Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Autor
DIEGO MENEGUETTI
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/PR 64914·CPF·Representa: Autor
CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA
OAB/SP 341224·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
MARIANA GONZAGA AMORIM
OAB/AL 10537·CPF·Representa: Autor
THATIANE BARBIERI CHIAPETTI
OAB/RS 13775160·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2026, 17:47
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004450-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.017,29 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): DIEGO MENEGUETTI 1. Defiro o pedido de mov. 476 de bloqueio de ativos do executado, via sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado do débito, com possibilidade de reiterção ('teimosinha'). Na hipótese de irrisoriedade, o valor deverá ser desbloqueado independentemente de nova conclusão. Restando frutífero o bloqueio, deverá ser intimado o executado para se manifestar no lapso de 05 dias. 2. Intimem-se. Curitiba, data do sistema. Fernando Augusto Fabrício de Melo Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Confirmada
24/04/2026, 05:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 16:22
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 16:22
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 15:20
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:49
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 17:19
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:23
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 487) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 487) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Confirmada
12/01/2026, 06:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 22:37
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 22:37
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2026, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 481) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Confirmada
01/12/2025, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:12
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 22:29
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 12:45
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 18:25
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004450-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.017,29 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): DIEGO MENEGUETTI 1. Consulte-se via PREVJUD eventuais vínculos de emprego do executado. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 19:13
Confirmada
23/07/2025, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2025, 09:46
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:13
Confirmada
17/07/2025, 06:30
Confirmada
17/07/2025, 06:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 15:34
deferimento
16/06/2025, 21:51
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:43
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 01:09
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 12:49
Decurso de Prazo
08/04/2025, 05:51
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:28
Confirmada
03/04/2025, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:00
Confirmada
28/03/2025, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 446) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:16
Confirmada
27/03/2025, 14:08
Confirmada
27/03/2025, 14:07
Confirmada
27/03/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:56
Confirmada
24/03/2025, 17:24
Confirmada
24/03/2025, 17:24
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 17:21
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:43
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:35
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2025, 00:04
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2025, 00:04
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2025, 00:04
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2025, 00:04
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2025, 00:04
Ato ordinatório
06/03/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 15:38
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2025, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 415) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 415) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Confirmada
04/02/2025, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004450-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.017,29 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): DIEGO MENEGUETTI 1. Oficie-se às Fintechs como pugnado em mov. 410. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 16:18
Mero expediente
24/01/2025, 20:39
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 09:13
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 17:07
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:04
Confirmada
24/10/2024, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 09:01
Ato ordinatório
22/10/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 18:03
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 15:54
Confirmada
23/09/2024, 06:38
Confirmada
23/09/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004450-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.017,29 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): DIEGO MENEGUETTI 1. Defiro o pedido de busca através do sistema SNIPER, como pleiteado no mov. 390. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 16:45
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 16:44
deferimento
02/09/2024, 22:06
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 20:09
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:15
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:53
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 01:10
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 11:42
Confirmada
17/07/2024, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:53
Ato ordinatório
16/07/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 18:33
Confirmada
02/07/2024, 01:53
Confirmada
02/07/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004450-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.017,29 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): DIEGO MENEGUETTI 1. A fim de dar atendimento ao acórdão proferido pelo e. TJ/PR (mov. 372.1), promova-se a imediata liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD. 2. No mais, defiro o pedido de consulta via RENAJUD de veículos registrados em nome da parte executada, bem assim a pesquisa via INFOJUD da sua última declaração de IR. Anote-se o sigilo da informação fiscal. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 14:11
