Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 17:24
Confirmada
18/03/2026, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2026, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 11:57
Confirmada
16/02/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001240-69.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$166.548,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MCP TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A 1. Defiro o pedido formulado (mov. 222.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 04 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) OUTRAS DECISÕES (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) OUTRAS DECISÕES (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 11:57
Confirmada
16/02/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001240-69.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$166.548,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MCP TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A 1. Defiro o pedido formulado (mov. 222.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 04 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) OUTRAS DECISÕES (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) OUTRAS DECISÕES (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
05/02/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 13:30
Outras Decisões
04/02/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 11:18
Confirmada
28/12/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2024, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 07:34
Confirmada
28/10/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 07:18
Por decisão judicial
17/10/2023, 07:18
Convenção das Partes
16/10/2023, 16:42
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 11:45
Confirmada
12/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 Considerando que o bloqueio junto ao RENAJUD foi realizado nos autos nº 0014010-46.2009.8.16.0185, conforme comprovante anexo, inicialmente, seja realizado o pedido naqueles autos para evitar tumulto processual. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Sair Seja bem vindo, JULIANNA WIRSCHUM SILVA TJPR 31/08/2023 • 11h 54' 52'' • 09:45 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Consultar Restrições Pesquisa de Processos Consultar Restrições Especifique o critério de pesquisa: (*) É necessário o preenchimento de um ou mais campos adicionais (exceto Comarca/Município), para utilização desses campos como critério de pesquisa Ramo da Justiça * Período Selecione um Ramo até Tribunal * Nro do Processo Selecione 0001479-56.2018.8.16.0202 Comarca/Município Placa Selecione um Município Órgão Judiciário Chassi Selecione o Tribunal e a Comarca/M CPF/CNPJ Pesquisar Usuário Magistrado Pesquisar Limpar Lista de Processos - Total: 0 Nro do Processo Tribunal Comarca/Município Órgão Judiciário Situação da Restrição Ações Nenhum processo encontrado 2.5.1 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: JULIANNA WIRSCHUM SILVA 31/08/2023 - 11:53:40 Veículo/Informações RENAVAM Placa BDZ4I20 Placa Anterior Ano Fabricação 2020 Chassi 9A9CF1430L1FJ9014 Marca/Modelo SR/AIZ SRCF 3ED Ano Modelo 2020 Restrições RENAVAM ALIENACAO_FIDUCIARIA Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município CURITIBA PARANA CURITIBA 2 VARA DE Órgão Judiciário EXECUCOES FISCAIS Nro do Processo 00140104620098160185 ESTADUAIS Juiz Inclusão DOUGLAS MARCEL PERES CPF 858.6XX.XXX-XX Usuário Inclusão JULIANNA WIRSCHUM SILVA CPF 029.3XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 15/06/2022 RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: JULIANNA WIRSCHUM SILVA 31/08/2023 - 11:52:57 Veículo/Informações RENAVAM Placa BDZ5B33 Placa Anterior Ano Fabricação 2020 Chassi 93ZM2SSH0L8833833 Marca/Modelo IVECO/STRALIS 600S44T Ano Modelo 2020 Restrições RENAVAM ALIENACAO_FIDUCIARIA Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município CURITIBA PARANA CURITIBA 2 VARA DE Órgão Judiciário EXECUCOES FISCAIS Nro do Processo 00140104620098160185 ESTADUAIS Juiz Inclusão DOUGLAS MARCEL PERES CPF 858.6XX.XXX-XX Usuário Inclusão JULIANNA WIRSCHUM SILVA CPF 029.3XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 15/06/2022
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 12:19
Outras Decisões
31/08/2023, 17:43
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 09:42
Confirmada
22/08/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2023, 00:52
Por decisão judicial
12/03/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 16:41
Confirmada
03/02/2023, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 1. Intimem-se as partes acerca do mov. 194. 2. Aguarde-se o transcurso do prazo de suspensão (mov. 189.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 12:29
Mero expediente
24/01/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 01:12
Documento (Certidão)
06/10/2022, 14:20
Recebimento
05/10/2022, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 18:32
Confirmada
30/08/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 1. Intime-se a parte executada para efetuar o recolhimento das despesas do sr. Leiloeiro (mov. 187). 2. Após, ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 185), defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 13:14
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
18/08/2022, 17:20
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 01:07
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 17:45
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 12:36
Confirmada
12/08/2022, 00:10
Confirmada
02/08/2022, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 1. Mantenho a decisão objurgada que, por seus próprios fundamentos, bem resiste às razões do agravo. 2. Verifica-se que o recurso foi recebido sem a concessão do efeito suspensivo pretendido ( 0039554-52.2022.8.16.0000 - mov. 8.1 -), desse modo, intime-se o sr. Leiloeiro para dar prosseguimento aos atos expropriatórios. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 15:06
Ato ordinatório
