FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
Autor
EVERLIZE SIRLAINE XAVIER ALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WELSON GASPARINI JUNIOR
OAB/SP 116196·CPF·Representa: Autor
NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR
OAB/MG 126817·CPF·Representa: Autor
RICARDO MENEZES DA SILVA
OAB/PR 68820·CPF·Representa: Autor
HUDSON JOSE RIBEIRO
OAB/SP 150060·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 280) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
Confirmada
12/06/2026, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 10:42
Documento (Outros documentos)
11/06/2026, 10:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2026, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 19:28
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:41
Documento (Certidão)
11/02/2026, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026498-22.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026498-22.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$12.102,32 Exequente(s): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): EVERLIZE SIRLAINE XAVIER ALVES 1. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 120 dias, conforme requerido à seq. 268.1. Proceda-se com o desbloqueio da restrição judicial realizada na seq. 53.3, no veículo automotor HONDA CG 160 FAN FLEXONE 2017 – Placa BBJ7292 – Renavam 011206125 – Chassis 9C2KC2200HR042692. Ainda, à serventia para que promova o desbloqueio dos valores bloqueados via Sisbajud. 2. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento que pretende conferir ao feito. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 19:28
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:41
Documento (Certidão)
11/02/2026, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026498-22.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026498-22.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$12.102,32 Exequente(s): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): EVERLIZE SIRLAINE XAVIER ALVES 1. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 120 dias, conforme requerido à seq. 268.1. Proceda-se com o desbloqueio da restrição judicial realizada na seq. 53.3, no veículo automotor HONDA CG 160 FAN FLEXONE 2017 – Placa BBJ7292 – Renavam 011206125 – Chassis 9C2KC2200HR042692. Ainda, à serventia para que promova o desbloqueio dos valores bloqueados via Sisbajud. 2. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento que pretende conferir ao feito. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito
30/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
27/01/2026, 14:40
Confirmada
23/01/2026, 05:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 15:44
Por decisão judicial
22/01/2026, 15:43
Mero expediente
21/01/2026, 19:33
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 01:02
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 22:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026498-22.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026498-22.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$12.102,32 Exequente(s): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): EVERLIZE SIRLAINE XAVIER ALVES 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de seq. 262.1, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 257) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 257) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Confirmada
03/09/2025, 04:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 14:17
Confirmada
02/09/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:01
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 250) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 04:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:08
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 12:48
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:15
Confirmada
24/04/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026498-22.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026498-22.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$12.102,32 Exequente(s): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): EVERLIZE SIRLAINE XAVIER ALVES 1. Intime-se a parte exequente para que informe, de maneira objetiva, qual prosseguimento pretende dar ao feito. 2. Caso mantenha-se silente, remetam-se os autos ao arquivo, até o decurso do prazo prescricional ou ulterior manifestação do exequente (art. 921, §§2º a 4º do CPC). Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 243) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 11:12
Mero expediente
22/04/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 14:37
Desarquivamento
07/04/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 22:41
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 10:54
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:52
Confirmada
24/10/2022, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026498-22.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0026498-22.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$12.102,32 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO Executado(s): EVERLIZE SIRLAINE XAVIER ALVES 1. Na atual redação do art. 921 do CPC, a suspensão do curso da prescrição é automática, a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 01 ano (§4º). 2. No caso, já decorreu um ano da ciência da primeira diligência infrutífera, assim, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, até o decurso do prazo prescricional ou manifestação do exequente (art.921, §§2º a 4º CPC). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 20 de outubro de 2022. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito
24/10/2022, 00:00
Provisório
21/10/2022, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 12:34
Mero expediente
20/10/2022, 19:10
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 19:33
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 10:46
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 09:51
Confirmada
17/08/2022, 05:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:14
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026498-22.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0026498-22.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$12.102,32 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO Executado(s): EVERLIZE SIRLAINE XAVIER ALVES 1. Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome do(s) executado(s), via Sistema Sisbajud, sem a oitiva da parte contrária. 2. Determino a indisponibilidade de valores até o limite da execução. 3. Protocolada a ordem eletrônica e, recebida a resposta, deverá a Secretaria realizar consulta ao sistema, a fim de certificar e juntar o resultado no feito. 4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, entendidos estes como os insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Após, intime-se o Exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. 5. Caso a diligência seja positiva, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por seu procurador constituído, para em 5 (cinco) dias impugnar a indisponibilidade, conforme o art. 854, §3º do CPC. a. Apresentada impugnação, voltem conclusos com urgência. b. Decorrido o prazo de impugnação, in albis, resta convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5° do CPC. Intimações e Diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
10/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 09:35
Confirmada
02/08/2022, 05:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 17:18
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 15:46
Decurso de Prazo
14/07/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 09:37
Confirmada
22/06/2022, 05:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 15:47
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:12
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:25
