Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/02/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
DIFRIPAR LOGíSTICA E DISTRIBUIçãO LTDA.
Autor
DZAGO E GONGORA SUPERMERCADO LTDA(MATRIZ) REPRESENTADO(A) POR DYEGO RICARDO ZAGO, VALéRIA GôNGORA DE SOUSA
Reu
Advogados / Representantes
CLÓRIS DE FÁTIMA CAMPESTRINI
OAB/PR 28734·CPF·Representa: Autor
VÂNIA DE CASSIA FARIAS PASSOS
OAB/PR 75365·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS SOSTER PELISSON
OAB/PR 41886·CPF·Representa: Autor
HELENO GALDINO LUCAS
OAB/PR 23110·CPF·Representa: Autor
RICHARDSON CARVALHO
OAB/PR 19803·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 223) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (29/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 223) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (29/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2026, 17:32
Confirmada
29/06/2026, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2026, 08:26
Confirmada
29/06/2026, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2026, 17:10
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 10:21
Expedição de alvará de levantamento
06/05/2026, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002587-25.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002587-25.2020.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$14.644,57 Exequente(s): Difripar Logística e Distribuição Ltda. Executado(s): DZAGO E GONGORA SUPERMERCADO LTDA(MATRIZ) representado(a) por DYEGO RICARDO ZAGO, VALÉRIA GÔNGORA DE SOUSA 1. Da análise aos autos, denota-se que em ev. 181 foi bloqueado na conta da parte executada através do sistema Sisbjaud, intimada para apresentar defesa sobre o bloqueio (ev. 194), permaneceu inerte (ev. 198). 2. Sendo assim, defiro o levantamento por meio de alvará eletrônico para transferência bancária na conta indicada no evento 205.1, com as seguintes ressalvas: (a) optando pelo levantamento desta forma o beneficiário dispensa a apresentação de qualquer comprovante de transferência, devendo conferir sua ocorrência mediante conferência pelo próprio interessado na conta bancária indicada; (b) a transferência pode ser feita para conta em nome do advogado se a procuração contiver expressos poderes para receber. 3. No mais, ante ao pedido contido em petitório retro e ante o não pagamento da execução, mesmo após citação/intimação para tanto, proceda-se à pesquisa de bens através do sistema Sisbajud, com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias (Teimosinha). Desnecessário lavrar termo de penhora sobre o valor constrito, vez que a ordem de bloqueio tem o mesmo efeito. 4. Em sendo positivo o resultado, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente caso não tenha(m) procurador constituído nos autos, para que tenha(m) conhecimento da penhora realizada, bem como manifeste(m)-se, caso queira(m), no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado no art. 854, §2° e 3°, do CPC. Observe-se que havendo excesso no bloqueio, este deve ser imediatamente desbloqueado em 24 horas. 5. Apresentada manifestação, intime-se o exequente para que se manifeste, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Inexistindo manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência de valores. 7. Sem prejuízo no cumprimento dos itens acima, intime-se o exequente para que tenha ciência do bloqueio realizado e se manifeste. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2026, 17:10
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 10:21
Expedição de alvará de levantamento
06/05/2026, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002587-25.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002587-25.2020.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$14.644,57 Exequente(s): Difripar Logística e Distribuição Ltda. Executado(s): DZAGO E GONGORA SUPERMERCADO LTDA(MATRIZ) representado(a) por DYEGO RICARDO ZAGO, VALÉRIA GÔNGORA DE SOUSA 1. Da análise aos autos, denota-se que em ev. 181 foi bloqueado na conta da parte executada através do sistema Sisbjaud, intimada para apresentar defesa sobre o bloqueio (ev. 194), permaneceu inerte (ev. 198). 2. Sendo assim, defiro o levantamento por meio de alvará eletrônico para transferência bancária na conta indicada no evento 205.1, com as seguintes ressalvas: (a) optando pelo levantamento desta forma o beneficiário dispensa a apresentação de qualquer comprovante de transferência, devendo conferir sua ocorrência mediante conferência pelo próprio interessado na conta bancária indicada; (b) a transferência pode ser feita para conta em nome do advogado se a procuração contiver expressos poderes para receber. 3. No mais, ante ao pedido contido em petitório retro e ante o não pagamento da execução, mesmo após citação/intimação para tanto, proceda-se à pesquisa de bens através do sistema Sisbajud, com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias (Teimosinha). Desnecessário lavrar termo de penhora sobre o valor constrito, vez que a ordem de bloqueio tem o mesmo efeito. 4. Em sendo positivo o resultado, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente caso não tenha(m) procurador constituído nos autos, para que tenha(m) conhecimento da penhora realizada, bem como manifeste(m)-se, caso queira(m), no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado no art. 854, §2° e 3°, do CPC. Observe-se que havendo excesso no bloqueio, este deve ser imediatamente desbloqueado em 24 horas. 5. Apresentada manifestação, intime-se o exequente para que se manifeste, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Inexistindo manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência de valores. 7. Sem prejuízo no cumprimento dos itens acima, intime-se o exequente para que tenha ciência do bloqueio realizado e se manifeste. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2026, 08:59
