FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS FAGNER ANDREATTA RAMOS
OAB/PR 53144·CPF·Representa: Autor
THIAGO TEIXEIRA DA SILVA
OAB/PR 46452·CPF·Representa: Autor
FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA
OAB/SP 397029·CPF·Representa: Autor
BLAS GOMM FILHO
OAB/PR 4919·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
02/06/2023, 11:28
Documento (Informações)
02/06/2023, 10:58
Remessa (em diligência)
30/05/2023, 20:42
Trânsito em julgado
30/05/2023, 20:42
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:50
Confirmada
09/05/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002838-45.2015.8.16.0170.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002838-45.2015.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$131.796,65 Exequente(s): DJALMA DA SILVA Executado(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA Vistos e etc., 1. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado no evento 685.2, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/15. 2. P.R.I. 3. Custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC/15. 4. Baixas e comunicações necessárias. 5. Após, arquivem-se. 6. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002838-45.2015.8.16.0170.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002838-45.2015.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$131.796,65 Exequente(s): DJALMA DA SILVA Executado(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA Vistos e etc., 1. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado no evento 685.2, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/15. 2. P.R.I. 3. Custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC/15. 4. Baixas e comunicações necessárias. 5. Após, arquivem-se. 6. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 15:38
Homologação de Transação
28/04/2023, 14:40
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 12:19
Reativação
28/04/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 11:37
Definitivo
12/12/2022, 12:19
Documento (Informações)
12/12/2022, 10:44
Remessa (em diligência)
09/12/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 10:25
Ato ordinatório
09/12/2022, 09:36
Confirmada
27/11/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 12:50
Documento (Certidão)
16/11/2022, 12:50
Documento (Outros documentos)
12/11/2022, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2022, 18:51
Confirmada
12/11/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 14:42
Remessa (em diligência)
03/06/2022, 13:40
Trânsito em julgado
03/06/2022, 13:40
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 15:02
Confirmada
04/05/2022, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002838-45.2015.8.16.0170.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002838-45.2015.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$131.796,65 Exequente(s): DJALMA DA SILVA Executado(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO SENTENÇA Vistos e etc., 1. Decorrido o prazo fixado no evento 658.1, sem manifestação do Exequente (evento 661.0), entendo satisfeita a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15. 2. P.R.I. 3. Custas e despesas processuais pelo Executado. 4. Baixas e comunicações necessárias. 5. Após, arquivem-se. 6. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 13:40
Mero expediente
29/04/2022, 18:04
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 18:22
Confirmada
15/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002838-45.2015.8.16.0170.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002838-45.2015.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$131.796,65 Exequente(s): DJALMA DA SILVA Executado(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO DESPACHO Vistos e etc., 1. Intime-se o Exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, advertindo-o que seu silêncio será interpretado como concordância tácita com consequente extinção do cumprimento de sentença, com remessa ao arquivo definitivo. 2. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
05/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 15:51
Mero expediente
04/04/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 18:12
Confirmada
21/03/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002838-45.2015.8.16.0170.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002838-45.2015.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$131.796,65 Exequente(s): DJALMA DA SILVA Executado(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando que o depósito da condenação foi efetivado em 18/02/2022 (evento 649.1), ou seja, dentro do prazo fixado na decisão de evento 621.1, entendo que no presente caso não se aplica a multa do art. 523, § 1°, do CPC. 2. No mais, diga o Exequente sobre a possibilidade de extinção do feito, face o cumprimento da obrigação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:18
Mero expediente
10/03/2022, 15:08
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2022, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002838-45.2015.8.16.0170.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002838-45.2015.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$131.796,65 Exequente(s): DJALMA DA SILVA Executado(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando o teor da certidão de evento 645.1, revogo o despacho de evento 642.1. 2. Expeça-se alvará judicial em favor do Exequente para levantamento dos valores depositados nos autos, independente dos prazos do artigos 52 e 59, ambos da Portaria n.º 01/2019. 3. Após, certifique-se a Secretaria, se possível, a data exata que houve o depósito do valor da condenação, para fins de análise da aplicação de multa pela mora. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002838-45.2015.8.16.0170.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002838-45.2015.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$131.796,65 Exequente(s): DJALMA DA SILVA Executado(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO DESPACHO Vistos e etc., 1. Não havendo comprovação do pagamento da condenação, defiro o pedido formulado no evento 639.1, para realização de penhora on-line pelo sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, caput, do CPC/15. 2. Proceda-se a Secretaria a rotina estabelecida na Portaria n.º 01/2019, para inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud. 3. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 19:27
