Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/12/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
FININ CRED FACTORING LTDA.
Autor
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
Reu
W. VILATORO & SANTOS LTDA. ME.
Reu
WILLIAM VILATORO DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ ALBERTO VALÉRIO
OAB/PR 22150·CPF·Representa: Autor
LUIZ ALBERTO VALÉRIO
OAB/PR 22150·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 565) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 12:43
Documento (Certidão)
25/05/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 10:06
Confirmada
10/05/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 561) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2026, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 09:39
Confirmada
31/03/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026573-18.2014.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$ 227.677,92 Exequente(s): FININ CRED FACTORING LTDA. Executado(s): LUIZ CARLOS DOS SANTOS W. VILATORO & SANTOS LTDA. ME. William Vilatoro dos Santos Defiro a suspensão do processo pelo prazo de um ano. Decorrido o mesmo, diga o(a) exequente. Se não for localizado(a) o(a) executado(a), bens penhoráveis ou novos endereços, tampouco houver indicação de patrimônio constrito, arquivem-se os autos. Sem prejuízo de ulterior desarquivamento enquanto não expirar o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se e intime-se. Maringá, 07 de março de 2025. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 556) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.