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TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/03/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Partes do Processo
MARIA ISABEL DA SILVEIRA NOGUEIRA
CPF
Autor
CIDADELA S/A
Reu
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON GERALDO DA CRUZ
OAB/SP 182369·CPF·Representa: Autor
MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE
OAB/PR 22585·CPF·Representa: Autor
JORGE AUGUSTO DERVICHE CASAGRANDE
OAB/PR 53927·CPF·Representa: Autor
KEVIN FERRARI WERNECK ANDRADE
OAB/PR 91933·CPF·Representa: Autor
CARLA PASSOS MELHADO
OAB/PR 44843·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/05/2024, 16:33
Ato ordinatório
30/04/2024, 01:12
Ato ordinatório
30/04/2024, 01:12
Confirmada
13/03/2024, 10:51
Confirmada
13/03/2024, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2024, 09:29
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2024, 09:29
Confirmada
01/03/2024, 19:01
Expedição de documento (Informações)
01/03/2024, 19:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 12:20
Confirmada
27/01/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010718-81.2013.8.16.0001 I – Intime-se a parte autora para que apresente matriculada atualizada do imóvel no prazo de 05 (cinco) dias. II – Após, oficie-se os juízos solicitantes para que promovam o levantamento das indisponibilidades ainda pendentes, informando-os acerca da sentença proferida nestes autos, com trânsito em julgado, que reconheceu a propriedade do imóvel a Maria Izabel da Silveira Nogueira. III – Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. IV – Int. Curitiba, 15 de janeiro de 2024. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010718-81.2013.8.16.0001 I – Intime-se a parte autora para que apresente matriculada atualizada do imóvel no prazo de 05 (cinco) dias. II – Após, oficie-se os juízos solicitantes para que promovam o levantamento das indisponibilidades ainda pendentes, informando-os acerca da sentença proferida nestes autos, com trânsito em julgado, que reconheceu a propriedade do imóvel a Maria Izabel da Silveira Nogueira. III – Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. IV – Int. Curitiba, 15 de janeiro de 2024. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 17:00
Outras Decisões
16/01/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 10:42
Confirmada
05/12/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:42
Documento (Certidão)
24/11/2023, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010718-81.2013.8.16.0001 I – Certifique a Secretaria sobre a resposta dos ofícios remetidos nos autos, movs. 343/345. II – Após, do pedido de mov. 365, em 05 (cinco) dias, diga o Administrador Judicial. III – Por fim, voltem conclusos. IV – Intime-se. Curitiba, 09 de novembro de 2023. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
20/11/2023, 00:00
Outras Decisões
10/11/2023, 16:30
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 01:05
Reativação
08/11/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 12:57
Definitivo
12/09/2023, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 13:04
Documento (Informações)
11/09/2023, 10:20
Remessa (em diligência)
06/09/2023, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 12:28
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 11:19
Confirmada
16/08/2023, 17:11
Remessa (em diligência)
06/07/2023, 14:14
Confirmada
13/06/2023, 18:27
Expedição de documento (Informações)
13/06/2023, 18:25
Confirmada
13/06/2023, 18:22
Confirmada
13/06/2023, 18:19
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2023, 11:26
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2023, 11:26
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2023, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 10:48
Confirmada
26/05/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010718-81.2013.8.16.0001 I – Quanto as indisponibilidades informadas no mov. 336, oficie-se os juízos solicitantes para que promovam o levantamento destas, informando-os acerca da sentença proferida nestes autos, com trânsito em julgado, que reconheceu a propriedade do imóvel a Maria Izabel da Silveira Nogueira. II – Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. III – Intime-se. Curitiba, 10 de maio de 2023. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 17:15
Outras Decisões
10/05/2023, 14:53
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:35
Confirmada
