Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 787) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 11:52
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 11:52
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:19
Confirmada
15/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 783) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 23:05
Confirmada
17/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 779) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 783) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 23:05
Confirmada
17/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 779) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 10:38
Confirmada
09/09/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA Executado(s): FERNANDO HAMERSCHMIDT HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1. Diante da petição retro, concedo o prazo adicional de 15 dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 14:50
deferimento
28/08/2025, 20:44
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 17:49
Confirmada
14/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 769) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:27
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 15:49
Confirmada
07/04/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 763) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (27/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 23:45
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 10:14
Confirmada
20/12/2024, 00:03
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:30
Confirmada
10/12/2024, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:10
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/12/2024, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:25
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 14:40
Confirmada
30/09/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 10:56
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 10:53
Confirmada
16/09/2024, 09:27
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2024, 18:28
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 10:35
Confirmada
05/09/2024, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 09:47
Ato ordinatório
05/09/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 12:20
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 11:11
Confirmada
04/09/2024, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:23
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2024, 04:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2024, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: 1 - Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA Executado(s): FERNANDO HAMERSCHMIDT HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial (mov. 125.1) promovida por MARÇAL E STEVANATO LTDA (cessionária – mov. 420.1) contra FERNANDO HAMERSCHMIDT e HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. Após a busca de bens pelo Renajud (mov. 493), foi deferida a penhora de veículos de propriedade da parte executada (mov. 526.1). À mov. 535.1, a exequente assinalou ser desnecessária a intimação do credor fiduciário dos bens, em razão da cessão de crédito havida no presente feito, o que foi acatado pela decisão de mov. 538.1, que determinou a lavratura do termo de penhora. O termo de penhora foi expedido à mov. 548.1 e a decisão de mov. 582.1 deferiu o pedido de adjudicação feito pela exequente. O auto de adjudicação foi expedido à mov. 605.1 e a ordem de entrega, à mov. 610.1. A decisão de mov. 642.1 determinou a comunicação da adjudicação realizada no presente feito aos Juízos que determinaram a constrição dos bens. À mov. 702.1, a exequente requereu a expedição de ofício ao Detran para promover a baixa do gravame de alienação fiduciária inserida no registro do veículo M. BENZ/L 1318, placa AOK-7491, Renavam: 0090.847899-2, o que foi deferido à mov. 710.1. À mov. 721.1, a Escrivania certificou a ausência de bloqueios cadastrados sobre o referido veículo. À mov. 724.1, a exequente reiterou o pedido de baixa do gravame. É o registro do essencial. 2. Em que pese a certidão de mov. 721.1, conforme assinalado pela exequente, a diligência requerida e deferida foi a expedição de ofício ao Detran para baixa do gravame de alienação fiduciária inserido sobre o registro do veículo M. BENZ/L 1318, placa AOK-7491, Renavam: 0090.847899-2, tendo em vista a adjudicação do referido bem pela exequente. Assim, cumpra-se a diligência determinada. Consigno que, conforme petição de mov. 535.1 e decisão de mov. 538.1, o credor fiduciário do referido veículo (BANCO VOTORANTIM S/A – mov. 702.2) constava no polo ativo da demanda e foi sucedido pela exequente em razão de cessão do crédito relativo à garantia, de modo que inexiste óbice para a baixa do gravame. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
16/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:30
Confirmada
15/08/2024, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 10:05
deferimento
14/08/2024, 18:49
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 14:20
Confirmada
12/08/2024, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:39
Documento (Certidão)
12/08/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 13:29
Ato ordinatório
08/08/2024, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: 1 - Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA Executado(s): FERNANDO HAMERSCHMIDT HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1. Defiro o pedido de mov. 702.1. Promova-se o desbloqueio do veículo indicado pelo exequente. 2. Defiro o prazo adicional de 5 dias requerido à mov. 709.1. 3. Intime-se o exequente para fornecer as informações necessárias para busca e apreensão dos veículos adjudicados, nos termos da decisão de mov. 686.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
08/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 12:03
Confirmada
07/08/2024, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 09:56
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 15:06
deferimento
05/08/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 13:27
Confirmada
08/07/2024, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2024, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2024, 11:19