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 14:09
deferimento
03/06/2024, 23:07
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 01:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/04/2024, 14:48
Trânsito em julgado
05/04/2024, 16:13
Documento (Acórdão)
05/04/2024, 16:10
Recebimento
05/04/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 17:52
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:52
Confirmada
01/12/2023, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004450-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004450-06.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.017,29 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): DIEGO MENEGUETTI DECISÃO 1. Ciente do Agravo de Instrumento interposto, bem como da decisão inicial proferida pelo e. TJ/PR que deferiu o efeito suspensivo pretendido (mov. 364.1). Inalterado o panorama fático-jurídico, mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. 2. No mais, em face da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 17:40
Outras Decisões
30/11/2023, 17:36
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 14:15
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 15:44
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004450-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.017,29 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): DIEGO MENEGUETTI Vistos, … 1. Através do petitório de mov. 356.1 o executado suscita a impenhorabilidade dos valores constritos via SISBAJUD em sua conta junto à Caixa Econômica Federal, ao fundamento de que se trata de seguro desemprego, utilizado para sua subsistência e para o pagamento da pensão alimentícia de suas filhas. Requer, em sede de tutela de urgência, o imediato desbloqueio das quantias localizadas junto à CEF. É o relatório, em breve síntese. Decido. 2. Examino, nesta oportunidade, tão somente o pedido de tutela antecipada. De uma leitura à norma processual que instituiu a tutela de urgência (CPC, art. 300), verifica-se que a mesma pode ser concedida quando “houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Na hipótese sub judice, denota-se que o valor pago a título de seguro-desemprego em 11/07/2023, no importe de R$2.104,00, foi integralmente usufruído pelo executado, conforme extrato de mov. 356.6, sobretudo ante o pagamento de boleto no importe de R$2.587,29 na data de 20/07/2023. Não bastasse, verifica-se que o executado recebeu crédito via PIX de considerável quantia na data de 20/07/2023 (R$1.700,00), cuja origem é desconhecida e, por essa razão, não pode ser reconhecida de plano sua impenhorabilidade. Assim, tem-se que o bloqueio de R$474,44 na data de 25/07/2023 (mov. 351.11) não recaiu sobre verba impenhorável. Da mesma forma, os extratos bancários de mov. 356.7 demonstram que o valor congelado em 09/08/2023, também junto à CEF, no importe de R$31,86 (mov. 351.6), igualmente não se trata da parcela de seguro desemprego, a qual foi paga, no mês de agosto, apenas no dia 10/08/2023 (posteriormente à constrição). Portanto, afere-se que o montante congelado se refere aos créditos recebidos via PIX em 08/08/2023, também de origem desconhecida. 3. À vista disso, indefiro a tutela de urgência pleiteada, por não vislumbrar a probabilidade do direito in casu. 4. No entanto, considerando que a quantia bloqueada se revela módica frente ao débito, imperiosa a intimação da parte exequente para que informe, em 5 (cinco) dias, se detém interesse nos r. valores. Com a resposta, tornem os autos conclusos para análise, observando a urgência que o caso requer. 5. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004450-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.017,29 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): DIEGO MENEGUETTI 1. Intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Cumprido o item ‘1’, defiro o pedido de mov. 330.1 para que se promova o bloqueio, com reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”) por 30 dias, via SISBAJUD, de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada até o montante indicado no demonstrativo de débito apresentado. Na hipótese de irrisoriedade, o valor deverá ser desbloqueado independentemente de nova conclusão, com a consequente intimação da exequente para se manifestar em 10 (dez) dias. Restando frutífero o bloqueio, deverá ser intimado o executado para se manifestar no lapso de 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:07
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:07
Apensamento
28/08/2023, 12:59
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 18:46
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 17:58
Confirmada
26/05/2023, 06:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:01
Documento (Certidão)
25/05/2023, 15:01
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 20:35
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:34
Confirmada
06/04/2023, 06:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 15:48
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 01:07
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:30
Petição (Petição (outras))
29/12/2022, 15:57
Confirmada
05/12/2022, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 13:37
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:03
Decurso de Prazo
05/11/2022, 00:43
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 14:52
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 14:52
Expedição de documento (Carta)
29/09/2022, 18:37
Expedição de documento (Carta)
29/09/2022, 18:37
Expedição de documento (Carta)
29/09/2022, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 17:50
Confirmada
19/09/2022, 06:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 11:43
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:27
Confirmada
21/07/2022, 06:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 12:22
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 12:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/07/2022, 08:39
Ato ordinatório
18/07/2022, 14:15
Confirmada
18/07/2022, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004450-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.017,29 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): DIEGO MENEGUETTI 1. Indefiro o pedido de alienação antecipada de mov. 290.1, tendo em vista que o bem sequer foi penhorado nos autos. Bem como, o referido bem foi vendido para terceiro alheio à demanda (ERICK RIBEIRO), conforme o extrato obtido via RENAJUD no mov. 183.1. 2. No mais, cite-se conforme requerido. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2022, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 12:38
Indeferimento
24/06/2022, 23:07
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 13:41