07/04/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010718-81.2013.8.16.0001 I – Intime-se a parte autora para que preste os esclarecimentos requeridos ao mov.330, em 05 (cinco) dias II – Após, cumpra-se conforme determinado ao mov.313. III – Int. Curitiba, 22 de março de 2023. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito AW
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 18:32
Outras Decisões
22/03/2023, 14:00
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 01:05
Documento (Certidão)
21/03/2023, 13:00
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 15:58
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:23
Confirmada
13/03/2023, 16:50
Remessa (em diligência)
10/03/2023, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2023, 15:01
Confirmada
07/03/2023, 16:25
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:52
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 16:25
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 16:25
Confirmada
28/02/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010718-81.2013.8.16.0001 I – Quanto as indisponibilidades informadas aos movs.305 e 310, oficie-se os juízos solicitantes para que promovam o levantamento destas, informando-os acerca da sentença proferida nestes autos, com trânsito em julgado que reconheceu a propriedade do imóvel a Maria Izabel da Silveira Nogueira. II – Indefiro o pedido de mov.310, referente a dispensa do cumprimento dos requisitos exigidos pelo 4° Serviço de Registro de imóveis de item 5. c, uma vez que a mera juntada dos documentos de qualificação da parte nestes autos não desobriga a parte a apresenta-los para registro do bem. III – Por fim, no que tange aos requisitos informados pelo 4° Serviço de Registro de Imóveis, itens, 5. d, 5. e e 5. f, oficie-se o mesmo para que tome ciência da decisão que concedeu o benefício da justiça gratuita a autora de mov.8.1, a qual abarca todas as despesas previstas no artigo 98, do CPC, exceto o imposto devido ao Município, o qual deverá ser pago pela requerente. IV – Após, nada mais sendo requerido, arquive-se. V – Int. Curitiba, 09 de fevereiro de 2023. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito AW
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 15:27
Outras Decisões
09/02/2023, 16:06
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 01:13
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:01
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2023, 11:16
Confirmada
19/12/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 18:09
Documento (Outros documentos)
08/12/2022, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 10:24
Confirmada
03/12/2022, 00:07
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010718-81.2013.8.16.0001 I – Cumpra-se conforme determinado em mov.293. Curitiba, 07 de novembro de 2022. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito AW
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2022, 15:22
Outras Decisões
07/11/2022, 14:52
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 16:46
Confirmada
25/10/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010718-81.2013.8.16.0001 I – Nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, anote-se a prioridade de tramitação deste feito. II – Após, intime-se a autora para que especifique e comprove de forma pormenorizada quais os atos de transferência e/ou levantamento de indisponibilidades estão pendentes de cumprimento do 4º Registro de Imóveis desta capital. III – Então, oficie-se o 4º Registro de Imóveis desta capital, determinando as baixas e transferências necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo resposta quanto ao cumprimento da determinação, remeta-se o pedido diretamente a Corregedoria do Foro Extrajudicial, relatando o descumprimento reiterado, pelo 4º Registro de Imóveis de Curitiba, da ordem exarada por este Juízo; e solicitando que sejam tomadas as medidas necessárias para a realização do ato requerido neste processo. IV – Por fim, certifique sobre o cumprimento das determinações acima, e voltem imediatamente conclusos. V – Intime-se. Curitiba, 13 de outubro de 2022. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
17/10/2022, 00:00
Retificação de Classe Processual
14/10/2022, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 12:42
Determinação de Diligência
13/10/2022, 14:38
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 10:55
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:36
Confirmada
17/09/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:42
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 19:11
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 10:08
Confirmada