Documento (Certidão)
09/03/2022, 19:27
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 17:43
Mero expediente
09/03/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 16:45
Documento (Certidão)
09/03/2022, 16:45
Ato ordinatório
09/03/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 15:58
Mero expediente
09/03/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 14:57
Confirmada
24/02/2022, 14:47
Confirmada
23/02/2022, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002838-45.2015.8.16.0170.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002838-45.2015.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$131.796,65 Exequente(s): DJALMA DA SILVA Executado(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando a certidão de evento 631.1, digam as partes em cinco dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
22/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 13:19
Mero expediente
21/02/2022, 08:43
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 17:40
Documento (Certidão)
01/02/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 15:14
Confirmada
27/01/2022, 11:47
Evolução da Classe Processual
26/01/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002838-45.2015.8.16.0170.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002838-45.2015.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$131.796,65 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO Executado(s): DJALMA DA SILVA DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do petitório de evento 619.1 intime-se o Executado para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apurado pelo Exequente, acrescidos de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC/15). 2. Fica advertido o Executado que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima fixado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, bem como, expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, § § 1º e 3º, ambos do CPC/15. 3. Transcorridos os prazos do art. 523, do CPC/15, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o Executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/15). 4. Após, voltem. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
14/12/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
13/12/2021, 11:21
Mero expediente
13/12/2021, 10:02
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 12:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/12/2021, 10:07
Confirmada
06/12/2021, 10:06
Confirmada
03/12/2021, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 16:33
Documento (Acórdão)
02/12/2021, 16:33
Recebimento
02/12/2021, 15:30
Remessa (em grau de recurso)
09/08/2021, 15:07
Petição (Contra-razões)
09/08/2021, 14:42
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:43
Confirmada
19/07/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 16:38
Confirmada
27/06/2021, 00:20
Confirmada
17/06/2021, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002838-45.2015.8.16.0170.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002838-45.2015.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$131.796,65 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO Executado(s): DJALMA DA SILVA DECISÃO DJALMA DA SILVA, devidamente qualificado nestes autos, ofereceu, em seq. 593.1, com fundamento no art. 1.022, II do Código de Processo Civil, embargos de declaração alegando omissão na sentença prolatada na sequência 589.1. É O BREVE RELATO. PASSO, POIS, A DECIDIR. Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022 do CPC e os acolho. De rigor o reconhecimento da omissão em relação aos honorários advocatícios. Diante disto, acrescente-se ao dispositivo da sentença embargada: Ainda, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Assim, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração nos termos acima expostos. Publique-se. Proceda-se as retificações necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
17/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 13:08
Acolhimento de Embargos de Declaração
15/06/2021, 16:50
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2021, 10:04
Conclusão (para julgamento)
10/03/2021, 06:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 10:54
Confirmada
07/03/2021, 00:13
Confirmada
04/03/2021, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 15:53
Documento (Certidão)
03/03/2021, 15:53
Petição (Embargos de declaração)
03/03/2021, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002838-45.2015.8.16.0170.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002838-45.2015.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$131.796,65 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO Executado(s): DJALMA DA SILVA SENTENÇA RELATÓRIO:
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO em face de DJALMA DA SILVA, todos devidamente qualificados. A ação é embasada em cédula de crédito bancário (mov. 1.8), tendo sido, inicialmente, ajuizada como ação de busca e apreensão, protocolada em 13/03/2015, movida por Banco Pan S.A (mov. 1.1) Em mov. 541.1, houve a comunicação pela parte Credora de cessão de direitos referente à cédula de crédito objeto da presente ação e, na mesma manifestação que comunicou a cessão, o Credor, em razão da não localização do Réu e do bem objeto de busca e apreensão, requereu a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Em despacho de mov. 543.1, datado de 26/03/2020, foi deferida a substituição processual em razão da cessão de crédito informada, bem como deferida a conversão da ação para Execução de Título Extrajudicial. Em decisão de mov. 584.1, a houve determinação de intimação da parte Exequente para manifestação acerca de eventual ocorrência de prescrição. Em mov. 587.1, manifestou-se o Exequente pela inocorrência de qualquer hipótese de prescrição, pleiteando pelo regular prosseguimento do feito. Vieram os autos conclusos. Passo, portanto, a decidir. DA PRESCRIÇÃO: O caso sub judice tem como objeto cédula de crédito bancário, datada de 10/06/2014, com vencimento em 11/06/2017 (cf. mov. 1.8). Logo de início, é preciso destacar que o prazo prescricional aplicável ao caso dos autos é o trienal, pois em se tratando de cédula de crédito bancário, deve-se aplicar o prazo descrito no art. 70, da Lei Uniforme de Genebra, já que a legislação específica (Lei 10.931/2004) nada dispõe sobre o prazo prescricional e prevê expressamente, em seu art. 44, que a legislação cambial é aplicável às Cédulas de Crédito Bancário. Art. 44, Lei 10.931/2004 - Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores. Art. 70, Lei Uniforme de Genebra - Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.”. Portanto, o prazo prescricional da cédula de crédito bancário, título de crédito objeto da presente ação, é de 3 (três) anos No entanto, é cediço que a simples propositura da demanda não é suficiente para interromper a prescrição, pois o marco interruptivo é a citação válida. Essa a inteligência do art. 240 do CPC: Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º. Vale ressaltar que a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data de propositura da ação desde que o credor promova a citação do réu dentro dos prazos previstos nos §2 e §3º do art. 240, fato que não ocorreu no caso em tela. Isto porque, ação inicialmente ajuizada tratou-se de ação de Busca e Apreensão, protocolada em 13/03/2015, movida por Banco Pan S.A (mov. 1.1). Em mov. 541.1, houve a comunicação pela parte Credora de cessão de direitos referente à cédula de crédito objeto da presente ação e, na mesma manifestação que comunicou a cessão, o Credor, em razão da não localização do Réu e do bem objeto de busca e apreensão, requereu a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Em despacho de mov. 543.1, foi deferida a substituição processual em razão da cessão de crédito informada, bem como deferida a conversão da ação para Execução de Título Extrajudicial. Contudo, desde a referida conversão, aliás, desde o ajuizamento da ação inicial, não houve a citação da parte Executada. No entanto, muito embora não tenha havido a citação do Executado, em mov. 577.1, o Exequente requereu a pesquisa e o bloqueio de bens via sistema bacenjud, renajud e infojud e, em mov. 582.1, requereu o arresto online de valores eventualmente existente nas contas dos devedores Veja-se que, embora o feito tramite há anos sem que o Executado tenha sido localizado, o Exequente, em suas últimas manifestações, nada requereu ou informou quanto ao endereço objetivando a citação do Executado. Tal conduta, evidentemente, vai contra a melhor exegese acerca do constante no §2º do art. 240 do CPC, no sentido de que cabe ao credor tomar as providências necessárias para viabilizar a citação da parte devedora, no mais rápido possível, não se aplicando, ao caso, por conta da conduta desidiosa do exequente para com a promoção da citação do Executado, o disposto no §1º do art. 240 do CPC. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA MERCANTIL. APELAÇÃO CÍVEL 2 (Stival Alimentos Indústria e Comércio S/A) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NO ARTIGO 240, §1º e §2° DO CPC. DESÍDIA DO AUTOR/CREDOR CONFIGURADA. APELAÇÃO CÍVEL 1 (Comercial de Alimentos Atual Ltda). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE. 1. Consoante artigo 240 do CPC, a prescrição é interrompida pela citação válida, retroagindo à data da propositura da ação. No entanto, não ocorrendo a citação válida nos prazos dos §§ 1º e 2° do artigo 240 do CPC, em razão da desídia do autor, deve ser mantido o reconhecimento da prescrição da pretensão.2. Verificada a prescrição da pretensão executória, ante a desídia do exequente em promover a citação do executado, é devida a sua condenação ao pagamento do ônus de sucumbência.Apelação Cível 1 provida Apelação Cível 2 não provida (TJPR - 15ª C.Cível - 0005577-79.2016.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 08.02.2021) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE execução de titulo extrajudicial. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral E EXTINGUIU A EXECUÇÃO. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRAZOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESÍDIA DA PARTE CREDORA. PEDIDO DE ARRESTO QUE NÃO INTERROMPE A FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE NO CASO EM CONCRETO. EXEQUENTE que DEIXOU DE PROMOVER AS DiLIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJPR - 14ª C.Cível - 0014276-95.2012.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Juíza Fabiane Pieruccini - J. 08.02.2021) Sendo assim, considerando que a datado último vencimento da cédula de crédito bancário é 11/06/2017, inexistindo citação até o presente momento, bem como qualquer causa suspensiva ou interruptiva do curso do prazo prescricional, e sendo inaplicável ao caso o §1º do art. 240 do CPC, tenho que em 11/06/2020 operou-se a prescrição da pretensão do Exequente. Entretanto, deixo de arbitrar honorários pela extinção da execução, pois comungo do entendimento de que “Reconhecida a prescrição intercorrente, não se justifica a condenação de sucumbência em (TJPR - 15ª C.Cível -favor do devedor, eis que, com seu inadimplemento, deu causa à propositura da ação.” 0000586-56.1998.