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 15:27
Confirmada
18/05/2022, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 17:29
Documento (Certidão)
17/05/2022, 17:29
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:38
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:20
Confirmada
09/05/2022, 06:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 17:38
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 17:46
Confirmada
03/05/2022, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 00:48
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 00:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/04/2022, 21:14
Ato ordinatório
26/04/2022, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 16:49
Confirmada
13/04/2022, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:24
Documento (Certidão)
12/04/2022, 14:24
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Confirmada
10/03/2022, 06:48
Confirmada
10/03/2022, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004450-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.017,29 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): DIEGO MENEGUETTI 1. Primeiramente, cite-se o executado no endereço fornecido em mov. 269. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:54
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:54
Mero expediente
25/02/2022, 21:49
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 17:17
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:43
Confirmada
23/11/2021, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 14:17
Confirmada
22/10/2021, 06:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 16:54
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 09:42
Confirmada
14/10/2021, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004450-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.017,29 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): DIEGO MENEGUETTI 1. Indefiro o pedido formulado pela autora no mov. 249.1 de citação do requerido por edital, tendo em vista que a providência processual se trata de medida extrema que somente pode ser adotada quando esgotados os meios disponíveis para a localização de endereço da parte perante os órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (art. 256, inc. II, §3°, do CPC). Nesse sentido é a jurisprudência do e. TJ/PR: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CITAÇÃO POR EDITAL DO AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA SUA LOCALIZAÇÃO – NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA – DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA CITAÇÃO NO ENDEREÇO CORRETO E DEVIDA INSTRUÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO REQUERIDO JOÃO OSMAR LOTEK - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. Tendo em vista que não foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização do recorrente, de rigor reconhecer a nulidade da citação editalícia, anulando-se o julgamento e determinando o retorno dos autos ao primeiro grau para citação no endereço correto, com o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos. (TJPR - 8a C.Cível - 0046994-07.2019.8.16.0000 - União da Vitória - Rel.: Juiz Ademir Ribeiro Richter - J. 16.03.2020) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.RECURSO DO DEVEDOR. PLEITO PELA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. PERTINÊNCIA. FORMA FICTA DE CITAÇÃO QUE CARACTERIZA MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS VISANDO A CITAÇÃO REAL. GRAVE OFENSA AO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13a C.Cível - 0002605-56.2011.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho - J. 13.03.2020) 2. Desse modo, intime-se a autora para que, no lapso de 15 (quinze) dias, aponte como pretende dar prosseguimento ao feito. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
14/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 14:01
Indeferimento
08/10/2021, 22:25
Conclusão (para despacho)
02/09/2021, 01:04
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 09:53
Confirmada
14/07/2021, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 00:39
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 00:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/07/2021, 22:36
Ato ordinatório
08/07/2021, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2021, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 17:15
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:27
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:26
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 14:27
Confirmada
24/06/2021, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 18:52
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 18:51
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 18:51
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:06
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 13:51
Confirmada
11/05/2021, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 23:07
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 23:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/05/2021, 10:18
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:15
Ato ordinatório
06/05/2021, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2021, 12:40
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 17:51
Documento (Informações)
14/04/2021, 10:36
Confirmada
14/04/2021, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004450-06.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Busca e Apreensão Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.017,29 Requerente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Requerido(s): DIEGO MENEGUETTI 1. Considerando que o réu não foi citado até o presente momento, defiro o pedido de mov. 205 de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial (CPC/15, art. 329, I, c/c art. 4° decreto-lei 911/69). Anote-se na autuação. Comunique-se ao Ofício do Distribuidor. 2. Após, cite-se a executada para, em 3 dias, pagar o débito (art. 829, CPC/15), ciente de que no caso de pronto pagamento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (§1º, art. 827, CPC/2015). 3. Fixo os honorários advocatícios em 10%, com fundamento no artigo 827, do CPC/2015. 4. Não efetuado o pagamento, o Sr. Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando, na mesma oportunidade, o executado (§1º, art. 829, CPC/15). 5. O executado poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos (art. 914, CPC/15). 6. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
14/04/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
13/04/2021, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 12:31
Documento (Certidão)
13/04/2021, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 12:29
Mudança de Classe Processual (Decisão)
