Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043898-24.2019.8.16.0019(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 25/03/2026
Ementa:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO ÂNUO CONTADO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE DO SEGURADO. SÚMULA 278 DO STJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUE SE DEU APENAS COM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CAUSA MADURA. ART. 1.013, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA INDEVIDA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA. DESCUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS CONTRATUAIS E NORMATIVOS PELA SEGURADORA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO NÃO EXTINTO À ÉPOCA DO SINISTRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS. DANOS CONFIGURADOS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível interposta pelo segurado autor, inconformado com a sentença que declarou a prescrição da pretensão de indenização do seguro habitacional e julgou improcedente o pedido de nulidade da intimação para purgação de mora.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há 2 questões em discussão: saber (i) se houve prescrição da pretensão condenatória de indenização securitária; (ii) se a negativa de cobertura pelo seguro foi indevida, considerando a alegação de invalidez permanente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo prescricional para a ação de indenização securitária é de um ano contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral permanente, a qual, no caso, foi confirmada apenas pelo laudo pericial produzido no processo, afastando a prescrição. 4. Comprovada, por laudo pericial, a invalidez total e permanente do segurado para o exercício de sua atividade laborativa principal, é indevida a negativa de cobertura securitária.5. A negativa indevida de cobertura, que culminou na alienação do imóvel residencial do segurado, enseja reparação por perdas e danos, respondendo solidariamente as instituições financeiras requeridas.IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido.