Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 11:51
Confirmada
05/07/2022, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 15:36
Confirmada
30/06/2022, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001819-79.2017.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001819-79.2017.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$565,63 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) RUA GUAPORÉ, 76 - CENTRO - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1. Diante da petição de seq.126.1, manifeste-se a parte devedora. 2. Não havendo oposição, suspenda-se o presente feito, até o julgamento definitivo do Tema 1122/STF. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 24 de junho de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
27/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 17:49
Mero expediente
24/06/2022, 16:44
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 17:39
Confirmada
14/03/2022, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001819-79.2017.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001819-79.2017.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$565,63 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) RUA GUAPORÉ, 76 - CENTRO - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1. A presente execução fiscal é contra a COHAPAR. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento Recurso Extraordinário de n.º 964268/PR, decidiu que a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, “a” da Constituição Federal aplica-se aos entes da administração pública indireta que prestem serviço público de natureza não concorrencial, inerentes ao desempenho de atividades imanentes do Estado, como é o caso da Cohapar. Conforme Lei 5113/1965 que autorizou a criação da Cohapar, o capital majoritário é do Estado do Paraná, conforme artigo 3º: “o capital inicial da COHAPAR será de cento e onze milhões de cruzeiros (Cr$111.000.000,00), devendo o Estado do Paraná subscrever, no mínimo cinquenta e um por cento (51%) do capital inicial da Companhia e dos aumentos que neste vierem a ser feitos”. A Cohapar não é uma autarquia ou uma fundação pública, mas uma sociedade de economia mista, também, beneficiada pela imunidade recíproca. 1.1 Assim, em tese, não é possível o ajuizamento de execução fiscal contra a Cohapar, por isso, de ofício, intimem-se o Município e a COHAPAR para manifestação sobre a ilegitimidade passiva. Prazo comum: 30 dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Ibiporã, março de 2022 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 15:36
Confirmada
30/06/2022, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001819-79.2017.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001819-79.2017.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$565,63 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) RUA GUAPORÉ, 76 - CENTRO - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1. Diante da petição de seq.126.1, manifeste-se a parte devedora. 2. Não havendo oposição, suspenda-se o presente feito, até o julgamento definitivo do Tema 1122/STF. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 24 de junho de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
27/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 17:49
Mero expediente
24/06/2022, 16:44
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 17:39
Confirmada
14/03/2022, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001819-79.2017.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001819-79.2017.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$565,63 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) RUA GUAPORÉ, 76 - CENTRO - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1. A presente execução fiscal é contra a COHAPAR. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento Recurso Extraordinário de n.º 964268/PR, decidiu que a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, “a” da Constituição Federal aplica-se aos entes da administração pública indireta que prestem serviço público de natureza não concorrencial, inerentes ao desempenho de atividades imanentes do Estado, como é o caso da Cohapar. Conforme Lei 5113/1965 que autorizou a criação da Cohapar, o capital majoritário é do Estado do Paraná, conforme artigo 3º: “o capital inicial da COHAPAR será de cento e onze milhões de cruzeiros (Cr$111.000.000,00), devendo o Estado do Paraná subscrever, no mínimo cinquenta e um por cento (51%) do capital inicial da Companhia e dos aumentos que neste vierem a ser feitos”. A Cohapar não é uma autarquia ou uma fundação pública, mas uma sociedade de economia mista, também, beneficiada pela imunidade recíproca. 1.1 Assim, em tese, não é possível o ajuizamento de execução fiscal contra a Cohapar, por isso, de ofício, intimem-se o Município e a COHAPAR para manifestação sobre a ilegitimidade passiva. Prazo comum: 30 dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Ibiporã, março de 2022 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:59
Mero expediente
08/03/2022, 21:48
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 14:30
Documento (Certidão)
03/03/2022, 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2022, 00:33
Por decisão judicial
08/01/2021, 18:25
Documento (Certidão)
08/01/2021, 18:25
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 11:48
Confirmada
01/12/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 07:21
Mero expediente
19/11/2020, 16:59
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 16:45
Mero expediente
25/07/2020, 18:01
Conclusão (para despacho)
16/06/2020, 17:33
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 07:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2020, 01:39
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 14:59
Por decisão judicial
05/02/2020, 08:42
Documento (Certidão)
05/02/2020, 08:42
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 15:57
Decurso de Prazo
13/12/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 08:42
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 07:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2019, 01:29
Por decisão judicial
06/08/2019, 08:08
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 11:14
Decurso de Prazo
05/06/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 18:33
Documento (Certidão)
03/05/2019, 18:26
Documento (Certidão)
24/04/2019, 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/04/2019, 00:39
Decurso de Prazo
19/03/2019, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 00:14
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:14
Por decisão judicial
01/03/2019, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 17:12
Mero expediente
04/02/2019, 09:25
Ato ordinatório
30/01/2019, 17:44
Conclusão (para decisão)
30/01/2019, 17:43
Documento (Certidão)
30/01/2019, 17:37
Apensamento
30/01/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
18/01/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:23
Petição (Petição (outras))
20/12/2018, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 17:53
Decurso de Prazo
06/11/2018, 04:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 14:27
Ato ordinatório
10/09/2018, 14:26
Ato ordinatório
10/09/2018, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 08:36
Documento (Outros documentos)
24/08/2018, 14:26
Documento (Outros documentos)
24/08/2018, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 09:06
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 17:09
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 14:45
Documento (Certidão)
04/06/2018, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:48
Remessa (em diligência)
25/04/2018, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 13:26
Conclusão (para decisão)
15/03/2018, 16:48
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 14:36
Decurso de Prazo
30/01/2018, 00:16
Petição (Petição (outras))
11/01/2018, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 15:28
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 11:21
Expedição de documento (Carta)
01/11/2017, 15:12
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 15:27
Mero expediente
14/09/2017, 13:46
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 08:44
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 13:07
Decurso de Prazo
22/06/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)