Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 10:25
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:46
Confirmada
04/07/2024, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001923-53.2014.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001923-53.2014.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.542,24 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) Rua Wanda dos Santos Mullmann, 536 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): CLEAIR LIMA FERREIRA (RG: 42549975 SSP/PR e CPF/CNPJ: 872.831.159-00) Rua Abrahao Bittencourt Neto, 73 - ITAPOÁ/SC - CEP: 89.249-000 TOP - COMERCIAL LTDA. - ME (CPF/CNPJ: 81.419.137/0001-87) Rodovia João Leopoldo Jacomel, 1808 - Jardim Primavera - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.302-000 I. Cumpra-se item V da decisão de mov. 267.1. II. Observe-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. III. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001923-53.2014.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001923-53.2014.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.542,24 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) Rua Wanda dos Santos Mullmann, 536 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): CLEAIR LIMA FERREIRA (RG: 42549975 SSP/PR e CPF/CNPJ: 872.831.159-00) Rua Abrahao Bittencourt Neto, 73 - ITAPOÁ/SC - CEP: 89.249-000 TOP - COMERCIAL LTDA. - ME (CPF/CNPJ: 81.419.137/0001-87) Rodovia João Leopoldo Jacomel, 1808 - Jardim Primavera - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.302-000 Decisão I.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Pinhais contra Cleair Lima Ferreira e Top – Comercial Ltda - ME (mov. 1.1). Citou-se o executado em 09 de fevereiro de 2015 (mov. 15.1). Efetivou-se tentativa de bloqueio infrutífera pelo Bacenjud (mov. 25.2), do que se intimou a Fazenda Pública em 12 de junho de 2015 (mov. 27.1). Em 04 de agosto de 2016, o Município requereu o redirecionamento da execução para o sócio (mov. 53.1). Acolhido o requerimento, determinou-se a citação do sócio (mov. 56.1). Redirecionou-se a execução ao sócio em 30 de novembro de 2016 (mov. 57.1). O executado foi novamente citado em 20 de fevereiro de 2017 (mov. 62.1). Bloquearam-se veículos em 30 de junho de 2015 (mov. 30.2). Houve novamente o bloqueio de outros veículos em 16 de agosto de 2017 (mov. 75.1). Devolveu-se mandado de penhora sem cumprimento (mov. 93.17), intimando-se o exequente em 14 de agosto de 2018 (mov. 95.1). Efetuaram-se outras tentativas frustradas de bloqueio pelo Bacenjud (movs. 185.2, 235.2 e 253.2). Realizadas buscas pelo sistema Infojud, os resultados foram inexitosos (movs. 240.2 a 240.15). Instado a se manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, o Município pugnou o prosseguimento do feito (mov. 195.1). É o breve relato. II. Diante das citações, redirecionamento e bloqueio de veículos (movs. 15.1, 30.2, 57.1, 62.1 e 75.1), afasto a ocorrência de prescrição intercorrente. III. Indo em frente, efetuadas tentativas de constrição de patrimônio do executado, estas resultaram inexitosas (25.2, 93.17, 185.2, 235.2, 240.2 a 240.15 e 253.2). IV. Verifica-se, pois, que o prazo prescricional intercorrente se iniciou em 14 de agosto de 2018 (mov. 95.1). V. Dessa forma, remetam-se os autos ao arquivo provisório, por cinco anos – a contar da data citada em item II – observando-se o previsto nos artigos 212, 213 e 214 da Portaria nº 18/2023 deste Juízo. VI. Intimem-se. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 11:15
Outras Decisões
12/03/2024, 16:54
Conclusão (para julgamento)
06/03/2024, 14:44
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 10:47
Confirmada
09/12/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 10:59
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 10:59
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 09:43
Confirmada
08/10/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 11:01
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 10:57
Confirmada
04/08/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 13:04
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 15:33
Confirmada
10/06/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 21:57
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 13:46
Confirmada
03/05/2023, 12:21
Remessa (em diligência)
14/04/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 10:06
Confirmada
26/02/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:05
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 13:12
Confirmada
19/11/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 11:01
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 09:30
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 10:51
Confirmada
27/09/2022, 10:35
Remessa (em diligência)
27/08/2022, 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2022, 11:39
Documento (Outros documentos)
27/08/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 16:50
Confirmada
19/07/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001923-53.2014.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.542,24 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): CLEAIR LIMA FERREIRA TOP - COMERCIAL LTDA. - ME DESPACHO 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, 07 de julho de 2022. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito
11/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
08/07/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 16:18
Convenção das Partes
07/07/2022, 17:23
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 08:21