01/08/2022, 15:04
Mero expediente
26/07/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 13:05
Documento (Decisão)
26/07/2022, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 17:47
Apensamento
21/06/2022, 10:46
Confirmada
13/06/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 Inobstante à informação de intenção de adesão ao parcelamento, tal hipótese não tem o condão de suspender a execução fiscal, conforme o disposto no art. 151 do CTN. Aguarde-se manifestação do ESTADO DO PARANÁ (mov. 167). Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 18:58
Indeferimento
02/06/2022, 17:43
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 17:42
Confirmada
14/05/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que em 12/04/2002 foi publicado o Decreto Estadual nº 10.766/2022, o qual regulamentou a Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM, ICMS, ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda. Em consulta ao sistema SISBAJUD foram encontrados valores irrisórios, motivo pelo qual foi procedido o desbloqueio. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 16:15
Outras Decisões
02/05/2022, 17:10
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 09:53
Confirmada
15/04/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 Inicialmente, levante-se a restrição da decisão de evento nº 186. Manifeste-se o exequente sobre o pedido retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 Diante da concordância do Exequente quanto ao pedido de levantamento da constrição realizada junto ao veículo de placas BDZ4I21, efetua-se o cancelamento da referida penhora, conforme comprovante anexo. Com fulcro no art. 15 da LEF, defere-se a solicitação de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 18:44
Outras Decisões
04/04/2022, 18:19
Conclusão (para decisão)
04/04/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 12:30
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 18:04
Confirmada
20/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 Inicialmente, considerando os efeitos infringentes dos embargos de declaração, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:56
Outras Decisões
08/03/2022, 17:35
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 14:56
Petição (Embargos de declaração)
03/03/2022, 14:21
Confirmada
26/02/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 A legitimação para postular o levantamento da restrição sobre o veículo é da instituição financeira fiduciária e não da parte ora executada. A anuência do credor para levantamento em outra execução, não implica em automática concordância para todos os demais bloqueios realizados. Pelo exposto, indefiro o pedido de mov. 139. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:07
Outras Decisões
07/02/2022, 17:44
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 13:27
Confirmada
04/02/2022, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 Inicialmente, sobre a petição e documentos de seq. 139.1, manifeste-se o exequente, com urgência, no prazo de dois dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 14:30
Outras Decisões
24/01/2022, 18:10
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 20:22
Confirmada
15/12/2021, 20:21
Apensamento
14/12/2021, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 1. Observe-se e anote-se (mov. 130.2) 2. Indefiro o pedido (mov. 128.1), uma vez que as informações solicitadas podem ser obtidas diretamente pela parte, sem necessidade de intervenção judicial. 3. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 13:21
Indeferimento
02/12/2021, 16:26
Documento (Certidão)
02/12/2021, 15:24
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 16:53
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 20:18
Confirmada
16/11/2021, 00:06
Confirmada
16/11/2021, 00:06
Apensamento
12/11/2021, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 09:28
Documento (Certidão)
29/10/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 21:18
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 09:58
Confirmada
27/10/2021, 09:43
Confirmada
25/10/2021, 00:10
Remessa (em diligência)
14/10/2021, 16:22
Documento (Certidão)
14/10/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 14:30
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 20:01
Confirmada
30/09/2021, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 Diante da concordância do Exequente manifestada no evento nº 133.1, autos nº 0003144-47.2007.8.16.0185, quanto ao levantamento da restrição realizada nos veículos de placas BDZ4I19, BDZ4I20, BDZ4I22, BDZ4I23, BDZ4I24, BDZ4I25, BDZ4I26, BDZ4I27, BDZ6G81, BDZ4I28, BDZ4I30, BDZ5B32, BDZ5B34, BDZ5B31, BDZ5B33, BDZ5B35, BDZ5B38, BDZ5B37, BDZ5B40, BDZ5B36, BDZ5B30, BDZ5B41, BDZ5B29, BDM4J63, BDM3J88, BDM4J44, BDM4J47, BDM4J42, BDM4J48, BDM4J51, BDM4J58, BDM4J46, BDM4J67 em 28/08/2021, efetua-se o levantamento conforme comprovante anexo. Aguarde-se manifestação do Leiloeiro, conforme petição de mov. 104. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/09/2021, 00:00
deferimento
02/09/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 16:44
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 14:02
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de leilão em relação aos veículos de placas: AUE2614, AUC8557, APO5776, AAK2974, AAK2971. Para a realização do leilão nomeio como leiloeiro oficial Helcio Kronberg (matrícula nº 853), que deve realizar todos os atos pertinentes à hasta pública. Caso o bem não alcance lance superior ao da avaliação, em segunda data, proceda-se à venda pelo maior lanço, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. A comissão do leiloeiro a ser suportada pelo arrematante será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. Fica o Sr. Leiloeiro autorizado a proceder a intimação do executado, para entregar o bem penhorado sob pena de remoção. Intime-se o leiloeiro para, em conjunto com a secretaria, designar datas para a hasta pública e cumprir as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei n.º6.830/80 e no artigo 884 do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/08/2021, 00:00