Confirmada
05/07/2024, 00:16
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 10:49
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:28
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 17:05
Confirmada
21/06/2024, 17:00
Ato ordinatório
20/06/2024, 09:34
Ato ordinatório
20/06/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: 1 - Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA Executado(s): FERNANDO HAMERSCHMIDT HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1. Em petição de mov. 684.1, o exequente informou que alguns dos veículos adjudicados não foram entregues pelo executado, motivo pelo qual requereu a decretação de segredo de justiça, a inserção de restrição de circulação e transferência pelo Renajud e a expedição de mandado de imissão na posse a ser cumprido por oficial de justiça. 2. Primeiramente, indefiro o pedido de segredo de justiça, por não estar caracterizada nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC. 3. Por outro lado, diante da ausência de entrega, pelo executado, de parte dos veículos adjudicados pela exequente, a fim de garantir o cumprimento da ordem do Juízo (mov. 610.1), defiro a inclusão de restrição de circulação e transferência sobre os veículos não entregues, conforme requerido à mov. 684.1. 4. Outrossim, defiro a expedição de mandado para imissão do exequente na posse dos automóveis adjudicados, conforme requerido, nos termos do art. 139, IV, do CPC. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 15:54
Deferimento em Parte
17/06/2024, 19:34
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 10:47
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:57
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 14:58
Confirmada
19/03/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA (CPF/CNPJ: 26.521.531/0001-13) Rua do Arquiteto, 176 - Jardim Universidade I - CIANORTE/PR - CEP: 87.203-290 Executado(s): FERNANDO HAMERSCHMIDT (RG: 65778580 SSP/PR e CPF/CNPJ: 677.347.829-49) Rua Professor José Nogueira dos Santos, 2254 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-160 HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 00.145.307/0001-80) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 9521 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.730-000 Proceda-se a habilitação dos novos procuradores, conforme requerido. Intime-se as partes acerca da data designada para o leilão. Curitiba, 08 de março de 2024. Carlos Eduardo Faisca Nahas Magistrado
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 15:15
Mero expediente
08/03/2024, 15:06
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:16
Ato ordinatório
07/03/2024, 13:04
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:27
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 12:51
Confirmada
19/01/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 08:38
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 10:17
Documento (Ofício)
14/12/2023, 17:46
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 22:40
Confirmada
03/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 10:40
Documento (Ofício)
22/09/2023, 10:37
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:45
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:37
Documento (Certidão)
13/06/2023, 18:05
Expedição de documento (Informações)
12/06/2023, 10:46
Expedição de documento (Informações)
12/06/2023, 10:33
Expedição de documento (Informações)
12/06/2023, 10:23
Expedição de documento (Informações)
12/06/2023, 10:21
Confirmada
11/06/2023, 00:05
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2023, 18:22
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2023, 18:22
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2023, 18:22
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2023, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA Executado(s): FERNANDO HAMERSCHMIDT HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA Oficie-se aos juízos em que constam bloqueios nos bens adjudicados dando conta de que o credor os adjudicou nessa execução para que adotem as providências que entenderem necessárias. Com relação aos bens que ainda faltam se entregues, conforme informação prestada pelo executado, estão sendo usados para o transporte, o que descumpre a decisão anterior de entrega dos bens. Assim, determino a entrega, no prazo de 10 (dez) dias dos veículos faltantes, sob pena de descumprimento de ordem judicial e crime de desobediência, sem prejuízo de eventual aplicação de multa. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, 26 de maio de 2023. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 12:13
Determinação de Diligência
26/05/2023, 18:37
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 09:27
Confirmada
03/04/2023, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA Executado(s): FERNANDO HAMERSCHMIDT HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA Intime-se o Executado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao petitório de mov. 636.1. Curitiba, 21 de março de 2023. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 14:03
Mero expediente
21/03/2023, 19:04
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 10:33
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 11:05
Confirmada
27/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA CÍVEL - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA Executado(s): FERNANDO HAMERSCHMIDT HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1. Ciente da procuração do mov. 621.2. Todavia, ela veio desacompanhada do documento pessoal para conferência da assinatura. Assim, intime-se a parte para que acoste o documento, no prazo de 10 dias. 2. Concomitantemente, cumpra-se a parte final do despacho de mov. 618, intimando-se o executado para que, no mesmo prazo supra, manifeste-se quanto ao pleito do exequente apresentado na mov. 615. 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta v
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 10:22
Remessa (por devolução ao deprecante)
22/11/2022, 16:10
Determinação de Diligência
21/11/2022, 16:58
