E M C - SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Reu
ELAINE CRISTINE KLOSS
Reu
Advogados / Representantes
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 72571·Representa: Autor
PAULO ROBERTO MORAES SARMENTO SCHER
OAB/PR 91358·CPF·Representa: Autor
MAX FELLIPY DOS SANTOS PADILHA
OAB/PR 72337·CPF·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
06/10/2025, 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2025, 00:50
Ato ordinatório
16/04/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:48
Por decisão judicial
27/12/2024, 13:47
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030462-91.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$338.993,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E M C - SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ELAINE CRISTINE KLOSS carlos alberto fressato 1. Embora intimado para dar prosseguimento ao feito (mov. 359, item ‘2’), o exequente quedou-se inerte (mov. 368). Assim, determino a suspensão da lide, pelo lapso de 01 (um) ano, com base no art. 921, inc. III, do CPC. 2. Decorrido o prazo supra sem que sejam encontrados bens penhoráveis, promova-se o arquivamento provisório do feito (§2º, do art. 921, do CPC), independentemente de requerimento ou nova intimação do exequente. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
07/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030462-91.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$338.993,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E M C - SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ELAINE CRISTINE KLOSS carlos alberto fressato 1. Embora intimado para dar prosseguimento ao feito (mov. 359, item ‘2’), o exequente quedou-se inerte (mov. 368). Assim, determino a suspensão da lide, pelo lapso de 01 (um) ano, com base no art. 921, inc. III, do CPC. 2. Decorrido o prazo supra sem que sejam encontrados bens penhoráveis, promova-se o arquivamento provisório do feito (§2º, do art. 921, do CPC), independentemente de requerimento ou nova intimação do exequente. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
07/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 16:35
Confirmada
04/10/2024, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 15:52
Execução frustrada
16/09/2024, 22:15
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:35
Confirmada
31/07/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 09:57
Ato ordinatório
24/02/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 14:54
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:33
Remessa (em diligência)
30/10/2023, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0030462-91.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030462-91.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$338.993,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): E M C - SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA (CPF/CNPJ: 06.936.027/0001-77) Avenida Vereador Toaldo Túlio, 3580 - São Braz - CURITIBA/PR - CEP: 82.300-000 ELAINE CRISTINE KLOSS (RG: 56061940 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.255.799-00) Rua Eduardo Sprada, 3221 sobrado B - Campo Comprido - CURITIBA/PR carlos alberto fressato (RG: 45478998 SSP/PR e CPF/CNPJ: 781.285.369-15) Rua Eduardo Sprada, 3221 sobrado B - Campo Comprido - CURITIBA/PR DECISÃO 1.
Trata-se de impugnação à penhora (seq. 331.1), em que a parte executada pugna pela liberação do bem penhorado nos autos à seq. 317, tendo em vista se tratar de bem de família, à luz da Lei n. 8.009/90. Da análise da documentação acostada aos autos (seqs. 331/349), tenho que merece acolhimento do requerimento da Executada. Diante da juntada dos comprovantes de residência, especialmente os de seq. 349, bem como declarações de Imposto de Renda dos executados Elaine e Carlos Alberto, restou demonstrado que o bem penhorado é o imóvel residencial dos executados, de sorte a atrair a incidência do art. 1º da Lei n. 8009/90. Assim, vale dizer que no caso destes autos, ao que tudo indica, o imóvel penhorado é utilizado, realmente, como residência dos executados, sendo possível a constatação de que se trata de bem de família amparado pela Lei 8.009/90. Isto posto, reconheço a impenhorabilidade do bem imóvel descrito na matrícula nº 56.944 do 08º Registro de Imóveis de Curitiba, por se tratar de bem de família. Anote-se. 2. Sobre o prosseguimento, diga o exequente no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
27/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 19:04
Confirmada
26/10/2023, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 17:14
Outras Decisões
11/10/2023, 18:30
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 01:05
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2023, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2023, 08:25
Confirmada
17/05/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030462-91.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030462-91.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$338.993,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): ELAINE CRISTINE KLOSS (RG: 56061940 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.255.799-00) Rua Eduardo Sprada, 3221 sobrado B - Campo Comprido - CURITIBA/PR FRESSATO CENTRO AUTOMOTIVO (CPF/CNPJ: 06.936.027/0001-77) Avenida Vereador Toaldo Túlio, 3580 - São Braz - CURITIBA/PR - CEP: 82.300-000 carlos alberto fressato (RG: 45478998 SSP/PR e CPF/CNPJ: 781.285.369-15) Rua Eduardo Sprada, 3221 sobrado B - Campo Comprido - CURITIBA/PR DESPACHO 1. Conclusão indevida. Cumpra-se o determinado no item '2' do despacho retro. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 18:28
Mero expediente
02/05/2023, 12:48
