Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 14:10
Confirmada
08/12/2022, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002612-52.2016.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002612-52.2016.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$555,45 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) Rua Guaporé, 76 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-010 Terceiro(s): MARCELO NATALINO GONÇALVES SILVA (RG: 50803821 SSP/PR e CPF/CNPJ: 021.356.369-08) Rua Miguel Domusci, 78 - Bairro Conjunto Pedro Moreli - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1. A controvérsia cinge-se na extensão da imunidade recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição da República, à COHAPAR, sociedade de economia mista, na condição de prestadora de serviço público. Não se desconhece entendimento do Tribunal de Justiça deste Estado, em casos idênticos, em que a COHAPAR figura como executada na execução fiscal de IPTU, com decisões reconhecendo a imunidade recíproca. Todavia, o Supremo Tribunal Federal reputou constitucional e reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.289.782/SP a questão envolvendo a imunidade tributária recíproca em favor de sociedade de economia mista prestadora de serviço público relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda (Tema 1122), sem suspensão dos processos. 2. Logo, a questão relativa à imunidade tributária recíproca não está pacificada, devendo ser aguardada a decisão definitiva do STF sobre a imunidade tributária recíproca, para a análise de tal questão levantada na exceção de pré-executividade, em consequência, suspendendo-se os atos constritivos. 3. Intimem-se. Ibiporã, 27 de novembro de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 14:10
Confirmada
08/12/2022, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002612-52.2016.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002612-52.2016.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$555,45 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) Rua Guaporé, 76 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-010 Terceiro(s): MARCELO NATALINO GONÇALVES SILVA (RG: 50803821 SSP/PR e CPF/CNPJ: 021.356.369-08) Rua Miguel Domusci, 78 - Bairro Conjunto Pedro Moreli - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1. A controvérsia cinge-se na extensão da imunidade recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição da República, à COHAPAR, sociedade de economia mista, na condição de prestadora de serviço público. Não se desconhece entendimento do Tribunal de Justiça deste Estado, em casos idênticos, em que a COHAPAR figura como executada na execução fiscal de IPTU, com decisões reconhecendo a imunidade recíproca. Todavia, o Supremo Tribunal Federal reputou constitucional e reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.289.782/SP a questão envolvendo a imunidade tributária recíproca em favor de sociedade de economia mista prestadora de serviço público relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda (Tema 1122), sem suspensão dos processos. 2. Logo, a questão relativa à imunidade tributária recíproca não está pacificada, devendo ser aguardada a decisão definitiva do STF sobre a imunidade tributária recíproca, para a análise de tal questão levantada na exceção de pré-executividade, em consequência, suspendendo-se os atos constritivos. 3. Intimem-se. Ibiporã, 27 de novembro de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 11:31
Outras Decisões
27/11/2022, 07:32
Conclusão (para decisão)
24/08/2022, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002612-52.2016.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002612-52.2016.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$555,45 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) Rua Guaporé, 76 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-010 Terceiro(s): MARCELO NATALINO GONÇALVES SILVA (RG: 50803821 SSP/PR e CPF/CNPJ: 021.356.369-08) Rua Miguel Domusci, 78 - Bairro Conjunto Pedro Moreli - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1. Intime-se o credor para esclarecer, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende a suspensão do feito (seq. 171.1), ou o seu prosseguimento (seq. 173.1). 2. Intime-se. Ibiporã, 30 de julho de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
15/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 11:30
Confirmada
12/08/2022, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 09:58
Mero expediente
30/07/2022, 07:38
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 11:30
Confirmada
14/03/2022, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002612-52.2016.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002612-52.2016.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$555,45 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) Rua Guaporé, 76 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-010 Terceiro(s): MARCELO NATALINO GONÇALVES SILVA (RG: 50803821 SSP/PR e CPF/CNPJ: 021.356.369-08) Rua Miguel Domusci, 78 - Bairro Conjunto Pedro Moreli - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1. A presente execução fiscal é contra a COHAPAR. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento Recurso Extraordinário de n.º 964268/PR, decidiu que a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, “a” da Constituição Federal aplica-se aos entes da administração pública indireta que prestem serviço público de natureza não concorrencial, inerentes ao desempenho de atividades imanentes do Estado, como é o caso da Cohapar. Conforme Lei 5113/1965 que autorizou a criação da Cohapar, o capital majoritário é do Estado do Paraná, conforme artigo 3º: “o capital inicial da COHAPAR será de cento e onze milhões de cruzeiros (Cr$111.000.000,00), devendo o Estado do Paraná subscrever, no mínimo cinquenta e um por cento (51%) do capital inicial da Companhia e dos aumentos que neste vierem a ser feitos”. A Cohapar não é uma autarquia ou uma fundação pública, mas uma sociedade de economia mista, também, beneficiada pela imunidade recíproca. 1.1 Assim, em tese, não é possível o ajuizamento de execução fiscal contra a Cohapar, por isso, de ofício, intimem-se o Município e a COHAPAR para manifestação sobre a ilegitimidade passiva. Prazo comum: 30 dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Ibiporã, março de 2022 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:49
