Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADOS: ARNALDO SARI, DAVI ZARANSKI, GESILAINE KERLY FUZON E LIMA, ISMAEL NUNES BATISTA, JOÃO PEDRO MENDES E JOSÉ AUGUSTO ROCHA RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1.
Conclusão - 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004626- 58.2011.8.16.0001, DA 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
Trata-se de apelação cível interposta em face da sentença proferida nos autos de Ação de Cobrança - Plano Collor II nº 0004626- 58.2011.8.16.0001, oriundo da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que julgou procedente os pedidos iniciais (movs. 1.3 (fl. 153/161) – processo originário). 2. No transcorrer do feito sobreveio petição do BANCO BRADESCO S.A., assinada pelo procurador dos poupadores DAVI ZARANSK, ISMAEL NUNES, JOÃO PEDRO MENDES E JOSÉ AUGUSTO ROCHA, requerendo a homologação do acordo realizado entre as partes e a desistência do recurso (movs. 152.1, 153.1, 154.1 e 155.1). 3. Pelo exposto, homologo a transação realizada entre o BANCO BRADESCO S.A. e DAVI ZARANSK, ISMAEL NUNES, JOÃO PEDRO MENDES E JOSÉ AUGUSTO ROCHA, e julgo extinto o presente procedimento recursal em relação aos poupadores, nos termos do art. 182, XVI, do Regimento Interno desta Corte e arts. 932, I e 487, III, b, do Código de Processo Civil.4. À Divisão para que retifique os registros do presente recurso, deles excluindo DAVI ZARANSK, ISMAEL NUNES, JOÃO PEDRO MENDES E JOSÉ AUGUSTO ROCHA do polo passivo. 5. Dê-se ciência desta decisão às partes e ao juízo de origem. 6. Após, intimem-se as partes remanescentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem eventual interesse na composição. Curitiba, data do sistema. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Desembargadora Substituta