Confirmada
25/05/2022, 05:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 11:10
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 11:10
Documento (Informações)
19/05/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 08:53
Confirmada
06/05/2022, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026498-22.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0026498-22.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$12.102,32 Exequente(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Executado(s): EVERLIZE SIRLAINE XAVIER ALVES Tendo em conta o termo de cessão de crédito acostado em mov. 190.2, promova-se a sucessão do polo ativo. Assim, deverá constar como exequente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS NPL VI - NÃO PADRONIZADO. Comunicações e anotações necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. Após, intime-se para que promova o regular prosseguimento do feito, formulando os requerimentos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de maio de 2022. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito
06/05/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
05/05/2022, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 12:33
Documento (Certidão)
05/05/2022, 12:33
Ato ordinatório
05/05/2022, 12:31
Ato ordinatório
05/05/2022, 12:28
Mero expediente
04/05/2022, 15:58
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 01:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2022, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 18:32
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:18
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Confirmada
10/03/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026498-22.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$12.102,32 Exequente(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Executado(s): EVERLIZE SIRLAINE XAVIER ALVES Defiro o requerimento de sequencial 183 e suspendo o curso do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que a parte autora, exequente, promova os atos que lhe competem. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte credora, independentemente de intimação. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de março de 2022. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito KFV
10/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/03/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:40
deferimento
09/03/2022, 14:46
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 15:15
Confirmada
25/01/2022, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0026498-22.2017.8.16.0001 Antes de mais, intime-se a Aymoré Crédito para que junte aos autos o inteiro teor do termo de cessão de crédito, eis que o documento acostado em evento 178.2 como “termo” não se trata do termo em si, mas sim do registro de tal documento em cartório. Para tanto, concedo o prazo de quinze dias. Após, voltem conclusos para análise do requerimento de evento 178.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de janeiro de 2022. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito FMM
25/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 09:16
Mero expediente
21/01/2022, 17:28
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 14:05
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:49
Confirmada
05/08/2021, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 17:45
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:24
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 09:58
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 14:24
Confirmada
05/07/2021, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026498-22.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$12.102,32 Exequente(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Executado(s): EVERLIZE SIRLAINE XAVIER ALVES Autos nº. 0026498-22.2017.8.16.0001 1. Defiro o requerimento de sequencial 164.1 e determino a intimação pessoal da Sra. Everlize Sirlaine Xavier Alves, para que procure a Defensoria a fim de dar seguimento ao feito, a intimação deverá conter os dados para contado com a Defensoria, conforme informado em sequencial 164. 2. Após, voltem conclusos no campo "liminar" tendo em conta as peculiaridades do caso concreto e a urgência da medida. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de junho de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito LAR
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 09:21
deferimento
01/07/2021, 16:55
Conclusão (para decisão)
23/06/2021, 13:25
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:43
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 14:34
Confirmada
20/05/2021, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026498-22.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$12.102,32 Exequente(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Executado(s): EVERLIZE SIRLAINE XAVIER ALVES Após a análise minuciosa dos sequenciais do processo, verifico que os valores bloqueados em sequencial 117, por força da decisão liminar do agravo de instrumento, retornar para a devedora Everlize, evento 131. Assim, tendo em conta que os valores já forma transferidos em evento 143, para uma conta vinculada aos autos, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para a Defensora informar os dados bancários de titularidade de Everlize Sirlaine Xavier Alves, para que seja expedido alvará de transferência em seu favor. Após, voltem conclusos no campo "liminar" tendo em conta as peculiaridades do caso concreto e a urgência da medida. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 06 de maio de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito KFV
12/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 13:59
deferimento
10/05/2021, 20:15
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 17:02
Decurso de Prazo
09/04/2021, 01:09
Recebimento
08/04/2021, 15:04
Confirmada
09/03/2021, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 13:44
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 13:36
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:07
Confirmada
08/02/2021, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 11:03
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 11:03
Decurso de Prazo
04/02/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 17:34
Confirmada
28/12/2020, 00:08
Confirmada
18/12/2020, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 09:35
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 09:35
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 10:17
Documento (Certidão)
25/11/2020, 15:27
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 09:12
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 08:13
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 08:13
deferimento
13/10/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 15:53
Documento (Decisão)
19/09/2020, 07:46
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 09:26
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2020, 18:06
Conclusão (para decisão)
04/09/2020, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 12:43
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 14:07
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 08:06
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 08:06
deferimento
30/07/2020, 18:02
Conclusão (para decisão)
03/07/2020, 11:27
Desarquivamento
03/07/2020, 11:27
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 14:23
Provisório
09/03/2020, 13:52
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:13
Documento (Certidão)
14/02/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 13:59
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 13:42
Mero expediente
10/02/2020, 19:08
Conclusão (para decisão)
10/02/2020, 13:06
Documento (Certidão)
10/02/2020, 13:03
Decurso de Prazo
06/02/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)