Cumprimento de sentençaCustasCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Santa Helena - Juízo Único
Partes do Processo
DORACI MACENO DALLA COSTA
CPF
Autor
MUNICíPIO DE DIAMANTE D'OESTE/PR
Reu
Advogados / Representantes
MÁRCIA REGINA BERNARDI
OAB/PR 57318·CPF·Representa: Autor
LARISSA LOFFY
OAB/PR 103704·CPF·Representa: Autor
KATIELY LAURENTINO CEQUINATTO
OAB/PR 116254·Representa: Autor
DEISIANE CRISTINA VARGAS
OAB/PR 77614·Representa: Autor
SILVANA ANTUNES DE OLIVEIRA
OAB/PR 103911·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
25/08/2025, 14:08
Documento (Informações)
25/08/2025, 13:21
Remessa (em diligência)
24/08/2025, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 09:06
Expedição de alvará de levantamento
20/08/2025, 14:02
Arquivamento
23/07/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2025, 16:15
Confirmada
24/05/2025, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 15:48
Documento (Certidão)
23/05/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001297-42.2012.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001297-42.2012.8.16.0150 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$3.016,51 Exequente(s): Cartório Cível e Anexos de Santa Helena DORACI MACENO DALLA COSTA Executado(s): Município de Diamante d'Oeste/PR Vistos e examinados. Frente ao disposto em certidão de mov. 286.1, determino à Secretaria que certifique quanto ao correto adimplemento dos débitos discutidos nos autos, assim como quanto a quem pertence os valores sobressalentes, intimando-o, em seguida, para que forneça as informações necessárias à devolução em 10 (dez) dias, sob pena de destinação do montante ao Funjus. Havendo resposta positiva, proceda-se a devolução e arquivem-se. Do contrário, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado eletronicamente. Eric Bortoletto Fontes Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2025, 16:15
Confirmada
24/05/2025, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 15:48
Documento (Certidão)
23/05/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001297-42.2012.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001297-42.2012.8.16.0150 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$3.016,51 Exequente(s): Cartório Cível e Anexos de Santa Helena DORACI MACENO DALLA COSTA Executado(s): Município de Diamante d'Oeste/PR Vistos e examinados. Frente ao disposto em certidão de mov. 286.1, determino à Secretaria que certifique quanto ao correto adimplemento dos débitos discutidos nos autos, assim como quanto a quem pertence os valores sobressalentes, intimando-o, em seguida, para que forneça as informações necessárias à devolução em 10 (dez) dias, sob pena de destinação do montante ao Funjus. Havendo resposta positiva, proceda-se a devolução e arquivem-se. Do contrário, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado eletronicamente. Eric Bortoletto Fontes Juiz Substituto
24/01/2025, 00:00
Mero expediente
22/01/2025, 22:48
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 09:19
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:19
Confirmada
03/07/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 18:22
Documento (Certidão)
01/07/2024, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 18:20
Documento (Informações)
18/06/2024, 13:51
Remessa (em diligência)
18/06/2024, 13:31
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 08:36
Documento (Certidão)
26/03/2024, 10:14
Ato ordinatório
26/03/2024, 09:37
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 14:23
Confirmada
19/03/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 09:27
Confirmada
07/03/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001297-42.2012.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001297-42.2012.8.16.0150 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$3.016,51 Exequente(s): Cartório Cível e Anexos de Santa Helena DORACI MACENO DALLA COSTA Executado(s): Município de Diamante d'Oeste/PR DECISÃO: Vistos etc. Tendo-se em vista a ausência de manifestação, pelo executado (ev. 266) homologo o cálculo de ev. 256. Expeça-se OPV – Obrigação de Pequeno Valor no valor de R$ 3.016,51 (três mil e dezesseis reais e cinquenta e um centavos). Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de precatório/rpv
24/01/2024, 18:55
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 01:01
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 15:52
Confirmada
19/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001297-42.2012.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001297-42.2012.8.16.0150 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$51.388,47 Exequente(s): DORACI MACENO DALLA COSTA Executado(s): Município de Diamante d'Oeste/PR DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado, recebo o cumprimento de sentença apresentado aos movs. 250 e 256.1, nos termos dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Procedam-se as anotações necessárias. 2. Intime-se a executada para se manifestar, apresentando eventual impugnação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em igual prazo. 4. Após, retornem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado eletronicamente. Dionísio Lobchenko Junior Juiz Substituto