07/08/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010718-81.2013.8.16.0001 I – Anote-se substabelecimento de mov.258. II – À Serventia para que certifique o cumprimento do determinado em mov.256. III – Cumprido, e nada mais sendo requerido, arquive-se. IV – Caso contrário, cumpra-se, reexpedindo aqueles ofícios que não foram respondidos V – Então arquive-se. VI – Int. Curitiba, 14 de julho de 2022. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito AW
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 15:42
Outras Decisões
18/07/2022, 13:34
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 18:58
Movimentação processual
06/07/2022, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 15:33
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 17:49
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 17:40
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:17
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 14:42
Confirmada
20/03/2022, 00:07
Confirmada
11/03/2022, 18:13
Confirmada
11/03/2022, 18:09
Confirmada
11/03/2022, 18:07
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2022, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2022, 12:43
Expedição de documento (Informações)
10/03/2022, 16:29
Expedição de documento (Informações)
10/03/2022, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010718-81.2013.8.16.0001 I – Tendo em vista a sentença declaratória de Alvará Judicial proferida ao mov.162, transitada em julgado, mov.180 e ante o contido em mov.252, oficie-se a 4° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR, para que obste novas indisponibilidades na matrícula n.º 50.881, que discutam sobre bloqueio de bens da Ecora S/A – Empresa de Construções de Ativos, uma vez que referido bem não é de propriedade da empresa falida, transferindo-se o bem a quem lhe é de direito. II – Quanto as demais indisponibilidades, oficie-se os juízos solicitantes para que promovam o levantamento destas, informando-os acerca da sentença proferida nestes autos, com trânsito em julgado que reconheceu a propriedade do imóvel a Maria Izabel da Silveira Nogueira. III – Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Curitiba, 14 de fevereiro de 2022. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito AW
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
27/02/2022, 16:34
Outras Decisões
16/02/2022, 13:46
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 17:09
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 10:43
Confirmada
18/12/2021, 00:05
Confirmada
18/12/2021, 00:05
Confirmada
18/12/2021, 00:05
Confirmada
18/12/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010718-81.2013.8.16.0001 I – Indefiro o pedido de mov.233, uma vez que compete a parte autora munida do respectivo alvará e demais documentos exigidos pelo registro de imóveis em promover a devida escrituração do bem, nos termos da sentença de mov.162 e do artigo 490 do CC[1]. II – Após, nada mais sendo requerido, uma vez que ofício jurisdicional já foi prestado, com decisão transitada em julgado, mov.180, arquive-se. Curitiba, 06 de dezembro de 2021. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito AW [1] APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL, COM RECONVENÇÃO – SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PRINCIPAL E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO – INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ/RECONVINTE QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE1. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE SUA PARTE – NÃO ACOLHIMENTO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL QUITADO PELO COMPRADOR – DATA PARA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA PREVISTA NO CONTRATO – AUTOR QUE NOTIFICOU EXTRAJUDICIALMENTE A IMOBILIÁRIA QUE INTERMEDIOU A NEGOCIAÇÃO PARA QUE OUTORGASSE A ESCRITURA – REQUERIDOS QUE, ADEMAIS, SEQUER ERAM PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL NA DATA PREVISTA PARA A OUTORGA – INADIMPLEMENTO CONFIGURADO – MULTA CONTRATUAL DEVIDA – PLEITO RECONVENCIONAL PARA QUE2. SEJA FIXADO PRAZO MÁXIMO PARA QUE O AUTOR, NO QUE LHE COMPETE, DÊ ANDAMENTO AOS ATOS NECESSÁRIOS PARA QUE O REQUERIDO POSSA ASSINAR A ESCRITURA DEFINITIVA – ACOLHIMENTO – DESPESAS DE REGISTRO A CARGO DO COMPRADOR – ART. 490 DO CC – DEMORA CAPAZ DE CAUSAR PREJUÍZOS A AMBAS AS PARTES – INVERSÃO DOS ÔNUS3. SUCUMBENCIAIS ATINENTES À RECONVENÇÃO – 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0025931-05.2015.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR TITO CAMPOS DE PAULA - J. 13.09.2018)