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030462-91.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030462-91.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$338.993,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): ELAINE CRISTINE KLOSS (RG: 56061940 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.255.799-00) Rua Eduardo Sprada, 3221 sobrado B - Campo Comprido - CURITIBA/PR FRESSATO CENTRO AUTOMOTIVO (CPF/CNPJ: 06.936.027/0001-77) Avenida Vereador Toaldo Túlio, 3580 - São Braz - CURITIBA/PR - CEP: 82.300-000 carlos alberto fressato (RG: 45478998 SSP/PR e CPF/CNPJ: 781.285.369-15) Rua Eduardo Sprada, 3221 sobrado B - Campo Comprido - CURITIBA/PR DESPACHO 1. Para análise do alegado à seq. 331.1, intime-se a executada que invoca a proteção de bem de família contido na lei 8009/1990, para fazer juntar em 10 dias as três últimas declarações de IRPF - aba patrimônio e bens do declarante, bem como comprovante de residência dos últimos três meses em seu nome e/ou do cônjuge. 2. Com a juntada, vistas ao Exequente para manifestação em 10 (dez) dias, voltando-me conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
20/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 18:00
Mero expediente
09/01/2023, 23:43
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 01:05
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030462-91.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$338.993,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELAINE CRISTINE KLOSS FRESSATO CENTRO AUTOMOTIVO carlos alberto fressato 1. Sobre a impugnação à penhora de mov. 331.1, diga a parte exequente em 15 dias. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
07/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 15:49
Confirmada
16/08/2022, 14:34
Remessa (em diligência)
16/08/2022, 12:03
Ato ordinatório
16/08/2022, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 11:21
Confirmada
16/08/2022, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0030462-91.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030462-91.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$338.993,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): ELAINE CRISTINE KLOSS (RG: 56061940 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.255.799-00) Rua Eduardo Sprada, 3221 sobrado B - Campo Comprido - CURITIBA/PR FRESSATO CENTRO AUTOMOTIVO (CPF/CNPJ: 06.936.027/0001-77) Avenida Vereador Toaldo Túlio, 3580 - São Braz - CURITIBA/PR - CEP: 82.300-000 carlos alberto fressato (RG: 45478998 SSP/PR e CPF/CNPJ: 781.285.369-15) Rua Eduardo Sprada, 3221 sobrado B - Campo Comprido - CURITIBA/PR DECISÃO 1. Com fundamento no art. 835, V, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora sobre a parte ideal do imóvel indicado à seq. 311.1, pertencente aos executados. 2. Intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, de que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, bem como do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 917, § 1º, no prazo de 15 dias. Não havendo advogado constituído, a intimação deverá ser realizada pessoalmente, na forma do artigo 841, § 2º, do CPC. 3. Expeça-se mandado de avaliação, com observância aos artigos 870 a 875 do CPC, intimando-se pessoalmente o executado, caso seja encontrado no local e, em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na hipótese de o proprietário que figurar na matrícula ser casado, intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do executado, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º do mesmo Codex (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições). 5. Havendo credor hipotecário/fiduciário indicado na matrícula do imóvel, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado. 6. Ao exequente caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. Intime-se. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 12:48
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 12:48
deferimento
01/08/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 15:30
Confirmada
02/05/2022, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:25
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:25
Confirmada
26/04/2022, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 10:14
Confirmada
04/04/2022, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 19:14
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 18:25
Confirmada
28/03/2022, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 13:12
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:53
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:20
Confirmada
11/03/2022, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0030462-91.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030462-91.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$338.993,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): ELAINE CRISTINE KLOSS (RG: 56061940 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.255.799-00) Rua Eduardo Sprada, 3221 sobrado B - Campo Comprido - CURITIBA/PR FRESSATO CENTRO AUTOMOTIVO (CPF/CNPJ: 06.936.027/0001-77) Avenida Vereador Toaldo Túlio, 3580 - São Braz - CURITIBA/PR - CEP: 82.300-000 carlos alberto fressato (RG: 45478998 SSP/PR e CPF/CNPJ: 781.285.369-15) Rua Eduardo Sprada, 3221 sobrado B - Campo Comprido - CURITIBA/PR DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 285.1, consistente na realização de consulta perante o sistema CNIB. Não havendo planilha atualizada com o valor do débito (juntada nos últimos seis meses), intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva planilha. 2. À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados, salvo se o exequente for beneficiário da justiça gratuita, hipótese na qual é isento do recolhimento. Na ausência do recolhimento, deve o exequente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. 3. À Serventia para que promova as diligências necessárias, carreando todos os extratos dos respectivos sistemas em anexo. 4. Com o resultado das buscas, perante o sistema supracitado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 11:03