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 26.06.2019). No mesmo sentido: “APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. honorários advocatícios sucumbenciais devidos. sentença que, de ofício, reconhece a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA E JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 487, INCISO II, E 924, INCISO V, DO CPC. INSURGÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELOS EXEQUENTES. ACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE DOS EXECUTADOS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 10ª C.Cível - 0004841-92.2002.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargadora Ângela Khury - J. 13.06.2019)” No voto do julgado acima citado, a Desembargadora ponderou que “Não se pode admitir que os credores, em razão da inexitosa busca de bens passíveis de penhora, além de ter sua pretensão de recebimento do crédito fulminada pela prescrição, sejam obrigados a premiar a situação de inadimplência mantida pelos executados por anos até a ulterior configuração da prescrição intercorrente e extinção do feito”. Assim, deixo apenas de arbitrar os honorários, posto que indevida era a condenação. CONCLUSÃO: Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA, extinguindo a execução nos termos do artigo 924, V, do CPC, julgando o processo extinto, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC/15. Levante-se eventuais constrições realizadas nos autos. Uma vez tendo dado causa à prescrição por conta de sua atuação desidiosa, CONDENO o Exequente ao pagamento das custas e despesas processuais. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jacarezinho, datado digitalmente. Roberto Arthur David Juiz de Direito
25/02/2021, 00:00
Confirmada
24/02/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 11:04
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
24/02/2021, 10:28
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 10:31
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 10:44
Mero expediente
07/10/2020, 09:43
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 15:44
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 09:13
Mero expediente
30/06/2020, 08:16
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 16:46
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 10:37
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
16/06/2020, 10:36
Mero expediente
16/06/2020, 10:11
Conclusão (para despacho)
15/06/2020, 09:18
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 09:28
Documento (Outros documentos)
22/05/2020, 09:27
Expedição de documento (Carta)
11/05/2020, 16:51
Ato ordinatório
11/05/2020, 10:17
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:45
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 10:31
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:38
Documento (Certidão)
24/04/2020, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 09:42
Documento (Certidão)
08/04/2020, 09:42
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 11:46
Documento (Certidão)
30/03/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 09:49
Mero expediente
30/03/2020, 09:22
Conclusão (para despacho)
26/03/2020, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 11:08
Remessa (em diligência)
26/03/2020, 10:55
Ato ordinatório
26/03/2020, 10:53
deferimento
26/03/2020, 10:05
Conclusão (para despacho)
25/03/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 08:24
Decurso de Prazo
18/03/2020, 00:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/03/2020, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 18:54
Mero expediente
17/03/2020, 17:39
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 17:16
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 07:54
Por decisão judicial
10/03/2020, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 17:29
Mero expediente
10/03/2020, 17:16
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 14:44
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 13:21
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 13:21
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 13:30
Documento (Certidão)
27/02/2020, 13:30
Mero expediente
21/02/2020, 10:24
Conclusão (para despacho)
20/02/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 17:21
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:46
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 16:14
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 15:45
Decurso de Prazo
23/01/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2020, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 12:52
Documento (Certidão)
07/01/2020, 12:52
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 12:54
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 12:54
Decurso de Prazo
12/12/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 17:29
Mero expediente
03/12/2019, 16:47
Conclusão (para despacho)
03/12/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 11:51
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:41
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:35
Decurso de Prazo
23/11/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 15:47
Documento (Certidão)
11/11/2019, 15:46
Mero expediente
07/11/2019, 18:00
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 15:20
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 09:12
Decurso de Prazo
02/11/2019, 00:40
Decurso de Prazo
30/10/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 13:42
Mero expediente
22/10/2019, 17:52
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 13:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 13:03
Ato ordinatório
04/10/2019, 13:03
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 18:00
Mero expediente
04/09/2019, 17:23
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 18:02
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 16:10
Mero expediente
28/08/2019, 15:50
Conclusão (para despacho)
28/08/2019, 12:52
Decurso de Prazo