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 19:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA (CPF/CNPJ: 26.521.531/0001-13) Rua do Arquiteto, 176 - Jardim Universidade I - CIANORTE/PR - CEP: 87.203-290 Executado(s): FERNANDO HAMERSCHMIDT (RG: 65778580 SSP/PR e CPF/CNPJ: 677.347.829-49) Rua Professor José Nogueira dos Santos, 2254 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-160 HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 00.145.307/0001-80) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 9521 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.730-000 1) A presente Unidade Judiciária foi selecionada para receber atuação da Equipe Especial de Apoio à Prestação Jurisdicional no Primeiro Grau de Jurisdição, em regime de força-tarefa, conforme decisão 8315191 e despacho 8331498 do Corregedor-Geral da Justiça no expediente SEI 0101321-46.2016.8.16.6000. 2) A Ordem de Serviço nº 1423/2022 estabeleceu que a atuação se daria no período de 03/11/2022 a 31/01/2023, atribuindo aos Magistrados e à Magistrada da Equipe Especial de Apoio competência plena para proferir despachos, decisões e sentenças em processos da Unidade Judiciária selecionada. 3) A princípio, informo que esta ação foi identificada conforme os critérios estabelecidos na mencionada decisão do Corregedor-Geral da Justiça (“[...] processos ainda não sentenciados que estão conclusos para decisão e que foram distribuídos até 31/12/2018”) e será remetida para a área do Projudi da “Força-tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça”. 3.1) Informo, ainda, que alteração do responsável da conclusão se deu para possibilitar a remessa mencionada, que será realizada pelos servidores da Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA). 4) Na área da “Força-tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça”, essa e as demais ações também selecionadas serão redistribuídas conforme as regras estabelecidas na Ordem de Serviço nº 1423/2022, para análise pelos Magistrados e pela Magistrada da Equipe Especial de Apoio. 5) Posteriormente às análises, esse processo será devolvido à Unidade Judiciária de origem, até o prazo final do projeto 31/01/2023, para prosseguimento. 6) Por fim, informo, desde já, que o processo será novamente remetido para a área da “Força-tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça”, caso haja interposição de embargos de declaração em desfavor de ato judicial praticado por Magistrado ou Magistrada da Equipe Especial de Apoio, para análise por quem proferiu o ato. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de novembro de 2022. Rafael de Araujo Campelo Magistrado
08/11/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
07/11/2022, 16:36
Mero expediente
07/11/2022, 11:23
Ato ordinatório
04/11/2022, 14:10
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 19:11
Confirmada
08/10/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA Executado(s): FERNANDO HAMERSCHMIDT HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA Intime-se o executado Fernando para que regularize a sua representação processual, vez que a impugnação à penhora apresentada na seq. 573 veio desacompanhada de procuração. Após, intime-se quanto ao pleito do exequente apresentado na mov. 615 e, após, voltem conclusos. Int. Dil. Nec. Curitiba, 22 de setembro de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito Substituta
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 15:52
Mero expediente
22/09/2022, 19:06
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 07:49
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 22:44
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 20:02
Confirmada
05/08/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:44
Confirmada
25/07/2022, 13:43
Mandado (entregue ao destinatário)
21/07/2022, 22:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 17:26
Ato ordinatório
27/06/2022, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2022, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 17:41
Confirmada
11/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:11
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:11
Documento (Certidão)
09/05/2022, 12:04
Ato ordinatório
07/05/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 13:56
Confirmada
06/05/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 13:42
Confirmada
06/05/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:19
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 11:34
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 17:25
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 17:25
Confirmada
15/04/2022, 00:03
Confirmada
15/04/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA Executado(s): FERNANDO HAMERSCHMIDT HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1. DEFIRO o pedido de adjudicação realizado pela parte exequente, o que faço com fundamento no art. 876 do Código de Processo Civil. Saliento que a adjudicação deverá realizar-se pelo valor constante da avaliação juntada pelo exequente (mov. 565.1). Lavre-se a competente Ordem de Entrega, na forma do art. 877, §1º, inciso I, do CPC, o qual disciplina que “a adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva ordem de entrega ao adjudicante”. Tendo em vista que o crédito a receber é superior ao valor dos bens adjudicados, a execução deve prosseguir pelo saldo remanescente, nos termos do art. 876, §4º, inciso II do CPC. 2. Em mov. 573.1 foi apresentada impugnação à penhora de um imóvel pelo executado FERNANDO HAMERSCHMIDT, sob a justificativa de que se trata de bem de família. O exequente manifestou-se em mov. 580.1, solicitando a expedição de mandado de constatação, para que o Oficial de Justiça certifique se o imóvel é divisível, pois no terreno há duas construções em lotes distintos. Considerando os argumentos expostos pelo exequente, defiro o pedido de mov. 580.1, letra "b". Determino a expedição de mandado de constatação ao imóvel registrado na matrícula nº 13.494 do 7º Registro de Imóveis de Curitiba/PR, para que seja certificado se há mais de uma construção no terreno e se estão em lotes distintos passível de divisão. Com o cumprimento do mandado, intimem-se as partes para que se manifestem. Diligencias necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