deferimento
08/03/2022, 22:05
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 21:13
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 16:45
Confirmada
03/03/2022, 04:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:12
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 09:41
Confirmada
17/02/2022, 03:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 09:07
Confirmada
10/02/2022, 08:56
Confirmada
10/02/2022, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0030462-91.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030462-91.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$338.993,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): ELAINE CRISTINE KLOSS (RG: 56061940 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.255.799-00) Rua Eduardo Sprada, 3221 sobrado B - Campo Comprido - CURITIBA/PR FRESSATO CENTRO AUTOMOTIVO (CPF/CNPJ: 06.936.027/0001-77) Avenida Vereador Toaldo Túlio, 3580 - São Braz - CURITIBA/PR - CEP: 82.300-000 carlos alberto fressato (RG: 45478998 SSP/PR e CPF/CNPJ: 781.285.369-15) Rua Eduardo Sprada, 3221 sobrado B - Campo Comprido - CURITIBA/PR DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 261.1, consistente na realização de consulta perante o sistema InfoJud (DOI). Não havendo planilha atualizada com o valor do débito (juntada nos últimos seis meses), intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva planilha. 2. À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados, salvo se o exequente for beneficiário da justiça gratuita, hipótese na qual é isento do recolhimento. Na ausência do recolhimento, deve o exequente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. 3. Alio-me ao recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça1, para admitir que, após a utilização dos sistemas BacenJud e RenaJud, possa o credor obter busca de bens do executado por meio do sistema InfoJud. 4. À Serventia para que promova as diligências necessárias, carreando todos os extratos do respectivo sistema em anexo. 5. Sobre a busca InfoJud, em se tratando de informações fiscais, deve ser observado o sigilo destas, lembrando que o acesso fica restrito aos procuradores e às partes do processo. 6. Com o resultado das buscas, perante os sistemas supracitados, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 18:53
Confirmada
01/02/2022, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 13:17
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 17:16
Confirmada
20/01/2022, 03:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 13:27
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 13:27
deferimento
18/01/2022, 22:22
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 08:46
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2022, 14:16
Confirmada
13/01/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 17:48
Confirmada
23/12/2021, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2021, 11:51
Documento (Certidão)
12/08/2021, 14:47
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 19:45
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 17:55
Confirmada
12/04/2021, 17:53
Remessa (em diligência)
30/03/2021, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 14:35
Confirmada
23/03/2021, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030462-91.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030462-91.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$338.993,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): ELAINE CRISTINE KLOSS (RG: 56061940 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.255.799-00) Rua Eduardo Sprada, 3221 sobrado B - Campo Comprido - CURITIBA/PR FRESSATO CENTRO AUTOMOTIVO (CPF/CNPJ: 06.936.027/0001-77) Avenida Vereador Toaldo Túlio, 3580 - São Braz - CURITIBA/PR - CEP: 82.300-000 carlos alberto fressato (RG: 45478998 SSP/PR e CPF/CNPJ: 781.285.369-15) Rua Eduardo Sprada, 3221 sobrado B - Campo Comprido - CURITIBA/PR DESPACHO 1. Diante do petitório de seq. 239.1, à Serventia para que promova a exclusão da penhora sobre o veículo placa ACX-1786, inclusive no sistema RENAJUD. 2. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
23/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 15:14
Confirmada
22/03/2021, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 14:39
Mero expediente
02/03/2021, 20:11
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 18:52
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 20:13
Confirmada
05/02/2021, 20:11
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 17:05
Confirmada
18/01/2021, 03:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2021, 10:54
Confirmada
16/01/2021, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 15:41
Mero expediente
14/01/2021, 16:48
Conclusão (para despacho)
13/01/2021, 19:11
Remessa (em diligência)
12/01/2021, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 20:14
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 15:55
Confirmada
11/01/2021, 08:05
Confirmada
11/01/2021, 03:32
Ato ordinatório
09/01/2021, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 18:07
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 18:40
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 13:06
Documento (Certidão)
30/07/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 12:57
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:31
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:30
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 11:12
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 14:54
deferimento
28/04/2020, 20:16
Conclusão (para despacho)
27/04/2020, 18:52
Ato ordinatório