Confirmada
25/03/2026, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 16:38
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 16:37
deferimento
20/03/2026, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 09:45
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 14:03
Confirmada
10/03/2026, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 12:30
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 12:30
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:59
Confirmada
09/03/2026, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:20
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 19:30
Confirmada
15/08/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 17:50
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 17:50
Ato ordinatório
31/07/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2025, 10:20
Por decisão judicial
14/03/2025, 18:15
Desarquivamento
14/03/2025, 18:14
Provisório
09/05/2024, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 08:31
Confirmada
13/03/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 12:30
Confirmada
12/03/2024, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 08:25
Confirmada
08/02/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:26
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 16:32
Confirmada
02/02/2024, 16:28
Remessa (em diligência)
31/01/2024, 17:41
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:41
Ato ordinatório
26/01/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:03
Confirmada
25/01/2024, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:46
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 10:11
Confirmada
08/12/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 12:26
Documento (Certidão)
07/12/2023, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2023, 01:17
Por decisão judicial
05/10/2022, 16:22
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 09:26
Confirmada
30/08/2022, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 11:26
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2022, 12:41
Ato ordinatório
14/07/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 17:18
Confirmada
12/07/2022, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 14:01
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 12:58
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2022, 06:03
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2022, 06:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 19:38
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 09:42
Confirmada
15/06/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002587-25.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002587-25.2020.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$14.644,57 Exequente(s): Difripar Logística e Distribuição Ltda. Executado(s): DZAGO E GONGORA SUPERMERCADO LTDA(MATRIZ) representado(a) por DYEGO RICARDO ZAGO, VALERIA GONGORA DE SOUZA ZAGO Para velar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II), considerando que não indicação de bens, como determinado, indefiro a concessão de prazo (mov. 126.1) e suspendo a execução por 01 (um) ano (CPC, art. 921, § 1o), decorrido o prazo, não havendo penhora (CPC, art. 921, § 3o), arquive-se os autos (CPC, art. 921, § 2o) para que tenha início a prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4o) e garanta, efetivamente, a razoável duração da execução (CF/88, art. 5o, LXXVIII). Antes de consumada a prescrição (CPC, art. 921, § 5o), as medidas permitidas (CPC, art. 782, 3o, art. 799, IX e art. 828) e as diligências (CPC, art. 772, III, art. 773 e art. 774, V) que viabilizem o credor indicar (CPC, art. 798, II, "c" e art. 829, § 1o) bens e direitos pertencentes ao devedor (CPC, art. 789) a penhora e restrito ao seu patrimônio penhorável (CPC, art. 833) e alienável (CPC, art. 832), por serem meramente preparatórias da penhora, ato de mero expediente (CPC, art. 152, VI), podem ser realizadas pela Secretaria independente de determinação judicial observado o disposto no § 3o do art. 203 do Código de Processo Civil. As que extrapolem os limites da responsabilidade patrimonial (CPC, art. 789, art. 832 e 833), como por exemplo, suspensão de CNH, apreensão de passaporte, cartão de crédito, etc., deve ser feita conclusão para indeferimento. Intime-se, cumpra-se a determinação, a suspensão e arquivamento. Maringá, datado e assinado eletronicamente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
15/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/06/2022, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 19:22
Por decisão judicial
18/05/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 09:32
Confirmada
17/05/2022, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002587-25.2020.8.16.0017 Expeça-se alvará/transfira (CPC, art. 906, § único) como requerido (mov. 121.1) e, para velar pela razoável duração do processo (CPC,art. 139, II), intime-se para indicação de bens à penhora (CPC, art. 798, II, c), sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, § 1o). Maringá, 08 de abril de 2022. Belchior Soares da Silva Magistrado
17/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 15:31
Mero expediente
08/04/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 08:53
Confirmada
