Embargos à ExecuçãoDívida Ativa (Execução Fiscal)Embargos à Execução
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
PETRAS LOTEADORA LTDA
Autor
MUNICíPIO DE MARINGá/PR
Reu
Advogados / Representantes
JOANA MARIA PERES COLHADO POZZA
OAB/PR 13926·CPF·Representa: Autor
GABRIEL GESUALDO CAVALLI
OAB/PR 113623·Representa: Autor
JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA
OAB/PR 5869·CPF·Representa: Autor
MARCOS ALVES VERAS NOGUEIRA
OAB/PR 32598·CPF·Representa: Autor
GIOVANI BRANCAGLIÃO DE JESUS
OAB/PR 46293·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 90) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009453-20.2017.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009453-20.2017.8.16.0190 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.708,55 Embargante(s): PETRAS LOTEADORA LTDA Embargado(s): Município de Maringá/PR 1. Considerando a manifestação de mov. 69.1, e o quanto decidido por este Juízo ao mov. 53.1, necessária a manutenção do sobrestamento do feito até o julgamento definitivo da ACP nº 0000039-81.2006.8.16.0190. Assim, indefiro o pedido de mov. 60.1. 2. Certifique a Secretaria, nestes autos, o atual andamento da referida Ação Civil Pública. 3. No mais, cumpra-se a integralmente a decisão de mov. 53.1 e a portaria n. 01/2019, naquilo em que for pertinente. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
20/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
19/10/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:22
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:21
Indeferimento
18/08/2022, 13:54
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 22:10
Confirmada
20/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009453-20.2017.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009453-20.2017.8.16.0190 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.708,55 Embargante(s): PETRAS LOTEADORA LTDA Embargado(s): Município de Maringá/PR 1. Nos termos dos artigos 9[1] e 10[2], ambos do CPC, a fim de dar primazia ao poder de influência (perspectiva substancial do princípio do contraditório), intime-se a parte embargante a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de mov. 60.1. 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. [1] Art. 9°. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. [2] Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:09
Mero expediente
08/03/2022, 14:17
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2021, 00:45
Por decisão judicial
22/01/2021, 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2020, 00:30
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:23
Por decisão judicial
23/08/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 16:26
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/07/2019, 16:01
Conclusão (para decisão)
17/07/2019, 12:29
Petição (Contra-razões)
16/07/2019, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 18:39
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 18:38
Petição (Embargos de declaração)
23/05/2019, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 16:59
deferimento
19/03/2019, 18:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2019, 12:42
Documento (Certidão)
15/03/2019, 17:34
Decurso de Prazo
01/02/2019, 00:54
Documento (Outros documentos)
18/12/2018, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:53
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 16:12
Documento (Outros documentos)
11/12/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 15:41
Remessa (em diligência)
06/12/2018, 15:41
Entrega em carga/vista
06/12/2018, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 15:41
Documento (Certidão)
06/12/2018, 15:40
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 12:48
Decurso de Prazo
09/06/2018, 00:43
Petição (Contestação)
06/06/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 13:20
Apensamento
18/05/2018, 13:19
deferimento
26/04/2018, 20:18
Conclusão (para decisão)
26/04/2018, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 17:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 16:37
Documento (Outros documentos)
15/12/2017, 16:37
Distribuição (dependência)
06/12/2017, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)