28/08/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 12:57
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:33
Mero expediente
16/08/2019, 17:19
Conclusão (para despacho)
16/08/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 14:06
Mero expediente
07/08/2019, 18:00
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 10:56
Decurso de Prazo
10/07/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 18:08
Mero expediente
01/07/2019, 18:00
Conclusão (para despacho)
01/07/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 11:10
Decurso de Prazo
22/05/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:33
Decurso de Prazo
14/05/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 08:24
Por decisão judicial
09/05/2019, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 18:18
Mero expediente
09/05/2019, 16:48
Conclusão (para despacho)
09/05/2019, 12:55
Decurso de Prazo
09/05/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 08:07
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 08:47
Mero expediente
17/04/2019, 17:09
Conclusão (para despacho)
17/04/2019, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 10:41
Decurso de Prazo
17/04/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 18:13
Mero expediente
08/04/2019, 17:14
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 13:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 09:51
Ato ordinatório
13/12/2018, 09:23
Mero expediente
06/12/2018, 17:53
Conclusão (para despacho)
06/12/2018, 12:38
Desarquivamento
06/12/2018, 12:37
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 10:10
Decurso de Prazo
04/12/2018, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:23
Decurso de Prazo
23/11/2018, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 09:02
Provisório
20/11/2018, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 18:07
Mero expediente
20/11/2018, 17:42
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 12:51
Decurso de Prazo
20/11/2018, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 12:49
Mero expediente
22/10/2018, 18:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 08:52
Conclusão (para despacho)
26/06/2018, 12:50
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 15:19
Decurso de Prazo
05/06/2018, 02:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 18:00
Mero expediente
17/05/2018, 17:39
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 12:44
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 14:45
Documento (Outros documentos)
20/04/2018, 14:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/04/2018, 14:32
Decurso de Prazo
14/04/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2018, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 12:20
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 13:19
Decurso de Prazo
17/02/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 12:49
Documento (Outros documentos)
07/02/2018, 12:49
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:24
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 18:51
Documento (Certidão)
29/01/2018, 18:51
Mero expediente
29/01/2018, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 12:20
Conclusão (para despacho)
08/01/2018, 12:35
Petição (Petição (outras))
05/01/2018, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 13:14
Decurso de Prazo
16/12/2017, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 13:15
Documento (Outros documentos)
06/12/2017, 13:15
Decurso de Prazo
06/12/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 18:22
Mero expediente
27/11/2017, 17:56
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 14:35
Conclusão (para despacho)
29/08/2017, 13:43
Decurso de Prazo
29/08/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 17:24
Mero expediente
11/08/2017, 17:06
Decurso de Prazo
11/08/2017, 00:21
Conclusão (para despacho)
10/08/2017, 18:00
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 18:11
Mero expediente
02/08/2017, 18:03
Decurso de Prazo
01/08/2017, 00:21
Conclusão (para despacho)
31/07/2017, 16:05
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2017, 00:08
Decurso de Prazo
13/07/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2017, 17:56
Mero expediente
12/07/2017, 17:44
Conclusão (para despacho)
11/07/2017, 18:02
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 18:24
Julgamento em Diligência
04/07/2017, 18:11
Decurso de Prazo
04/05/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 12:34
Conclusão (para despacho)
17/04/2017, 12:45
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 13:06
Decurso de Prazo
05/04/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 13:32
Mero expediente
24/03/2017, 18:01
Conclusão (para despacho)
24/03/2017, 13:50
Decurso de Prazo
24/03/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2017, 18:37
Mero expediente
15/03/2017, 18:33
Petição (Petição (outras))
03/01/2017, 08:37
Petição (Petição (outras))
17/10/2016, 09:38
Decurso de Prazo
11/10/2016, 00:34
Documento (Acórdão)
10/10/2016, 14:06
Decurso de Prazo
05/10/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 00:03
Conclusão (para despacho)
03/10/2016, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 09:01
Recebimento
30/09/2016, 18:52
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
30/09/2016, 18:52
Remessa
29/09/2016, 09:57
Remessa (em diligência)
28/09/2016, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 16:12
Documento (Certidão)
28/09/2016, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 14:06
Documento (Certidão)
26/09/2016, 13:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2016, 12:42
Decurso de Prazo
23/09/2016, 00:29
Decurso de Prazo
20/09/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2016, 15:04
Decurso de Prazo
14/09/2016, 00:18
Decurso de Prazo
14/09/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2016, 20:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 17:20