10/03/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002587-25.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002587-25.2020.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$14.644,57 Exequente(s): Difripar Logística e Distribuição Ltda. Executado(s): DZAGO E GONGORA SUPERMERCADO LTDA(MATRIZ) representado(a) por DYEGO RICARDO ZAGO, VALERIA GONGORA DE SOUZA ZAGO Já foi expedida ofício para transferência de valores (seq. 113.1). Antes de analisar o requerimento de liberação de valores, intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculo do valor restante atualizado, sob pena de indeferimento. Após, nova conclusão. Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:02
Mero expediente
14/02/2022, 11:15
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 12:47
Ato ordinatório
18/01/2022, 12:33
Ato ordinatório
18/01/2022, 12:32
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2022, 16:03
Ato ordinatório
16/12/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 16:06
Confirmada
15/12/2021, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 14:09
Documento (Certidão)
15/12/2021, 14:09
Ato ordinatório
15/12/2021, 14:06
Ato ordinatório
15/12/2021, 14:01
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 08:59
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 21:19
Confirmada
06/06/2021, 00:48
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 08:51
Confirmada
27/05/2021, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 17:21
Confirmada
26/05/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:56
Ato ordinatório
18/05/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 09:46
Confirmada
17/05/2021, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002587-25.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0002587-25.2020.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$14.644,57 Exequente(s): Difripar Logística e Distribuição Ltda. Executado(s): DZAGO E GONGORA SUPERMERCADO LTDA(MATRIZ) representado(a) por DYEGO RICARDO ZAGO, VALERIA GONGORA DE SOUZA ZAGO 1 – Defiro a transferência do montante bloqueado em seq. 41.2 para a conta vinculada a este juízo, conforme requerido em seq. 83, ante o decurso do prazo do executado para manifestação. 2 - No mais, defiro o pedido de penhora online, via sistema Sisbajud. Determino à Secretaria que realize e anexe aos autos a referida pesquisa. No entanto, anoto que, com base no art. 836 do CPC, as constrições iguais ou inferiores a R$ 600,00 (seiscentos reais) serão tidas por este juízo como infrutíferas, com o consequente desbloqueio das quantias, salvo na execução de valor de pequena monta. Sendo procedida a penhora online, encontrando valores (parcial ou integral do débito), intime-se o executado, caso não tenham procurador constituído nos autos, intime-o pessoalmente (art. 841 § 2º, CPC) para que, querendo, se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando quaisquer das situações descritas nos incisos do art. 854, § 3º, do CPC. Ainda, cientificando-o de que, caso haja o transcurso do referido prazo sem manifestação, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente da lavratura do termo (art. 854, § 5º, CPC), iniciando-se, independentemente de nova intimação, o seu prazo de 15 dias para se manifestarem acerca da formalização da penhora (art. 917, §1º, CPC). 3 - Caso reste infrutífera a pesquisa, por não haver crédito, ou se verificar que os valores encontrados não somam a totalidade da dívida, intime-se o exequente para promover o prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Ressalto que, após 1 ano de suspensão, o processo será encaminhado ao arquivo provisório, momento em que se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 921, §4º, do CPC. 6 – Cumpra-se e intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 17:57
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 17:56
Mero expediente
04/05/2021, 14:51
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 09:37
Confirmada
05/04/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 14:30
Documento (Certidão)
30/03/2021, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 13:15
Ato ordinatório
22/07/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 09:27
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 09:27
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 11:04
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 11:04
Ato ordinatório
01/07/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 09:34
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 18:33
Ato ordinatório
18/06/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 09:39
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 15:14
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 15:10
Mero expediente
01/06/2020, 17:13
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 18:04
Ato ordinatório
29/05/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 11:36
Decurso de Prazo
26/05/2020, 00:29
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 23:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 10:49
Ato ordinatório
09/04/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 08:56
Expedição de documento (Carta)
07/04/2020, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 11:26
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 11:21
Mero expediente
06/04/2020, 17:19
Conclusão (para despacho)
01/04/2020, 18:47
Documento (Certidão)
01/04/2020, 18:47
Ato ordinatório
07/02/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 17:04
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 17:03
Distribuição (sorteio)
05/02/2020, 13:56
Ato ordinatório
05/02/2020, 07:35
Ato ordinatório
05/02/2020, 07:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)