25/04/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:35
Documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 15:37
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 10:25
Mero expediente
03/04/2020, 15:46
Conclusão (para despacho)
01/04/2020, 18:49
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 23:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 15:38
Mero expediente
05/03/2020, 18:01
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 18:34
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2020, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 18:48
Mero expediente
07/01/2020, 18:07
Documento (Certidão)
04/11/2019, 17:31
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 17:27
Conclusão (para despacho)
28/10/2019, 18:14
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 17:01
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 17:00
Ato ordinatório
04/10/2019, 09:35
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 15:15
Documento (Outros documentos)
26/09/2019, 15:15
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 12:37
Mero expediente
09/08/2019, 19:09
Conclusão (para despacho)
01/07/2019, 18:15
Ato ordinatório
28/06/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 13:32
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 16:56
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 16:56
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 16:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2019, 09:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2019, 09:49
Decurso de Prazo
06/04/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 15:21
Documento (Certidão)
28/03/2019, 15:21
Ato ordinatório
06/02/2019, 16:45
Ato ordinatório
06/02/2019, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2019, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 14:35
Documento (Outros documentos)
10/12/2018, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 14:32
Mero expediente
17/10/2018, 19:31
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 16:58
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 12:11
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 15:49
Mero expediente
08/05/2018, 18:40
Conclusão (para despacho)
24/01/2018, 17:55
Petição (Petição (outras))
26/12/2017, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 09:30
Mero expediente
01/12/2017, 17:55
Conclusão (para despacho)
28/11/2017, 17:13
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 17:51
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2017, 16:40
Documento (Outros documentos)
04/11/2017, 16:40
Petição (Petição (outras))
03/11/2017, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 22:23
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 17:28
deferimento
19/10/2017, 19:44
Conclusão (para despacho)
29/06/2017, 08:20
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2017, 10:14
Mero expediente
08/06/2017, 13:06
Documento (Ofício)
04/05/2017, 12:33
Conclusão (para despacho)
27/04/2017, 10:34
Decurso de Prazo
21/04/2017, 00:18
Decurso de Prazo
21/04/2017, 00:14
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 09:53
Decurso de Prazo
29/03/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 09:46
Documento (Certidão)
14/03/2017, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 16:49
Conclusão (para despacho)
17/02/2017, 13:18
Ato ordinatório
17/02/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 09:27
Documento (Certidão)
07/02/2017, 09:27
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2017, 12:39
Documento (Certidão)
20/01/2017, 12:39
Petição (Petição (outras))
28/07/2016, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2016, 00:00
Apensamento
18/07/2016, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2016, 09:10
Ato ordinatório
12/07/2016, 00:39
Ato ordinatório
12/07/2016, 00:37
Documento (Outros documentos)
06/07/2016, 09:19
Documento (Outros documentos)
06/07/2016, 09:18
Documento (Outros documentos)
06/07/2016, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2016, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2016, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2016, 09:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/07/2016, 01:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/07/2016, 01:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/07/2016, 01:04
Mandado (entregue ao destinatário)
06/07/2016, 01:02
Mandado (entregue ao destinatário)
06/07/2016, 00:48
Mandado (entregue ao destinatário)
06/07/2016, 00:46
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:23
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:22
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2016, 09:09
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2016, 09:08
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2016, 09:06
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2016, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2016, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2016, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2016, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2016, 13:06
Documento (Certidão)
09/06/2016, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2016, 13:04
Mero expediente
31/05/2016, 13:42
Petição (Petição (outras))
11/05/2016, 17:27
Conclusão (para despacho)
05/05/2016, 10:48
Decurso de Prazo
05/05/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2016, 15:56
Mero expediente
22/03/2016, 15:06
Conclusão (para decisão)
18/03/2016, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 12:40
Decurso de Prazo
17/03/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2016, 09:26
Documento (Certidão)
01/03/2016, 09:26
Petição (Petição (outras))
20/11/2015, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2015, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)