Documento (Outros documentos)
02/09/2016, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 17:18
deferimento
02/09/2016, 17:10
Conclusão (para decisão)
02/09/2016, 15:26
Decurso de Prazo
02/09/2016, 00:43
Petição (Embargos de declaração)
29/08/2016, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2016, 16:01
Mero expediente
24/08/2016, 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2016, 14:40
Conclusão (para despacho)
24/08/2016, 14:39
Documento (Decisão)
24/08/2016, 14:38
Decurso de Prazo
23/02/2016, 00:22
Decurso de Prazo
20/02/2016, 00:06
Decurso de Prazo
16/02/2016, 00:25
Decurso de Prazo
16/02/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2016, 00:06
Por decisão judicial
10/02/2016, 14:25
Documento (Certidão)
10/02/2016, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2016, 11:04
Ato ordinatório
03/02/2016, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 13:50
Mero expediente
03/02/2016, 13:47
Conclusão (para despacho)
02/02/2016, 18:06
Documento (Decisão)
02/02/2016, 18:06
Por decisão judicial
02/02/2016, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2016, 15:11
Mero expediente
02/02/2016, 14:36
Conclusão (para despacho)
02/02/2016, 14:06
Petição (Petição (outras))
02/02/2016, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 12:23
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:53
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:50
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2016, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2016, 13:43
Decurso de Prazo
23/01/2016, 00:21
Decurso de Prazo
22/01/2016, 01:52
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2016, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2016, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2016, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2016, 16:43
Mero expediente
19/01/2016, 15:09
Conclusão (para despacho)
19/01/2016, 13:38
Documento (Decisão)
14/01/2016, 15:49
Ato ordinatório
05/01/2016, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2015, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2015, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 00:06
Decurso de Prazo
12/12/2015, 00:15
Decurso de Prazo
08/12/2015, 00:29
Decurso de Prazo
08/12/2015, 00:27
Decurso de Prazo
08/12/2015, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2015, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 17:00
Mero expediente
03/12/2015, 16:37
Conclusão (para despacho)
03/12/2015, 16:03
Petição (Petição (outras))
03/12/2015, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 15:11
Documento (Certidão)
02/12/2015, 15:11
Documento (Certidão)
02/12/2015, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 15:07
Mero expediente
02/12/2015, 13:44
Conclusão (para despacho)
02/12/2015, 12:48
Petição (Petição (outras))
02/12/2015, 11:24
Decurso de Prazo
01/12/2015, 00:26
Decurso de Prazo
28/11/2015, 00:17
Ato ordinatório
27/11/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2015, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2015, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2015, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2015, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2015, 13:07
Petição (Petição (outras))
26/11/2015, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2015, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2015, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2015, 17:41
Mero expediente
24/11/2015, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2015, 10:42
Conclusão (para decisão)
23/11/2015, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2015, 17:19
Petição (Petição (outras))
23/11/2015, 15:22
Mero expediente
23/11/2015, 15:19
Documento (Certidão)
23/11/2015, 12:50
Conclusão (para despacho)
23/11/2015, 12:48
Petição (Petição (outras))
23/11/2015, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2015, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2015, 16:11
Decurso de Prazo
17/11/2015, 00:20
Decurso de Prazo
17/11/2015, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2015, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2015, 12:36
Petição (Petição (outras))
09/11/2015, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2015, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2015, 13:14
Documento (Certidão)
05/11/2015, 13:14
Petição (Petição (outras))
04/11/2015, 10:20
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2015, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2015, 17:20
Mero expediente
27/10/2015, 17:14
Conclusão (para despacho)
27/10/2015, 14:31
Decurso de Prazo
27/10/2015, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2015, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2015, 17:04
Documento (Certidão)
20/10/2015, 17:04
Decurso de Prazo
20/10/2015, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2015, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2015, 16:25
Decurso de Prazo
14/10/2015, 00:19
Decurso de Prazo
08/10/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2015, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2015, 16:04
Mero expediente
05/10/2015, 14:31
Conclusão (para despacho)
05/10/2015, 12:47
Petição (Petição (outras))
05/10/2015, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2015, 16:33
Documento (Certidão)
24/09/2015, 16:33
Decurso de Prazo
24/09/2015, 00:03
Documento (Outros documentos)
14/09/2015, 17:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/09/2015, 17:29
Decurso de Prazo
12/09/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2015, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2015, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2015, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2015, 12:01
Mero expediente
01/09/2015, 10:19
Conclusão (para despacho)
31/08/2015, 16:12
Petição (Petição (outras))
31/08/2015, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2015, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2015, 15:33