05/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 12:52
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 12:50
Outras Decisões
01/04/2022, 19:05
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 11:11
Confirmada
18/03/2022, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA Executado(s): FERNANDO HAMERSCHMIDT HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1. Diante do contido no mov. 573.1, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação apresentada. 2. Após, voltem conclusos para análise da impugnação e do pedido de mov. 574.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 02 de março de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:01
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:27
Outras Decisões
02/03/2022, 18:31
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 20:39
Confirmada
09/02/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA Executado(s): FERNANDO HAMERSCHMIDT HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1. Diante da avaliação dos veículos apresentada pela parte exequente no mov. 565.1, intime-se a empresa executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. 2. Decorrido o prazo para manifestação da executada, intime-se a parte exequente para que manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse na adjudicação do bem ou na realização da hasta pública. Intimações e diligencias necessárias. Curitiba, 31 de janeiro de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
03/02/2022, 00:00
Confirmada
02/02/2022, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:42
Outras Decisões
01/02/2022, 18:51
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 14:14
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:28
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:21
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:17
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 21:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 11:12
Confirmada
27/12/2021, 00:23
Confirmada
21/12/2021, 00:06
Confirmada
21/12/2021, 00:06
Confirmada
16/12/2021, 23:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 16:48
Ato ordinatório
16/12/2021, 16:48
Confirmada
15/12/2021, 13:50
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:36
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA Executado(s): FERNANDO HAMERSCHMIDT HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1. Quanto ao esclarecimento de mov.523.1, intime-se o executado FERNANDO HAMERSCHIMDT por carta para que se cientifique da expedição de termo de penhora em mov.509.1 e para que regularize sua representação processual em 30 dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 76 do CPC. 2. Defiro os pedidos de mov.535.1 À Secretaria para que expeça termo de penhora em relação a todos os veículos encontrados pelo RENAJUD, anotando a restrição também no sistema. Apresentada as avaliações pelo exequente, intime-se os executados acerca da penhora dos veículos em 10 dias. Diligencias necessárias. Curitiba, 07 de dezembro de 2021. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
13/12/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 14:10
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 14:08
Outras Decisões
08/12/2021, 17:29
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 17:27
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 10:15
Confirmada
06/12/2021, 00:03
Confirmada
06/12/2021, 00:03
Confirmada
06/12/2021, 00:03
Confirmada
28/11/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA Executado(s): FERNANDO HAMERSCHMIDT HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1. Defiro os pedidos de mov. 524.1. 1.2. Quanto aos veículos arrolados no item b (mov. 524.1), expeça-se termo de penhora. Intime-se o exequente para que apresente avaliação dos bens na forma do disposto no artigo 871, inciso IV do CPC, em 15 dias. 1.3. Quanto aos veículos arrolados no item c (mov. 524.1), que possuem anotação de alienação fiduciária, expeça-se ofício às instituição financeira para que informem quantas parcelas restam do contrato. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de novembro de 2021. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 10:43
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 10:41
Outras Decisões
24/11/2021, 18:39
Conclusão (para decisão)
24/11/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 16:31
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 16:22
Confirmada
15/11/2021, 22:11
Remessa (em diligência)
11/11/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 17:28
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:41
Confirmada
29/10/2021, 00:03
Confirmada
29/10/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 09:41
Ato ordinatório
18/10/2021, 09:40
Decurso de Prazo
15/10/2021, 02:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 13:42
Confirmada
05/10/2021, 09:55
Confirmada
04/10/2021, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA Executado(s): FERNANDO HAMERSCHMIDT HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1. Defiro o pedido do exequente de penhora de imóvel de propriedade dos executados, cuja certidão da matrícula se encontra na mov. 501.19. Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora. Após, proceda-se a avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias. Fica o executado constituído fiel depositário do bem, nos termos da lei. Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverão os exequentes providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias. Intime-se o credor hipotecário, se for o caso. Após, intime-se o executado da penhora, por meio de seu advogado ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal. Intime-se, ainda, o cônjuge, se o caso. 2. Quanto ao pedido de penhora de todos os veículos encontrados através do RENAJUD, verifico que os veículos descritos possuem anotação de alienação fiduciária ou restrição judicial. Nesses casos, restam indeferidos o bloqueio e a penhora, seja do veículo em si como a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato da alienação fiduciária. O bloqueio e a penhora do veículo objeto de alienação fiduciária passou a ser expressamente vedado pelo ordenamento jurídico, com a inclusão no Decreto-Lei nº 911/69, do art. 7º -A, pela Lei nº 13.043/2014, cuja redação a seguir transcrevo: Art. 7º-A. Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2º. Já a penhora sobre eventuais direitos decorrentes de contrato de alienação fiduciária tem se mostrado inútil para garantir as execuções. Além de não ser um direito que apresente viabilidade de ser leiloado, em geral não resulta em valores que garantam, efetivamente, o crédito executado. Lembro ainda que o indeferimento da penhora sobre os direitos decorrentes de contrato de alienação fiduciária não traz qualquer prejuízo ao exequente, pois a intimação da instituição financeira para não proceder a devolução de eventual saldo residual decorrente de alienação realizada após a retomada do bem pelo credor fiduciário é suficiente para garantir a possibilidade de destinação de eventual saldo para garantia do presente débito. Existindo anotação de alienação fiduciária deverá o exequente inicialmente diligenciar diretamente junto ao órgão de trânsito e instituição financeira correspondentes, trazendo aos autos informações sobre o contrato, no tocante ao adimplemento. Para tanto, cópia desta decisão servirá de autorização à exequente para que diligencie diretamente junto aos órgãos/entes citados na obtenção das informações. Pretendendo a dilação do prazo para diligências junto aos órgãos de trânsito ou instituições financeiras fica, desde já, deferido o pedido no prazo de 30 (trinta) dias. Comprovando o exequente a quitação do contrato proceda-se ao bloqueio do veículo junto ao RENAJUD e a penhora sobre o bem. No caso de contrato em andamento, havendo pedido do exequente neste sentido, oficie-se ao credor fiduciário, intimando-o para que não devolva ao devedor fiduciante eventual saldo decorrente de venda do bem sem que haja prévia comunicação a este juízo, cientificando a instituição financeira que eventuais créditos deverão ser depositados em conta vinculada a este Juízo, bem como para que se abstenha de informar ao órgão de trânsito a quitação do contrato sem antes comunicar este Juízo, a fim de que seja possível eventual anotação de restrição junto ao Renajud, sob pena de responsabilização da instituição financeira pelo descumprimento da ordem judicial. No caso de contrato em andamento, havendo pedido do exequente neste sentido, oficie-se ao credor fiduciário, intimando-o, sob pena de responsabilização da instituição financeira pelo descumprimento da ordem judicial, para que: i) - NÃO promova a baixa do gravame (anotação, no campo de observações do certificado de registro de veículos – CRV, de garantia real do veículo automotor, decorrente de contratos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor) no DETRAN, antes da efetivação do bloqueio do veículo via Renajud; e ii) - NEM restitua ao devedor fiduciante eventual saldo decorrente de venda do bem, sem que haja prévia comunicação a este juízo, cientificando a instituição financeira que eventuais créditos deverão ser depositados em conta vinculada a este Juízo para garantia da presente execução. Int. Dil. Nec. Curitiba, 29 de setembro de 2021. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 16:11
Outras Decisões
30/09/2021, 19:01
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 18:37
Confirmada
21/09/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA Executado(s): FERNANDO HAMERSCHMIDT HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1. Antes de analisar o pedido de mov. 496.1, intime-se a parte exequente para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia, observando o contido na certidão de mov. 493.1. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de agosto de 2021. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
13/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 10:24
Determinação de Diligência
26/08/2021, 18:15
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 08:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 20:45
Confirmada
30/07/2021, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 19:45
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 19:44
Ato ordinatório
09/07/2021, 09:32
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:19
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 10:06
Confirmada
02/07/2021, 00:19
Confirmada
02/07/2021, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 19:00
Confirmada
22/06/2021, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA Executado(s): FERNANDO HAMERSCHMIDT HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1. Observa-se dos presentes autos que este juízo determinou a inclusão do avalista FERNANDO HAMMERSCHMIDT no polo passivo do feito, determinando sua citação para que efetue o pagamento do valor devido. Ainda, na mesma oportunidade, foi deferido o pedido de penhora via SISBAJUD da empresa executada HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, bem como, caso infrutífera, a utilização do sistema RENAJUD para bloqueio de veículos indicados pelo exequente (mov. 446.1). Expedida citação para o executado FERNANDO HAMMERSCHMIDT (mov. 461.1). Apresentado o valor atualizado do débito pela parte exequente no mov. 464.1. Realizado o SISBAJUD, o qual restou infrutífero conforme mov. 465.2. Devidamente citado FERNANDO HAMMERSCHMIDT, em 14/05/2021, conforme AR juntado no mov. 469.1. Por sua vez, o exequente informou que juntou planilha de atualização do débito no mov. 464.2 (mov. 474.1). 2. Conclusão desnecessária. 3. Diante do fato que o SISBAJUD de mov. 465 restou infrutífero, cumpra-se o item 4 da decisão de mov. 446.1: ” 4. Se infrutífera a pesquisa acima, utilize-se o sistema RENAJUD para efetuar o bloqueio dos veículos indicados pelo autor em mov.443, no nível circulação.” 4. Ademais, aguarde-se o decurso de prazo para que o executado FERNANDO HAMMERSCHMIDT efetue o pagamento ou apresente embargos à execução. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 31 de maio de 2021. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
22/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 13:02
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 13:00