09/11/2023, 00:00
Documento (Informações)
08/11/2023, 12:20
Remessa (em diligência)
08/11/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:54
Mudança de Assunto Processual
08/11/2023, 10:54
Ato ordinatório
08/11/2023, 10:54
deferimento
08/11/2023, 09:23
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 09:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/08/2023, 09:35
Ato ordinatório
09/08/2023, 12:10
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:17
Confirmada
26/06/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 15:42
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 14:55
Confirmada
15/06/2023, 14:51
Remessa (em diligência)
28/04/2023, 13:40
Trânsito em julgado
28/04/2023, 13:40
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001297-42.2012.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001297-42.2012.8.16.0150 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$51.388,47 Exequente(s): DORACI MACENO DALLA COSTA Executado(s): Município de Diamante d'Oeste/PR SENTENÇA Vistos etc. Doraci Maceno Dalla Costa ajuizou cumprimento de sentença em face do Município de Diamante D´Oeste/PR. Expedido alvará à exequente (ev. 236), este deixou de se manifestar quanto ao prosseguimento do processo (ev. 240), a despeito da decisão de ev. 228. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a ausência de manifestação da parte exequente após o levantamento dos valores, mesmo intimada para tanto, tem-se que o feito deve ser extinto. Desta forma, extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, pela parte executada. Proceda-se à baixa/levantamento de eventuais penhoras/constrições levadas a efeito nos autos. Cumpram-se, no que forem cabíveis, as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, arquivando-se oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 14:09
Confirmada
22/03/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 11:20
Pagamento integral do débito
21/03/2023, 18:38
Conclusão (para julgamento)
08/02/2023, 01:07
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 17:42
Confirmada
12/12/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 13:04
Expedição de alvará de levantamento
06/12/2022, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 08:45
Confirmada
02/12/2022, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 08:01
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 08:01
Expedição de alvará de levantamento
01/12/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001297-42.2012.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001297-42.2012.8.16.0150 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$51.388,47 Exequente(s): DORACI MACENO DALLA COSTA Executado(s): Município de Diamante d'Oeste/PR DESPACHO: Vistos etc. Expeça-se alvará para a parte exequente dos valores depositados no ev. 215.2 e tendo-se em vista o depósito de ev. 215.2 e a concordância da parte exequente (ev. 226) com o cálculo apresentado pelo executado ao ev. 225.2, proceda-se à retenção da quantia de R$ 15.582,49 (quinze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos) a título de Imposto de Renda, transferindo-se à conta indicada ao ev. 225.1. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
01/12/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
30/11/2022, 18:49
Conclusão (para decisão)
28/11/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 08:46
Confirmada
10/11/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001297-42.2012.8.16.0150 Vistos etc. Nos termos do artigo 3°, §3°, do Decreto Judiciário n° 382/2020, intime-se a parte executada para se manifestar quanto à eventual valor de retenção do Imposto de Renda ou contribuição previdenciária sobre os valores depositados nos autos (ev. 215.2) no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, advertindo que a renúncia ou o decurso do prazo se manifestação implica concordância com o valor apresentado pela parte executada. Após, diga o exequente em 15 dias. Santa Helena, 09 de novembro de 2022. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Magistrado
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 22:01
Mero expediente
09/11/2022, 18:41
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 11:31
Confirmada
01/11/2022, 11:11
Ato ordinatório
27/10/2022, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 18:35
Desarquivamento
27/10/2022, 18:35
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 18:04
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 08:51
Confirmada
21/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001297-42.2012.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001297-42.2012.8.16.0150 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$51.388,47 Exequente(s): DORACI MACENO DALLA COSTA Executado(s): Município de Diamante d'Oeste/PR DESPACHO: Vistos etc. Aguarde-se em arquivo provisório eventual manifestação da parte exequente, quando do depósito mencionado ao ev. 202. Ciência às partes. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