Confirmada
20/05/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 11:22
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 11:22
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 12:06
Confirmada
29/03/2022, 00:03
Confirmada
20/03/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 11:10
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 11:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/03/2022, 15:25
Ato ordinatório
17/03/2022, 15:13
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2022, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001923-53.2014.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001923-53.2014.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.542,24 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): CLEAIR LIMA FERREIRA TOP - COMERCIAL LTDA. - ME 1.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE PINHAIS em face de TOP COMERCIAL LTDA e CLEAIR LIMA FERREIRA objetivando a satisfação de um crédito inicial no valor de R$ 2.542,24 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Em análise pormenorizada dos autos, verifica-se que a empresa executada foi devidamente citada em 09.02.2015 (mov. 15.1). Realizada a tentativa infrutífera de bloqueio Bacenjud (mov. 25.2), e Renajud positivo (mov. 30.2). Diante do bloqueio, a Municipalidade requereu o prosseguimento do feito, indicando à penhora o veículo de Placa ATP9300, de marca VW, modelo 26.260 CNM 6x4 (mov. 33.1). Em sequência pleiteou que seja convertido o bloqueio em penhora, determinando a respectiva intimação da parte executada (mov. 38.1). Realizada tentativas infrutíferas de intimação da parte executada (movs. 41.1/46.1). Ao mov. 53.1 o exequente pleiteou o redirecionamento do feito, com a inclusão do sócio administrador no polo passivo da demanda, diante da dissolução irregular da empresa. Ainda aproveitou para informar o valor atualizado do débito. Deferida a inclusão do sócio, sendo incluído no polo passivo da demanda CLEAIR LIMA FERREIRA (mov. 56.1). Expedida carta de citação (mov. 61.1), o AR retornou assinado por FERNANDO CORREIA (mov. 62.1). Realizada a tentativa de bloqueio Bacenjud, na qual restou negativo (mov. 74.1), e Renajud positivo (mov. 75.1/75.2). A Municipalidade pleiteou o prosseguimento do feito, com a avaliação do veículo penhorado (mov. 78.1). Foram realizadas tentativas infrutíferas de intimação da parte executada (movs. 82.1/83.1/93.17/132.2). Ao mov. 162.1 foi noticiado pela Polícia Rodoviária Federal, que o veículo penhorado, encontra-se apreendido desde o dia 26.10.2019 no pátio que abrange a circunscrição da Unidade Operacional da PRF de Guarapuava/PR, e que o veículo será liberado para as providências atinentes ao leilão do veículo. A Municipalidade, diante da informação, concordou com a realização da venda do veículo apreendido (mov. 169.1). Em continuidade, pugnou pela realização de nova tentativa de bloqueio via Bacenjud (mov. 178.1), que restou negativa (mov. 185.2). Ao mov. 188.1 a Municipalidade requereu que seja expedido ofício ao órgão de trânsito, para que informe acerca do leilão realizado do veículo retido em seu pátio. Ainda pleiteou a expedição de mandado de penhora para constrição de bens. Expedido ofício ao mov. 191.1. O Leiloeiro nomeado se manifestou pugnando que seja procedida a liberação da restrição judicial para entrega do bem livre desembaraçado ao arrematante. Por fim, informou a data da realização do leilão (mov. 195.1). O Município concordou com a liberação da constrição, bem como reiterou sua petição de mov. 188.1 (mov. 198.1). Removida a restrição ao mov. 201.1. Ao mov. 204.1 a Municipalidade reiterou seu pedido de mov. 188.1. É o breve relato. 2. Ante o esgotamento de buscas de bens para satisfazer o crédito exequendo, defiro o requerimento formulado ao mov. 188.1. Expeça-se o competente mandado para diligenciar a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, nos termos do art. 11, §3º, da LEF, conforme requerido no referido petitório. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:54
deferimento
09/03/2022, 11:57
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 09:45
Confirmada
26/09/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 08:16
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:41
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:40
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 09:07
Confirmada
08/09/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2021, 11:18
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 10:20
Ato ordinatório
17/07/2021, 01:37
Confirmada
09/06/2021, 11:11
Documento (Certidão)
25/05/2021, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2021, 15:13
Documento (Certidão)
19/05/2021, 17:10
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 12:13
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 08:16
Confirmada
09/03/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 13:57
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 15:36
Recebimento
15/02/2021, 16:26
Documento (Outros documentos)
15/02/2021, 16:26
Confirmada
15/02/2021, 16:05
Remessa (em diligência)
10/02/2021, 10:45
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 10:03
Confirmada
28/01/2021, 10:11
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 12:07
Documento (Certidão)
14/12/2020, 17:13
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2020, 17:12
Confirmada
28/11/2020, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 17:51
Mero expediente
17/11/2020, 16:53
Conclusão (para decisão)
13/11/2020, 09:58