Petição (Petição (outras))
12/08/2015, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2015, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2015, 11:49
Decurso de Prazo
11/08/2015, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2015, 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
10/08/2015, 15:54
Conclusão (para decisão)
10/08/2015, 13:11
Petição (Embargos de declaração)
10/08/2015, 11:12
Expedição de documento (Ofício)
10/08/2015, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2015, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2015, 17:58
Documento (Certidão)
31/07/2015, 17:58
Documento (Outros documentos)
31/07/2015, 17:51
Petição (Petição (outras))
30/07/2015, 11:47
Decurso de Prazo
30/07/2015, 00:13
Decurso de Prazo
28/07/2015, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2015, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2015, 16:22
deferimento
23/07/2015, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2015, 12:46
Conclusão (para despacho)
23/07/2015, 12:15
Documento (Ofício)
23/07/2015, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2015, 16:32
Mero expediente
22/07/2015, 16:30
Conclusão (para decisão)
22/07/2015, 15:59
Documento (Ofício)
22/07/2015, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2015, 12:55
Decurso de Prazo
21/07/2015, 00:32
Decurso de Prazo
21/07/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2015, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2015, 13:24
Documento (Outros documentos)
15/07/2015, 13:24
Petição (Petição (outras))
15/07/2015, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2015, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2015, 18:48
Decurso de Prazo
07/07/2015, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2015, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2015, 12:31
Mero expediente
30/06/2015, 10:13
Conclusão (para despacho)
29/06/2015, 15:19
Petição (Petição (outras))
29/06/2015, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2015, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2015, 17:59
Documento (Outros documentos)
18/06/2015, 17:59
Decurso de Prazo
13/06/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2015, 21:46
Petição (Petição (outras))
25/05/2015, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2015, 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
22/05/2015, 18:37
Conclusão (para decisão)
22/05/2015, 12:48
Petição (Petição (outras))
22/05/2015, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2015, 15:00
Documento (Outros documentos)
21/05/2015, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2015, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2015, 15:28
Decurso de Prazo
19/05/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2015, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2015, 14:48
Documento (Outros documentos)
13/05/2015, 14:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2015, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2015, 10:34
Decurso de Prazo
13/05/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2015, 16:10
Documento (Certidão)
12/05/2015, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2015, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2015, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2015, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2015, 14:23
Requisição de Informações
07/05/2015, 14:11
Conclusão (para despacho)
07/05/2015, 12:24
Petição (Petição (outras))
07/05/2015, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2015, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2015, 18:28
Decurso de Prazo
05/05/2015, 00:21
Decurso de Prazo
05/05/2015, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2015, 00:05
Decurso de Prazo
23/04/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2015, 11:15
Decurso de Prazo
18/04/2015, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2015, 16:58
Mero expediente
17/04/2015, 16:54
Conclusão (para despacho)
10/04/2015, 17:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2015, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2015, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2015, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2015, 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2015, 16:14
Conclusão (para despacho)
09/04/2015, 12:51
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2015, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2015, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2015, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2015, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2015, 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2015, 11:55
Documento (Outros documentos)
01/04/2015, 17:53
Petição (Petição (outras))
24/03/2015, 12:09
Petição (Petição (outras))
24/03/2015, 11:13
Decurso de Prazo
24/03/2015, 00:18
Decurso de Prazo
24/03/2015, 00:18
Documento (Outros documentos)
19/03/2015, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2015, 09:34
Conclusão (para despacho)
17/03/2015, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2015, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2015, 17:14
Documento (Certidão)
17/03/2015, 17:10
Petição (Contestação)
17/03/2015, 17:00
Ato ordinatório
17/03/2015, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2015, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2015, 15:19
Determinação de Diligência
17/03/2015, 15:15
Conclusão (para decisão)
17/03/2015, 12:03
Documento (Outros documentos)
17/03/2015, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2015, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2015, 12:07
Documento (Outros documentos)
16/03/2015, 12:07
Distribuição (sorteio)
16/03/2015, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2015, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)