11/05/2022, 00:00
Provisório
10/05/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 10:10
Arquivamento
09/05/2022, 18:15
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 17:09
Confirmada
12/04/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001297-42.2012.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001297-42.2012.8.16.0150 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$51.388,47 Exequente(s): DORACI MACENO DALLA COSTA Executado(s): Município de Diamante d'Oeste/PR Diante do petitório de mov. 200, suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após o transcurso do prazo, havendo a liberação dos valores do precatório, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado eletronicamente. Dionísio Lobchenko Junior Juiz Substituto
10/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/03/2022, 15:11
deferimento
09/03/2022, 14:46
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 15:55
Confirmada
14/02/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 08:29
Confirmada
19/09/2021, 00:43
Confirmada
19/09/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001297-42.2012.8.16.0150 Considerando que a parte autora informou quais foram os critérios para a realização do cálculo do valor do precatório (mov. 187.1), à Secretaria para que responda o mensageiro recebido no dia 18/05/2021 (mov. 186.1), anexando juntamente com esse despacho: a petição de mov. 187.1, o cálculo de mov. 52.1, a manifestação da procuradora do ente requerido (mov. 75.1) e a decisão que determinou a expedição do precatório (mov. 77.1). Santa Helena, datado eletronicamente. Dionísio Lobchenko Junior Juiz Substituto
09/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Informações)
08/07/2021, 17:41
Mero expediente
08/07/2021, 17:06
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 16:56
Documento (Ofício)
18/05/2021, 17:09
Conclusão (para decisão)
29/04/2021, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001297-42.2012.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001297-42.2012.8.16.0150 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$51.388,47 Exequente(s): DORACI MACENO DALLA COSTA Executado(s): Município de Diamante d'Oeste/PR DESPACHO: Vistos etc. Manifeste-se a parte exequente quanto ao que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
16/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 15:31
Confirmada
15/04/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 13:55
Mero expediente
14/04/2021, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] DESPACHO Considerando minha nomeação a Juiz de Direito da Comarca de entrância inicial de Terra Roxa, conforme Decreto Judiciário nº 164/2021–DM, devolvo os presentes autos, excepcionalmente, sem despacho/decisão/sentença, em virtude da impossibilidade de análise, decorrente do involuntário acúmulo de serviço. Aproveito a oportunidade para registrar meu profundo agradecimento ao Juiz de Direito titular desta Comarca, aos(às) zelosos(as) servidores(as), serventuários(as), assessores(as), estagiários(as), técnicas e terceirizados desta Casa de Justiça, por todo apoio, dedicação e valiosa contribuição em minha rotina diária de trabalho, bem como aos(às) advogados(as) e membros do Ministério Público, que sempre me trataram com grande respeito e que partilharam comigo inestimável conhecimento jurídico, o qual muito engrandecerá toda minha carreira. A todos, muito obrigado! Santa Helena, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz Substituto
29/03/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 16:34
Mero expediente
25/03/2021, 21:28
Conclusão (para decisão)
15/03/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 11:07
Confirmada
10/03/2021, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001297-42.2012.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001297-42.2012.8.16.0150 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$51.388,47 Exequente(s): DORACI MACENO DALLA COSTA Executado(s): Município de Diamante d'Oeste/PR DESPACHO: Vistos etc. Tendo-se em vista as informações contidas ao ev. 171, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Wesley Porfírio Borel Juiz Substituto
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 10:40
Mero expediente
03/03/2021, 20:41
Conclusão (para decisão)
23/02/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 14:04
Confirmada
18/02/2021, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001297-42.2012.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001297-42.2012.8.16.0150 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$51.388,47 Exequente(s): DORACI MACENO DALLA COSTA Executado(s): Município de Diamante d'Oeste/PR DESPACHO: Vistos etc. Intime-se o executado para se manifestar especificamente quanto ao exposto aos evs. 154, 163 e 165 em 15 (quinze) dias. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Wesley Porfírio Borel Juiz Substituto
17/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 11:27
Mero expediente
15/02/2021, 20:35
Conclusão (para decisão)
