ESPOLIO DE MANUEL TEODORO SOBRINHO (REGISTRADOA) CIVILMENTE COMO MANUEL TEODORO SOBRINHO)
Reu
LUCIANO TSEI
CPF
Reu
NAYARA SONEGO TSEI
Reu
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
ANTONINO DE ANDRADE BARBOSA JUNIOR
OAB/PR 67477·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN
OAB/PR 21777·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Réu
ANTONINO DE ANDRADE BARBOSA JUNIOR
OAB/PR 67477·
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Confirmada
29/06/2026, 09:19
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
ANTONINO DE ANDRADE BARBOSA JUNIOR
OAB/PR 67477·CPF·Representa: Réu
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN
OAB/PR 21777·CPF·Representa: Réu
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2026, 15:45
Documento (Outros documentos)
26/06/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000350-73.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000350-73.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$86.062,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPOLIO DE MANUEL TEODORO SOBRINHO (registrado(a) civilmente como MANUEL TEODORO SOBRINHO) Luciano Tsei NAYARA SONEGO TSEI 1. Tendo em vista que a diligência anterior logrou êxito na penhora de valores, e considerando a possibilidade de reiteração da ordem por meio da funcionalidade de Repetição Programada (“teimosinha”), DEFIRO o requerimento retro. Diante disso, determino à Secretaria que proceda à solicitação de bloqueio via SISBAJUD, com utilização da Repetição Programada da Ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4. Se negativo, prossiga-se nos termos do item 4 da decisão de seq. 237. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)