Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027546-82.2019.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027546-82.2019.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$35.120,73 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LYNCON TRANSPORTES LTDA 1. Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. 2. Havendo bloqueio de veículos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de novembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito P esquisa de veículos (Informe 1 ou mais campos) Processo Placa Chassi CPF/CNP J 13.193.225/0001-53 P esquisar Limpar Nenhum veículo encontrado
05/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 10:14
Confirmada
01/12/2025, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 13:38
Outras Decisões
07/11/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 92) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.