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:08
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:35
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:44
Determinação de Diligência
31/05/2021, 19:11
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 10:10
Confirmada
29/05/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 10:23
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:49
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:32
Confirmada
22/05/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 10:00
Confirmada
18/05/2021, 00:18
Confirmada
18/05/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 09:21
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 09:21
Expedição de documento (Carta)
10/05/2021, 17:21
Documento (Informações)
10/05/2021, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA Executado(s): HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1. Defiro os pedidos de mov.443.1. Inclua-se no polo passivo da demanda o avalista FERNANDO HAMMERSCHMIDT. Expeça-se carta de citação para pagamento do débito. 2. Junte a parte autora cálculo atualizado do débito. 3. Defiro desde logo o pedido de penhora via SISBAJUD. Ao Sr. Escrivão para elaborar a minuta de bloqueio, bem como empreender diligências para o devido protocolo. 3.1) Decorridos 10 (dez) dias, deverá o escrivão consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. 3.2) Em caso de bloqueio de valores em excesso, fica determinado, desde já, que a Secretaria efetue o desbloqueio imediato, permanecendo constrito apenas o montante correspondente ao débito exequendo (art. 854, §1º, do CPC). 3.3) Restando frutífero o bloqueio, intime-se o(s) devedor(es) acerca da constrição e do prazo de 05 (cinco) dias para prévia manifestação, conforme art. 854, §§2º e 3º, do CPC. 3.4) Havendo manifestação do devedor na forma do item 2.3, abra-se vista à parte credora para se pronunciar em igual prazo, vindo, então, conclusos para decisão. 3.5) Caso transcorra em branco o prazo a que alude o item 2.3, fica automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo, pois, ser promovida a transferência do valor para conta vinculada ao Juízo (art. 854, §5º, do CPC), sendo de tudo lavrada certidão e, então, intimado o credor para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias, inclusive sobre o andamento do feito, sendo que o silêncio poderá ser interpretado como indicativo de que sua pretensão restou satisfeita e conduzir à extinção do processo. 4. Se infrutífera a pesquisa acima, utilize-se o sistema RENAJUD para efetuar o bloqueio dos veículos indicados pelo autor em mov.443, no nível circulação. Curitiba, 28 de abril de 2021. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
10/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2021, 09:32
Ato ordinatório
08/05/2021, 09:32
Ato ordinatório
08/05/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 13:21
Documento (Outros documentos)
07/05/2021, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 13:19
Remessa (em diligência)
07/05/2021, 13:19
Ato ordinatório
07/05/2021, 13:19
Decurso de Prazo
02/05/2021, 01:18
deferimento
28/04/2021, 18:21
Confirmada
24/04/2021, 00:15
Conclusão (para decisão)
22/04/2021, 08:47
Petição (Petição (outras))
21/04/2021, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): MARÇAL E STEVANATO LTDA Executado(s): HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA Diga o autor acerca do prosseguimento do feito em 5 dias, bem como acerca da petição de mov.439.1. Curitiba, 06 de abril de 2021. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
14/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 11:57
Mero expediente
06/04/2021, 19:04
Conclusão (para decisão)
06/04/2021, 11:10
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 11:07
Confirmada
27/03/2021, 00:22
Documento (Informações)
19/03/2021, 09:53
Remessa (em diligência)
18/03/2021, 14:37
Ato ordinatório
18/03/2021, 14:37
Ato ordinatório
18/03/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 10:09
Confirmada
18/03/2021, 10:08
Confirmada
18/03/2021, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004088-09.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0004088-09.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$142.789,68 Exequente(s): FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO Executado(s): HAMMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA Defiro o pedido de mov.420.1. Proceda a Secretaria a substituição do polo ativo da presente demanda, excluindo o Fundo de Recuperação de Ativos e incluindo Consultoria Empresarial Marçal. Habilite-se o novo patrono. Considerando que o Fundo de Recuperação de Ativos confirmou em petição de mov.422.1 a desistência dos recursos e incidentes, intime-se o executado para se manifestar em 10 dias. Após, intime-se a parte autora Consultoria Empresarial Marçal para que promova o prosseguimento do feito em 5 dias. Curitiba, datado eletronicamente. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
17/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 13:20
Documento (Certidão)
16/03/2021, 13:20
deferimento
11/03/2021, 19:08
Conclusão (para decisão)
23/02/2021, 08:38
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 14:59
Confirmada
19/12/2020, 00:09
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 09:56
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 09:56
Confirmada
08/12/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 09:11
Expedição de alvará de levantamento
26/11/2020, 21:01
Ato ordinatório
26/11/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 14:53
Confirmada
25/11/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 14:05
Confirmada
25/11/2020, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 12:41
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 08:57
deferimento
23/11/2020, 10:54
Conclusão (para decisão)
20/11/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 13:28
Mero expediente
16/11/2020, 15:13
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 08:32
Petição (Embargos de declaração)
13/11/2020, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 07:53
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 10:21