15/02/2021, 11:55
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:48
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 10:39
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2021, 14:47
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2021, 14:15
Ato ordinatório
11/01/2021, 17:17
Confirmada
02/01/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2020, 10:14
Confirmada
20/12/2020, 00:48
Expedição de alvará de levantamento
18/12/2020, 18:28
Conclusão (para decisão)
17/12/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 19:01
Determinação de Diligência
09/12/2020, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 17:02
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 16:20
Conclusão (para decisão)
07/12/2020, 11:37
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:26
Confirmada
28/11/2020, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 18:24
Documento (Ofício)
17/11/2020, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 02:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 08:39
Expedição de documento (Informações)
14/10/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 15:10
Mero expediente
09/10/2020, 20:34
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 11:34
Conclusão (para decisão)
06/10/2020, 11:05
Documento (Ofício)
06/10/2020, 11:05
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 16:24
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:20
Documento (Outros documentos)
17/09/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 11:44
Requisição de Informações
27/08/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 16:12
Conclusão (para decisão)
31/07/2020, 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 11:06
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 16:54
Petição (Petição (outras))
25/07/2020, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 11:50
Mero expediente
23/07/2020, 16:11
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 11:46
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 16:20
Decurso de Prazo
31/07/2018, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 12:21
Documento (Ofício)
11/07/2018, 12:21
Por decisão judicial
14/06/2018, 18:09
Decurso de Prazo
12/06/2018, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 15:17
Documento (Certidão)
25/05/2018, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2018, 22:37
Documento (Outros documentos)
26/03/2018, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 15:56
Entrega em carga/vista
23/03/2018, 15:07
Documento (Certidão)
23/03/2018, 15:06
Documento (Certidão)
21/03/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 11:28
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 09:53
Decurso de Prazo
21/03/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 11:09
Documento (Outros documentos)
27/02/2018, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 10:18
deferimento
01/12/2017, 18:16
Conclusão (para decisão)
03/10/2017, 12:23
Petição (Petição (outras))
03/10/2017, 08:36
Decurso de Prazo
03/10/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 14:58
Mero expediente
25/08/2017, 14:46
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 19:59
Conclusão (para despacho)
09/08/2017, 14:28
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 16:46
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 17:17
Mero expediente
25/05/2017, 14:11
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 11:45
Conclusão (para despacho)
03/04/2017, 14:42
Petição (Renúncia de mandato)
03/04/2017, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2017, 13:39
Documento (Outros documentos)
15/03/2017, 13:28
Remessa (em diligência)
13/03/2017, 12:19
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2017, 14:21
Documento (Outros documentos)
06/03/2017, 13:35
Remessa (em diligência)
23/02/2017, 17:13
Documento (Outros documentos)
23/02/2017, 17:12
Decurso de Prazo
23/02/2017, 00:08
Decurso de Prazo
28/01/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2016, 10:48
Mero expediente
18/11/2016, 18:52
Decurso de Prazo
20/10/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2016, 00:12
Conclusão (para despacho)
16/09/2016, 16:18
Petição (Petição (outras))
16/09/2016, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2016, 15:38
Mero expediente
13/09/2016, 13:45
Conclusão (para despacho)
08/09/2016, 13:57
Decurso de Prazo
03/09/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2016, 13:31
Documento (Certidão)
11/08/2016, 13:31
Documento (Outros documentos)
04/07/2016, 15:09
Documento (Informações)
17/05/2016, 15:30
Documento (Outros documentos)
17/05/2016, 14:37
Remessa (em diligência)
17/05/2016, 14:29
Ato ordinatório
17/05/2016, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 14:26
Petição (Petição (outras))
13/05/2016, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2016, 13:41
Documento (Outros documentos)
09/05/2016, 13:41
Mero expediente
06/05/2016, 18:34
Decurso de Prazo
05/04/2016, 00:13
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 10:47
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)