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 12:30
Outras Decisões
07/12/2021, 09:09
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 19:23
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 09:33
Confirmada
02/10/2021, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ******ATENDIMENTO TEMPORÁRIO POR TELEFONE e EMAIL******* Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010718-81.2013.8.16.0001 I – Sobre o pedido de mov. 233, diga o Administrador Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. II – Após, voltem conclusos. III – Intime-se. Curitiba, 14 de setembro de 2021. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
22/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 19:41
Requisição de Informações
14/09/2021, 14:33
Conclusão (para decisão)
20/07/2021, 12:07
Reativação
20/07/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 19:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/05/2021, 18:59
Definitivo
11/02/2019, 15:09
Decurso de Prazo
21/08/2018, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 18:49
Expedição de documento (Alvará)
24/07/2018, 13:49
Ato ordinatório
20/07/2018, 14:25
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 16:46
Expedição de alvará de levantamento
14/05/2018, 19:14
Conclusão (para decisão)
09/04/2018, 12:16
Mero expediente
26/03/2018, 14:52
Conclusão (para despacho)
31/01/2018, 17:35
Recebimento
16/11/2017, 13:03
Documento (Informações)
16/11/2017, 13:03
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 18:11
Remessa (em diligência)
13/11/2017, 18:09
Ato ordinatório
13/11/2017, 18:07
Mero expediente
22/08/2017, 18:11
Conclusão (para despacho)
16/08/2017, 17:43
Reativação
16/08/2017, 17:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 16:43
Definitivo
24/11/2016, 18:50
Documento (Outros documentos)
24/11/2016, 18:50
Documento (Outros documentos)
24/11/2016, 18:50
Documento (Informações)
21/09/2016, 10:37
Remessa (em diligência)
20/09/2016, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 21:17
Decurso de Prazo
17/09/2016, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2016, 20:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 07:32
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 12:56
Expedição de documento (Alvará)
22/08/2016, 14:42
Petição (Petição (outras))
10/08/2016, 18:27
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2016, 15:42
Documento (Outros documentos)
27/07/2016, 15:42
deferimento
24/06/2016, 16:30
Conclusão (para despacho)
23/06/2016, 14:10
Petição (Petição (outras))
15/06/2016, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2016, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2016, 18:37
Documento (Outros documentos)
14/06/2016, 18:37
Trânsito em julgado
14/06/2016, 18:36
Documento (Outros documentos)
26/05/2016, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2016, 09:04
Entrega em carga/vista
24/05/2016, 17:55
Petição (Petição (outras))
20/05/2016, 16:42
Decurso de Prazo
09/03/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2016, 10:43
Decurso de Prazo
26/02/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2016, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2016, 13:17
Procedência
04/02/2016, 15:19
Conclusão (para julgamento)
16/12/2015, 17:36
Documento (Outros documentos)
14/12/2015, 14:50
Remessa (em diligência)
11/12/2015, 13:46
Petição (Petição (outras))
10/12/2015, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2015, 00:02
Documento (Certidão)
23/11/2015, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2015, 13:47
Petição (Petição (outras))
23/11/2015, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2015, 17:09
Mero expediente
04/11/2015, 16:45
Conclusão (para decisão)
03/11/2015, 18:26
Documento (Outros documentos)
30/10/2015, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2015, 16:11
Entrega em carga/vista
28/10/2015, 19:02
Petição (Petição (outras))
10/10/2015, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2015, 13:22
Documento (Informações)
23/09/2015, 17:13
Petição (Petição (outras))
21/09/2015, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2015, 00:08
Remessa (em diligência)
02/09/2015, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2015, 17:46
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/09/2015, 17:46
Mero expediente
02/09/2015, 11:36
Conclusão (para decisão)
31/08/2015, 13:19
Petição (Petição (outras))
27/08/2015, 20:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2015, 17:59
Mero expediente
07/08/2015, 15:30
Conclusão (para decisão)