deferimento
11/11/2020, 21:46
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 13:56
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 22:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 11:24
deferimento
16/10/2020, 18:32
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 12:05
Documento (Certidão)
09/10/2020, 12:05
Mero expediente
05/10/2020, 14:29
Conclusão (para despacho)
22/09/2020, 13:30
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 09:25
Mero expediente
19/09/2020, 12:41
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 16:09
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:48
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 10:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 21:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:14
Decisão Interlocutória de Mérito
07/07/2020, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 09:31
Ato ordinatório
03/07/2020, 09:30
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 13:44
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 13:42
deferimento
29/06/2020, 12:46
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 14:29
Ato ordinatório
26/06/2020, 14:28
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 14:22
Mero expediente
25/06/2020, 19:06
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 08:25
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 17:05
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 22:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 12:15
Mero expediente
13/03/2020, 17:47
Conclusão (para decisão)
13/03/2020, 13:29
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 14:56
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 10:43
Documento (Ofício)
04/10/2019, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 10:32
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2019, 15:02
Documento (Certidão)
23/09/2019, 10:53
Mero expediente
12/09/2019, 17:09
Conclusão (para despacho)
30/08/2019, 13:15
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 20:54
Ato ordinatório
29/06/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 09:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/06/2019, 07:49
Ato ordinatório
27/05/2019, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 15:11
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 17:05
Mero expediente
07/05/2019, 18:26
Conclusão (para despacho)
07/05/2019, 13:15
Apensamento
16/04/2019, 14:19
Petição
12/04/2019, 09:54
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 12:34
Mero expediente
25/03/2019, 15:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/03/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 10:57
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 10:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 14:34
Ato ordinatório
08/03/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 14:59
Ato ordinatório
28/02/2019, 14:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/02/2019, 23:43
Ato ordinatório
23/02/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 10:16
Documento (Outros documentos)
21/02/2019, 22:25
Ato ordinatório
20/02/2019, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 12:41
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 10:06
Documento (Outros documentos)
12/02/2019, 10:05
Ato ordinatório
12/02/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:23
deferimento
05/02/2019, 16:27
Conclusão (para despacho)
04/02/2019, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 16:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/01/2019, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 15:11
Apensamento
24/01/2019, 15:11
deferimento
23/01/2019, 16:50
Conclusão (para despacho)
23/01/2019, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 15:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/01/2019, 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2018, 16:30
Decurso de Prazo
08/12/2018, 01:35
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 07:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:06
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 17:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/11/2018, 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
30/11/2018, 14:01
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 13:43
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 09:04
deferimento
19/11/2018, 17:09
Ato ordinatório
09/11/2018, 16:35
Conclusão (para despacho)
07/11/2018, 09:06
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:31
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 18:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2018, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 13:21
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 12:51
Documento (Outros documentos)
03/10/2018, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2018, 16:36
Conclusão (para decisão)
26/09/2018, 09:04
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 17:12
Documento (Outros documentos)
25/09/2018, 17:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/09/2018, 16:08
Ato ordinatório
11/09/2018, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 08:47
Documento (Outros documentos)
23/08/2018, 08:47
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 09:21
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 09:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/08/2018, 17:38
Ato ordinatório
14/08/2018, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 15:35
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 14:15
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 14:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 16:09
Documento (Outros documentos)
18/07/2018, 16:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2018, 16:02
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 15:44
Ato ordinatório
11/07/2018, 14:34
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2018, 14:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/07/2018, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2018, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 18:02
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 16:19
Documento (Outros documentos)
