Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 16:20
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 13:33
Confirmada
28/07/2022, 13:27
Remessa (em diligência)
26/07/2022, 16:36
Trânsito em julgado
26/07/2022, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 15:23
Confirmada
20/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002690-42.2013.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.017,43 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): EDIFICIO SOCIAN SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito. É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Em sendo necessário, expeça-se alvará/ ofício de transferência para pagamento das custas processuais. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FREDERICO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/03/2022, 16:52
Conclusão (para julgamento)
07/03/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 13:59
Confirmada
17/12/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2021, 02:11
Por decisão judicial
29/04/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 17:46
Confirmada
22/02/2021, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2020, 00:46
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:10
Por decisão judicial
09/09/2020, 10:53
Por decisão judicial
02/09/2020, 18:33
Conclusão (para decisão)
01/09/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 18:15
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 16:46
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 15:39
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2019, 01:16
Por decisão judicial
20/03/2019, 13:50
Por decisão judicial
18/03/2019, 10:09
Conclusão (para decisão)
08/03/2019, 17:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2018, 01:41
Por decisão judicial
25/04/2018, 18:42
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 19:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/04/2018, 00:57
Por decisão judicial
11/04/2017, 13:16
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2016, 00:35
Documento (Outros documentos)
21/06/2016, 17:41
Por decisão judicial
07/10/2015, 18:46
Petição (Petição (outras))
02/10/2015, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2015, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2015, 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2015, 00:09
Por decisão judicial
31/03/2015, 17:04
Petição (Petição (outras))
30/03/2015, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2015, 10:14
Petição (Petição (outras))
30/05/2014, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2014, 14:39
Documento (Outros documentos)
16/05/2014, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2014, 20:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2014, 17:33
Documento (Outros documentos)
27/03/2014, 17:33
Expedição de documento (Carta)
27/03/2014, 17:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2014, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)