13/04/2021, 12:28
deferimento
26/03/2021, 23:22
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 18:59
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:28
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 15:39
Confirmada
27/12/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 19:16
deferimento
16/12/2020, 18:56
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 16:57
Confirmada
08/12/2020, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 15:08
Mero expediente
27/11/2020, 23:44
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:05
Conclusão (para despacho)
26/10/2020, 15:04
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 09:35
Decurso de Prazo
20/10/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 16:35
Mero expediente
05/10/2020, 16:22
Conclusão (para decisão)
05/10/2020, 16:16
Documento (Certidão)
05/10/2020, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 15:36
deferimento
25/09/2020, 23:40
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 18:37
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 14:17
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 18:28
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:04
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 17:40
Documento (Certidão)
18/06/2020, 17:40
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2020, 16:59
Documento (Outros documentos)
12/04/2020, 16:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/04/2020, 19:13
Ato ordinatório
02/03/2020, 12:13
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2020, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 17:14
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 17:14
Decurso de Prazo
01/02/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 17:49
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 17:46
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 17:45
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 16:07
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 16:07
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 13:07
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 13:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/11/2019, 12:03
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 16:59
Ato ordinatório
30/10/2019, 17:30
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 08:29
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 17:15
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 17:15
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 13:14
Decurso de Prazo
17/09/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 12:27
Mero expediente
10/06/2019, 18:09
Conclusão (para despacho)
06/06/2019, 18:19
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:07
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:37
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 13:17
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2019, 22:24
Ato ordinatório
28/03/2019, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2019, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 17:31
Mero expediente
06/03/2019, 15:13
Decurso de Prazo
22/02/2019, 00:31
Conclusão (para despacho)
20/02/2019, 18:24
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 13:34
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 18:19
Documento (Outros documentos)
12/02/2019, 18:19
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 17:48
Mero expediente
05/10/2018, 14:29
Conclusão (para despacho)
03/10/2018, 17:16
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2018, 00:52
Decurso de Prazo
17/03/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 00:07
Por decisão judicial
27/02/2018, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 13:25
Mero expediente
20/02/2018, 12:49
Conclusão (para despacho)
16/02/2018, 18:41
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 13:12
Mero expediente
01/11/2017, 15:08
Conclusão (para despacho)
26/10/2017, 09:15
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2017, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 10:05
Documento (Outros documentos)
01/09/2017, 10:05
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
15/08/2017, 18:12
Conclusão (para despacho)
10/08/2017, 08:38
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 16:16
Documento (Certidão)
27/07/2017, 16:16
Decurso de Prazo
26/05/2017, 00:25
Decurso de Prazo
26/05/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 12:44
Documento (Certidão)
08/05/2017, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 12:42
deferimento
20/04/2017, 13:17
Conclusão (para despacho)
10/04/2017, 15:20
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 16:48
Mero expediente
08/03/2017, 17:32
Conclusão (para despacho)
23/02/2017, 08:01
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 14:34
Decurso de Prazo
01/10/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2016, 00:42
Decurso de Prazo
15/07/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2016, 10:13
Por decisão judicial
05/07/2016, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2016, 13:39
Mero expediente
04/07/2016, 12:25
Conclusão (para despacho)
24/06/2016, 14:15
Petição (Petição (outras))
24/06/2016, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 15:42
Documento (Certidão)
17/06/2016, 15:42
Petição (Petição (outras))
15/06/2016, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2016, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 10:49
Ato ordinatório
11/06/2016, 00:34
Decurso de Prazo
07/05/2016, 00:21
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 08:45
Por decisão judicial
27/04/2016, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2016, 16:51
Mero expediente
26/04/2016, 18:07
Conclusão (para despacho)
04/04/2016, 10:09
Petição (Petição (outras))
04/04/2016, 09:10
Decurso de Prazo
01/04/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2016, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2016, 08:04
Documento (Outros documentos)
29/03/2016, 08:04
Documento (Outros documentos)
29/03/2016, 07:58
Decurso de Prazo
29/03/2016, 00:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2016, 12:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2016, 12:49
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:28
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2016, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2016, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2016, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2016, 08:53
Documento (Certidão)
11/03/2016, 08:53
Determinação de Diligência
08/03/2016, 11:46
Conclusão (para decisão)
04/03/2016, 09:34
Ato ordinatório
04/03/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2016, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)