05/06/2018, 16:18
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 10:24
Petição (Petição (outras))
30/05/2018, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 11:18
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 11:17
Expedição de documento (Carta)
24/04/2018, 16:26
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 16:21
Documento (Certidão)
26/03/2018, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 00:15
Documento (Informações)
26/02/2018, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 17:03
Remessa (em diligência)
23/02/2018, 16:59
Ato ordinatório
23/02/2018, 16:59
Ato ordinatório
23/02/2018, 16:58
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
23/02/2018, 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2018, 22:27
Conclusão (para decisão)
02/02/2018, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 10:34
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 09:24
Mero expediente
18/01/2018, 16:47
Conclusão (para decisão)
18/01/2018, 13:30
Petição (Petição (outras))
27/12/2017, 14:00
Documento (Informações)
04/12/2017, 14:35
Remessa (em diligência)
04/12/2017, 14:05
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 13:11
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 20:26
Documento (Outros documentos)
25/08/2017, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 20:22
deferimento
14/08/2017, 17:31
Conclusão (para decisão)
08/08/2017, 17:26
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 22:40
Decurso de Prazo
25/07/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 12:25
Mero expediente
01/06/2017, 17:13
Conclusão (para decisão)
01/06/2017, 17:02
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 18:30
Petição (Petição (outras))
26/04/2017, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2017, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2017, 18:09
Conclusão (para decisão)
05/12/2016, 09:01
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 23:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2016, 13:32
Mero expediente
26/09/2016, 13:09
Conclusão (para decisão)
29/06/2016, 09:42
Ato ordinatório
21/06/2016, 00:34
Petição (Petição (outras))
14/06/2016, 17:43
Por decisão judicial
19/04/2016, 17:16
Mero expediente
26/02/2016, 18:12
Conclusão (para decisão)
26/02/2016, 10:07
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:13
Petição (Petição (outras))
10/02/2016, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2016, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2016, 16:21
Ato ordinatório
20/01/2016, 16:20
Decurso de Prazo
15/08/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2015, 10:42
Ato ordinatório
27/07/2015, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2015, 13:54
Petição (Petição (outras))
02/07/2015, 11:24
Decurso de Prazo
19/06/2015, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2015, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2015, 16:46
Documento (Certidão)
26/05/2015, 16:46
Mero expediente
30/03/2015, 17:29
Conclusão (para decisão)
27/03/2015, 10:43
Petição (Petição (outras))
24/03/2015, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2015, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2015, 09:41
Ato ordinatório
10/03/2015, 09:39
Petição (Petição (outras))
23/02/2015, 13:20
Decurso de Prazo
10/02/2015, 00:08
Decurso de Prazo
10/02/2015, 00:08
Decurso de Prazo
07/02/2015, 00:07
Decurso de Prazo
07/02/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2015, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2015, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2015, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2015, 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
08/01/2015, 18:40
Conclusão (para decisão)
07/01/2015, 09:35
Confirmada
22/12/2014, 14:35
Petição (Contestação)
09/12/2014, 21:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2014, 16:16
Mero expediente
04/11/2014, 15:41
Conclusão (para decisão)
04/11/2014, 09:35
Petição (Petição (outras))
30/10/2014, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2014, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2014, 09:42
Ato ordinatório
23/07/2014, 14:31
Petição (Petição (outras))
27/05/2014, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2014, 13:09
Decurso de Prazo
16/05/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2014, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2014, 12:19
Documento (Certidão)
24/04/2014, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2014, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2014, 12:13
Mero expediente
20/02/2014, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2014, 10:15
Petição (Petição (outras))
27/01/2014, 18:08
Conclusão (para despacho)
22/01/2014, 19:19
Por decisão judicial
22/01/2014, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2014, 19:18
Petição (Petição (outras))
09/01/2014, 10:45
Mero expediente
09/12/2013, 18:08
Conclusão (para decisão)
12/11/2013, 16:47
Petição (Petição (outras))
04/11/2013, 18:09
Petição (Petição (outras))
25/10/2013, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2013, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2013, 16:11
Documento (Certidão)
08/10/2013, 16:11
Documento (Outros documentos)
08/10/2013, 16:03
Apensamento
08/10/2013, 10:15
Ato ordinatório
01/10/2013, 13:08
Ato ordinatório
26/08/2013, 17:33
Ato ordinatório
25/07/2013, 18:16
Ato ordinatório
22/06/2013, 10:36
Ato ordinatório
11/05/2013, 23:00
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2013, 15:21
Decurso de Prazo
07/05/2013, 00:03
Petição (Petição (outras))
06/05/2013, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2013, 15:20
Documento (Outros documentos)
25/03/2013, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2013, 15:17
Mero expediente
07/03/2013, 21:05
Conclusão (para decisão)
04/03/2013, 09:56
Documento (Outros documentos)
04/03/2013, 09:56
Petição (Petição (outras))
03/03/2013, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2013, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2013, 17:31
Documento (Certidão)
26/02/2013, 17:31
Petição (Petição (outras))
22/02/2013, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)