05/08/2015, 15:13
Documento (Outros documentos)
04/08/2015, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2015, 15:32
Entrega em carga/vista
31/07/2015, 15:56
Mero expediente
31/07/2015, 12:06
Conclusão (para julgamento)
26/06/2015, 17:50
Documento (Outros documentos)
24/06/2015, 10:51
Remessa (em diligência)
08/06/2015, 15:29
Remessa (em diligência)
22/04/2015, 17:02
Mero expediente
30/03/2015, 13:29
Conclusão (para decisão)
23/03/2015, 16:32
Documento (Outros documentos)
23/03/2015, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2015, 15:03
Entrega em carga/vista
20/03/2015, 13:37
Mero expediente
17/03/2015, 15:33
Conclusão (para decisão)
02/03/2015, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 09:23
Petição (Petição (outras))
18/02/2015, 16:28
Petição (Petição (outras))
18/02/2015, 16:26
Decurso de Prazo
14/02/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2015, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2015, 16:04
Petição (Petição (outras))
08/12/2014, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2014, 17:57
Mero expediente
13/11/2014, 17:07
Conclusão (para decisão)
06/11/2014, 18:31
Documento (Outros documentos)
22/10/2014, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2014, 14:15
Entrega em carga/vista
16/10/2014, 17:43
Decurso de Prazo
16/09/2014, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2014, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2014, 17:33
Mero expediente
28/08/2014, 15:12
Conclusão (para decisão)
18/08/2014, 13:25
Petição (Contestação)
13/08/2014, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2014, 15:38
Documento (Certidão)
28/07/2014, 15:34
Petição (Petição (outras))
18/06/2014, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2014, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2014, 18:18
Mero expediente
10/06/2014, 16:10
Conclusão (para decisão)
22/05/2014, 17:41
Ato ordinatório
22/05/2014, 17:40
Ato ordinatório
21/05/2014, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2014, 00:02
Decurso de Prazo
13/05/2014, 00:06
Petição (Petição (outras))
09/05/2014, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2014, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2014, 15:03
Ato ordinatório
09/05/2014, 15:01
Ato ordinatório
09/05/2014, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2014, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2014, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2014, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2014, 18:38
Ato ordinatório
30/04/2014, 18:37
Mero expediente
30/04/2014, 14:42
Conclusão (para decisão)
28/04/2014, 18:48
Recebimento
16/04/2014, 15:05
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
16/04/2014, 15:05
Remessa
15/04/2014, 17:52
Decurso de Prazo
08/04/2014, 00:11
Decurso de Prazo
08/04/2014, 00:10
Petição (Petição (outras))
02/04/2014, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2014, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2014, 09:56
Remessa (em diligência)
28/03/2014, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2014, 09:55
Mero expediente
27/03/2014, 14:24
Conclusão (para despacho)
07/01/2014, 09:47
Mero expediente
16/12/2013, 19:55
Petição (Contestação)
02/10/2013, 16:48
Documento (Outros documentos)
26/09/2013, 10:51
Conclusão (para despacho)
05/09/2013, 10:40
Petição (Petição (outras))
27/08/2013, 14:34
Ato ordinatório
27/08/2013, 14:11
Ato ordinatório
23/08/2013, 16:01
Petição (Petição (outras))
22/08/2013, 10:18
Ato ordinatório
20/08/2013, 11:59
Ato ordinatório
15/08/2013, 13:33
Documento (Certidão)
14/06/2013, 15:00
Expedição de documento (Carta)
14/06/2013, 14:49
Expedição de documento (Carta)
14/06/2013, 14:43
Decurso de Prazo
11/06/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2013, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2013, 15:42
Documento (Certidão)
29/05/2013, 15:41
Expedição de documento (Carta)
29/05/2013, 15:40
Decurso de Prazo
21/05/2013, 00:09
Petição (Petição (outras))
13/05/2013, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2013, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2013, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2013, 16:10
Documento (Outros documentos)
10/05/2013, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2013, 16:09
Documento (Outros documentos)
10/05/2013, 16:08
Documento (Outros documentos)
17/04/2013, 15:37
Documento (Certidão)
15/04/2013, 16:22
Petição (Petição (outras))
11/04/2013, 15:52
Decurso de Prazo
26/03/2013, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)