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 15:38
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 10:28
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 10:28
Documento (Ofício)
23/09/2020, 17:13
Desarquivamento
23/09/2020, 17:11
Provisório
16/07/2020, 23:25
Convenção das Partes
16/07/2020, 16:03
Conclusão (para decisão)
24/04/2020, 09:23
Documento (Certidão)
24/04/2020, 09:23
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 10:50
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 14:03
Documento (Certidão)
04/03/2020, 16:51
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 14:17
Decurso de Prazo
19/02/2020, 00:09
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 15:03
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2020, 09:01
Documento (Outros documentos)
08/01/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 12:58
Remessa (em diligência)
10/12/2019, 17:13
Mero expediente
10/12/2019, 16:41
Conclusão (para decisão)
11/11/2019, 15:21
Documento (Certidão)
07/11/2019, 16:32
Mero expediente
29/10/2019, 16:17
Ato ordinatório
15/10/2019, 14:52
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2019, 01:04
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 15:20
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 16:11
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 16:11
Documento (Outros documentos)
08/07/2019, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 08:50
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:01
Por decisão judicial
31/05/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 09:05
Documento (Outros documentos)
31/05/2019, 09:05
Ato ordinatório
30/05/2019, 16:01
Documento (Certidão)
30/05/2019, 15:57
Documento (Certidão)
29/05/2019, 16:13
Documento (Outros documentos)
27/05/2019, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 11:29
Documento (Certidão)
02/04/2019, 11:29
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 13:14
Documento (Outros documentos)
31/01/2019, 13:13
Documento (Outros documentos)
30/01/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 11:52
Documento (Certidão)
08/11/2018, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 14:52
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 14:05
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 12:58
Ato ordinatório
03/08/2018, 12:58
Ato ordinatório
07/03/2018, 18:00
Documento (Certidão)
07/03/2018, 15:29
Documento (Outros documentos)
07/03/2018, 15:05
Documento (Certidão)
06/03/2018, 10:28
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 09:59
Documento (Outros documentos)
18/12/2017, 09:59
Documento (Outros documentos)
18/12/2017, 09:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/12/2017, 12:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/12/2017, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2017, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2017, 14:02
Documento (Certidão)
10/10/2017, 16:12
Documento (Outros documentos)
10/10/2017, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 16:14
Documento (Outros documentos)
28/06/2017, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 10:07
Documento (Certidão)
25/05/2017, 14:16
Documento (Outros documentos)
23/05/2017, 12:17
Remessa (em diligência)
18/05/2017, 11:13
Documento (Certidão)
18/05/2017, 11:13
Documento (Outros documentos)
27/04/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2017, 11:41
Documento (Outros documentos)
08/03/2017, 11:40
Decurso de Prazo
08/03/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 18:53
Expedição de documento (Carta)
08/02/2017, 10:33
Documento (Certidão)
08/12/2016, 15:03
Remessa (em diligência)
30/11/2016, 20:31
Ato ordinatório
30/11/2016, 20:30
deferimento
30/11/2016, 19:01
Conclusão (para despacho)
09/08/2016, 13:33
Desarquivamento
09/08/2016, 13:31
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 14:03
Provisório
12/07/2016, 10:47
Documento (Certidão)
12/07/2016, 10:47
Documento (Outros documentos)
08/07/2016, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2016, 10:46
Documento (Outros documentos)
30/05/2016, 10:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/05/2016, 20:42
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2016, 14:11
Documento (Outros documentos)
02/02/2016, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2016, 16:16
Documento (Outros documentos)
04/01/2016, 16:15
Documento (Certidão)
24/11/2015, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2015, 13:47
Documento (Outros documentos)
09/10/2015, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2015, 15:39
Mero expediente
08/09/2015, 16:35
Conclusão (para despacho)
06/08/2015, 14:34
Documento (Outros documentos)
05/08/2015, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2015, 17:16
Mero expediente
30/06/2015, 17:59
Conclusão (para despacho)
29/06/2015, 09:57
Documento (Outros documentos)
29/06/2015, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2015, 10:06
Mero expediente
29/05/2015, 17:28
Conclusão (para despacho)
08/05/2015, 14:56
Documento (Outros documentos)
08/05/2015, 14:10
Remessa (em diligência)
14/04/2015, 12:55
Documento (Outros documentos)
14/04/2015, 12:54
Documento (Outros documentos)
14/04/2015, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2015, 17:07
Decurso de Prazo
31/03/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2015, 14:28
Documento (Certidão)
17/03/2015, 17:22
Expedição de documento (Carta)
10/11/2014, 15:57
Documento (Outros documentos)
05/11/2014, 15:30
Documento (Outros documentos)
09/09/2014, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)