Mero expediente
08/03/2022, 21:48
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 12:24
Ato ordinatório
19/02/2022, 00:33
Confirmada
18/02/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 14:07
Confirmada
07/02/2022, 13:59
Mandado (entregue ao destinatário)
04/02/2022, 14:57
Ato ordinatório
31/01/2022, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2022, 14:39
Documento (Certidão)
27/01/2022, 14:35
Documento (Certidão)
14/12/2021, 11:47
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 14:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/11/2021, 11:19
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 14:22
Confirmada
24/08/2021, 00:59
Confirmada
24/08/2021, 00:58
Ato ordinatório
18/08/2021, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2021, 20:13
Ato ordinatório
13/08/2021, 21:32
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 21:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2021, 00:27
Por decisão judicial
28/05/2021, 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2021, 01:25
Por decisão judicial
03/03/2021, 11:50
Documento (Certidão)
03/03/2021, 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2021, 01:40
Por decisão judicial
23/11/2020, 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2020, 00:47
Por decisão judicial
09/10/2020, 17:03
Documento (Certidão)
09/10/2020, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2020, 00:39
Por decisão judicial
03/09/2020, 15:16
Documento (Certidão)
03/09/2020, 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2020, 01:12
Por decisão judicial
16/07/2020, 12:25
Documento (Certidão)
16/07/2020, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2020, 00:22
Por decisão judicial
15/06/2020, 16:00
Documento (Certidão)
15/06/2020, 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2020, 01:17
Por decisão judicial
29/05/2020, 11:10
Documento (Certidão)
29/05/2020, 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2020, 00:51
Por decisão judicial
16/04/2020, 10:46
Documento (Certidão)
16/03/2020, 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
15/03/2020, 07:46
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 14:57
Conclusão (para decisão)
15/01/2020, 08:29
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 10:39
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:04
Expedição de precatório/rpv
31/10/2019, 15:22
Conclusão (para decisão)
18/09/2019, 16:28
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 08:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 12:31
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 09:53
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 14:56
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 15:03
Desapensamento
02/05/2019, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 16:57
Remessa (em diligência)
02/05/2019, 16:57
Documento (Certidão)
02/05/2019, 16:55
Decurso de Prazo
23/04/2019, 00:47
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:39
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 11:38
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 00:26
Mero expediente
21/03/2019, 17:32
Conclusão (para decisão)
21/03/2019, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 16:24
Documento (Outros documentos)
06/03/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 16:41
Remessa (em diligência)
20/02/2019, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2019, 17:26
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 17:26
Por decisão judicial
11/12/2018, 11:58
Documento (Certidão)
11/12/2018, 11:57
Ato ordinatório
11/12/2018, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 15:46
Decurso de Prazo
15/05/2018, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 12:33
Ato ordinatório
25/04/2018, 12:32
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 12:28
Mero expediente
19/04/2018, 14:39
Conclusão (para decisão)
19/04/2018, 09:57
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 08:58
Ato ordinatório
09/02/2018, 00:51
Apensamento
24/01/2018, 14:55
Decurso de Prazo
08/12/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 09:52
Mandado (entregue ao destinatário)
24/11/2017, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2017, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 08:54
Ato ordinatório
10/10/2017, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2017, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 08:36
Decurso de Prazo
01/09/2017, 00:27
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 14:05
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 14:05
Conclusão (para despacho)
28/03/2017, 13:30
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 08:53
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2017, 13:13
Petição (Petição (outras))
10/01/2017, 11:07
Documento (Outros documentos)
08/12/2016, 16:51
Expedição de documento (Carta)
29/11/2016, 08:56
Petição (Petição (outras))
27/10/2016, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 09:12
Documento (Outros documentos)
28/09/2016, 09:11
Documento (Certidão)
23/09/2016, 14:30
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)