2020, 10:58
Mero expediente
09/12/2019, 14:00
Conclusão (para despacho)
29/11/2019, 11:09
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 15:02
Mero expediente
01/11/2019, 16:55
Conclusão (para despacho)
28/10/2019, 09:44
Ato ordinatório
22/10/2019, 01:24
Ato ordinatório
22/10/2019, 01:23
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 11:55
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 14:57
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 14:24
Documento (Certidão)
10/10/2019, 14:23
Ato ordinatório
10/10/2019, 09:25
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 10:51
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 17:19
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 12:42
Documento (Certidão)
07/10/2019, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 12:39
Documento (Outros documentos)
05/10/2019, 16:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/10/2019, 16:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/10/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 09:34
Documento (Outros documentos)
01/10/2019, 09:34
Documento (Outros documentos)
01/10/2019, 09:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/09/2019, 20:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/09/2019, 20:20
Ato ordinatório
18/09/2019, 15:13
Ato ordinatório
18/09/2019, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2019, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2019, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2019, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2019, 12:48
Ato ordinatório
17/09/2019, 09:27
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 10:41
Documento (Certidão)
06/09/2019, 10:41
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 08:45
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 17:39
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 09:46
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 09:46
Ato ordinatório
27/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 15:34
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 15:30
Documento (Certidão)
21/08/2019, 15:28
Mero expediente
07/08/2019, 17:51
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 11:40
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 10:58
Mero expediente
26/04/2019, 15:22
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 10:34
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 16:05
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 10:17
Remessa (em diligência)
05/04/2019, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 10:07
Mero expediente
28/03/2019, 16:28
Conclusão (para despacho)
28/03/2019, 11:35
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 13:45
Mero expediente
13/03/2019, 15:55
Conclusão (para despacho)
20/02/2019, 11:31
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:53
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:51
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 20:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 17:01
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 17:01
Documento (Certidão)
17/01/2019, 16:57
Mero expediente
18/12/2018, 16:46
Conclusão (para despacho)
13/12/2018, 10:15
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 13:13
Mero expediente
22/10/2018, 18:04
Conclusão (para despacho)
12/09/2018, 13:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 09:51
Mero expediente
26/07/2018, 17:35
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 11:52
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 16:41
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 16:29
Mero expediente
28/06/2018, 18:03
Conclusão (para despacho)
25/06/2018, 11:08
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 15:16
Mero expediente
06/06/2018, 16:46
Conclusão (para despacho)
24/05/2018, 11:57
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 13:31
Mero expediente
15/05/2018, 16:44
Conclusão (para despacho)
14/05/2018, 11:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2018, 10:17
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:32
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:31
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:23
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 14:36
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 14:09
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 11:01
deferimento
20/04/2018, 11:11
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 17:29
Conclusão (para decisão)
20/02/2018, 11:46
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 17:26
Mero expediente
26/01/2018, 16:59
Conclusão (para despacho)
08/01/2018, 11:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 17:10
Documento (Outros documentos)
29/11/2017, 17:09
Apensamento
22/11/2017, 17:49
Ato ordinatório
21/11/2017, 08:35
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 10:15
Documento (Outros documentos)
08/11/2017, 10:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 09:48
Ato ordinatório
08/11/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 10:53
Mero expediente
19/10/2017, 17:10
Conclusão (para despacho)
11/10/2017, 12:12
Petição (Petição (outras))
10/10/2017, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 17:45
Documento (Certidão)
04/10/2017, 17:44
Petição (Petição (outras))
29/09/2017, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 10:05
Mero expediente
13/09/2017, 17:43
Conclusão (para despacho)
18/08/2017, 11:13
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 17:45
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 17:45
Expedição de documento (Carta)
28/07/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 14:54
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 10:28
Documento (Outros documentos)
09/06/2017, 10:28
Mero expediente
08/06/2017, 17:05
Conclusão (para despacho)
08/06/2017, 12:40
Petição (Petição (outras))
08/06/2017, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 17:45
Mero expediente
06/06/2017, 17:10
Conclusão (para despacho)
06/06/2017, 12:58
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 14:19
Mero expediente
19/05/2017, 17:34
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 15:46
Conclusão (para despacho)
06/04/2017, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 16:40
Documento (Outros documentos)
27/03/2017, 16:39
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2017, 12:57
Documento (Outros documentos)
21/03/2017, 12:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/03/2017, 09:24
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2017, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2017, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 13:30
Documento (Outros documentos)
02/02/2017, 13:30
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 15:08
Documento (Certidão)
19/01/2017, 15:08
Petição (Petição (outras))
29/12/2016, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2016, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 22:38
Documento (Outros documentos)
07/12/2016, 22:38
Petição (Petição (outras))
07/12/2016, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2016, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2016, 08:59
Documento (Outros documentos)
24/11/2016, 08:59
Petição (Petição (outras))
11/11/2016, 17:36
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 19:08
Documento (Certidão)
04/11/2016, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
01/11/2016, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 13:45
Documento (Outros documentos)
26/10/2016, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 23:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 10:31
Mero expediente
28/09/2016, 16:10
Conclusão (para despacho)
16/09/2016, 07:07
Petição (Petição (outras))
15/09/2016, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2016, 17:18
Documento (Outros documentos)
25/08/2016, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 10:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 18:59
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2016, 08:06
Decurso de Prazo
23/07/2016, 00:17
Petição (Petição (outras))
22/07/2016, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2016, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2016, 14:19
Documento (Outros documentos)
15/07/2016, 14:19
deferimento
15/07/2016, 12:24
Conclusão (para decisão)
15/07/2016, 10:45
Documento (Certidão)
15/07/2016, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)