Confirmada
24/08/2021, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 15:22
Ato ordinatório
24/08/2021, 15:22
deferimento
19/08/2021, 16:40
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 13:43
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 17:39
Confirmada
19/07/2021, 00:43
Confirmada
19/07/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 O Executado indicou à penhora veículo já contrito, conforme mov. 42.1. Ainda, conforme a referida decisão, a tela comprobatória do bloqueio serve como termo de penhora, para os fins do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil e, diante disso, desnecessária expedição de Mandado para este fim. Resta salientar que os veículos penhorados no mov. 42.2, estão a garantir o feito, pois, inclusive, o executado já apresentou embargos à execução fiscal, sob o nº 0004529-73.2020.8.16.0185, o qual encontra-se em grau de recurso. Manifeste-se o Exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 15:19
Outras Decisões
01/07/2021, 17:40
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 23:14
Confirmada
12/06/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 Sobre o contido à mov. 85.1, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 17:41
Mero expediente
01/06/2021, 16:49
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 11:56
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 14:48
Confirmada
11/04/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 Manifeste-se o executado acerca da petição apresentada pelo exequente (mov. 79). Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 14:33
Mero expediente
30/03/2021, 17:17
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 11:05
Recebimento
17/03/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 17:53
Confirmada
09/02/2021, 00:11
Confirmada
09/02/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001240-69.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001240-69.2019.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210000202000 Data/hora de protocolamento: 25/01/2021 13:45 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 03453285000104: MCP TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A R$ 0,00 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2021 DOUGLAS R$ 345.098,35 (02) Réu/executado - 26 JAN 2021 04:53 13:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. CC EMP GRANDE CTBA E C. GERAIS Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2021 DOUGLAS R$ 345.098,35 (02) Réu/executado - 26 JAN 2021 18:05 13:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. 27/01/2021 15:28 1 / 3 Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2021 DOUGLAS R$ 345.098,35 (02) Réu/executado - 26 JAN 2021 20:28 13:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO ESTADO RIO GRANDE DO SUL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2021 DOUGLAS R$ 345.098,35 (02) Réu/executado - 26 JAN 2021 04:58 13:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2021 DOUGLAS R$ 345.098,35 (02) Réu/executado - 26 JAN 2021 18:56 13:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2021 DOUGLAS R$ 345.098,35 (02) Réu/executado - 26 JAN 2021 05:55 13:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2021 DOUGLAS R$ 345.098,35 (02) Réu/executado - 26 JAN 2021 18:00 13:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. 27/01/2021 15:28 2 / 3 Respostas REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2021 DOUGLAS R$ 345.098,35 (02) Réu/executado - 26 JAN 2021 14:12 13:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2021 DOUGLAS R$ 345.098,35 (02) Réu/executado - 25 JAN 2021 19:38 13:45 MARCEL PERES sem saldo positivo. 27/01/2021 15:28 3 / 3
01/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 11:06
Mero expediente
27/01/2021, 18:02
Conclusão (para decisão)
25/01/2021, 11:10
Recebimento
15/01/2021, 16:58
Apensamento
15/01/2021, 09:55
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 13:03
Confirmada
18/12/2020, 13:00
Remessa (em diligência)
18/12/2020, 10:04
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 10:04
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 15:16
Mero expediente
29/10/2020, 16:57
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 07:36
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 14:58
Mero expediente
11/09/2020, 16:49
Conclusão (para despacho)
11/09/2020, 09:28
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 16:21
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:52
Apensamento
06/07/2020, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 17:29
Mero expediente
26/06/2020, 16:30
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 09:40
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 22:38
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 22:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 15:08
Conclusão (para despacho)
27/05/2020, 11:19
Recebimento
14/05/2020, 14:50
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2019, 01:15
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 12:37
Por decisão judicial
16/10/2019, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 15:58
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 10:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 19:58
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 12:38
Mero expediente
11/09/2019, 15:09
Conclusão (para decisão)
09/09/2019, 13:42
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 15:23
Remessa (em diligência)
12/08/2019, 13:18
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 13:18
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 14:24
Mero expediente
23/05/2019, 13:25
Decurso de Prazo
23/05/2019, 00:01
Conclusão (para despacho)
22/05/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 08:31
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 18:37
Expedição de documento (Carta)
07/05/2019, 13:01
Mero expediente
24/04/2019, 13:29
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)